21.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 15/119


Terça-feira, 21 de Outubro de 2008
Projecto de orçamento rectificativo n.o 7/2008

P6_TA(2008)0489

Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de Outubro de 2008, sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 7/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, Secção III — Comissão (14359/2008 — C6-0375/2008 — 2008/2252(BUD))

2010/C 15 E/32

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 272.o do Tratado CE e o artigo 177.o do Tratado Euratom,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente os artigos 37.o e 38.o,

Tendo em conta o Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2008, definitivamente aprovado em 13 de Dezembro de 2007 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3),

Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.o 7/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, que a Comissão apresentou em 15 de Setembro de 2008 (COM(2008)0556),

Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 7/2008, que o Conselho elaborou em 20 de Outubro de 2008 (14359/2008 — C6-0375/2008),

Tendo em conta o artigo 69.o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0412/2008),

A.

Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n.o 7 para o exercício de 2008 abrange os seguintes elementos:

mobilização do Fundo de Solidariedade da UE num montante de 12 780 000 euros em dotações de autorização e de pagamento referentes aos efeitos do furacão «Dean» em Guadalupe e na Martinica, em Agosto de 2007,

uma redução correspondente das dotações de pagamento de 12 780 000 euros da rubrica 13 04 02 Fundo de Coesão,

B.

Considerando que o objectivo do projecto de orçamento rectificativo n.o 7/2008 consiste em inscrever formalmente estes ajustamentos no orçamento para o exercício de 2008,

1.

Toma nota do projecto de orçamento rectificativo n.o 7/2008, que é o primeiro orçamento rectificativo exclusivamente dedicado ao Fundo de Solidariedade da UE;

2.

Aprova o projecto de orçamento rectificativo n.o 7/2008 sem alterações;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)  JO L 71 de 14.3.2008.

(3)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.