52008DC0468

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Para uma programação conjunta em investigação: trabalhar em conjunto para enfrentar mais eficazmente os desafios comuns {SEC(2008) 2281} {SEC(2008) 2282} /* COM/2008/0468 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 15.7.2008

COM(2008)468 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

PARA UMA PROGRAMAÇÃO CONJUNTA EM INVESTIGAÇÃO: Trabalhar em conjunto para enfrentar mais eficazmente os desafios comuns {SEC(2008) 2281} {SEC(2008) 2282}

(APRESENTADA PELA COMISSÃO)

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

PARA UMA PROGRAMAÇÃO CONJUNTA EM INVESTIGAÇÃO:Trabalhar em conjunto para enfrentar mais eficazmente os desafios comuns

Introdução |

Investir hoje em investigação assegura um amanhã melhor, tanto para nós como para as gerações futuras. A Europa não só precisa de investir mais em investigação, como também de investir com melhores resultados, se deseja concretizar a visão por ela declarada: um desenvolvimento equilibrado e sustentável, associando crescimento económico e concorrência com elevados níveis de qualidade de vida e do ambiente em que vivemos, garantindo uma UE eficaz ao serviço dos cidadãos em todos os Estados-Membros.

A Estratégia de Lisboa reconheceu esta visão ao fixar, como seu objectivo mais urgente, a transição para uma sociedade do conhecimento - com a ciência, a tecnologia e a inovação no seu centro - e ao apelar para um maior e melhor investimento em investigação. A Europa deve renovar os seus esforços se deseja realmente ser bem sucedida. Sobretudo, deve estar preparada para pensar de forma corajosa e inovadora sobre o modo como organiza a sua investigação.

A presente Comunicação estabelece uma nova abordagem ambiciosa para uma melhor utilização dos fundos públicos limitados da Europa para investimento em I&D através de um reforço da cooperação. A nova iniciativa proposta - nomeadamente a Programação Conjunta - marca uma mudança na cooperação europeia em matéria de investigação. A Programação Conjunta proporciona um processo de carácter voluntário para uma revitalização da parceria entre os Estados-Membros com base em princípios claros e numa governação transparente de alto nível. Ao intensificar a cooperação entre as entidades que desenvolvem e gerem programas de investigação, tem como objectivo aumentar a eficácia e o impacto do financiamento público nacional na investigação em áreas estratégicas. A Programação Conjunta visa, em primeiro lugar e sobretudo, os programas públicos de investigação, o que significa uma cooperação entre sectores públicos. Por conseguinte, é de natureza diferente da cooperação entre os sectores público e privado personificada em iniciativas como as Iniciativas Tecnológicas Conjuntas[1]. Todavia, a indústria - e outras partes interessadas - deveria participar no processo consultivo e na implementação de Iniciativas de Programação Conjunta específicas. Estes sectores são também beneficiários importantes da Programação Conjunta.

A Programação Conjunta tem potencial para se tornar um mecanismo pelo menos tão importante como os Programas-Quadro no panorama da investigação europeia e para alterar o próprio modo como os europeus pensam sobre investigação. Ao propor esta nova abordagem, a presente Comunicação dá uma resposta explícita aos repetidos apelos de mais e melhor Programação Conjunta emanados do Conselho Europeu, do Conselho e do Parlamento Europeu nos últimos anos[2]. Responde também ao pedido das partes interessadas no sentido de uma abordagem de carácter voluntário e ascendente combinada com orientação estratégica ao nível da Europa, e a sua rejeição de um modelo único.

Neste contexto, o Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas (Plano SET)[3] constitui uma experiência-piloto de abordagem em conjunto de um importante desafio societal. Como pilar integrante das políticas em matéria de energia e alterações climáticas, o Plano SET tem por objectivo acelerar o desenvolvimento e a implantação de tecnologias com baixo teor de carbono mediante um conjunto de acções coerente, incluindo a Programação Conjunta.

A presente Comunicação é uma das cinco iniciativas políticas previstas pela Comissão em 2008 de acompanhamento do Livro Verde "Espaço Europeu da Investigação: Novas Perspectivas[4]". Incide em particular na dimensão "Optimização dos programas e prioridades de investigação" e constitui mais um passo no sentido da criação de uma "quinta liberdade", ao eliminar obstáculos à livre circulação de conhecimentos.

1. NECESSIDADE DE UMA NOVA ABORDAGEM EM MATÉRIA DE COOPERAÇÃO ENTRE ESTADOS-MEMBROS NO DOMÍNIO DA INVESTIGAÇÃO

A ciência e a tecnologia devem ser tidas em conta para enfrentar os grandes desafios societais da Europa[5]

O modo como a Europa responde a alguns desafios societais importantes moldará o seu futuro nas próximas décadas. Estes desafios consistem, nomeadamente, em manter a prosperidade da Europa face à concorrência global crescente, satisfazer as necessidades da sua população envelhecida, enfrentar os desafios da imigração e incentivar o desenvolvimento sustentável, especialmente no contexto das alterações climáticas, garantindo o abastecimento de energia, preservando a saúde humana e o ambiente, assegurando a qualidade e disponibilidade de alimentos, bem como salvaguardando a segurança dos cidadãos.

Simultaneamente, os cidadãos europeus esperam cada vez mais que as soluções para estes desafios sejam encontradas pela via científica e tecnológica.

Os nossos parceiros não europeus – tanto os tradicionais (EUA e Japão) como os emergentes (China, Índia, etc.) já compreenderam a mensagem. Estão a lançar programas de investigação em grande escala com objectivos específicos e colaboram entre si. A Europa e os seus Estados-Membros precisam de desenvolver uma resposta mais forte e mais coordenada e coerente a estes desafios, quando necessário em colaboração com parceiros internacionais.

Em comparação com os seus principais parceiros, verifica-se ainda na Europa um subinvestimento em investigação e as despesas de I&D – tanto do sector público como do privado - estagnaram em geral na última década. Se não conseguir aumentar as suas despesas rápida e substancialmente, a Europa terá de encontrar modalidades novas e mais inovadoras para utilizar os seus escassos recursos de I&D de forma mais eficiente e eficaz. Para aumentar as vantagens e benefícios societais dos fundos públicos para a I&D, a Europa deveria igualmente reforçar a sua capacidade para transformar os resultados da investigação em benefícios societais e económicos, nomeadamente através da capacidade inovadora da indústria europeia, bem como da promoção da procura das consequentes inovações[6].

Os benefícios desperdiçados devido a uma investigação compartimentalizada

Nos últimos anos, os Estados-Membros e a Comunidade tomaram muitas iniciativas para promover o impacto e a eficiência da investigação pública. Contudo, uma das causas mais óbvias dos resultados insuficientes da I&D não foi ainda abordada de forma adequada, nomeadamente a falta de colaboração e coordenação entre programas públicos nacionais de I&D. As partes interessadas há muito que reconhecem esta situação como uma deficiência do sistema de I&D da UE. Contudo, apesar dos esforços realizados nos últimos anos para resolver este problema, a organização da investigação na Europa permanece profundamente compartimentada.

Actualmente, 85% da I&D pública é programada, financiada, acompanhada e avaliada a nível nacional, com pouca colaboração ou coordenação entre países. Menos de 6% do investimento total em I&D e apenas 15% da I&D civil europeia com financiamento público (dos quais 10% são constituídos por regimes e organizações intergovernamentais e 5% pelo Programa-Quadro) são financiados no âmbito de uma colaboração transfronteiras.

A questão não consiste em efectuar toda a programação da investigação em colaboração e interromper a programação puramente nacional. Esta última tem o seu lugar no panorama da investigação europeia, nomeadamente quando responde a necessidades e prioridades nacionais e quando a cooperação a nível europeu não possa criar vantagens de escala e âmbito significativas.

A questão é sobretudo que, em áreas de importância estratégica para a totalidade ou para uma grande parte da Europa, a fragmentação da programação da investigação pública tem como consequência resultados suboptimizados e está a custar muito caro à Europa, estando também a impedi-la de realizar os seus objectivos societais:

- Os programas de investigação nacionais podem duplicar-se desnecessariamente numa perspectiva pan-europeia e carecer do âmbito e profundidade necessários.

- A multitude de procedimentos nacionais complica a realização de programas transfronteiras e desencoraja os intervenientes na investigação internacionalmente orientada de obter acesso a financiamentos transfronteiras.

- A falta de colaboração transfronteiras dos programas torna difícil abordar conjuntamente desafios comuns, complica a reunião de dados e competências especializadas dispersas pela Europa, impede a mobilidade e formação transfronteiras dos investigadores e torna mais lenta a difusão internacional dos resultados da investigação.

- Um aspecto crucial é o facto de impedir também a definição de uma agenda estratégica de investigação pan-europeia e uma coordenação política horizontal.

Caixa 1: Uma investigação pública dispersa no Espaço Europeu da Investigação.

Os domínios científicos e tecnológicos diferem imenso em termos, por exemplo, dos esforços de I&D investidos, do grau de coordenação/fragmentação existente e do desempenho - e não existe uma relação linear simples entre estes factores. O gráfico infra apresenta o nível de financiamento público, uma avaliação do grau de coordenação/fragmentação no plano europeu e o nível relativo do financiamento público europeu em comparação com o dos EUA em alguns domínios C&T. O gráfico não é exaustivo, mas serve para ilustrar que cada domínio C&T é único e exige uma abordagem própria de Programação Conjunta talhada à sua medida, cujo desenvolvimento deve ser fundamentado e baseado na análise estratégica de informações pormenorizadas sobre os respectivos domínios C&T. Para tal é necessária a plena participação dos Estados-Membros. [pic] Eixo X: Estima o grau de coordenação entre programas de investigação dos Estados-Membros (EM) e de financiamento e fragmentação institucional, com base em avaliações qualitativas de publicações científicas, relatórios estratégicos, etc.; Eixo Y: Apresenta a relação logarítmica do investimento público em I&D na Europa (EM+Comissão Europeia (CE)) em comparação com os EUA; Dimensão das esferas: Directamente proporcional ao montante do financiamento público europeu (EM+CE), com base no New Cronos do Eurostat (por exemplo, GBAORD) e em dados do Governo dos EUA, bem como em publicações científicas. Idealmente, alguns domínios de investigação deveriam ter sido objecto de uma maior desagregação. A esfera da biotecnologia, por exemplo, deveria ter sido dividida em saúde, indústria & ambiente e animais, vegetais e alimentação. Esta divisão nem sempre foi possível devido à falta de dados comparáveis. |

Razões que tornam necessária uma nova abordagem

Para avançar, a Europa necessita de tirar partido dos seus sucessos em investigação pública transfronteiras, mas deve também reconhecer e ter em conta os limites das abordagens existentes.

Algumas das maiores histórias de sucesso científico da Europa tem implicado a reunião transfronteiras de fundos públicos consagrados à I&D. Nos últimos 50 anos foram criadas várias organizações de investigação intergovernamentais, como a Organização Europeia de Pesquisa Nuclear (CERN), o Laboratório Europeu de Biologia Molecular (EMBL) e a Agência Espacial Europeia (AEE). Na década de 1970 e de 1980, foram criados regimes intergovernamentais como o COST e EUREKA e foi iniciado o Programa-Quadro de Investigação. Multiplicaram-se os acordos bilaterais entre os Estados-Membros. E, desde 2005, a Comunidade tem criado alguns novos instrumentos promissores de coordenação e colaboração, como o regime ERA-NET e as iniciativas ao abrigo do artigo 169.°[7].

Contudo, o impacto destas iniciativas comunitárias poderia ter sido maior se tivesse havido uma maior incidência estratégica global, um maior empenhamento político a alto nível por parte dos Estados-Membros, uma maior transparência nos sistemas de investigação nacionais e uma menor rigidez dos instrumentos. Faz pouco sentido promover estas iniciativas, bem como a dimensão global do 7.° PQ, se não for resolvida a questão da falta de programação estratégica entre os Estados-Membros. Os acordos bilaterais entre os Estados-Membros, bem como os regimes e organizações de investigação intergovernamentais, têm um impacto limitado. Embora o Método Aberto de Coordenação tenha permitido intercâmbios de ideias frutuosos, não resultou em iniciativas concretas de coordenação das políticas nacionais de investigação entre Estados-Membros nem na definição de uma agenda comum em áreas de importância estratégica.

Contudo, há ensinamentos a tirar destas recentes iniciativas comunitárias com vista a incentivar a coordenação e colaboração entre programas, e estes podem constituir uma base essencial para avançar no domínio da Programação Conjunta.

Temos agora uma oportunidade única para dar um salto em frente na cooperação pan-europeia em investigação que poderia ser tão importante como a criação dos Programas-Quadro. Com a presente Comunicação, a Comissão procura facilitar o desenvolvimento de uma solução, ao lançar um processo estratégico e estruturado.

Caixa 2: Programação Conjunta para abordar a questão de uma sociedade em envelhecimento

A incidência crescente da doença de Alzheimer e de outras formas de demência é talvez um dos sinais mais preocupantes do envelhecimento da nossa sociedade. A doença de Alzheimer é uma doença degenerativa que destrói lenta e progressivamente as células do cérebro e afecta a memória, o raciocínio, o julgamento e a personalidade. A longo prazo, gera frequentemente problemas adicionais como confusão mental, perturbações da fala, alterações súbitas de disposição e desorientação no espaço e no tempo. Cerca de uma pessoa em cada 20 com mais de 65 anos sofre de demência. O número de pessoas na Europa com demência - 50% a 70% dos quais sofrem da doença de Alzheimer - é de cerca de 5,5 milhões, um número cujo aumento se prevê no grupo etário com mais de 60 anos para 10,7 milhões até 2040. Os custos dos cuidados de saúde relacionados com a demência excedem já os 80 mil milhões de euros na UE. Até à data, não existe tratamento preventivo nem curativo para a doença de Alzheimer. Contudo, o apoio público europeu atribuído explicitamente à investigação sobre a doença de Alzheimer é ridiculamente pequeno em relação ao apoio concedido nos EUA. Além disso, não existe nenhum mecanismo institucional importante que promova a investigação sobre a doença de Alzheimer na Europa. Os recursos estão divididos por numerosas e diferentes agências de financiamento espalhadas pelos 27 Estados-Membros da UE. Esta situação cria o risco de duplicação desnecessária do financiamento da investigação a nível da UE. Um problema que é comum a todos exige um esforço comum a nível europeu para o desenvolvimento de uma solução comum. Nos EUA, o Instituto Nacional de Saúde e o Instituto Nacional sobre o Envelhecimento são promotores institucionais da investigação sobre a doença de Alzheimer. A questão é: o que irá a Europa fazer para enfrentar este importante desafio societal? |

2. Programação Conjunta - Trabalhar em conjunto para enfrentar mais eficazmente os desafios comuns

Programação Conjunta: o conceito

A Programação Conjunta implica que os Estados-Membros se empenhem voluntariamente, e com base numa geometria variável, na definição, desenvolvimento e implementação de agendas estratégicas comuns de investigação assentes numa visão comum sobre o modo de enfrentar desafios societais importantes. Pode implicar uma colaboração estratégica entre programas nacionais existentes ou o planeamento e a criação em conjunto de programas inteiramente novos. Em ambos os casos, implica a reunião de recursos, a selecção ou desenvolvimento do(s) instrumento(s) mais adequado(s), bem como a realização conjunta do acompanhamento e da revisão dos progressos alcançados. Tem como objectivo aumentar e melhorar a colaboração, coordenação e integração transfronteiras dos programas de investigação com financiamento público dos Estados-Membros num número limitado de áreas estratégicas e contribuir assim para ajudar a Europa a promover a eficiência do seu financiamento público em investigação, a fim de lhe permitir enfrentar melhor importantes desafios societais.

Programação Conjunta: um objectivo estruturante ambicioso

- A Programação Conjunta visa alterar a estrutura do panorama da investigação europeia. Trata-se de um processo abrangente, a longo prazo e estratégico, cujo objectivo é reforçar a capacidade da Europa de enfrentar desafios económicos e societais importantes, para cuja resolução a investigação desempenha um papel crítico. A Programação Conjunta diz respeito à definição de visões comuns e de agendas estratégicas de investigação, à sua implementação da forma mais adequada e à obtenção de impactos societais tangíveis. Fixa objectivos e prestações concretas claras e realistas a fim de permitir avanços importantes nas áreas em que é implantada.

- A Programação Conjunta não se resume a um mero exercício de rotulagem, em que os programas nacionais de investigação já existentes sobre o mesmo tópico são simplesmente reagrupados com um título comum ou coordenados e harmonizados de forma superficial. Também não se trata de criar uma divisão do trabalho rígida entre países para actividades de investigação num determinado domínio, nem de transferir para Bruxelas os orçamentos nacionais de investigação. A Programação Conjunta destina-se a obter efeitos estruturantes a fim de aumentar a eficiência e o impacto do financiamento público em investigação.

- Contudo, as partes interessadas deveriam estar conscientes do que isso implica. Na sua versão mais ambiciosa, a Programação Conjunta exige que os Estados-Membros estejam preparados para avançar para a definição e implementação de agendas de investigação comuns com actividades plurianuais (planeamento, lançamento, avaliação) e mecanismos de financiamento decididos em comum.

… com uma abordagem pragmática e flexível

- A Programação Conjunta implica uma nova atitude mental dos Estados-Membros. Exige sobretudo que os Estados-Membros assumam compromissos concretos, realizem acções concretas e repensem e reorganizem a forma como os programas nacionais de investigação são definidos e implementados mediante a sua recentragem em objectivos comuns.

- É por essa razão que a Programação Conjunta tem de ser um processo de carácter voluntário com base no princípio da geometria variável e do acesso aberto. Não é necessário que todos os Estados-Membros participem numa iniciativa específica, mas os parceiros devem ser capazes de, entre si, proporcionar a massa crítica de recursos necessária.

- É também por isso que é essencial que a Programação Conjunta utilize uma abordagem realista e flexível e um processo por fases (ver capítulo 3), a fim de maximizar o seu possível efeito estruturante e o seu impacto societal.

- A Programação Conjunta não implica, a priori, financiamento comunitário. Trata-se, antes de mais, de os Estados-Membros definirem estratégias comuns e reunirem recursos nacionais. Por outro lado, não exclui a possibilidade de financiamento comunitário complementar em função do valor acrescentado, da dimensão europeia e do possível impacto estruturante das iniciativas em causa.

Os benefícios da Programação Conjunta

A Programação Conjunta beneficiará os Estados-Membros, os gestores de programas europeus de investigação, os cientistas e as empresas da Europa:

- A Programação Conjunta facilita a abordagem conjunta de desafios comuns, a fim de desenvolver soluções comuns e de falar a uma só voz na cena internacional.

- Ajuda a superar obstáculos à entrada no mercado, como os custos elevados de arranque e exploração em certos domínios científicos e tecnológicos.

- Ajuda a optimizar o âmbito dos programas de investigação na Europa, a eliminar a duplicação desnecessária de programas europeus em toda a Europa e a aprofundar os programas.

- Promove a excelência científica através de convites conjuntos à apresentação de propostas com financiamento e análise pelos pares em comum, o que aumenta a concorrência nas candidaturas apresentadas e a qualidade das propostas de investigação.

- Ao apoiar a colaboração transfronteiras de projectos, a Programação Conjunta facilita a reunião de dados e competências especializadas dispersos por vários países ou em toda a Europa, permite a difusão rápida dos resultados da investigação, promove a mobilidade e a formação transfronteiras dos recursos humanos e aumenta os impactos científicos, tecnológicos e de inovação de cada euro investido na investigação pública.

- Ajuda a reforçar a coordenação com outras políticas conexas em virtude de uma maior visibilidade dos programas, reduz os custos de gestão dos programas, permite a aprendizagem política transfronteiras e aumenta a responsabilização e a transparência dos programas de investigação públicos.

Os referidos benefícios serão também especialmente importantes para as regiões e países que estão a recuperar do seu atraso em termos de investimento e desempenho no domínio da investigação. Em consequência dos importantes benefícios C&T derivados da Programação Conjunta e dos seus efeitos estruturantes significativos, os cidadãos europeus beneficiarão de um maior crescimento económico, de maior competitividade e de mais empregos, bem como de soluções melhores e mais rápidas para os problemas sociais e ambientais.

Para clarificar melhor estes benefícios, é dado um exemplo do modo como a Programação Conjunta poderia contribuir para fazer face aos desafios colocados por uma sociedade em envelhecimento (ver Caixa 2). Este exemplo é puramente ilustrativo e hipotético, sendo o seu único objectivo tornar mais concretos e visíveis os potenciais impactos e importância da Programação Conjunta como mecanismo para a colaboração transfronteiras entre programas em domínios estratégicos. No documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a presente Comunicação, é apresentada uma análise mais pormenorizada do potencial da Programação Conjunta em relação a outros desafios societais e áreas tecnológicas.

3. Como tornar operacional a Programação Conjunta |

Na presente Comunicação, a Comissão propõe uma metodologia pragmática a implantação da Programação Conjunta num número limitado de áreas acordadas. O procedimento de identificação destas áreas específicas é descrito no capítulo seguinte. O capítulo 3 apresenta a metodologia necessária para a tornar operacional. Baseia-se na experiência adquirida com as Plataformas Tecnológicas Europeias, mas adaptada a programas de investigação públicos. Envolve diferentes fases, em consonância com o ciclo de vida dos programas de investigação, nomeadamente desde a definição do programa, passando pela implementação, até ao acompanhamento e avaliação.

Podem ser identificadas três fases:

1. Desenvolvimento de uma visão comum relativamente à área acordada: Esta visão deveria fixar o(s) objectivo(s) a mais longo prazo, a definir por peritos competentes na matéria e aprovados a nível político. Seria desenvolvida com base em dados credíveis (incluindo possivelmente actividades prospectivas (conjuntas)) e em vastas consultas (públicas) das parte interessadas, em particular das comunidades científica e industrial. Poderia igualmente basear-se numa avaliação preliminar (conjunta) dos programas e capacidades existentes.

2. Uma vez estabelecida uma visão, esta deveria ser traduzida numa Agenda Estratégica de Investigação (AEI) que estabeleça objectivos específicos, mensuráveis, viáveis, realistas e com uma escala temporal definida (SMART). A Agenda Estratégica de Investigação deveria pôr em prática a visão e ligar a implementação dos objectivos da mesma às competências existentes na Europa ou a novas competências a desenvolver. Será essencial um bom conhecimento dos programas e competências existentes na Europa (e não só).

3. Implementação da AEI: Todas as autoridades públicas participantes orientam os seus programas e financiamentos de modo a contribuir de uma forma coerente para a implementação da AEI. Deveria ser explorada e utilizada toda a panóplia de instrumentos públicos aplicáveis à investigação (programas de investigação nacionais e regionais, organizações de investigação intergovernamentais e regimes em colaboração, infra-estruturas de investigação, regimes de mobilidade…) para a implementação de cada uma das Iniciativas de Programação Conjunta. A implementação pode ou não incluir financiamentos e instrumentos da UE no âmbito do Programa-Quadro. Devem ser garantidos o acompanhamento e avaliação regulares dos progressos em função dos objectivos SMART e os seus resultados devem ser comunicados ao nível político.

A Programação Conjunta poderia ser facilitada se estiverem reunidas uma série de condições-quadro:

- Acordo sobre alguns princípios e procedimentos comuns para a análise pelos pares ("as regras científicas do jogo").

- Desenvolvimento de metodologias comuns para actividades prospectivas e para a avaliação conjunta dos programas ou investimentos nacionais ou regionais em áreas de investigação específicas.

- Definição de princípios comuns para o financiamento transfronteiras da investigação por parte das autoridades nacionais ou regionais ("as regras financeiras do jogo").

- Medidas eficazes para garantir a protecção dos direitos de propriedade intelectual, bem como facilitar a difusão e utilização optimizadas dos resultados da investigação.

4. Processo para identificar áreas específicas de programação conjunta |

Conforme referido na presente Comunicação, a Programação Conjunta diz respeito ao desenvolvimento pelos Estados-Membros de visões comuns e de agendas estratégicas de investigação, a fim de enfrentar desafios societais específicos.

Tal como já foi referido, é um processo de carácter voluntário com base no princípio da geometria variável e do acesso aberto. Contudo, no âmbito do Processo de Ljubljana mais amplo, faz sentido que as instituições da UE desempenhem um papel na sua governação, ao mesmo tempo que deve ser salientada a propriedade e responsabilidade dos Estados-Membros. A Comissão pode actuar como mediador e estará pronta para prestar assistência quando tal lhe foi solicitado pelos Estados-Membros envolvidos em Iniciativas de Programação Conjunta. Manterá igualmente o Conselho informado sobre a evolução da situação, de modo a que este possa garantir um acompanhamento e implementação eficazes. Tal permitirá também assegurar o acesso aberto, ao manter todos os Estados-Membros informados sobre iniciativas previstas ou em curso, de forma a que possam aderir a estas em qualquer fase.

Consequentemente, a Comissão:

- Convida o Conselho a aprovar, até finais de 2008, o conceito e os objectivos da Programação Conjunta.

- Convida o Conselho a solicitar aos Ministros a nomeação de representantes de alto nível para identificar e fundamentar, até ao Verão de 2009, as áreas específicas de Programação Conjunta, com base em critérios claros (ver Caixa 3) e em consultas às partes interessadas. A Comissão propõe-se assegurar o secretariado deste grupo.

- Apresentará para aprovação pelo Conselho, até final de 2009, recomendações destinadas a lançar Iniciativas de Programação Conjunta nas áreas específicas identificadas pelos representantes de alto nível. Estas recomendações incluirão sugestões mais pormenorizadas no que diz respeito à governação e à implementação de Iniciativas de Programação Conjunta, tendo em conta as reacções do Conselho e dos Estados-Membros empenhados em participar em iniciativas individuais.

- Iniciará a cooperação entre organizações e autoridades interessadas, com vista a melhorar as condições-quadro para a Programação Conjunta.

- Convida o Conselho a supervisionar e acompanhar regularmente os progressos das Iniciativas de Programação Conjunta e, se necessário, a considerar outras medidas destinadas a garantir a eficácia da sua implementação.

Caixa 3: Critérios para identificação de áreas específicas de Programação Conjunta

- A área incide num desafio socioeconómico ou ambiental pan-europeu/global.

- A investigação com financiamento público é um elemento fundamental para enfrentar este desafio.

- Existe um valor acrescentado claro na Programação Conjunta na área em causa, por exemplo, há necessidade de investigação com financiamento público a uma escala e âmbito que ultrapassam as capacidades dos Estados-Membros a nível individual.

- A área está suficientemente delimitada de modo a permitir a definição de objectivos claros e realistas.

Além disso, a Iniciativa de Programação Conjunta numa área escolhida deve:

- Contribuir para superar a fragmentação e a duplicação desnecessária de investigação com financiamentos públicos e contribuir para uma utilização mais eficiente e eficaz dos recursos públicos.

- Envolver as principais iniciativas públicas na área em causa e beneficiar do pleno apoio e empenhamento dos Estados-Membros participantes.

[1] De salientar: as Iniciativas Tecnológicas Conjuntas implementadas no domínio das TIC (ENIAC e ARTEMIS, nas áreas da nanoelectrónica e dos sistemas informáticos incorporados, respectivamente) têm um efeito de alavanca nos investimentos da indústria e nos financiamentos públicos nacionais e comunitários.

[2] Ver a Avaliação do Impacto que acompanha a presente Comunicação.

[3] COM(2007) 723 de 22.11.2007.

[4] Além da presente Comunicação, a Comissão adoptou este ano:- Uma Recomendação relativa à gestão da propriedade intelectual em actividades de transferência de conhecimentos e ao Código de Práticas destinado às universidades e outras organizações de investigação públicas, COM(2008) 1329 de 10.4.2008 ;- Uma Comunicação sobre "Melhores carreiras e mais mobilidade: uma parceria europeia para os investigadores", COM(2008) 317 de 23.5.2008;- Além disso, está a preparar um regulamento do Conselho relativo ao quadro jurídico comunitário das Infra-Estruturas de Investigação Europeias (IIE) e uma Comunicação sobre um quadro europeu estratégico para a cooperação científica e tecnológica internacional.

[5] Este a conceito abrange desafios económicos, sociais e ambientais.

[6] " Creating an Innovative Europe ", relatório do grupo presidido por Esko Aho dirigido à Comissão, Janeiro de 2006

[7] Neste contexto, é proposta uma abordagem mais estratégica, que vá mais longe que a actual coordenação de diversas acções ERA-NET que abrangem a investigação marinha, na Comunicação da Comissão prevista para breve sobre uma estratégia de investigação marinha e marítima para a Europa, a qual criará oportunidades concretas para a Programação Conjunta.