20.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 66/92 |
Projecto de Orçamento Rectificativo n.o 1/2008
P6_TA(2008)0084
Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2008, sobre o Projecto de Orçamento Rectificativo n.o 1/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, Secção III — Comissão (7259/2008 — C6-0124/2008 — 2008/2017(BUD))
(2009/C 66 E/28)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o artigo 272.o do Tratado CE e o artigo 177.o do Tratado Euratom, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente os artigos 37.o e 38.o, |
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Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, tal como definitivamente aprovado em 13 de Dezembro de 2007 (2), |
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Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3), |
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Tendo em conta o Anteprojecto de Orçamento Rectificativo n.o 1/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, apresentado pela Comissão em 18 de Janeiro de 2008 (COM(2008)0015), |
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Tendo em conta o Projecto de Orçamento Rectificativo n.o 1/2008, estabelecido pelo Conselho em 4 de Março de 2008 (7259/2008 — C6-0124/2008), |
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Tendo em conta o artigo 69.o e o Anexo IV do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0058/2008), |
A. |
Considerando que o Projecto de Orçamento Rectificativo n.o 1 do orçamento geral para o exercício de 2008 abrange os seguintes elementos:
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B. |
Considerando que a finalidade do Projecto de Orçamento Rectificativo n.o 1/2008 é inscrever formalmente estes ajustamentos orçamentais no orçamento de 2008, |
1. |
Toma nota do Anteprojecto de Orçamento Rectificativo n.o 1/2008; |
2. |
Recorda a sua alteração ao Projecto de Orçamento Rectificativo n.o 1/2008, que visa a criação de uma rubrica relativa às despesas de gestão administrativa, que repõe o montante originalmente inscrito na rubrica operacional referente ao Programa Galileo; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 1525/2007 (JO L 343 de 27.12.2007, p. 9).
(3) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2008/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 6 de 10.1.2008, p. 7).