52008DC0110




[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 27.2.2008

COM(2008) 110 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU

Relatório sobre o plano de acção da Comissão para um quadro integrado de controlo interno

{SEC(2008) 259}

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU

Relatório sobre o plano de acção da Comissão para um quadro integrado de controlo interno

Resumo

Quando tomou posse, a actual Comissão fixou-se como objectivo estratégico a obtenção de uma declaração de fiabilidade positiva por parte do Tribunal de Contas Europeu. Para esse efeito, adoptou em Janeiro de 2006 o "Plano de acção para um quadro integrado de controlo interno"[1], baseado nas recomendações do Tribunal de Contas[2], na resolução de quitação do Parlamento Europeu de 2003[3] e nas conclusões do Conselho ECOFIN de 8 de Novembro de 2005. O plano de acção abordou lacunas então existentes nas estruturas de controlo da Comissão e identificou 16 áreas de acção até finais de 2007. No seu relatório intercalar de Março de 2007[4], a Comissão descreveu os resultados alcançados e anunciou algumas medidas adicionais.

Dois anos após o lançamento das 16 acções, 7 foram completadas, 6 encontram-se quase completas e 3 não puderam ser executadas ou estão a ser executadas de outra forma. A figura 1 apresenta uma panorâmica da situação de cada grupo de acções e uma primeira avaliação de impacto. O plano de acção previa que a aplicação das medidas deveria estar concluída até finais de 2007. Do Anexo ao presente relatório consta uma descrição pormenorizada das acções. É apresentada uma primeira avaliação do impacto das mesmas, embora a redução de erros e o aumento da fiabilidade apenas vão ocorrer à medida que as acções começarem a produzir efeitos nos sistemas de controlo subjacentes.

Figura 1: Aplicação e impacto do plano de acção

Grupo de acções | Situação Março de 2007 | Situação Fevereiro de 2008 | Impacto Fevereiro de 2008 |

Simplificação e princípios comuns de controlo (acções 1-4) | ■■□□□ | ■■■■■ | ■□□□□ |

Declarações em matéria de gestão e garantia de auditoria (acções 5-8) | ■■□□□ | ■■■■□ | ■□□□□ |

Abordagem do modelo de auditoria única: partilha de resultados e prioridade para a relação custo-benefício (acções 9-11) | ■■□□□ | ■■■■□ | ■□□□□ |

Lacunas por sector específico (acções 12-16) | ■■■□□ | ■■■■□ | ■□□□□ |

A figura 1 indica que a Comissão cumpriu o calendário ambicioso do plano de acção, que terminava em 31 de Dezembro de 2007, e indica igualmente que o impacto real nas taxas de erro apenas será perceptível ulteriormente.

O plano de acção destina-se a lançar as bases de uma declaração de fiabilidade positiva (DAS). As acções completadas clarificaram e reforçaram o quadro de controlo interno dos programas comunitários.

As acções ainda não concluídas serão completadas em 2008, sendo as principais as seguintes:

- acção 7: o desenvolvimento de "procedimentos estabelecidos por acordo" nos domínios da educação e da cultura foi adiado para 2008 devido à modernização da metodologia de auditoria da DG EAC. Este trabalho será concluído em Dezembro de 2008;

- acção 10: foi concluída a recolha de dados sobre os custos dos controlos nos domínios da agricultura e dos Fundos Estruturais e está a decorrer a análise. Os resultados serão apresentados numa comunicação em Outubro de 2008 (ver adiante);

- acção 11N: as alterações da ABAC de Fevereiro de 2008 permitirão seguir as recuperações plurianuais a partir de 2008; e

- acção 16: encontrar-se-á disponível no Verão de 2008 um guia de amostragem destinado aos serviços da Comissão, assim como um guia especializado de amostragem para os Fundos Estruturais. A revisão do manual de auditoria dos Fundos Estruturais será concluída no corrente ano para atender à nova regulamentação.

Apesar das medidas já tomadas, o Tribunal ainda está a detectar demasiados erros nalgumas áreas. Na DAS de 2006, as acções estruturais executadas por intermédio dos Estados-Membros e a ajuda externa gerida pelos organismos de execução receberam um "cartão vermelho" do Tribunal. Como refere o Tribunal no seu "parecer sobre a auditoria única", a elucidação clara dos riscos e dos custos e benefícios dos controlos é crucial para a definição de estratégias de controlo e para a avaliação dos respectivos resultados. A Comissão apresentará em Outubro 2008 uma comunicação sobre os custos e benefícios dos sistemas de controlo e sobre a análise do risco residual que as DG, no que respeita às áreas estratégicas em que o Tribunal de Contas "mostrou um cartão vermelho", devem incluir nos respectivos relatórios anuais de actividades de 2007.

O plano de acção foi concebido para abordar lacunas do quadro de controlo interno e promover a transição para uma declaração de fiabilidade positiva. O impacto na eficácia dos controlos tornar-se-á progressivamente mais visível à medida que as várias acções começarem a produzir efeitos. O presente relatório passa em revista as medidas adoptadas desde o anterior relatório intercalar de Março de 2007.

CONCLUSÃO E IMPACTO DO PLANO DE ACÇÃO

A evolução de cada acção é descrita nas secções que se seguem e, de forma mais pormenorizada, no Anexo.

Simplificação e princípios comuns de controlo (acções 1-4)

Acção 1 : Simplificação da legislação proposta para 2007-13

Acção completada : o Tribunal refere no seu parecer sobre a "auditoria única" que, para limitar o risco de erro, são essenciais regras simples, claras e facilmente aplicáveis. Quando o plano de acção foi adoptado, eram limitadas as oportunidades de simplificação, para além das disposições já negociadas, da legislação para o período de 2007-2013. A simplificação - uma responsabilidade que a Comissão partilha com a autoridade legislativa - não foi, portanto, tão extensa como previsto, embora tenham sido introduzidos em sectores específicos, incluindo o desenvolvimento rural e as acções estruturais, alguns aspectos destinados a limitar os erros. A título de exemplo, os sistemas de controlo interno relativos à gestão partilhada são mais claramente definidos na legislação para o novo período e observam o modelo da auditoria única[5].

A complexidade das regras continua, porém, a ser uma causa significativa de erro. Após a publicação do seu relatório de Março de 2007, a Comissão clarificou as regras por intermédio de orientações[6] sobre a nova legislação relativa aos Fundos Estruturais. Se necessário, continuará a prestar apoio e orientação. A Comissão assegurará igualmente que as propostas legislativas futuras incluam regras claras e simples.

Impacto : Percentagem das despesas orçamentais que envolvem montantes fixos. ■□□□□

Evolução provável : Poucas alterações previstas no âmbito da legislação actual. Serão propostas mais simplificações aquando do próximo pacote legislativo.

Acção 2: Integrar os princípios comuns de controlo interno na proposta de revisão do Regulamento Financeiro

Acção cancelada, embora concretizada de outra forma : como foi indicado no relatório intercalar de Março de 2007, esta acção foi cancelada uma vez que o legislador recusou inserir um princípio específico relativo ao controlo interno no Regulamento Financeiro. O objectivo desta acção foi alcançado por intermédio do artigo 28.º-A, que estabelece que "o orçamento deve ser executado em conformidade com o princípio do controlo interno eficaz e eficiente".

Acção 3: Estabelecer e harmonizar a apresentação de estratégias de controlo e de provas de uma garantia razoável

Acção completada : os relatórios anuais de actividade constituem a base que permite que o Colégio aceite responsabilizar-se pela gestão pelos seus serviços. Uma apresentação clara do sistema de controlo interno é, portanto, crucial para elucidar os utilizadores sobre a forma como a fiabilidade é alcançada. Em 2007, foram desenvolvidos "modelos de controlo interno" para cada modo de gestão, que descrevem o sistema de controlo interno de forma coerente e concisa e constituem a base lógica da declaração de garantia do Director-Geral. Estes modelos baseiam-se numa estrutura comum que permite alguma flexibilidade para que possa ser adaptada às necessidades das DG. Serão utilizados nos relatórios anuais de actividade de 2007 e um processo de acompanhamento, bem como a revisão por pares, assegurarão a sua aplicação coerente. As DG serão convidadas a apresentar uma justificação clara das deficiências do sistema e das acções que estão a adoptar para as ultrapassar.

Impacto : Os relatórios anuais de actividade (RAA) de 2006 foram já melhorados em consequência da acção 3, o que se reflecte na avaliação mais positiva do TCE no seu relatório anual sobre a qualidade dos relatórios anuais de actividade; melhor compreensão de vários sistemas de controlo. ■■ □□□ .

Evolução provável : Prevêem-se melhorias significativas no que respeita aos RAA (2007), na sequência do reforço das instruções existentes, de uma revisão por pares mais exigente e – no que respeita à área da gestão partilhada – da utilização dos recapitulativos anuais enviados pelos Estados-Membros.

Acção 3N: Reforço da articulação entre a garantia razoável e os pagamentos.

Acção completada : o relatório de síntese de 2006 definiu claramente as reservas em relação à garantia global, incluindo a identificação específica dos sectores e/ou Estados-Membros em causa, e apontou as correcções financeiras ou suspensões de pagamentos correspondentes. Esta estratégia está a ser intensificada.

Impacto : Na área dos Fundos Estruturais, o plano de acção da Comissão para reforçar a supervisão no âmbito da gestão partilhada[7] já criou uma articulação muito directa entre os resultados das auditorias, as reservas e os planos de acção por regiões ou Estados-Membros, assegurando assim em 2008 a tomada de decisões oportunas em relação às suspensões e às correcções financeiras. ■□□□□ .

Evolução provável : A aplicação do plano de acção Fundos Estruturais assegurará que a ausência de garantia razoável conduzirá à melhoria dos sistemas ou à suspensão dos pagamentos e a correcções financeiras.

Acção 4: Iniciar um diálogo interinstitucional sobre os riscos a tolerar nas transacções subjacentes

Acção cancelada, que será, no entanto, aplicada no âmbito da acção 10 : é impossível alcançar o risco zero a custo razoável. O Tribunal indicou que a Comissão deve tomar medidas para limitar suficientemente o risco de erro. Sublinhou ser necessário definir um "nível de risco admissível" e adaptar os sistemas de controlo para esse efeito. Embora a autoridade legislativa não os tenha integrado no Regulamento Financeiro revisto, a Comissão está a aplicar esta medida no âmbito das acções 10 e 11 (ver adiante).

Declarações em matéria de gestão e garantia de auditoria (acções 5-8)

Acção 5: Promover declarações em matéria de gestão a nível operacional e relatórios de síntese a nível nacional

Acção completada : a legislação relativa à gestão partilhada para 2007-2013 requer que os Estados-Membros emitam um parecer sobre a auditoria anual e apresentem informações sobre os resultados dos controlos. Além disso, o Regulamento Financeiro revisto requer um recapitulativo anual das auditorias e das declarações disponíveis, que deverá ser apresentado pela primeira vez até 15 de Fevereiro de 2008 (no que respeita a 2007). Em relação à agricultura, os directores dos organismos pagadores são obrigados a apresentar uma declaração de garantia anual. A obrigatoriedade da apresentação de uma síntese anual foi clarificada no n.° 5 do artigo 7.° do Regulamento (CE) n.° 885/2006 e foram enviadas orientações mais pormenorizadas aos Estados-Membros em Dezembro de 2007. No que respeita aos Fundos Estruturais, o Comité de Coordenação dos Fundos recebeu orientações pormenorizadas em Outubro de 2007, as quais foram publicadas na sua forma final em Dezembro de 2007.

A Comissão sublinhou vivamente a importância dos recapitulativos e, até 27 Fevereiro, recebeu recapitulativos sobre os Fundos Estruturais de 25 Estados-Membros. Embora a garantia estimada com base nos documentos apenas possa ser avaliada após a análise do seu conteúdo e qualidade, a Comissão considera este facto um êxito que pode estar na base de novos progressos. À medida que o processo evolui e se inicia a execução dos programas para 2007-2013, os recapitulativos poderão reforçar ainda mais a fiabilidade.

A Comissão enviará avisos aos países cujos recapitulativos não foram ainda recebidos (Áustria e Alemanha) e dar-lhes-á um prazo de um mês para que os apresentem. Quatro Estados-Membros (Irlanda, Grécia, Luxemburgo e República Checa) não apresentaram informações sobre os programas para 2000-2006.

A apresentação de recapitulativos é uma obrigação jurídica prevista nas regras financeiras em vigor. Se a situação não evoluir no que respeita aos Estados-Membros que não apresentaram nenhum recapitulativo, ou se o conteúdo dos recapitulativos não estiver em conformidade com as obrigações decorrentes do Regulamento Financeiro, a Comissão está determinada em iniciar processos por infracção.

No que respeita à agricultura, quase todos os directores dos organismos pagadores (75 em 83) apresentaram até 1 de Fevereiro de 2008 as respectivas contas anuais, juntamente com a respectiva declaração de garantia e com o relatório de certificação (os restantes devem ser enviados até ao final de Fevereiro). Todos os Estados-Membros em que haja mais do que um organismo pagador acreditado devem elaborar um recapitulativo anual até 15 de Fevereiro de 2008. Todos respeitaram o prazo, excepto um, que se espera que o apresente no início de Março.

A Comissão acolheu positivamente a declaração voluntária do governo neerlandês, assim como o relatório e o parecer do Tribunal de Contas neerlandês que a acompanham. Acolheu também positivamente a certificação de despesas "UE" da Instituição Superior de Auditoria dinamarquesa e a intenção do Reino Unido de tomar medidas neste domínio. A Comissão apoiará iniciativas nacionais análogas.

Impacto : Maior fiabilidade no âmbito da gestão partilhada ■■ □□□

Evolução provável : É previsível a melhoria gradual dos sistemas de controlo à medida que o processo seja assimilado e os Estados-Membros assumam maior responsabilidade pelos fundos da UE (em função do grau de cumprimento dos Estados-Membros).

Acção 6: Examinar a utilidade das declarações em matéria de gestão para além das formas de gestão partilhada e centralizada indirecta

Acção cancelada, embora concretizada de outra forma : o alargamento das declarações de gestão às políticas externas não foi considerado economicamente viável nem susceptível de aumentar a fiabilidade devido ao risco de duplicação relativamente às obrigações contratuais existentes dos beneficiários em matéria de gestão financeira. No que respeita às políticas internas, afigurou-se ser mais eficaz aumentar a garantia através de certificados de auditoria (ver acção 7).

Impacto : Ver secção 7.

Acção 7: Promover as melhores práticas para melhorar o custo-benefício de auditorias a nível do projecto.

Acção parcialmente completada : o quadro de controlo interno da Comissão depende frequentemente do trabalho de outros auditores, incluindo, no que respeita à gestão partilhada, das autoridades dos Estados-Membros e, no tocante à gestão directa centralizada, dos auditores contratados. A obtenção de resultados eficazes nos vários níveis de auditoria requer procedimentos de trabalho e mandatos claramente definidos.

A Comissão reexaminou os seus procedimentos em matéria de pareceres de auditoria e de qualidade e independência dos auditores. No que respeita à ajuda externa e ao sétimo programa-quadro de investigação, baseou a sua abordagem na norma internacional "procedimentos estabelecidos por acordo" que, juntamente com as respectivas orientações, define claramente o âmbito da missão, a estrutura e o conteúdo dos relatórios, os requisitos de acreditação e os deveres do auditor. A abordagem será alargada à educação e à cultura em 2008.

No tocante aos Fundos Estruturais, a legislação para 2007-2013 define os papéis dos organismos dos vários Estados-Membros (incluindo a certificação das declarações das despesas pela autoridade de certificação e dos pareceres anuais sobre as auditorias por uma autoridade de auditoria). O manual de auditoria dos Fundos Estruturais está a ser revisto para atender aos novos requisitos regulamentares. Incluirá o guia da amostragem prevista no artigo 16.° do Regulamento (CE) n.º 1828/2006 da Comissão, que foi discutido com os Estados-Membros em Novembro de 2007 e será concluído em meados de 2008.

No domínio da agricultura, a partir do exercício orçamental de 2007, a certificação anual abrangerá o funcionamento correcto dos procedimentos de controlo interno dos organismos pagadores e os organismos de certificação deverão verificar e validar as estatísticas de controlo e as verificações após o pagamento.

Impacto : Melhoria da normalização e da qualidade do trabalho de auditoria, assim como da comunicação de taxas de erro representativas ≤≤≤≤≤

Evolução provável : Redução contínua das taxas de erro

Acções 8 e 8N: Promover uma maior fiabilidade das Instituições Superiores de Auditoria

Acção 8 completada : embora não estejam integradas no quadro de controlo interno, as Instituições Superiores de Auditoria independentes, na sua qualidade de auditores externos das despesas públicas nacionais, desempenham um papel fundamental na auditoria dos financiamentos públicos – nomeadamente os da UE. A Comissão facultou a todas as Instituições Superiores de Auditoria dados sobre pagamentos efectuados em 2005 e 2006 e continuará a fornecer tais informações.

Acção 8N quase completa : a Comissão efectuou um estudo de caso com a Instituição Superior de Auditoria eslovena que lhe permitiu melhorar os relatórios normalizados e facilitará a sua utilização futura pelas Instituições Superiores de Auditoria no contexto das auditorias nacionais.

Impacto : Aumento do número de Instituições Superiores de Auditoria que utilizam dados da Comissão e elaboram relatórios sobre a utilização de fundos da UE ′≤≤≤≤

Evolução provável : As Instituições Superiores de Auditoria são independentes, embora seja previsível o aumento gradual da sua participação à medida que a qualidade dos relatórios da Comissão aumente.

Abordagem do modelo de auditoria única: partilha de resultados e prioridade para a relação custo-benefício (acções 9-11)

Acções 9 e 9a1N: Construir instrumentos eficazes de partilha dos resultados das auditorias e dos controlos e promover a abordagem do modelo de auditoria única

Acção quase completa: o Tribunal propôs que os resultados das auditorias sejam registados numa base de dados comum[8]. A Comissão incluiu dados de auditoria no seu sistema financeiro e contabilístico para facilitar a coordenação das auditorias e a partilha de resultados entre as DG: estão actualmente registadas mais de 2 700 auditorias.

As DG envolvidas na gestão partilhada coordenam as auditorias com os Estados-Membros e a evolução das auditorias são acompanhadas através de sistemas informáticos, de relatórios periódicos e de reuniões anuais de coordenação. A legislação relativa aos Fundos Estruturais para 2007-2013 requer a coordenação de controlos entre os vários intervenientes na cadeia de controlo e a autoridade de auditoria deve apresentar uma estratégia de auditoria para aprovação pela Comissão no prazo de 9 meses após a adopção do programa, realizando-se uma actualização e uma revisão bilateral anual. Os relatórios sobre o sistema de auditoria são objecto de intercâmbio entre a Comissão e os serviços de auditoria nacionais. Em 2007, foram realizados encontros de trabalho sobre as auditorias e as medidas de controlo previstas na nova regulamentação destinados às autoridades de auditoria dos Fundos Estruturais de quase todos os Estados-Membros a fim de promover um entendimento sobre os novos requisitos legislativos.

Impacto : Melhor coordenação das actividades de auditoria e da metodologia de auditoria. ■□□□□

Evolução provável : Melhoria da coerência e qualidade do trabalho de auditoria. Melhoria da confiança no trabalho das autoridades de auditoria nacionais.

Acções 10 e 10N: Proceder a uma avaliação e análise iniciais dos custos dos controlos e analisar a relação custo-benefício dos controlos

Acção em curso : a Comissão está a completar a avaliação dos custos dos controlos no domínio da agricultura, do FEDER e da gestão centralizada directa. Os resultados constituirão a base de uma comunicação da Comissão em Outubro de 2008 em que será examinada a relação custo/benefício dos sistemas de controlo, assim como a análise do risco residual que as DG cujas áreas estratégicas receberam um "cartão vermelho" do Tribunal de Contas devem incluir nos respectivos relatórios anuais de actividade de 2007. Esta comunicação constituirá a base para prosseguir o diálogo sobre o risco de erro residual.

A análise do impacto da concepção do programa no risco prevista em relação à acção 10N foi mais lenta do que previsto, sobretudo devido à falta de dados centralizados adequados.

Impacto : Determinação do grau de risco residual nas principais áreas estratégicas ■□□□□

Evolução provável : Depende das medidas de acompanhamento em relação à comunicação de Outubro de 2008.

Acção 11: Recuperações e benefícios dos controlos

Acção quase completada : muitos benefícios dos controlos são difíceis de quantificar (efeitos dissuasivos e preventivos, impacto das auditorias de sistemas no melhoramento dos sistemas de gestão e controlo dos Estados-Membros ou dos beneficiários). Nesta fase, a análise limita-se, portanto, aos benefícios facilmente quantificáveis (recuperações e reduções de pagamentos).

Impacto : Quantificação dos benefícios dos controlos em termos de recuperação de montantes indevidamente pagos ≤≤≤≤≤

Evolução provável : A partir de 2008, serão recolhidas informações completas no ãmbito da acção 11N.

Acção 11N: Recuperações de erros

Acção em curso : Os montantes recuperados constam das contas de 2005 e 2006. No entanto, não foi ainda comprovada uma relação directa entre os resultados dos controlos e as recuperações. Para assegurar que os resultados financeiros dos controlos podem ser identificados e acompanhados, a partir de 28 de Fevereiro de 2008 o sistema contabilístico e financeiro central passará a incluir informações sobre a autoridade de controlo e o tipo de erro. Esta informação, que será registada retroactivamente para todas as recuperações lançadas em 2008, será comunicada nas contas de 2008, que serão apresentadas em Março de 2009. Isto permitirá designadamente comparar o ano em que um erro ocorre com o ano de detecção e constituirá uma base para a avaliação da eficácia dos sistemas de recuperação plurianuais.

Entretanto, em Outubro de 2007, a Comissão incluiu em anexo ao relatório anual sobre os Fundos Estruturais informações sobre correcções da Comissão e apresentou pela primeira vez dados quantitativos sobre a execução das correcções financeiras a nível nacional através de operações de retirada e de recuperações efectuadas pelos Estados-Membros. A Comissão tomará medidas em 2008 com vista ao melhor cumprimento dos requisitos de notificação e verificará a exactidão dos dados apresentados numa amostra dos Estados-Membros.

Impacto : Elementos de prova de que os sistemas de controlo plurianuais estão de facto a corrigir os erros ≤≤≤≤≤

Evolução provável : Serão recolhidos dados exaustivos sobre correcções dos Fundos Estruturais referentes ao ano 2008 e as correcções da Comissão serão registadas directamente no sistema contabilístico.

Lacunas por sector específico (acções 12-16)

Acções 12 e 12N: Resolver as lacunas identificadas pelos serviços participantes

Acção completada : a Comissão certificar-se-á de que a estratégia de auditoria plurianual continua a assegurar um equilíbrio adequado entre o risco e a representatividade da amostragem[9]. No que respeita aos Fundos Estruturais, foram elaboradas orientações abrangentes em matéria de amostragem para efeitos de auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria a fim de promover a coerência entre os testes efectuados pelas autoridades de auditoria dos Estados-Membros[10]. A Comissão elaborou orientações sobre as melhores práticas de gestão de contratos-quadro de auditoria externa para assegurar a coerência e uma qualidade elevada dos resultados da auditoria[11].

A estratégia de auditoria do 6.° PQ, baseada numa análise pormenorizada da população beneficiária, constitui, no entender do TCE, "uma base sólida para abordar os problemas identificados pelo Tribunal"[12]. Embora reconheça que a abordagem não é directamente transponível para todos os domínios, a Comissão publicará orientações destinadas aos seus serviços sobre estratégias de amostragem até Julho de 2008 baseadas na experiência adquirida com a estratégia de auditoria no sector da investigação.

Face às 45 auditorias realizadas em 2006 no que respeita ao 6.° PQ, as DG responsáveis pela investigação superaram o objectivo de 300 estabelecido no relatório intercalar de Março de 2007[13] devido à execução de 378 auditorias em 2007. Os resultados destas auditorias serão apresentados nos relatórios anuais de actividade das DG. Este esforço prosseguirá em 2008 e a acumulação progressiva dos resultados de auditoria e das correcções e recuperações correspondentes proporcionarão uma panorâmica clara do erro residual no âmbito do 6.° PQ.

Impacto : Redução progressiva do erro em todos os tipos de gestão. ■□□□□

Evolução provável : Avaliação cada vez mais favorável do Tribunal de Contas

Acção 13: Analisar os controlos no âmbito da gestão partilhada a nível regional e o valor das declarações existentes

Acção completada : as DG responsáveis pelos Fundos Estruturais apresentam nos seus relatórios anuais de actividade a avaliação que fazem dos sistemas de controlo dos Estados-Membros. Esta avaliação basear-se-á em parte na informação facultada pelos Estados-Membros nos seus recapitulativos anuais das auditorias disponíveis (ver acção 5).

Impacto : Melhoria da qualidade dos sistemas de controlo dos Estados-Membros, observável no processo de elaboração de relatórios anuais de actividade e na avaliação do TCE. ■□□□□

Evolução provável : Avaliação mais favorável do Tribunal, embora susceptível de variar entre os Estados-Membros

Acção 14: Prestar mais orientações aos Fundos Estruturais em matéria de gestão do risco de erros

Acção completada : Em 2007, as DG responsáveis pelos Fundos Estruturais publicaram orientações em matéria de estratégia de auditoria e de avaliação da conformidade (documentos a apresentar pelas autoridades de auditoria no prazo de, respectivamente, 12 e 9 meses após a adopção do programa), recapitulativos anuais e correcções financeiras em relação a irregularidades em contratos públicos. Em 2008, as notas de orientação sobre a amostragem e avaliação de sistemas e sobre as revisões das notas relativas à verificação e certificação da gestão a nível primário serão analisadas para atender às disposições da nova regulamentação. Está também previsto para meados de 2008 um seminário destinado às autoridades de gestão.

Impacto : Redução das taxas de erro através da aplicação bem sucedida das orientações. □□□□□

Evolução provável : Melhoria significativa das orientações publicadas em 2008 em relação a todas as questões fundamentais.

Acção 15: Promover a iniciativa “Contratos de Confiança” para os fundos estruturais

A acção não será completada em relação a todos os Estados-Membros embora vá ser concretizada por intermédio da legislação para o período de 2007-2013 : foram assinados contratos de confiança com seis Estados-Membros: Áustria, Reino Unido (País de Gales), Dinamarca, Portugal, Eslovénia e Estónia. Outros contratos poderão ser assinados em 2008 se os resultados do trabalho de auditoria comprovarem que as condições se encontram reunidas. Embora a Comissão não tenha concretizado o objectivo ambicioso da assinatura de contratos com todos os Estados-Membros (para 2000-2006), a promoção desta iniciativa conduziu a melhorias na coordenação do trabalho de auditoria e instituiu um procedimento de avaliação comparativa. Os conceitos fundamentais desta iniciativa são incorporados na legislação sobre os Fundos Estruturais para 2007-2013.

Impacto : Maior consciencialização a nível dos Estados-Membros em relação aos controlos ■□□□□

Evolução provável : Prevê-se que, à medida que os programas para 2007-2013 forem executados, se registem melhorias nos sistemas de controlo dos Estados-Membros e que mais Estados-Membros cumprirão os requisitos do "contrato de confiança".

Acção 16: Estabelecer orientações comuns por família de domínios de intervenção

Acção a completar : foram elaboradas orientações internas em matéria de acreditação, formação e acompanhamento dos auditores externos. A família da investigação elaborou um manual de auditoria para que o sexto programa-quadro promova a coerência no que respeita ao trabalho de auditoria. O manual de auditoria relativo aos Fundos Estruturais está a ser revisto em conformidade com a nova legislação.

Foram desenvolvidas abordagens comuns relativamente à amostragem representativa no domínio da investigação. O progresso noutras áreas foi mais lento, embora tenha sido efectuada uma análise e também elaborado um projecto de guia de amostragem, nomeadamente no que respeita às acções estruturais, que desenvolverá os princípios estabelecidos no enquadramento jurídico para 2007-2013, o qual será concluído e facultado aos serviços em meados de 2008.

Impacto : Normalização dos princípios e da metodologia de auditoria. Por exemplo, melhor informação sobre as taxas de erro através da aplicação das orientações comuns em matéria de amostragem ■□□□□

Evolução provável : Impacto real na investigação em 2008 e, em seguida, noutros sectores.

CONCLUSÕES

Foi colmatada a maior parte das lacunas identificadas no plano de acção. As acções ainda não completadas serão finalizadas em 2008, o que significa que o quadro integrado de controlo interno previsto em 2006 estará plenamente em vigor dentro em breve.

Para progredir em matéria de gestão de risco e de risco residual, a Comissão prosseguirá o seu trabalho relativo ao equilíbrio da relação custo-benefício-risco. A Comissão congratula-se com o interesse do Conselho e do Parlamento na prossecução do desenvolvimento do conceito de risco de erro residual, nomeadamente devido ao facto de ele ser fortemente influenciado por regras complexas que conduzem a um risco elevado de erro. Para esse efeito, será elaborada uma comunicação para Outubro de 2008 a fim de agregar os resultados desta avaliação dos custos e benefícios e da análise do risco residual que as DG pertencentes a domínios de intervenção em que o Tribunal "mostrou um cartão vermelho" terão de incluir nos respectivos relatórios anuais de actividade de 2007.

A Comissão está em condições de comprovar ter obtido progressos concretos. Contudo, é o impacto das acções que constituirá a base da avaliação do sucesso do plano de acção, através da diminuição das taxas de erro e de uma avaliação mais favorável por parte do Tribunal. No início de 2009, a Comissão elaborará uma nova avaliação de impacto sobre a situação até 31 de Dezembro de 2008.

[1] COM(2006) 9 e SEC(2006) 49.

[2] Parecer n.º 2/2004: JO C 107 de 30.4.2004, p. 1 (parecer "auditoria única").

[3] JO L 196 de 27.7.2005, p. 4.

[4] COM(2007) 86.

[5] Ver COM(2007) 86 para mais pormenores sobre iniciativas de simplificação específicas.

[6] Orientações relativas ao 7.° PQ, Orientações relativas às regras de execução aplicáveis aos Fundos Estruturais entre 2007 e 2013 e Orientações sobre a política de ensino entre 2007 e 2013.

[7] COM(2008) 97.

[8] Parecer n.º 02/2004, pontos 46 e 47.

[9] Parecer n.º 02/2004, pontos 48 e 49.

[10] Parecer n.º 02/2004, pontos 40 e 49.

[11] Parecer n.º 02/2004, ponto 37.

[12] Relatório anual do TCE sobre a execução do orçamento referente ao exercício orçamental de 2006.

[13] COM(2007) 86.