52008DC0068




[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 13.2.2008

COM(2008) 68 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Análise da criação de um Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR)

{SEC(2008) 151}{SEC(2008) 152}

INTRODUÇÃO

Na sua comunicação de 30 de Novembro de 2006 sobre o reforço da gestão das fronteiras marítimas meridionais da União Europeia[1], a Comissão propôs o estabelecimento permanente de uma Rede de Patrulhas Costeiras das fronteiras marítimas externas meridionais e a criação de um Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras .

O Conselho Europeu de 14 e 15 de Dezembro de 2006 indicou que "será também dada prioridade à análise da possibilidade de criação de um sistema europeu de vigilância para as fronteiras marítimas meridionais".

A presente comunicação, elaborada na sequência dos trabalhos efectuados com vista à criação da Rede de Patrulhas Europeias (RPE) com base no estudo MEDSEA[2] e nos resultados do estudo de viabilidade BORTEC [3] , destina-se a analisar os parâmetros no âmbito dos quais poderá ser criado um Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR), centrado inicialmente nas fronteiras externas meridionais e orientais da UE, bem como a propor aos Estados-Membros um roteiro para a criação de tal sistema.

Os aspectos da presente comunicação ligados à vigilância das fronteiras marítimas externas integram-se no quadro global da política marítima integrada para a União Europeia[4].

Tal como definido no Código das Fronteiras Schengen[5], o controlo fronteiriço envolve controlos efectuados nos pontos de passagem de fronteira (controlos de fronteira) e a vigilância das fronteiras entre os pontos de passagem de fronteira (vigilância das fronteiras). A presente comunicação centra-se na intensificação da vigilância das fronteiras, cujo principal objectivo é evitar a passagem não autorizada das fronteiras, lutar contra a criminalidade transfronteiras e apoiar medidas tomadas contra as pessoas que atravessaram a fronteira ilegalmente.

Deve ser encarada no contexto do modelo Schengen de controlo do acesso a quatro níveis[6], que abrange a cooperação com países terceiros e contribui para melhorar a coordenação das políticas da UE em matéria de controlo fronteiriço com outras políticas, como as relativas à investigação e desenvolvimento, à pesca e aos transportes.

Uma vez implementado, o EUROSUR constituirá um passo decisivo no aprofundamento do estabelecimento gradual de um sistema comum integrado de gestão das fronteiras na Europa. Na aplicação das diversas medidas descritas na presente comunicação, o Fundo Europeu para as Fronteiras Externas[7] deve constituir o principal mecanismo de solidariedade para os Estados-Membros partilharem os encargos financeiros na União Europeia.

DESAFIOS E OBJECTIVOS DO REFORÇO DA VIGILÂNCIA DAS FRONTEIRAS

Desafios

Infra-estruturas de vigilância existentes e coordenação a nível nacional

De momento, os sistemas nacionais de vigilância das fronteiras apenas abrangem algumas partes das fronteiras externas da UE. O estudo BORTEC revelou que, nos oito Estados-Membros com fronteiras externas no Mediterrâneo e na parte meridional do oceano Atlântico, estão envolvidas na vigilância das fronteiras cerca de 50 autoridades de 30 instituições, por vezes dotadas de competências e sistemas paralelos.

Cobertura actual dos instrumentos de vigilância

Devido a limitações de ordem técnica (desempenho actual dos sensores dos radares/ópticos e pouca disponibilidade de satélites) e financeira, as zonas abrangidas pela vigilância limitam-se actualmente a certas zonas planas ou costeiras e às áreas da fronteira terrestre ou do mar alto em que se efectuam as operações.

Cooperação com países terceiros

A pressão migratória envolve desafios consideráveis não só para os Estados-Membros situados na costa setentrional, mas também para os países terceiros situados na costa meridional do Mediterrâneo, em termos de detecção, detenção, recepção e subsequente tratamento e readmissão de migrantes.

Objectivos

Redução do número de imigrantes ilegais que conseguem entrar na UE sem serem detectados

As autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras nos Estados-Membros necessitam de informações mais oportunas e fiáveis para que possam detectar, identificar e interceptar as pessoas que procuram entrar ilegalmente na UE, reduzindo assim o número de imigrantes ilegais que logram atravessar as fronteiras externas da UE sem serem detectados.

Reforço da segurança interna da UE no seu todo através da contribuição para a prevenção da criminalidade transfronteiras

A vigilância das fronteiras não se destina apenas a impedir a passagem não autorizada das fronteiras, mas igualmente a lutar contra a criminalidade transfronteiras, por exemplo através da prevenção do terrorismo, do tráfico de seres humanos, do contrabando de droga, do tráfico de armas, etc.

A disponibilidade de meios financeiros significativos, nomeadamente provenientes da participação em vários tipos de actividades ilegais, e o preço acessível dos novos meios técnicos conduzem a que os grupos envolvidos na criminalidade organizada disponham de uma vasta gama de possibilidades e de equipamento.

A primeira e a principal tarefa das forças policiais e dos serviços de informações dos Estados-Membros consiste em limitar estas ameaças. Contudo, um sistema de controlo eficaz das fronteiras a nível nacional e europeu constituirá um instrumento valioso na luta contra a criminalidade transfronteiras.

Reforço da capacidade de busca e salvamento

Muitos imigrantes ilegais e pessoas que necessitam de protecção internacional estão a viajar em condições muito duras e a assumir elevados riscos pessoais na tentativa de entrar ilegalmente na UE escondidos em veículos, em cargueiros, etc. A prática recente de viajar a bordo de navios sobrelotados e incapazes de afrontar o mar alto conduziu a um aumento do número de migrantes afogados no oceano Atlântico, entre a África e as ilhas Canárias, e no Mediterrâneo.

O número trágico de mortes resultante deste tipo de imigração ilegal é inaceitável e deve, portanto, ser significativamente reduzido. Há que a reforçar a capacidade de detecção de pequenas embarcações no mar alto, o que contribuirá para o maior sucesso das operações de busca e salvamento e, por conseguinte, para a perda de menos vidas no mar. No entanto, as soluções a longo prazo para os desafios suscitados pela gestão da migração apenas poderão ter êxito se for utilizada uma estratégia global que envolva a cooperação com países terceiros, designadamente no que respeita à vigilância das fronteiras.

CONCEPÇÃO GERAL

Para alcançar os objectivos definidos na secção precedente, é necessário prever um enquadramento técnico comum de apoio às autoridades dos Estados-Membros que possibilite acções eficazes a nível local, comando a nível nacional, coordenação a nível europeu e cooperação com países terceiros a fim de detectar, identificar, seguir e interceptar pessoas que procurem entrar ilegalmente na UE fora dos pontos de passagem fronteiriços.

O Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras – EUROSUR - deverá contribuir para que os Estados-Membros tenham uma ideia clara[8] da situação nas suas fronteiras externas e melhorem a capacidade de reacção[9] das respectivas autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da lei.

Este enquadramento deve ser instituído sem pôr em causa as áreas de competência dos Estados-Membros e sem substituir quaisquer sistemas existentes. Um objectivo operacional fundamental será a utilização mais coerente da informação obtida por intermédio de diversos sistemas, prestando simultaneamente atenção às circunstâncias geográficas e a diferenças entre os vários tipos de fronteiras, nomeadamente entre fronteiras terrestres e marítimas.

A implementação do EUROSUR deve ser subdividida em três fases, devendo as duas primeiras ser executadas em paralelo e a terceira assentar nas duas anteriores.

1. FASE 1 : Modernização e alargamento dos sistemas nacionais de vigilância das fronteiras e interligação das infra-estruturas nacionais para constituir uma rede de comunicações.

2. FASE 2 : Orientação da investigação e desenvolvimento para o aperfeiçoamento dos instrumentos e sensores de vigilância (como satélites e veículos aéreos não tripulados/UAV, etc.) e desenvolvimento de uma aplicação comum de instrumentos de vigilância. Poderá chegar-se a uma visão comum da informação antes das fronteiras que associe os dados dos serviços de informações aos obtidos com os instrumentos de vigilância[10].

3. FASE 3 : Recolha, análise e divulgação de forma estruturada de todos os dados relevantes provenientes da vigilância nacional, dos novos instrumentos de vigilância, dos sistemas europeus e internacionais de localização e dos serviços de informações, para criar um contexto comum de partilha da informação entre as autoridades nacionais competentes.

As fases 1 e 2 devem abranger as fronteiras externas marítimas e terrestres e atender à evolução dos padrões de migração. A fase 3 deve centrar-se no domínio marítimo, dado envolver a síntese do conjunto de fontes de informação que envolvem actividades de controlo no mar alto; o desafio do controlo de um espaço tão vasto não se coloca no que respeita às fronteiras terrestres. Importa sublinhar que, no que respeita às fronteiras aéreas, a imigração ilegal por via aérea representa um problema de controlos eficazes nos pontos de passagem de fronteira dos aeroportos. O EUROCONTROL está empenhado na securização do espaço aéreo europeu e na gestão do tráfego aéreo[11].

DESCRIÇÃO DAS DIVERSAS FASES E ETAPAS

A presente secção descreve mais pormenorizadamente as três fases e abrange as acções de acompanhamento que a Comissão se propõe adoptar, assim como recomendações de acções a realizar pelos Estados-Membros e pela Agência FRONTEX. Apresenta-se em anexo um quadro com uma panorâmica das várias etapas que conduzem à fase 3.

FASE 1 : Interligação e simplificação dos sistemas e mecanismos de vigilância existentes a nível dos Estados-Membros

1.ª etapa: criação das infra-estruturas essenciais de vigilância das fronteiras a nível nacional

Nos estudos MEDSEA e BORTEC, com vista à criação da Rede de Patrulhas Europeias, a Agência FRONTEX propôs a instituição de centros de coordenação nacionais nos oito Estados-Membros que formam as fronteiras marítimas meridionais da UE no Mediterrâneo e no Atlântico sul[12]. No que respeita ao EUROSUR, tais centros deviam igualmente ser implantados nos Estados-Membros que formam as fronteiras terrestres orientais da UE e as fronteiras marítimas da UE no mar Negro[13].

Estes centros devem assegurar a tomada de decisões em tempo quase real a nível local, regional e nacional por parte de todas as autoridades nacionais envolvidas em missões de controlo fronteiriço. Tais centros devem poder proporcionar uma ideia clara da situação em relação às condições e actividades ao longo das fronteiras externas, assim como sobre todos os instrumentos necessários para reagir de forma adequada.

Os centros de coordenação nacionais devem constituir a peça central do sistema nacional de vigilância das fronteiras, abrangendo este último a totalidade ou - com base numa análise de risco - algumas partes das fronteiras externas do Estado-Membro em causa.

2.ª etapa : rede de comunicações entre os centros de coordenação nacionais, incluindo a Agência FRONTEX

Deve ser instituída uma rede informatizada e segura de comunicações com vista ao intercâmbio de dados 24 horas por dia e em tempo real entre os centros dos Estados-Membros, assim como com a Agência FRONTEX.

A Agência FRONTEX deve receber as informações dos centros de coordenação nacionais necessárias para a coordenação das operações conjuntas e para a análise de risco. Esta agência poderá igualmente participar na qualidade de centro europeu de coordenação envolvido na recolha e divulgação a estes centros das informações relativas a incidentes ao longo das fronteiras externas da UE em tempo quase real.

3.ª etapa : apoio a países terceiros vizinhos com vista à criação de infra-estruturas de vigilância das fronteiras

Como demonstrou a experiência obtida com os mecanismos de cooperação existentes no mar Báltico e no mar Negro, a cooperação com os países terceiros vizinhos constitui uma condição prévia para que seja possível criar uma ideia clara da situação no domínio marítimo. Embora seja já prestada assistência financeira comunitária à maior parte dos países terceiros vizinhos para os apoiar na gestão das suas fronteiras, a necessidade específica de reforçar a cooperação operacional entre esses países terceiros e os Estados-Membros requer o aumento do apoio financeiro e logístico da UE em matéria de vigilância das fronteiras.

Recomendações

Convidam-se os Estados-Membros situados nas fronteiras externas meridionais e orientais da UE a instituírem:

- um centro de coordenação nacional único que coordene 24 horas por dia e 7 dias por semana as actividades de todas as autoridades nacionais responsáveis pelo controlo das fronteiras externas (detecção, identificação, seguimento e intercepção) e que possa proceder ao intercâmbio de informações com os centros de coordenação nacionais dos restantes Estados-Membros e com a Agência FRONTEX;

- um sistema nacional de vigilância das fronteiras único que integre as actividades de vigilância da totalidade ou - com base numa análise de risco - de partes específicas da fronteira externa e possibilite a circulação da informação 24 horas por dia e 7 dias por semana entre todas as autoridades envolvidas no controlo das fronteiras externas;

- Os Estados-Membros são incentivados a aproveitar plenamente o apoio financeiro disponível no âmbito do Fundo Europeu para as Fronteiras Externas para financiar as duas acções acima referidas[14].

A Agência FRONTEX deve, até ao final de 2008, apresentar uma avaliação de risco que defina as partes das fronteiras externas dos Estados-Membros que devem ser abrangidas pelo sistema nacional de vigilância, uma comparação desta avaliação com os planos apresentados pelos Estados-Membros e um relatório sobre as infra-estruturas de vigilância existentes e necessárias em determinados países terceiros vizinhos.

A Comissão instituirá um grupo de peritos dos Estados-Membros e da Agência FRONTEX que terá por objectivo elaborar directrizes sobre as tarefas e a cooperação entre os centros de coordenação nacionais, bem como sobre o papel da FRONTEX.

A Comissão lançará um estudo técnico no âmbito do Fundo para as Fronteiras Externas, em coordenação com outros trabalhos preparatórios em curso, com vista a conceber a arquitectura do sistema e a estimar os custos financeiros, para as fronteiras terrestres e marítimas e incluindo as especificações técnicas, de uma rede de comunicações seguras entre os centros de coordenação nacionais e a Agência FRONTEX, tanto quanto possível através do recurso às redes existentes. A arquitectura do sistema deve ser flexível e adaptável para possibilitar a aplicação e utilização de todos os instrumentos, actuais e futuros, de vigilância das fronteiras (cf. igualmente a fase 2). O estudo incluirá igualmente uma análise de como articular o EUROCONTROL e o EUROSUR para que fiquem cobertas todas as ameaças relevantes ligadas à vigilância das fronteiras a longo prazo.

Neste contexto, na Primavera de 2009 a Comissão:

- apresentará um relatório ao Conselho sobre os progressos alcançados no que respeita às directrizes aplicáveis aos centros de coordenação nacionais e avaliar a necessidade de iniciativas legislativas nesta matéria;

- apresentará uma estimativa dos custos financeiros para a prossecução do desenvolvimento dos centros de coordenação nacionais e dos sistemas nacionais de vigilância das fronteiras;

- apresentará uma proposta sobre a arquitectura de sistema da rede de comunicações e uma estimativa dos custos financeiros da sua criação;

- procederá a uma avaliação das infra-estruturas de vigilância das fronteiras em países terceiros vizinhos seleccionados com base na análise efectuada pela Agência FRONTEX, utilizando simultaneamente, se aplicável, esta avaliação na programação dos programas financeiros relevantes no domínio das relações externas, tendo em conta os meios disponíveis no contexto das actuais perspectivas financeiras.

FASE 2: Desenvolvimento e aplicação de instrumentos e aplicações comuns de vigilância das fronteiras a nível da UE

4.ª etapa : investigação e desenvolvimento para aperfeiçoar os instrumentos de vigilância

Há designadamente dois instrumentos novos de interesse no domínio da vigilância das fronteiras - os satélites e os UAV. Os satélites de observação terrestre (OT) possibilitam a cobertura da maior parte da Terra, incluindo o mar alto, as zonas costeiras e os territórios de países terceiros. Os UAV podem obter imagens pormenorizadas e, mediante pedido, podem sobrevoar a área de interesse.

Os satélites OT são úteis para a monitorização e a recolha de informações sobre zonas predefinidas, mas têm actualmente uma utilidade muito limitada em termos de seguimento. Nas buscas em áreas muito vastas não é possível localizar pequenos alvos e, no que respeita à imagiologia de alta resolução, a zona varrida é pequena, sendo, portanto, necessário conhecer a posição do alvo, por exemplo com base nas informações obtidas.

Os UAV e os satélites podem seguir uma embarcação em águas europeias e internacionais. No entanto, os UAV não estão actualmente autorizados a sobrevoar o espaço aéreo civil por motivos de ordem jurídica e tecnológica. Alargar a sua acção às zonas costeiras de países terceiros de partida exigiria acordos adequados com esses países. A este propósito, haverá que atender ao contexto global das nossas relações com os países terceiros em causa.

5.ª etapa : aplicação comum de instrumentos de vigilância

A aplicação de novos instrumentos de vigilância poderá facultar às autoridades dos Estados-Membros informações sobre a vigilância nas suas fronteiras externas e na zona a montante da fronteira de forma mais frequente, fiável e economicamente eficaz. Há que a analisar a forma como a UE pode apoiar os Estados-Membros no desenvolvimento e utilização de tais instrumentos, em termos de investimento e de criação de mecanismos que possibilitem a partilha da utilização de instrumentos onerosos, como os satélites. A Agência FRONTEX poderá desempenhar um papel facilitador, estabelecendo, por exemplo, a ligação com prestadores de serviços para obter imagens de satélite em nome de vários Estados-Membros ou coordenando a partilha de equipamentos, como os UAV.

6.ª etapa : quadro comum de informações a montante das fronteiras

A implementação de novos instrumentos permite que a Agência FRONTEX recolha informações estratégicas junto de várias fontes e das autoridades dos Estados-Membros e de países terceiros para detectar padrões e analisar tendências, o que contribuirá para a detecção de itinerários de migração e a previsão dos riscos.

Na prática, isso poderá servir para criar um quadro comum de informações a montante das fronteiras que complemente as análises de risco actualmente elaboradas pela Agência FRONTEX. Este instrumento comum poderá igualmente assumir um carácter mais operacional e possibilitar uma reacção orientada de recolha de informações, coordenada através do centro de situação que deverá ser instituído pela Agência FRONTEX.

Recomendações

O 7.º programa-quadro de investigação e desenvolvimento (temas relativos à segurança e ao espaço) deverá servir para melhorar o desempenho e a utilização de instrumentos de vigilância que permitam aumentar a área coberta e o número de actividades suspeitas detectadas, bem como melhorar a identificação dos alvos potencialmente suspeitos e do acesso aos dados de satélites de observação de elevada resolução.

Por conseguinte, na Primavera de 2009 a Comissão deve apresentar ao Conselho um quadro que permita que os Estados-Membros recebam informações obtidas por intermédio de satélites e de outros instrumentos de vigilância comum no tocante às respectivas fronteiras externas e à zona a montante das fronteiras de forma mais frequente e fiável no contexto da GMES (Global Monitoring for Environment and Security - Monitorização Global do Ambiente e da Segurança)[15]. Este quadro deve prever igualmente uma estimativa dos custos financeiros.

Na Primavera de 2009, a Agência FRONTEX deve apresentar, em estreita colaboração com o Gabinete GMES da Comissão, uma análise das diferenças entre a utilização actual e as perspectivas de utilização futura de satélites para efeitos de vigilância das fronteiras pelos Estados-Membros, a fim de definir mais pormenorizadamente os objectivos a prosseguir na aplicação comum de tais instrumentos a nível europeu.

A Comissão lançará um estudo sob o Fundo para as Fronteiras Externas que analisará este quadro e apresentará uma estimativa dos custos financeiros do "quadro comum de informações a montante das fronteiras", assim como um novo relatório ao Conselho na Primavera de 2009.

FASE 3: Criação de um ambiente comum de monitorização e partilha de informação no domínio marítimo da UE

A fase 3 centrar-se-á apenas no domínio marítimo. O objectivo desta fase é integrar numa rede mais ampla todos os sistemas sectoriais existentes de localização e controlo do tráfego e actividades nas zonas marítimas sob a jurisdição dos Estados-Membros e no mar alto adjacente, permitindo assim que as autoridades de controlo fronteiriço aproveitem a utilização integrada dos vários sistemas. Esta rede constitui igualmente um objectivo da política marítima integrada para a UE.

7.ª etapa : àede integrada de sistemas de localização e vigilância para efeitos de controlo fronteiriço e de segurança interna que abranja o Mediterrâneo, o Atlântico sul (ilhas Canárias) e o mar Negro

Devido à complexidade do desenvolvimento de um tal "sistema de sistemas", e dada a actual pressão migratória, numa primeira fase a rede integrada deverá circunscrever-se às zonas atrás mencionadas e centrar-se na segurança interna, estabelecendo uma articulação entre as autoridades de controlo fronteiriço, assim como outras autoridades europeias e nacionais responsáveis pela segurança, e as responsabilidades no domínio marítimo.

Para esse efeito, serão lançados em 2008 um projecto-piloto de política marítima e uma acção preparatória com vista ao desenvolvimento de protótipos operacionais que possam ajudar a definir a tecnologia apropriada e os custos financeiros aproximados da cooperação e partilha de informações entre as autoridades marítimas sectoriais, bem como os componentes iniciais do sistema final.

Serão tomadas medidas adicionais para incentivar o desenvolvimento progressivo de uma rede integrada de sistemas de localização e vigilância marítima, em que a informação proveniente de vários sistemas criados para satisfazer as necessidades de organizações europeias e internacionais (sistema de monitorização de navios, sistema de identificação automática, sistema de identificação e seguimento de longo alcance, SafeSeaNet, etc.), assim como dos sistemas nacionais de vigilância (como o SIVE, SPATIONAV e o sistema de gestão e informação sobre o tráfego de navios), de serviços de vigilância conjunta (como os satélites radar e os UAV) e de fontes de informação seja recolhida, compilada, analisada e divulgada de forma estruturada a nível local, dos Estados-Membros ou, se necessário, europeu.

A análise destes dados deverá possibilitar o reconhecimento de padrões, a análise de tendências e a detecção de anomalias, permitindo assim a previsão de riscos. As informações devem ser facultadas a todos os centros de coordenação nacionais interessados para facilitar as tarefas de comando e controlo e a tomada de decisões em tempo quase real.

Este contexto comum poderá abranger igualmente actividades como o controlo de navios, pessoas e carga. Deve ser prestada especial atenção à segurança destes sistemas e instrumentos e à garantia adequada da confidencialidade, integridade e disponibilidade.

Será lançado em 2008, no âmbito da política marítima da UE, um estudo dos aspectos jurídicos da interoperabilidade prevista dos vários sistemas de vigilância.

8.ª etapa : rede integrada de sistemas de localização e vigilância relativos a todo o domínio marítimo da UE

Como foi indicado no plano de acção[16] que acompanha a comunicação sobre a política marítima integrada da UE[17], a Comissão anunciará, numa comunicação que será publicada no segundo semestre de 2008, um plano de trabalho com medidas adicionais tendentes à integração de todos os sistemas europeus de localização e vigilância marítima, que não se limitará a aspectos ligados às fronteiras e que abrangerá, portanto, todas as actividades marítimas, como a segurança marítima, a protecção do ambiente marinho, o controlo das pescas e a aplicação da lei.

Recomendações

Até 2009, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma panorâmica da arquitectura de sistema de uma rede integrada de sistemas de localização e vigilância do Mediterrâneo, do Atlântico sul (ilhas Canárias) e do mar Negro, que permitirá que as autoridades de controlo fronteiriço utilizem plenamente os sistemas integrados de localização e vigilância marítima. Esta panorâmica deve atender aos resultados de um estudo que será lançado no quadro do Fundo para as Fronteiras Externas, de estudos realizados no âmbito do 7.º programa-quadro de investigação e desenvolvimento e de outros trabalhos preparatórios relevantes efectuados.

No âmbito da política marítima da UE, a Comissão apresentará igualmente uma comunicação que definirá um plano de trabalho com vista a novos passos rumo à integração de todos os sistemas europeus de localização e vigilância marítima, o qual abrangerá todas as actividades marítimas no Mediterrâneo, no Atlântico sul (ilhas Canárias) e nas regiões do mar Negro e se destina a ser posteriormente alargado a toda a zona marítima da UE.

PROTECÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

As diversas actividades referidas nas secções precedentes podem implicar o tratamento de dados pessoais. Por conseguinte, devem ser observados os princípios jurídicos de protecção dos dados pessoais aplicáveis na União Europeia[18], o que significa que os dados pessoais devem ser tratados leal e legalmente, recolhidos para finalidades específicas, explícitas e legítimas e não devem ser subsequentemente tratados de forma incompatível com tais finalidades. O tratamento dos dados pessoais no contexto do EUROSUR deve, portanto, assentar em medidas legislativas adequadas que definam o carácter do tratamento e estabeleçam salvaguardas apropriadas.

CONCLUSÕES

- A Comissão convida o Conselho e o Parlamento a examinarem as recomendações feitas na presente comunicação

- A Comissão pretende iniciar, em colaboração com os Estados-Membros, o trabalho de elaboração de directrizes em relação às missões e à cooperação entre os centros de coordenação nacionais e a Agência FRONTEX logo após a publicação da presente comunicação.

- Na Primavera de 2009, a Comissão apresentará um novo relatório ao Conselho sobre os progressos alcançados e formulará propostas concretas com vista à criação e lançamento do EUROSUR (fases 1-3), tal como descrito na presente comunicação, incluindo sobre toda a arquitectura de sistema para a interligação dos sistemas nacionais de vigilância das fronteiras e sobre a aplicação e utilização comum de todos os instrumentos relevantes.

Fases/Etapas | Responsável | Financiamento comunitário | Calendário |

- [1] COM(2006) 733.

[2] Estudo de viabilidade MEDSEA, de 14 de Julho de 2006, relativo à Rede de Patrulhas Costeiras mediterrânicas; elaborado pela Agência FRONTEX.

[3] Estudo sobre a viabilidade técnica da criação de um sistema de vigilância (Sistema Europeu de Vigilância), Varsóvia, apresentado pela Agência FRONTEX em 12 de Janeiro de 2007. Comparar igualmente com o "Estudo de viabilidade do controlo das fronteiras marítimas da União Europeia", apresentado pelo Gabinete CIVIPOL em 4 de Julho de 2003.

[4] COM(2007) 575 de 10.10.2007.

[5] Artigos 2.º e 12.º do Regulamento (CE) n.º 562/2006 (JO L 105 de 13.4.2006, p. 1).

[6] O modelo Schengen de controlo do acesso abrange os quatro níveis que se seguem: medidas a nível dos consulados, cooperação com os países vizinhos, controlo fronteiriço e medidas de controlo no Espaço Schengen, incluindo o regresso.

[7] Decisão 574/2007/CE, de 23 de Maio de 2007 (JO L 144 de 6.6.2007, p. 22).

[8] A noção de ideia clara da situação mede a forma como as autoridades são capazes de detectar movimentos transfronteiriços e de fundamentar as medidas de controlo.

[9] A capacidade de reacção mede o intervalo de tempo necessário para alcançar qualquer movimento transfronteiriço que deva ser controlado, assim como o tempo e os meios necessários para reagir adequadamente a circunstâncias invulgares.

[10] Por exemplo, a identificação no estrangeiro de uma embarcação utilizada para uma actividade criminosa e o seu seguimento mediante o recurso a satélites ou sistemas de sinalização a bordo de navios até à sua intercepção no território da UE.

[11] A segurança da gestão do tráfego aéreo tem a ver com a securização dos equipamentos e serviços para evitar ameaças e limitar as suas consequências na rede global da aviação. A segurança de espaço aéreo procura proteger o espaço aéreo em relação à sua utilização não autorizada, à intrusão, a actividades ilegais ou a qualquer outra violação.

[12] Portugal, Espanha, França, Malta, Itália, Eslovénia, Grécia e Chipre.

[13] Noruega, Finlândia, Estónia, Letónia, Lituânia, Polónia, Eslováquia, Hungria, Roménia e Bulgária.

[14] Os Estados-Membros podem a recorrer ao Fundo para as Fronteiras Externas a fim de co-financiarem até 75% dos custos. Ver a prioridade 2 das directrizes estratégicas para o período 2007-2013 do Fundo Europeu para as Fronteiras Externas, definidas na Decisão C(2007) 3925 da Comissão (JO L 233 de 5.9.2007, p. 3).

[15] Ver igualmente os anexos 10 e 12 da avaliação de impacto.

[16] SEC(2007) 1278 de 10.10.2007, p. 8.

[17] COM(2007) 575 de 10.10.2007, p. 6.

[18] Cf. Directiva 95/46/CE (JO L 281 de 23.11.1995, p. 31); Regulamento (CE) nº 45/2001 (JO L 8 de 12.1.2001, p.1); e Convenção do Conselho da Europa de 28.1.1981 (STCE 108).