20.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 66/92


Projecto de Orçamento Rectificativo n.o 1/2008

P6_TA(2008)0084

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2008, sobre o Projecto de Orçamento Rectificativo n.o 1/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, Secção III — Comissão (7259/2008 — C6-0124/2008 — 2008/2017(BUD))

(2009/C 66 E/28)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 272.o do Tratado CE e o artigo 177.o do Tratado Euratom,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente os artigos 37.o e 38.o,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, tal como definitivamente aprovado em 13 de Dezembro de 2007 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3),

Tendo em conta o Anteprojecto de Orçamento Rectificativo n.o 1/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, apresentado pela Comissão em 18 de Janeiro de 2008 (COM(2008)0015),

Tendo em conta o Projecto de Orçamento Rectificativo n.o 1/2008, estabelecido pelo Conselho em 4 de Março de 2008 (7259/2008 — C6-0124/2008),

Tendo em conta o artigo 69.o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0058/2008),

A.

Considerando que o Projecto de Orçamento Rectificativo n.o 1 do orçamento geral para o exercício de 2008 abrange os seguintes elementos:

A mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia por um montante de 162 387 985euros de dotações para autorizações e para pagamentos a título dos graves prejuízos causados pelas inundações no Reino Unido em Junho e Julho de 2007,

A criação da estrutura orçamental necessária para acolher a Agência de Execução para a Investigação (AEI) e a Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (AECEI),

A modificação do quadro de pessoal da Agência Europeia para a Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (Frontex),

A criação da rubrica orçamental 06 01 04 12, Programa Galileo — Despesas de Gestão Administrativa, como previsto na proposta revista da Comissão (COM(2007)0535),

A criação da rubrica orçamental 27 01 11, Despesas excepcionais relativas a crises, destinada a cobrir as despesas excepcionais ligadas a crises declaradas, dotada com uma inscrição «p.m.»,

B.

Considerando que a finalidade do Projecto de Orçamento Rectificativo n.o 1/2008 é inscrever formalmente estes ajustamentos orçamentais no orçamento de 2008,

1.

Toma nota do Anteprojecto de Orçamento Rectificativo n.o 1/2008;

2.

Recorda a sua alteração ao Projecto de Orçamento Rectificativo n.o 1/2008, que visa a criação de uma rubrica relativa às despesas de gestão administrativa, que repõe o montante originalmente inscrito na rubrica operacional referente ao Programa Galileo;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 1525/2007 (JO L 343 de 27.12.2007, p. 9).

(2)  JO L 71 de 14.3.2008.

(3)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2008/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 6 de 10.1.2008, p. 7).