52008DC0097

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu , ao Conselho e ao Tribunal de Contas - Um plano de acção para reforçar o papel de supervisão da Comissão no âmbito da gestão partilhada de acções estruturais /* COM/2008/0097 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 19.2.2008

COM(2008) 97 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU , AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS

Um plano de acção para reforçar o papel de supervisão da Comissão no âmbito da gestão partilhada de acções estruturais

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU , AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS

Um plano de acção para reforçar o papel de supervisão da Comissão no âmbito da gestão partilhada de acções estruturais

1. A Comissão atribui a maior prioridade ao exercício das suas responsabilidades em matéria de execução orçamental, em conformidade com o artigo 274.° do Tratado CE. Em Janeiro de 2005, transformou a obtenção de uma declaração de fiabilidade positiva (DAS) do Tribunal de Contas Europeu («o Tribunal») num objectivo estratégico e, em Janeiro de 2006, adoptou um plano de acção para um quadro integrado de controlo interno, com o propósito de alcançar este objectivo. As conclusões do Tribunal para 2006 mostram que a percentagem do orçamento comunitário passível de uma garantia positiva está a crescer. Contudo, o tribunal verificou igualmente que a área das acções estruturais não mostrou melhorias. Esta é uma área do âmbito da gestão partilhada entre a Comissão e os Estados-Membros.

As acções estruturais representam uma das políticas principais da União. Simbolizam também o lugar de destaque que a solidariedade assume nos valores da União. Além disso, promovem o desenvolvimento económico e a coesão social, fomentando a prosperidade no conjunto da União. O novo período de programação mostrou como podem ser adaptadas às novas exigências da estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego. É, por conseguinte, essencial que os recursos consagrados a acções estruturais sejam utilizados da melhor maneira e que os princípios da boa gestão financeira sejam rigorosamente aplicados.

2. Em conformidade com o artigo 53.º-B do Regulamento Financeiro[1], os Estados-Membros têm a responsabilidade fundamental de adoptar todas as medidas necessárias para assegurar que os fundos são utilizados em conformidade com a regulamentação e os princípios aplicáveis para a protecção dos interesses financeiros das Comunidades.

Em particular, são instados a pôr em vigor um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, de acordo com o disposto no artigo 28.º-A do Regulamento Financeiro. Além disso, nos termos da legislação sectorial específica, os Estados-Membros são responsáveis por impedir, detectar e corrigir irregularidades, bem como por estabelecer requisitos pormenorizados no que diz respeito aos sistemas de gestão e de controlo.

A responsabilidade da Comissão perante o orçamento comunitário não está limitada às despesas realizadas sob a sua autoridade directa. À Comissão cabe igualmente verificar que os Estados-Membros executam correctamente as tarefas que lhes são confiadas. Se concluir que assim não acontece, deve accionar os mecanismos ao seu dispor para suspender pagamentos e aplicar correcções financeiras.

3. O Tribunal de Contas Europeu, no seu relatório anual relativo a 2006, concluía que:

- as despesas declaradas pelos Estados-Membros e reembolsadas pela Comissão em 2006 apresentavam um nível elevado de erros;

- os sistemas de gestão e controlo dos Estados-Membros são ineficazes ou moderadamente eficazes; e

- os sistemas da Comissão destinados a mitigar estas insuficiências são apenas moderadamente eficazes.

4. Nos últimos cinco anos, a Comissão pôs em vigor uma série de medidas com o objectivo de melhorar o seu papel de supervisão no domínio das acções estruturais. As medidas adoptadas incluem:

- um aumento do número de auditorias e dos domínios abrangidos, atingindo 61% das despesas dos programas do FEDER e 83% das relacionadas com os programas do FSE, assim como a elaboração de um documento que apresenta anualmente, desde 2005, a estratégia de auditoria conjunta;

- a aplicação de «planos de acção» para monitorizar as medidas destinadas a corrigir as irregularidades sistemáticas e a execução, pelos Estados-Membros, das correcções financeiras;

- a suspensão de pagamentos intermédios; e

- a adopção de decisões sobre correcção financeira.

Contudo, os resultados do Tribunal demonstram que estas medidas não foram ainda suficientes para se reflectir na fiabilidade da certificação de despesas pelos Estados-Membros à Comissão. O Tribunal continuou a encontrar taxas de erro elevadas referentes a despesas ao nível dos projectos e irregularidades no âmbito dos sistemas, nomeadamente em controlos de primeiro nível efectuados pelos Estados-Membros.

5. Alguns erros identificados pelo Tribunal podem remediar-se graças a recuperações e a outras medidas adoptadas posteriormente no decurso da execução do programa ou do projecto e na fase de encerramento. A Comissão está a intensificar a sua colaboração para garantir a fiabilidade da informação dos Estados-Membros sobre as correcções e as recuperações financeiras. Está pronta a recorrer à suspensão dos pagamentos e a outras medidas, como os processos por infracção, se a situação não evoluir. Contudo, a execução de recuperações não minimiza a importância dos controlos ex ante nos Estados-Membros. Por isso, a Comissão trabalha igualmente com os Estados-Membros no sentido de melhorar os controlos nacionais de primeiro nível. É efectivamente inaceitável que os reembolsos intercalares apresentem um nível de erro tão elevado como o identificado pelo Tribunal.

6. A Comissão tomou ainda medidas para aplicar as conclusões retiradas da gestão financeira de acções estruturais anteriores ao período de programação de 2007-2013. Tal inclui disposições de controlo e de auditoria reforçadas na nova legislação, esforços substanciais no sentido de providenciar orientação às autoridades nacionais e acções para confirmar que a instalação dos sistemas necessários aos novos programas está inteiramente conforme com os requisitos de controlo interno. Com base nestes elementos, será possível obter uma maior garantia quanto à eficácia dos sistemas nacionais.

7. Enquanto estas novas disposições são aplicadas, a Comissão está determinada a prosseguir os esforços no sentido de assegurar que os pagamentos restantes até ao encerramento, em 2010, dos programas de 2000-2006 são legais e regulares. O processo para o encerramento dos programas deve oferecer garantias sobre a legalidade e a regularidade das despesas ocorridas em todo esse período.

8. O Tribunal apresentou, no relatório anual de 2006, recomendações tendentes a melhorar a eficácia do papel de supervisão da Comissão no âmbito de acções estruturais. A Comissão adopta o plano de acção em anexo para abordar estas recomendações no intuito de:

- melhorar a eficácia da supervisão, pela Comissão, dos sistemas de gestão e de controlo nos Estados-Membros;

- aumentar o impacto da actividade de auditoria;

- assegurar-se de que são elaborados relatórios completos, transparentes, fiáveis e coerentes sobre as correcções e recuperações financeiras.

- tomar as decisões necessárias sobre suspensão de pagamentos e correcções financeiras num prazo definido claramente.

9. O plano de acção está concebido para complementar o actual nível elevado das actividades de auditoria a título da estratégia de auditoria conjunta no âmbito de acções estruturais, bem como outras acções relevantes na continuidade do plano de acção da Comissão no âmbito do quadro integrado de controlo interno.

O plano de acção define as acções específicas que serão tomadas em 2008 em dez domínios para cumprir as recomendações do Tribunal, bem como para fomentar a eficácia e o impacto da supervisão exercida pela Comissão nos sistemas de gestão e controlo nos Estados-Membros. Cada acção corresponde a um resultado e um prazo definidos, de forma a que a execução possa ser monitorizada. A Comissão monitorizará a evolução do plano de acção no decurso de 2008 e estará pronta para relatar esses progressos.

A redução do nível de erro encontrado pelo Tribunal depende de um trabalho em parceria entre a Comissão e os Estados-Membros para melhorar as capacidades dos sistemas de controlo interno dos Estados-Membros de maneira a impedir os erros. O plano de acção significará que a Comissão contribuirá para estes esforços através de uma supervisão mais forte, de mecanismos de correcção mais eficientes e de melhor informação. A Comissão considera que o resultado deve constituir uma verdadeira evolução no sentido de se alcançarem melhorias e ser mitigado o risco de irregularidades continuadas, como acontece em certos Estados-Membros.

ANEXO

Plano de acção para reforçar o papel de supervisão da Comissão no âmbito de acções estruturais

1. Objectivo do plano de acção

1.1. O objectivo do plano de acção é reforçar o papel de supervisão da Comissão e levar, assim, os Estados-Membros a reduzir o nível de erro encontrado nas declarações das despesas certificadas à Comissão para co-financiamento, no âmbito de acções estruturais, ou, se este objectivo não for alcançado, evitar prejuízos ao orçamento comunitário com as necessárias correcções financeiras.

1.2. Embora os prazos iniciais correspondam, o mais tardar, ao final de 2008, certas acções serão continuadas. Será, por conseguinte, necessário rever e actualizar o plano de acção no final de 2008. A execução do plano de acção será monitorizada trimestralmente durante o ano.

1.3. A Comissão apresentará um relatório ao Parlamento Europeu de três em três meses, a partir do final de Março de 2008.

2. Executar as recomendações do Tribunal

2.1. O objectivo será alcançado mediante a execução das recomendações do Tribunal de Contas Europeu, tal como apresentadas no seu Relatório Anual de 2006 (RA), no Parecer n.° 6/2007, e no âmbito do processo de quitação. As recomendações do Tribunal são as seguintes:

(a) assegurar um fluxo de informação transparente, fiável e completa sobre correcções e recuperações financeiras (pontos 2.24 e 2.26 do RA),

(b) melhorar a qualidade dos relatórios de actividade anuais das DG (pontos 2.37a do RA),

(c) executar o plano de acção da Comissão sobre o quadro integrado de controlo interno (ponto 2.37b do RA),

(d) melhorar a eficácia dos exercícios de controlo da Comissão para mitigar o risco de irregularidades nos sistemas dos Estados-Membros (ponto 2.37c do RA),

(e) assegurar o respeito dos procedimentos de encerramento para o período de programação de 2000-2006 (ponto 3.18 do RA),

(f) concentrar-se no melhoramento dos controlos de gestão de primeiro nível nos Estados-Membros (ponto 6.43 do RA),

(g) reforçar os mecanismos de retorno da informação existentes no sistema de controlo dos Fundos Estruturais (ponto 6.44 do RA),

(h) incentivar e facilitar a utilização de medidas de simplificação para o período de 2007-2013 (ponto 6.45 do RA),

(i) assegurar a aplicação integral do quadro jurídico para o período de programação de 2007-2013 (audição de quitação, COCOBU de 22.1.2008),

(j) aumentar o impacto das actividades de auditoria da Comissão via uma melhor utilização das suspensões e das correcções financeiras (reunião entre o TCE e a Comissão de 1.2.2008),

(k) proceder a uma supervisão adequada das sínteses anuais, de maneira a assegurar a sua coerência, comparabilidade e utilidade (capítulo III do Parecer n.° 6/2007).

2.2. A Comissão acompanhará igualmente cada erro substantivo que o Tribunal tenha encontrado, a fim de assegurar que as correcções financeiras adequadas estão efectuadas.

3. Acções de correcção das irregularidades do sistema no âmbito das estratégias de auditoria das DG

O trabalho de auditoria da Comissão é fundamental para o exercício do seu papel de supervisão. A DG REGIO e a DG EMPL exercem a sua actividade de fiscalização no âmbito de uma estratégia de 3 anos, actualizada anualmente, com a qual estabelecem os objectivos, as prioridades (a partir dos riscos identificados) e o plano de auditoria.

Até ao final de 2007, a auditoria do período de programação de 2000-2006 tinha abrangido cerca de 61% do montante total do financiamento comunitário decidido para os programas FEDER e 83% dos programas FSE.

Em 2008, as duas DG planearam centrar o trabalho de auditoria referente ao período de programação de 2000-2006 nos seguintes aspectos:

- auditorias de organismos de gestão de elevado risco (40 do FEDER; 15 do FSE),

- exame de organismos de encerramento na fase de preparação para encerramento do programa (30 do FEDER; 6 do FSE).

As sérias irregularidades do sistema detectadas pelas auditorias em anos precedentes estão a ser acompanhadas através de planos de acção a executar pelos Estados-Membros em causa. No que respeita ao FEDER, são 10 os planos de acção e 80 os programas abrangidos e quanto ao FSE, 17 planos de acção e 20 programas. Até finais de 2008, ou os serviços da Comissão terão chegado à conclusão de que esses Estados-Membros completaram com êxito as acções ou será lançado um procedimento de correcção financeira.

O único procedimento de correcções financeiras ainda em curso relativo ao período de programação de 2000-2006 será concluído no primeiro trimestre de 2008. Foram ainda lançados outros 19 procedimentos para suspensão de pagamentos intermédios conducentes a correcção financeira (6 do FEDER, 8 do FSE e 5 do FC). Estes procedimentos estarão concluídos no fim de 2008.

4. Preparação para o encerramento do programa

O seguimento das auditorias ex post no encerramento de programas do período de programação de 1994-1999[2] está a ser concluído e as decisões de correcção financeiras serão adoptadas num montante estimado em 500 milhões de euros, pelo menos. Os serviços da Comissão já começaram a preparar o encerramento dos programas de 2000-2006. As orientações para os Estados-Membros foram adoptadas pela Comissão em 2006. As DG lançaram um inquérito de auditoria aos organismos de encerramento responsáveis pelas declarações sobre legalidade e regularidade das despesas em 2007. As auditorias a 19 organismos de encerramento foram completadas. Além disso, o plano das DG é:

- elaborar procedimentos internos para assegurar um exame rigoroso dos documentos de encerramento apresentados pelos Estados-Membros e o tratamento correcto de irregularidades;

- concluir o inquérito de auditoria aos organismos de encerramento, graças às 36 auditorias adicionais referidas anteriormente;

- sensibilizar os Estados-Membros sobre o processo de preparação para encerramento.

5. Finalização do plano de acção da Comissão para um quadro integrado de controlo interno

As duas DG foram activamente envolvidas na aplicação do plano de acção da Comissão para um quadro integrado de controlo interno.

As seguintes acções serão completadas em 2008.

Acção 10 - que estima o custo dos exercícios de controlo do FEDER – efectuaram-se visitas ao local, nos 10 Estados-Membros, para verificar a razoabilidade dos dados apresentados. A análise está em curso e será finalizada até Maio de 2008. Será preparada uma comunicação para Outubro de 2008 a fim de reunir os resultados desta avaliação dos custos e benefícios e da análise do risco residual, que as DG pertencentes a áreas políticas onde a avaliação do Tribunal tenha sido negativa terão que incluir nos seus Relatórios de Actividade Anual relativos a 2007.

Acção 11N - fiabilidade dos sistemas nacionais de monitorização e de elaboração de relatórios - um anexo sobre correcções e recuperações financeiras foi pela primeira vez incluído no relatório anual de 2006 sobre os Fundos Estruturais, de Outubro de 2007, onde se resumiam os dados recebidos dos Estados-Membros sobre recuperações e retiradas. Serão realizadas auditorias por amostragem aos Estados-Membros para verificar a integralidade e exactidão dos dados.

Acção 15 - contratos de confiança – foram assinados contratos de confiança com a Dinamarca, Portugal, Eslovénia e Estónia em 2008, que vieram juntar-se àqueles assinados previamente com o Reino Unido (País de Gales) e a Áustria. As DG envidarão esforços adicionais para celebrar mais contratos deste tipo, sempre que os Estados-Membros reúnam as condições. Por exemplo, estão em preparação mais dois contractos que deverão ser decididos no Outono. Os contratos referem-se ao período de programação de 2000-2006. O conceito fundamental do contrato de confiança está integrado na legislação comunitária relativa aos Fundos Estruturais para o período de programação de 2007-2013.

Além disso, as seguintes acções são consideradas contínuas dando, por isso, origem a resultados adicionais:

Acção 9 - coordenação e partilha de resultados de auditoria e controlo - a base de dados de organismos comuns responsáveis pelos sistemas de gestão e controlo dos Fundos Estruturais foi terminada em 2007 com a inclusão dos organismos de encerramento. Esta base de dados será utilizada para partilhar resultados do inquérito de auditoria no exame do trabalho realizado pelos organismos de encerramento em 2008.

Acção 14b - orientação dos Estados - Membros – foram discutidas seis notas de orientação com os Estados-Membros em 2007. As duas notas de orientação para as autoridades de auditoria serão finalizadas em 2008 e ainda serão revistas outras duas notas de orientação sobre as verificações da gestão e a função de certificação, para ter em conta as disposições dos novos regulamentos.

Acção 16 – coordenação das normas de auditoria - actualmente o manual de auditoria dos Fundos Estruturais está a ser actualizado e será completado em 2008, bem como os documentos de orientação sobre a metodologia de amostragem e de avaliação dos sistemas a finalizar.

6. Acções preventivas para o período de programação de 2007-2013 dos Fundos Estruturais

Para o período de programação de 2007-2013, os serviços da Comissão fizeram o necessário em 2007 para garantir que os Estados-Membros recebiam orientação pormenorizada sobre os procedimentos fundamentais do processo de avaliação de cumprimento e de aprovação da estratégia de auditoria. Os serviços da Comissão disponibilizaram às autoridades orientação e formação adicionais em matéria de auditorias de sistemas e auditorias de projecto. Em 2008, os serviços da Comissão garantirão que os documentos de avaliação do cumprimento e os documentos de estratégia de auditoria sejam minuciosamente e eficazmente examinados e que se apliquem os procedimentos e as listas de controlo conjuntas, postos em vigor para garantir que os Estados-Membros implantaram sistemas conformes de gestão e controlo. Os serviços da Comissão finalizarão outros documentos de orientação, como mencionado no ponto 5, nomeadamente:

- manual de auditoria para Fundos Estruturais,

- orientação sobre as verificações de primeiro nível pelas autoridades de gestão,

- orientação sobre a função de certificação.

Tomarão igualmente medidas para promover a utilização dos procedimentos simplificados previstos na regulamentação comunitária e para apresentar orientações claras sobre questões de elegibilidade.

7. Novas acções adicionais

Desde a publicação do relatório anual do Tribunal para 2006, os serviços da Comissão lançaram várias acções adicionais que dão resposta às recomendações do Tribunal e que serão completadas em 2008. Mais especificamente, são medidas para assegurar uma mais rápida adopção de decisões de suspensão de pagamentos e correcções financeiras, sempre que se detectam deficiências importantes, medidas para melhorar a qualidade da informação apresentada por iniciativa dos Estados-Membros ou da Comissão no que toca a recuperações e correcções financeiras, medidas para melhorar a qualidade dos Relatórios de Actividades Anuais e medidas para retirar o máximo benefício das sínteses anuais exigidas aos Estados-Membros nos termos do n.º 3 do artigo 53.º-B do Regulamento Financeiro.

8. Impacto do plano de acção

8.1. A Comissão estabeleceu este plano de acção para abordar de maneira sistemática as 11 recomendações do Tribunal. Nele se incluem as acções relevantes referidas anteriormente, incluindo as novas acções adicionais mencionadas, e se especificam resultados e indicadores, em conjunto com prazos, de forma a que a sua aplicação possa ser monitorizada.

8.2. A redução da taxa de erro verificada nos reembolsos intercalares será um procedimento contínuo e moroso. Só quando os sistemas dos Estados-Membros forem sistemáticos e eficazes a impedir os erros, antes destes se verificarem e antes da certificação das despesas à Comissão, é que o nível de erro encontrado pelo Tribunal poderá diminuir. No que toca ao período de programação de 2000-2006, os erros já existentes continuarão a afectar os pagamentos a efectuar até 2010. A correcção destes erros dependerá da eficácia dos controlos posteriores ao pagamento que os Estados-Membros são instados a empreender, e do trabalho de controlo e auditoria da Comissão. As acções no plano de acção deveriam aumentar a eficácia destes controlos ex post , em particular no caso de sistemas com irregularidades já identificadas, e apresentar melhores indicadores de monitorização. Para o período de programação de 2007-2013, o plano de acção deveria assegurar que os sistemas dos Estados-Membros funcionam eficazmente desde o início da execução do programa ou, caso contrário, que as irregularidades são detectadas suficientemente cedo para que possam aplicar-se medidas correctivas.

Plano de Acção

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Acção | Recomendação do TCE abordada | Objectivo | Entidade responsável: | Resultado/Indicador | Prazo |

1. Acções no âmbito da estratégia de auditoria conjunta para as acções estruturais em 2000-2006 |

1.1. | Realizar auditorias a organismos de gestão de elevado risco (2000-2006) | Dar prioridade ao melhoramento dos controlos de primeiro nível da gestão nos Estados-Membros Melhorar a eficácia dos controlos de supervisão da Comissão para mitigar o risco de fracasso dos sistemas nacionais | Concentrar os recursos de auditoria nos organismos de elevado risco para reduzir o risco residual potencial | DG REGIO DG EMPL | Executar as missões de auditoria previstas: 40 FEDER/FC: BE, BG, CZ, ES (2), F (3), FI, GR (3), IRL (2), IT (6), LT, LV, NL, PL (2), PT (2), RO, SK (2), UK (2), INTERREG (8) 15 FSE: AT, DE, ES (3), HU, IT, LV, PT (3), SI, SK, UK (2) Resultados de auditoria 3 meses após a missão. Resultado efectivo - base sólida para medidas correctivas ou garantia razoável de que a acção não é necessária | 31.12.2008 |

1.2. | Completar o acompanhamento da aplicação pelos Estados-Membros dos 27 planos de acção nacionais actuais para remediar irregularidades sérias em sistemas de gestão e controlo desses Estados-Membros | Dar prioridade ao melhoramento dos controlos de primeiro nível da gestão nos Estados-Membros Melhorar a eficácia dos controlos de supervisão da Comissão para mitigar o risco de fracasso dos sistemas nacionais | Obter a garantia razoável de que os sistemas de gestão e controlo nos Estados-Membros funcionam efectivamente e protegem o orçamento comunitário | DG REGIO DG EMPL | 27 planos de acção (FEDER 10/FSE 17) em 16 Estados-Membros finalizados com resultados eficazes FEDER: ES, FI, IT, NL, PL, PT, UK (2), INTERREG (2) FSE: AT (2), BE, DE (3), ES (2), F (3), IT (2), LV, NL, SK, UK | 31.12.2008 |

1.3. | Concluir os 20 procedimentos de suspensão e correcção financeira actualmente em curso para 2000-2006 e os 34 procedimentos de correcção financeira correspondentes a auditorias de encerramento relativas a 1994-1999 | Aumentar o impacto da actividade de auditoria da Comissão através de uma utilização mais eficaz dos procedimentos de suspensão e de correcção financeira | Obter a garantia razoável de que os sistemas de gestão e controlo nos Estados-Membros funcionam efectivamente e protegem o orçamento comunitário | DG REGIO DG EMPL | Procedimentos de suspensão/correcção financeira concluídos por correcções acordadas pelo Estado-Membro ou por decisão da Comissão no prazo de 24 meses (ver 8.2 em seguida) 32 programas FEDER: ES (23), IT, PT (3), INTERREG (3), UK (2) 12 programas FSE: DE, ES (2), F (2), IT (2), LU (2), LV, NL, UK 60 projectos FC: BG (3), ES (14), GR (37), PT (3), LT (3) | 31.12.2008 |

1.4. | Acompanhar os casos individuais de erro substantivo para DAS 2006, conjuntamente com quaisquer implicações ao nível dos sistemas | Melhorar a eficácia dos controlos de supervisão da Comissão para mitigar o risco de fracasso dos sistemas nacionais | Obter a garantia de que foram feitas as correcções exigidas para proteger o orçamento comunitário | DG REGIO DG EMPL | Posição final tomada pelas DG em 73 casos Quando o Estado-Membro não fez a correcção exigida, foram lançados procedimentos de correcção financeira | 30.9.2008 |

2. Principais acções em curso no âmbito do Plano de Acção para um quadro integrado de controlo interno |

2.1. | Acção 9 – construir ferramentas eficazes para partilha dos resultados de auditoria e controlo e promover uma abordagem de auditoria única | Reforçar os mecanismos de feedback nos sistemas de controlo dos Fundos Estruturais | Coordenar o trabalho de auditoria e controlo a fim de maximizar a sua eficácia | DG REGIO DG EMPL | Partilha de resultados de auditoria em curso para rever trabalho dos organismos de encerramento (ver 3.1 em seguida) | 31.12.2008 |

2.2. | Acção 10 - conduzir uma avaliação e análise iniciais dos custos do controlo para o FEDER | Executar o plano de acção da Comissão para o quadro integrado de controlo interno em conformidade com o Parecer n.° 2/2004 do Tribunal | Facultar uma base para estabelecer um equilíbrio custos/benefícios nos controlos | DG REGIO | Relatório sobre análise de dados recebidos dos Estados-Membros | 31.5.2008 |

2.3. | Acção 11N - examinar a fiabilidade dos sistemas nacionais de monitorização e elaboração de relatórios para recuperações e correcções financeiras | Assegurar disponibilidade de informação completa, transparente e fiável sobre correcções e recuperações financeiras | Melhorar relatórios sobre correcções financeiras (ver acção 6 em seguida) | DG REGIO DG EMPL | Verificações em 10 Estados-Membros a seleccionar após a análise de dados a facultar até 31.3.2008 (5 EM no primeiro semestre) Resultado efectivo - melhor avaliação do Tribunal | 31.12.2008 |

2.4. | Acção 14b - apresentar orientações para beneficiários e/ou níveis intermediários em matéria de controlo e responsabilidades na cadeia de controlo | Incentivar e facilitar a utilização de medidas de simplificação para o período de 2007-13 | Impedir erros e reduzir o risco para o orçamento comunitário (ver acções 4 e 5.2 em seguida) | DG REGIO DG EMPL | Notas de orientação actualizadas sobre: verificações de gestão função de certificação | 30.6.2008 |

2.5. | Acção 15 - promover a iniciativa «contratos de confiança» a título dos Fundos Estruturais (permitindo à Comissão confiar no trabalho de auditoria nacional para período de 2000-06 e criando a base para uma cooperação semelhante em 2007-13) | Melhorar a eficácia dos controlos de supervisão da Comissão para mitigar o risco de fracasso dos sistemas nacionais | Melhorar a coordenação do trabalho de auditoria para poder confiar no trabalho dos órgãos de fiscalização nacionais | DG REGIO | Objectivo - assinatura de contratos de confiança com mais 2 Estados-Membros que demonstrem a sua conformidade (6 assinados em 19 de Fevereiro de 2008 para o FEDER e FC) | 30.9.2008 |

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2.6. | Acção 16 – coordenar normas de auditoria, relatórios sobre taxa de erro, etc., para os Fundos Estruturais | Melhorar a eficácia dos controlos de supervisão da Comissão para mitigar o risco de fracasso dos sistemas nacionais | Melhorar o quadro integrado de controlo interno mediante a normalização de métodos de auditoria | DG REGIO DG EMPL | Guia de amostragem Metodologia de avaliação de sistemas Finalizar o manual de auditoria revisto dos Fundos Estruturais | 30.4.2008 30.4.2008 31.12.2008 |

3. Acções preventivas para encerramento dos programas e projectos de 2000-2006 |

3.1. | Completar o inquérito de auditoria sobre o exame do trabalho dos organismos de encerramento (2000-06) | Assegurar a fiabilidade dos procedimentos de encerramento | Controlo preventivo para assegurar a eficácia do processo de encerramento na detecção de despesas irregulares | DG REGIO DG EMPL | Executar as missões de auditoria previstas: 30 FEDER/FC: BE, BG, CY, CZ (2), DE (5), ES (2), FI, GR (2), HU, IT (6), LT, NL, PL (2), RO, UK (3) [3] 6 FSE: EE, FI, HU, IRL, PT, SV Resultado efectivo - base sólida para medidas correctivas ou garantia razoável de que a acção não é necessária | 31.12.2008 |

3.2. | Finalizar os procedimentos internos para assegurar o exame rigoroso dos documentos de encerramento | Assegurar a fiabilidade dos procedimentos de encerramento | Assegurar a preparação apropriada para o encerramento de programas nos serviços da Comissão | DG REGIO DG EMPL | Novos procedimentos finalizados | 30.6.2008 |

3.3. | Sensibilizar os Estados-Membros para as orientações de encerramento emitidas pela Comissão em 2006 | Assegurar a fiabilidade dos procedimentos de encerramento | Assegurar a preparação apropriada para o encerramento dos programas nos Estados-Membros | DG REGIO | Seminário para as autoridades de gestão Ponto da ordem de trabalhos para reuniões anuais com as autoridades de gestão | 30.6.2008 31.12.2008 |

4. Acções preventivas para o período de programação de 2007-13 |

4.1. | Exame de relatórios e pareceres sobre avaliação de cumprimento | Assegurar a aplicação integral do quadro jurídico para o período de programação de 2007-13 | Assegurar que são aplicados sistemas eficazes de gestão e controlo na fase inicial desse período | DG REGIO DG EMPL | Análise documental de 250 sistemas, aproximadamente, com missões de inquérito se necessário Resultados efectivos - baixa taxa de erro nos pedidos de pagamento intermédios declarados subsequentemente | 31.12.2008 |

4.2. | Exame das estratégias de auditoria nacionais | Assegurar a aplicação integral do quadro jurídico para o período de programação de 2007-13 | Assegurar estratégias de auditoria nacionais conformes com os regulamentos | DG REGIO DG EMPL | Análise documental de cerca de 200 estratégias de auditoria | 31.12.2008 |

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4.3. | Acções sobre simplificação: | Incentivar e facilitar a utilização de medidas de simplificação para o período de programação de 2007-13 | Impedir erros e reduzir o risco para o orçamento comunitário |

a) Nota sobre o encerramento parcial nos termos do artigo 88.° do Regulamento (CE) n.° 1083/2006 bem como subsequente acompanhamento em reuniões anuais com as autoridades de gestão | DG REGIO DG EMPL | Nota de orientação e reuniões de acompanhamento Resultados efectivos - maioria dos Estados-Membros utiliza o encerramento parcial | 31.12.2008 |

b) Nota sobre utilização de taxas fixas para custos indirectos (FSE apenas) bem como subsequente acompanhamento em reuniões anuais com as autoridades de gestão | DG EMPL | Nota de orientação e reuniões de acompanhamento Resultados efectivos - a maioria dos Estados-Membros (18/27) utiliza taxas fixas – redução dos erros | 31.12.2008 (Nota finalizada em Setembro de 2007) |

4.4. | Rever e apresentar esclarecimentos sobre questões de elegibilidade para 2007-13: | Assegurar a aplicação integral do quadro jurídico para o período de programação de 2007-13 | Assegurar que os regulamentos são claros para as autoridades nacionais que os aplicam e para os beneficiários |

a) Compilação numa brochura única das regras comunitárias sobre elegibilidade para o período de 2007-13 | DG REGIO DG EMPL | Brochura | 30.9.2008 |

b) Nota sobre aplicação do artigo 55.° do Regulamento (CE) n.° 1083/2006 – projectos geradores de receitas | DG REGIO DG EMPL | Nota de orientação Resultados efectivos –redução dos erros relativos a projectos geradores de receitas | 30.6.2008 |

c) Nota sobre aplicação de regras de auxílio estatal | DG REGIO DG EMPL | Nota de orientação Resultados efectivos – redução de erros relativos a regras de auxílio estatal | 30.6.2008 |

4.5. | Aumentar a sensibilização para as regras sobre contratos de direito público | Dar prioridade ao melhoramento dos controlos de primeiro nível da gestão nos Estados-Membros | Reduzir os erros desta fonte na utilização dos Fundos Estruturais e do Fundos de Coesão | DG REGIO DG EMPL | Organizar 2 sessões de trabalho para sensibilizar as autoridades dos Estados-Membros quanto à aplicação de regras sobre contratos de direito público às acções estruturais | 31.12.2008 |

5. Acções para melhorar os controlos nacionais de primeiro nível |

5.1. | Organizar seminários para as autoridades de gestão e as de certificação com o correspondente acompanhamento em reuniões anuais com as autoridades de gestão | Dar prioridade ao melhoramento dos controlos de primeiro nível da gestão nos Estados-Membros | Abordar a questão do risco de controlos de primeiro nível insuficientes | DG REGIO DG EMPL | Seminário para aproximadamente 300 participantes nacionais | 30.6.2008 |

5.2. | Actualizar a orientação sobre boas práticas de controlos de primeiro nível e a função de certificação em 2007-2013 | Dar prioridade ao melhoramento dos controlos de primeiro nível da gestão nos Estados-Membros Reforçar os mecanismos de feedback do sistema de controlo | Abordar o risco da insuficiência dos controlos de primeiro nível e da função de certificação | DG REGIO DG EMPL | Documentos de orientação finalizados e distribuídos (ver 2.4 acima) | 30.6.2008 |

5.3. | Fornecer ferramentas de auto-avaliação às autoridades de gestão sobre cumprimento | Dar prioridade ao melhoramento dos controlos de primeiro nível da gestão nos Estados-Membros | Abordar a questão do risco de insuficiência dos controlos de primeiro nível | DG REGIO DG EMPL | Aplicação para auto-avaliação distribuída | 30.6.2008 |

6. Acções para melhorar a qualidade dos relatórios dos Estados-Membros sobre correcções financeiras |

6.1. | Seguimento dos dados comunicados para resolver lacunas e imprecisões | Melhorar a disponibilização de informação completa, transparente e fiável sobre correcções e recuperações financeiras | Melhorar a qualidade dos relatórios sobre correcções e recuperações financeiras | DG REGIO DG EMPL | Análise de informação recebida até 31 de Março de 2008 e envio de carta de resposta Avaliação do Tribunal mais favorável | 30.6.2008 |

6.2. | Realizar verificações in loco a uma amostra de dados dos Estados-Membros | Melhorar a disponibilização de informação completa, transparente e fiável sobre correcções e recuperações financeiras | Verificar a exactidão dos dados comunicados | DG REGIO DG EMPL | Verificações em 10 Estados-Membros a seleccionar após a análise de dados a facultar até 31.3.2008 (5 EM no primeiro semestre) (ver 2.3. acima) Avaliação do Tribunal mais favorável | 31.12.2008 |

7. Acções para melhorar a qualidade dos relatórios da Comissão sobre os resultados da actividade de auditoria |

7.1. | Melhorar os sistemas de registo e os relatórios sobre o seguimento dado às recomendações das auditorias | Melhorar a eficácia dos controlos de supervisão da Comissão para mitigar o risco de falha dos sistemas nacionais Reforçar os mecanismos de feedback do sistema de controlo | Melhorar os processos de monitorização e facilitar a partilha de resultados de auditoria | DG REGIO DG EMPL | Modificação das aplicações e dos procedimentos de TI: SYSAUDIT na DG REGIO; aplicação completa de A-REP na DG EMPL Avaliação do Tribunal mais favorável | 31.9.2008 31.3.2008 |

7.2. | Melhorar os sistemas de registo e a qualidade dos relatórios sobre correcções resultantes dos controlos da Comissão e das actividade de auditoria | Melhorar a disponibilização de informação completa, transparente e fiável sobre correcções e recuperações financeiras | Melhorar a informação sobre recuperações e correcções financeiras como indicador parcial do impacto da actividade de auditoria da Comissão | DG REGIO DG EMPL | Modificação das aplicações e dos procedimentos de TI: Relatórios trimestrais à DG BUDG Avaliação do Tribunal mais favorável | 30.9.2008 |

8. Acções para aumentar o impacto da actividade de auditoria da Comissão |

8.1. | Estabelecer e aplicar a política da suspensão de pagamentos por decisão da Comissão o mais rapidamente possível no seguimento da detecção de irregularidade grave dos sistemas nacionais | Aumentar o impacto da actividade de auditoria da Comissão através de uma utilização mais eficaz dos procedimentos de suspensão e de correcção financeira | Obter a garantia razoável de que os sistemas de gestão e controlo nos Estados-Membros funcionam efectivamente e protegem o orçamento comunitário | DG REGIO DG EMPL | Instruções dos Directores-Gerais, procedimentos revistos e relatório de monitorização Resultado efectivo: realização do objectivo da decisão de suspensão no prazo de 6 meses após a posição final sobre os resultados da auditoria | 30.4.2008 |

8.2. | Alterar os procedimentos internos de suspensão e de correcções financeiras para acelerar a sua aplicação | Aumentar o impacto da actividade de auditoria da Comissão através de uma utilização mais eficaz dos procedimentos de suspensão e de correcção financeira | Obter a garantia razoável de que os sistemas de gestão e controlo nos Estados-Membros funcionam efectivamente e protegem o orçamento comunitário | DG REGIO DG EMPL | Procedimentos revistos e relatório de monitorização Resultado efectivo - realização do objectivo 24 meses após auditoria para tomar a decisão de correcção financeira se tal decisão se exigir | 30.4.2008 |

9. Acções para melhorar as garantias oferecidas pelos RAA |

9.1. | Realizar as seguintes acções de preparação dos Relatórios de Actividades Anuais: | Melhorar a qualidade dos RAA das DG | Melhorar a transparência e continuidade dos relatórios sobre a avaliação dos sistemas dos Estados-Membros a fim de monitorizar melhor os progressos | DG REGIO DG EMPL | RAA 2007 Avaliação do Tribunal mais favorável | 31.3.2008 |

a) Facultar informação sobre o acompanhamento de todos os sistemas onde se detectaram irregularidades materiais ao nível dos sistemas em 2006 |

b) Relatório sobre a realização de planos de acção executados pelos Estados-Membros a fim de corrigir irregularidades |

c) Relatório sobre decisões de suspender pagamentos intermédios, outras acções preventivas do GOSD no que respeita a pagamentos intermédios, correcções financeiras feitas pelos Estados-Membros a pedido da Comissão e decisões de correcção financeiras adoptadas pela Comissão |

d) Apresentar justificação pormenorizada para a ausência de reserva quando são identificadas irregularidades materiais ao nível dos sistemas |

e) Relatório sobre acompanhamento das precedentes recomendações do Tribunal |

10. | Acções para maximizar o valor das sínteses anuais nos termos do artigo 53.º-B do Regulamento Financeiro |

Analisar as sínteses recebidas, incluir resultados nos RAA, e tomar medidas no que respeita aos Estados-Membros que não cumprem as obrigações | Proceder à supervisão adequada das sínteses anuais para assegurar a sua coerência, comparabilidade e utilidade | Melhorar o nível de garantia dado pelos Estados-Membros | DG REGIO DG EMPL | Resultados incluídos nos RAA Medidas eficazes contra os Estados-Membros que não aplicam a legislação | 31.3.2008 31.12.2008 |

[1] Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

[2] O prazo para apresentação dos pedidos de pagamento finais era 31 de Março de 2003.

[3] 8 missões são combinadas com as missões da acção 1.1.