31.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 76/23


Parecer do Comité das Regiões sobre a Proposta de recomendação do Conselho relativa à mobilidade transfronteiriça dos jovens voluntários na Europa

(2009/C 76/05)

O COMITÉ DAS REGIÕES

constata que, actualmente, são sensíveis as diferenças entre os Estados-Membros no que se refere à organização do voluntariado e que faltam essencialmente dados estatísticos e estudos fundamentados sobre este tema;

exorta a Comissão Europeia a apoiar a cooperação entre organizações de voluntariado, não só através de um Portal Europeu do Voluntariado Juvenil, mas também de uma base de dados com um elenco das boas práticas, dos projectos, das possibilidades e das realizações efectivas. A Comissão Europeia poderia servir-se para tal das informações nacionais, regionais e locais neste âmbito e fazê-las chegar aos jovens;

acolhe com agrado a iniciativa do Parlamento Europeu, e de outras instituições, de proclamar 2011 como Ano Europeu do Voluntariado e disponibiliza se para participar activamente na sua execução. Seria conveniente aproveitar esta oportunidade para dedicar atenção especial ao tema «Jovens e inclusão»;

exorta a Comissão, os Estados-Membros e as autarquias regionais e locais a preverem o voluntariado nos sistemas de ensino, permitindo aos jovens que entrem em contacto, o mais cedo possível, com as actividades de voluntariado e passem a encará-las como um contributo normal para a vida em sociedade. Tais actividades poderiam fazer parte integrante do seu currículo;

está convencido de que o voluntariado representa uma possibilidade de mobilidade particularmente valiosa para os jovens. É, deste modo, necessário prever diferentes formas de apoio para os jovens com menos oportunidades que gostariam de participar em actividades de voluntariado e que, de outra forma, pouco ou nada beneficiariam das possibilidades de mobilidade. O apoio à formação e à mobilidade de profissionais do sector socioeducativo especializados na área da juventude e dos responsáveis pela área da juventude seria muito útil neste contexto. A par disso, conviria tirar partido das possibilidades que as autarquias regionais e locais têm para chegarem mais perto deste grupo-alvo.

Relatora

:

Rinda DEN BESTEN (NL/PSE), Vereadora do Município de Utreque

Documento de referência

Propuesta de Recomendación del Consejo sobre la movilidad de los jóvenes voluntarios en Europa

COM(2008) 424 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

constata que, actualmente, são sensíveis as diferenças entre os Estados-Membros no que se refere à organização do voluntariado e que faltam essencialmente dados estatísticos e estudos fundamentados sobre este tema. Não sendo possível nem desejável harmonizar a legislação e a regulamentação, propõe que se avance por fases tendo em mira uma só perspectiva. Numa primeira fase poder-se-ia examinar minuciosamente os vários sistemas e os dispositivos legislativos e regulamentares em vigor nos diversos Estados-Membros, ter em conta as expectativas dos jovens que já se candidataram ou gostariam de participar em actividades voluntárias e identificar os obstáculos com que se deparam quando optam pelo voluntariado transfronteiriço, e ainda os benefícios desta actividade tanto para os próprios jovens como para as regiões de origem e de acolhimento. Estes dados poderão fazer progredir o debate e dar lugar a uma nova política mais consentânea com a realidade do voluntariado juvenil na Europa;

2.

saúda a iniciativa da Comissão Europeia de promover a mobilidade dos jovens voluntários na Europa;

3.

aprecia a criatividade da Comissão Europeia na sua busca da forma mais propícia às actividades de voluntariado juvenil noutro país europeu, mas receia que a interoperabilidade dos sistemas nacionais no âmbito destas actividades não seja a melhor solução face às divergências entre os vários países europeus quanto à sua organização. Defende, por este motivo, o fomento da cooperação entre as organizações de voluntariado (sejam elas organizações da sociedade civil ou entidades públicas) dentro de um mesmo país ou entre vários países europeus, e apela aos Estados-Membros que procurem incentivar os projectos de voluntariado transfronteiriços;

4.

exorta a Comissão Europeia a apoiar a cooperação entre organizações de voluntariado, não só através de um Portal Europeu do Voluntariado Juvenil, mas também de uma base de dados com um elenco das boas práticas, dos projectos, das possibilidades e das realizações efectivas. A Comissão Europeia poderia servir-se para tal das informações nacionais, regionais e locais neste âmbito e fazê-las chegar aos jovens;

5.

realça o papel das autarquias regionais e locais no âmbito do voluntariado e, em particular, na integração dos jovens com menos oportunidades. O voluntariado poderá ser uma via de inclusão para estes jovens. Por outro lado, como em muitos Estados-Membros as autarquias são responsáveis directamente pelas políticas da juventude e possuem mais conhecimentos e experiência neste campo, é neste nível onde há maiores probabilidades de encontrar soluções criativas e inovadoras e de estabelecer parcerias importantes. Além disso, as autarquias desempenham um papel fundamental no apoio aos jovens, uma vez que se encontram próximas das organizações que acolhem os voluntários e podem, por isso, incitá-las ao intercâmbio de jovens voluntários;

6.

insta os Estados-Membros a preverem meios financeiros adequados que permitam às autarquias regionais e locais realizar os objectivos comuns em matéria de voluntariado juvenil e a recorrerem para esse efeito aos fundos e aos programas comunitários (p.ex. o Fundo Social Europeu e o programa «Juventude em Acção»), com vista a elevarem a qualidade dos projectos internacionais de voluntários e a oferecerem apoio e acompanhamento às organizações de voluntariado nacionais, regionais e locais. Este apoio destina-se a ajudar estas organizações a construírem uma rede de contactos internacionais, a desenvolverem as competências específicas necessárias para acompanhar os jovens de outros países e a elaborarem projectos internacionais;

7.

aconselha as autarquias regionais e locais a empenhar-se no desenvolvimento de uma estrutura de apoio ao voluntariado, mas deixando obviamente intacta a sua autonomia. A criação de centros locais e regionais de voluntários poderá, por exemplo, contribuir para promover o voluntariado, divulgar a informação, motivar os jovens a participarem em actividades de voluntariado transfronteiriças e avaliar a sua qualidade e eficiência;

8.

lamenta profundamente a persistência de obstáculos sociais, económicos e administrativos que dificultam a mobilidade dos jovens voluntários e propõe, por isso, a sua inventariação num estudo mais aprofundado sobre o voluntariado (tal como se sugere no ponto 1 deste parecer). Dada a falta de dados sobre o voluntariado, solicita também aos Estados-Membros que apresentem, ainda antes de 2011, os resultados de um estudo mais amplo, por forma a adequar as políticas a aplicar a este sector;

9.

acolhe com agrado a iniciativa do Parlamento Europeu, e de outras instituições, de proclamar 2011 como Ano Europeu do Voluntariado e disponibiliza se para participar activamente na sua execução. Seria conveniente aproveitar esta oportunidade para dedicar atenção especial ao tema «Jovens e inclusão»;

10.

salienta expressamente a importância de reduzir as barreiras linguísticas na Europa, incentivando os voluntários a aprenderem línguas;

11.

chama a atenção para a necessidade de uma definição mais ampla de voluntariado na proposta. As actividades de voluntariado podem ser realizadas tanto a tempo inteiro como a tempo parcial, durante um período curto ou longo, gratuitamente ou mediante uma pequena remuneração («dinheiro de bolso») e/ou o reembolso de despesas, com ou sem contribuição do voluntário, em função do grupo-alvo e das circunstâncias;

12.

releva a importância de reconhecer competências adquiridas anteriormente, para poderem ser utilizadas no trajecto seguinte (trabalho ou estudo). O voluntariado é, afinal, uma forma essencial de aprendizagem não formal que contribui para o desenvolvimento dos jovens e lhes facilita o acesso ao ensino. Estes são motivos mais que suficientes para as escolas, mas também para as organizações sociais e o mundo empresarial, assumirem um papel (mais relevante) no reconhecimento das aptidões e competências adquiridas graças ao voluntariado e na aplicação dos instrumentos existentes — «Europass» e «Youthpass»;

13.

exorta a Comissão, os Estados-Membros e as autarquias regionais e locais a preverem o voluntariado nos sistemas de ensino, permitindo aos jovens que entrem em contacto, o mais cedo possível, com as actividades de voluntariado e passem a encará-las como um contributo normal para a vida em sociedade. Tais actividades poderiam fazer parte integrante do seu currículo;

14.

considera fundamental não perder de vista o equilíbrio na partilha da mais-valia entre os jovens e a sociedade, em todas as suas facetas. É óbvio que são os interesses e o desenvolvimento dos jovens que vêm em primeiro lugar e só depois os da sociedade que só ficará a ganhar com o seu empenhamento e a sua participação cívica;

15.

louva a iniciativa do Serviço Voluntário Europeu (SVE) e espera que este se desenvolva no futuro, para dar ao maior número possível de jovens a possibilidade de realizar actividades voluntárias transfronteiras.

II.   ALTERAÇÕES PROPOSTAS

Alteração 1

Considerando n.o 7

Texto da Comissão

Alteração proposta pelo CR

7.

Existe uma grande variedade de actividades voluntárias na Europa, organizadas pela sociedade civil ou pelas entidades públicas, que deveriam ser preservadas, desenvolvidas e coordenadas.

7.

Existe uma grande variedade de actividades voluntárias na Europa, organizadas pela sociedade civil ou pelas entidades públicas, que deveriam ser preservadas e desenvolvidas e coordenadas . Convém igualmente encorajar a cooperação entre as organizações de voluntários;

Justificação

O conceito interoperabilidade (utilizado em algumas versões linguísticas) necessita de demasiadas explicações e é dificilmente aplicável ao sistema de voluntariado em alguns países. Embora não sendo o objectivo da proposta da Comissão Europeia harmonizar e centralizar as actividades de voluntariado, o conceito de interoperabilidade entre elas poderia ser interpretada nesse sentido. O que interessa é que os jovens possam — se o desejarem — realizar actividades de voluntariado noutro país da UE. Este desejo seria mais fácil de realizar do que actualmente se houvesse mais cooperação entre as organizações de voluntários.

Alteração 2

Considerando n.o 13

Texto da Comissão

Alteração proposta pelo CR

13.

Apesar dos esforços realizados, ainda existem obstáculos à mobilidade transfronteiriça dos jovens voluntários na Europa, destinando-se a presente recomendação primeiramente a estabelecer um quadro para a intensificação da cooperação dos Estados-Membros, sem que tal prejudique a diversidade dos seus sistemas nacionais.

13.

Apesar dos esforços realizados, ainda existem obstáculos à mobilidade transfronteiriça dos jovens voluntários na Europa, destinando-se a presente recomendação primeiramente a estabelecer um quadro para a intensificação da cooperação dos Estados-Membros, sem que tal prejudique a diversidade das suas actividades nacionais de voluntariado dos seus sistemas nacionais.

Justificação

Nem todos os países europeus prevêem regulamentação nacional para as actividades de voluntariado. Ora, a exigência colocada pela proposta da Comissão obrigá-los-ia a adoptar disposições nacionais, o que seria um atentado contra o princípio da subsidiariedade. Ao substituir «sistemas nacionais» por «actividades nacionais de voluntariado» ou por «fórmulas de voluntariado», o texto é aplicável a todos os Estados-Membros e é consentâneo com o princípio da subsidiariedade, sem que a sua substância fique comprometida.

Alteração 3

Considerando n.o 14

Texto da Comissão

Alteração proposta pelo CR

14.

No âmbito da presente recomendação, uma actividade de voluntariado transfronteiriça deve ser entendida enquanto participação empenhada dos jovens voluntários numa actividade sem fins lucrativos e não remunerada, destinada a beneficiar o público em geral num país diferente do seu país de residência. Trata-se de uma actividade aberta a todos os jovens com menos de 30 anos de idade, que é realizada de livre vontade, durante um determinado período de tempo, que possui objectivos, uma estrutura e um enquadramento claros e que não é remunerada, excepto no que se refere ao «dinheiro de bolso» e à cobertura das despesas.

14.

No âmbito da presente recomendação, uma actividade de voluntariado transfronteiriça deve ser entendida enquanto participação empenhada dos jovens voluntários numa actividade sem fins lucrativos e não remunerada, destinada a beneficiar o público em geral num país diferente do seu país de residência. Trata-se de uma actividade aberta a todos os jovens com menos de 30 anos de idade, que é realizada numa base voluntária de livre vontade, durante um determinado período de tempo, que possui objectivos, uma estrutura e um enquadramento claros e que não é remunerada, excepto no que se refere ao «dinheiro de bolso» e à cobertura das despesas.

Justificação

Em certos casos, os jovens que participam num projecto de voluntariado dispõem de meios suficientes para a sua subsistência. Além disso, um contributo próprio (seja ele grande ou pequeno) cria neles um certo «empenhamento» e faz do projecto um «ponto de honra» que os motiva à realização efectiva da sua actividade voluntária no estrangeiro.

Alteração 4

Considerando n.o 15

Texto da Comissão

Alteração proposta pelo CR

15.

Deve ser concedida uma atenção especial aos jovens com menos oportunidades, uma vez que o voluntariado representa uma possibilidade de mobilidade particularmente valiosa para os jovens que, de outra forma, pouco ou nada beneficiariam das oportunidades de mobilidade. Estes jovens têm necessidades específicas de formação e acompanhamento que devem ser tidas em conta. O apoio à formação e à mobilidade de profissionais do sector socioeducativo especializados na área da juventude e dos responsáveis pela área da juventude seria muito útil neste contexto.

15.

O voluntariado representa uma possibilidade de mobilidade particularmente valiosa para os jovens, sobretudo para os que têm menos oportunidades e desejam realizar um serviço voluntário, dado que, de outra forma, pouco ou nada beneficiariam das possibilidades oportunidades de mobilidade. Estes jovens têm necessidades específicas de formação e acompanhamento que devem ser tidas em conta. Estes jovens necessitam, assim, de diferentes formas de apoio. O apoio à formação e à mobilidade de profissionais do sector socioeducativo especializados na área da juventude e dos responsáveis pela área da juventude seria muito útil neste contexto. A par disso, conviria tirar partido das possibilidades que d as autarquias oridades regionais e locais têm para de chegarem mais perto deste grupo-alvo.

Justificação

Em muitos Estados-Membros as políticas da juventude são da competência das autarquias regionais e locais, além disso, as instâncias que mais próximas estão dos jovens. É, pois, o nível de governo mais adequado para chegar aos jovens com menos oportunidades.

Alteração 5

Considerando n.o 16

Texto da Comissão

Alteração proposta pelo CR

16.

Uma maior interoperabilidade dos sistemas nacionais e uma maior partilha de informação podem estimular todos os jovens europeus, independentemente da sua nacionalidade, a participar mais intensamente nas actividades de voluntariado desenvolvidas em países terceiros.

16.

Uma maior interoperabilidade dos cooperação entre as organizações de voluntários dentro da Europa sistemas nacionais e uma maior partilha de informação podem estimular todos os jovens europeus, independentemente da sua nacionalidade, a participar mais intensamente nas actividades de voluntariado desenvolvidas em países terceiros.

Justificação

Ver justificação das alterações 1 e 2.

Alteração 6

Considerando n.o 17

Texto da Comissão

Alteração proposta pelo CR

17.

Tendo em conta que os objectivos da presente recomendação não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem, por conseguinte, devido à dimensão e aos efeitos da recomendação, ser melhor alcançados a nível comunitário, a Comunidade pode adoptar medidas destinadas a promover a mobilidade dos jovens voluntários através da interoperabilidade dos sistemas nacionais, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, como definido no artigo 5.o do Tratado. De acordo com o princípio de proporcionalidade, mencionado no artigo supracitado, a presente recomendação não excede o necessário para alcançar esses objectivos.

17.

Tendo em conta que os objectivos da presente recomendação não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem, por conseguinte, devido à dimensão e aos efeitos da recomendação, ser melhor alcançados a nível comunitário, a Comunidade pode adoptar medidas destinadas a promover a mobilidade dos jovens voluntários através da interoperabilidade dos sistemas nacionais, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, como definido no artigo 5.o do Tratado, melhorando a cooperação entre as organizações de voluntários. De acordo com o princípio de proporcionalidade, mencionado no artigo supracitado, a presente recomendação não excede o necessário para alcançar esses objectivos.

Justificação

Ver justificação das alterações 1 e 2.

Alteração 7

Recomendação A

Texto da Comissão

Alteração proposta pelo CR

A.

Promovam a mobilidade dos jovens voluntários na Europa, aumentando a interoperabilidade dos sistemas nacionais de voluntariado, organizados pela sociedade civil ou pelas entidades públicas, para que todos os jovens interessados possam ter a oportunidade de fazer voluntariado na Europa.

A.

Promovam a mobilidade dos jovens voluntários na Europa, aumentando a cooperação entre as organizações de voluntários interoperabilidade dos sistemas nacionais de voluntariado, organizados pela sendo elas organizações da sociedade civil ou pelas entidades públicas, para que todos os jovens interessados possam ter a oportunidade de fazer voluntariado na Europa.

Justificação

Ver justificação das alterações 1 e 2.

Alteração 8

Artigo B1

Texto da Comissão

Alteração proposta pelo CR

B. 1)

melhorar o conhecimento acerca dos sistemas nacionais de voluntariado existentes nos seus territórios e comunicar essa informação à Comissão Europeia para divulgação suplementar;

B. 1)

melhorar o conhecimento acerca das possibilidades dos sistemas nacionais de voluntariado existentes nos seus territórios e comunicar essa informação à Comissão Europeia para divulgação suplementar, por exemplo, através de um Portal Europeu do Voluntariado Juvenil e de uma base de dados específica;

Justificação

Ver justificação das alterações 1 e 2.

Alteração 9

Recomendação B.4

Texto da Comissão

Alteração proposta pelo CR

B. 4)

partilhar a informação disponível sobre as oportunidades de voluntariado com outros Estados-Membros e simplificar tanto quanto possível o processo de candidatura, com vista a facilitar o acesso e a candidatura dos jovens voluntários de um Estado-Membro aos sistemas nacionais de outros Estados-Membros;

B. 4)

partilhar a informação disponível sobre as oportunidades de voluntariado com outros Estados-Membros e simplificar tanto quanto possível o processo de candidatura, com vista a facilitar o acesso e a candidatura dos jovens voluntários de um Estado-Membro a actividades de voluntariado aos sistemas nacionais de outros Estados-Membros;

Justificação

Ver justificação das alterações 1 e 2.

Alteração 10

Recomendação B.7

Texto da Comissão

Alteração proposta pelo CR

B. 7)

estabelecer normas de qualidade básicas, com vista a promover um nível razoável de garantia da qualidade, que possa tranquilizar e proteger os voluntários que se deslocam para fora do seu país e dê confiança e encoraje a sua participação em actividades transfronteiriças; essas normas podem dizer respeito ao nível de formação dos voluntários e do pessoal ou à preparação das actividades, ao enquadramento e ao acompanhamento;

B. 7)

estabelecer normas de qualidade básicas, com vista a promover um nível razoável de garantia da qualidade, que possa tranquilizar e proteger os voluntários que se deslocam para fora do seu país e dê confiança e encoraje a sua participação em actividades transfronteiriças, sobretudo dos jovens com menos oportunidades sociais e educativas; essas normas podem dizer respeito ao nível de formação dos voluntários e do pessoal ou à preparação das actividades, ao enquadramento e ao acompanhamento;

Justificação

Ver justificação da alteração 2.

O voluntariado pode ser uma via para os jovens com menos oportunidades acederem a formas de inclusão, já que estes precisam de um «empurrão» adicional para se empenharem em actividades de voluntariado transfronteiriças.

Alteração 11

Recomendação B.14

Texto da Comissão

Alteração proposta pelo CR

B. 14)

conceder uma atenção especial e adoptar abordagens personalizadas para os jovens com menos oportunidades, com vista a facilitar o acesso destes jovens às actividades de voluntariado e especialmente ao voluntariado transeuropeu, e considerar as necessidades específicas de apoio e formação destes jovens;

B. 14)

conceder uma atenção especial e adoptar abordagens personalizadas para os jovens com menos oportunidades sociais e educativas e desfavorecidos do ponto de vista geográfico, com vista a facilitar o acesso destes jovens às actividades de voluntariado e especialmente ao voluntariado transeuropeu, e considerar as necessidades específicas de apoio e formação destes jovens;

Justificação

La utilización de la expresión «jóvenes con menos oportunidades» corre el peligro de ser una generalización. La falta de oportunidades no implica automáticamente la falta de formación o que se tenga orígenes inmigrantes.

Alteração 12

N.o 2 da secção «Apoia a intenção da Comissão de:»

Texto da Comissão

Alteração proposta pelo CR

2.   incentivar e organizar, em colaboração com os Estados-Membros, um intercâmbio sistemático de informação e experiências sobre a interoperabilidade dos sistemas nacionais de voluntariado, organizados pela sociedade civil ou pelas entidades públicas;

2.   incentivar e organizar, em colaboração com os Estados-Membros, um intercâmbio sistemático de informação e experiências sobre a promoção da cooperação europeia no âmbito do interoperabilidade dos sistemas nacionais de voluntariado, organizados pela sociedade civil ou pelas entidades públicas;

Justificação

Ver justificação das alterações 1 e 2.

Alteração 13

N.o 4 da secção «Apoia a intenção da Comissão de:»

Texto da Comissão

Alteração proposta pelo CR

4.   apresentar um relatório de avaliação ao Conselho, quatro anos após a adopção da presente recomendação, para determinar se as medidas propostas estão a funcionar eficazmente e aquilatar da necessidade de outras acções.

4.   apresentar, até 2011, um relatório de avaliação ao Conselho, quatro anos após a adopção da presente recomendação, para determinar se as medidas propostas estão a funcionar eficazmente e aquilatar da necessidade de outras acções.

Justificação

A iniciativa do Parlamento Europeu de proclamar 2011 como Ano Europeu do Voluntariado foi subscrita por 454 deputados europeus. O Comité das Regiões apoia igualmente esta iniciativa. É de notar, além disso, que em 2011 terão passado dez anos sobre o Ano Internacional do Voluntariado. Seria, portanto, ideal que a Comissão Europeia apresentasse, um pouco antes, o seu relatório sobre as actividades de voluntariado.

Bruxelas, 26 de Novembro de 2008.

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE