31.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 76/19


Parecer de prospectiva do Comité das Regiões sobre o modo como as regiões contribuem para alcançar os objectivos europeus em matéria de alterações climáticas e energia, com especial ênfase no pacto de autarcas

(2009/C 76/04)

O COMITÉ DAS REGIÕES

assinala às instituições da UE que a intervenção local é determinante para alcançar uma redução de 20 % no consumo de energia e que o papel fulcral das autarquias locais e das regiões na persecução desse objectivo já foi reconhecido pela Comissão e pelo Parlamento Europeu;

recorda que os transportes e a habitação, domínios da competência das autarquias locais e regionais, são áreas em que podem ser obtidas reduções significativas nas emissões de CO2 e no consumo de energia;

considera que os planos de acção das cidades e dos municípios devem integrar-se nos planos de acção regionais e nacionais. Os planos regionais podem ajudar a coadunar as iniciativas locais e nacionais, contribuindo para uma elaboração mais coerente dos planos locais. É fundamental prever nos planos de acção instrumentos concretos para alcançar esses objectivos e disponibilizar para tal recursos financeiros adequados;

entende que o Pacto deve ser redinamizado a fim de deixar claras as vantagens da adesão a todas as autarquias, incluindo as regiões;

apela a que o financiamento comunitário seja orientado para as acções de promoção do uso sustentável da energia, nomeadamente através do aumento de 3 para 5 % do financiamento regional destinado a melhorar a eficiência energética das habitações. As autarquias locais e regionais dispostas a investir em programas de eficiência energética, a promover as fontes de energia renováveis e a reduzir as emissões de CO2 devem ter acesso a empréstimos do BEI;

Relatora

:

Kay TWITCHEN (UK/PPE), membro da Junta do Condado de Essex

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Mensagens fundamentais

1.

acolhe favoravelmente o convite que lhe foi endereçado pela Comissão Europeia para comentar o papel das regiões no âmbito do Pacto de Autarcas;

2.

recorda que todos os cidadão têm o direito de saber de que forma os representantes que elegem contribuem para a criação de um ambiente sustentável para as gerações futuras;

3.

sublinha que o Pacto de Autarcas constitui uma excelente oportunidade de os autarcas se empenharem, juntamente com os cidadãos, em iniciativas colectivas de combate às alterações climáticas e de a União Europeia dar um exemplo de liderança neste domínio;

4.

assinala às instituições da UE que a intervenção local é determinante para as mudanças de comportamento indispensáveis para alcançar uma redução de 20 % no consumo de energia e que o papel fulcral das autarquias locais e das regiões na persecução desse objectivo já foi reconhecido pela Comissão (1) e pelo Parlamento Europeu (2);

5.

considera que o Pacto de Autarcas, ao promover as energias renováveis e a eficiência energética, pode encorajar as regiões e os municípios a tomar disposições para proteger os seus cidadãos mais vulneráveis, em particular os de baixos rendimentos ou com rendimentos fixos, contra os efeitos do aumento dos preços da energia e dos combustíveis. Importa, porém, que essas disposições não subsidiem o consumo de energia e criem incentivos económicos à eficiência energética e, na medida do possível, à redução do consumo;

6.

observa que as autarquias locais e regionais já começaram a tomar medidas que contribuirão para as metas e para os objectivos da política da UE de combate às alterações climáticas, revelando o arrojo e o poder de decisão necessários para promover a eficiência energética em benefício dos cidadãos e do ambiente. O Pacto de Autarcas, entre outras estratégias semelhantes, nacionais e internacionais, proporciona um instrumento sólido para dar novo alento a estas iniciativas;

7.

acolhe favoravelmente a possibilidade de, pela primeira vez, poderem ser contabilizadas as actividades de eficiência e poupança energéticas desenvolvidas pelas autarquias locais e insta as autarquias locais pioneiras nesta área a participarem activamente e a apresentarem os respectivos projectos no âmbito do Pacto;

8.

saúda o lançamento bem-sucedido do Pacto e o elevado nível de empenho político por parte das autarquias locais europeias que se comprometeram em reduzir os seus gastos energéticos em mais de 20 %. Contudo, se só grandes cidades aderirem ao Pacto, a iniciativa corre o risco de se limitar a um acto simbólico. Importa por isso persuadir todos os tipos de autarquia, município e região a aderir ou a promover o número de parceiros envolvidos noutras iniciativas concretas com fins semelhantes. As autarquias locais de pequena dimensão devem ser mais bem informadas sobre a possibilidade de se agruparem em redes regionais;

9.

apela, pois, a que os níveis local e regional se tornem parceiros de pleno direito do Pacto e contribuam para a realização dos objectivos da UE em matéria de alterações climáticas;

10.

louva as vantagens do quadro legislativo introduzido pelo pacote sobre as energias renováveis e as alterações climáticas, o qual criará maior segurança jurídica e enquadrará as actividades a realizar pelo Pacto de Autarcas. Contudo, será necessária uma maior intervenção a nível comunitário para encorajar os Estados-Membros a reduzir o seu consumo de energia em 20 %;

11.

lamenta que o pacote sobre as energias renováveis e as alterações climáticas para 2008 não tenha definido um objectivo vinculativo de eficiência energética, fundamental para alcançar a necessária redução das emissões de CO2;

12.

salienta que sem um quadro que defina objectivos a nível comunitário, nacional, regional e local, o Pacto não será suficiente para alcançar as reduções de pelo menos 20 % a que se comprometeram os signatários. É fundamental permitir que as autarquias locais e regionais participem na definição de objectivos climáticos e energéticos, criar instrumentos concretos para alcançar esses objectivos e prever para tal recursos financeiros adequados;

Papel das autarquias regionais

13.

reitera as conclusões de anteriores pareceres do CR neste domínio (3). As regiões, como os municípios e as cidades, são actores de primeiro plano no domínio da energia e são responsáveis por grande número de actividades ligadas ao planeamento, à concessão de licenças, aos investimentos, aos contratos públicos à produção e ao consumo. Os transportes, a habitação, os edifícios públicos e a infra-estrutura de iluminação pública, domínios da competência das autarquias locais e regionais, são áreas em que podem ser obtidas reduções significativas nas emissões de CO2 e no consumo de energia;

14.

sublinha o impacto que um objectivo geral de redução da utilização quer de bens de consumo quer de recursos naturais como a água poderá ter na redução das emissões e do uso de energia. As regiões, que abrangem tanto zonas rurais como zonas urbanas, estão, em muitos casos, mais bem posicionadas para influenciar os comportamentos da generalidade dos cidadãos do que as autarquias locais;

15.

preconiza, portanto, um papel destacado para as regiões e faz votos por que as entidades regionais responsáveis motivem as numerosas autarquias locais situadas no seu território a participarem no Pacto;

16.

considera que os planos de acção das cidades e dos municípios devem integrar-se nos planos de acção regionais e nacionais. Os planos regionais podem ajudar a coadunar as iniciativas locais e nacionais, contribuindo para uma elaboração mais coerente dos planos locais. É fundamental prever nos planos de acção instrumentos concretos — financeiros, técnicos, de recursos humanos, legislativos e avaliativos — bem como um calendário, para alcançar esses objectivos;

17.

recorda que existem profundas diferenças entre regiões, que alguns sistemas, sectores e regiões poderão ser especialmente afectados pelas alterações climáticas e que a capacidade de adaptação, irregularmente distribuída entre os vários sectores e regiões, está intimamente relacionada com o desenvolvimento socioeconómico; a este respeito, as regiões e as autarquias locais desempenham um importante papel;

18.

saúda a aferição de desempenhos proporcionada pelo Pacto e salienta o papel de destaque que as regiões podem assumir na identificação de oportunidades de intervenção a nível local, partilha de boas práticas, selecção dos parceiros dos projectos, distribuição de fundos, avaliação e difusão dos progressos alcançados. As iniciativas locais devem inscrever-se num quadro regional ou nacional para obterem o máximo impacto e facilitarem a formação de parcerias. As regiões devem também ter a liberdade de definir objectivos ambiciosos para si próprias, ultrapassando os estabelecidos nos quadros nacionais;

19.

reconhece que a dimensão das parcerias dispostas a empreender acções será um factor determinante do êxito ou do fracasso do Pacto. Para serem eficazes, as acções deverão ter uma envergadura suficiente para terem um impacto sensível, mas ser ao mesmo tempo suficientemente pequenas para que as autarquias locais possam assegurar uma parte da gestão. Enquanto as grandes cidades podem realizar economias de escala, os municípios mais pequenos e as autarquias rurais têm de ser ajudados pelas regiões neste domínio para poderem fazer face aos desafios da eficiência energética, geralmente muito maiores, promover fontes de energia renováveis e reduzir as emissões de CO2;

20.

chama a atenção da Comissão para a enorme influência das regiões e das cidades sobre os mercados energéticos graças à sua posição de grandes consumidores e fornecedores de electricidade e calor através, nomeadamente, de sistemas combinados de produção de energia e calor e de sistemas de processamento dos resíduos municipais, como sejam a produção de energia a partir de resíduos, a decomposição anaeróbia e a produção de combustíveis sólidos recuperados, bem como ao desenvolvimento de energias renováveis e fontes alternativas de energia com baixas emissões de gases com efeito de estufa;

21.

entende, pois, que o Pacto deve ser redinamizado a fim de deixar claras as vantagens da adesão a todas as autarquias, incluindo as regiões, e de garantir assim a máxima cobertura territorial, incluindo as zonas rurais, que se vêem confrontadas com desafios consideráveis ao nível da eficiência energética, da promoção das fontes de energia renováveis e da redução das emissões de CO2. O Pacto deveria coordenar as suas actividades com as das estratégias nacionais que compartilhem os seus objectivos;

Desafios para o Pacto

22.

reitera o seu apoio aos objectivos do Pacto e ao âmbito das suas actividades, que incluem a redução da procura e do consumo de energia, a defesa de um aprovisionamento energético sustentável e seguro através da promoção das fontes de energia renováveis e a melhoria da eficiência energética dos produtos;

23.

insiste na importância de todas as medidas de redução das emissões terem como objectivo principal a sustentabilidade a longo prazo e de as metas quantitativas serem associadas a critérios qualitativos, a fim de garantir o respeito da sustentabilidade;

24.

recorda que o Pacto só terá um impacto duradouro se estiver firmemente assente nos programas a longo prazo das autarquias que se tornarem signatárias, a fim de prevenir que os seus objectivos e compromissos sofram de interferências ou alterações resultantes de eventuais mudanças políticas, administrativas ou de limites geográficos;

25.

salienta as pressões orçamentais a que estão sujeitas as regiões e as cidades que tomam decisões políticas e efectuam investimentos a longo prazo para melhorar a sua eficiência energética, promover a utilização de fontes de energia renováveis e reduzir as emissões de CO2, e considera que os objectivos de avaliação dos desempenhos nacionais devem reflectir esta realidade;

26.

considera, uma vez que não há um termo que abranja todos os tipos de autarcas da UE, que o nome do Pacto e os objectivos que lhe estão implícitos devem ser concebidos de forma a não excluir outros organismos ou desencorajar a adesão ao Pacto;

27.

salienta que a redução das emissões de CO2 e do consumo de energia tem evoluído de forma muito variada entre as cidades e as regiões da UE nos últimos anos e que alguns dos pioneiros já estão muito além das metas mais fáceis. Há que ter em conta que o consumo e a produção de energia e as subsequentes emissões de gases com efeito de estufa variam enormemente entre os Estados-Membros e no interior dos mesmos, sobretudo entre zonas urbanas e rurais;

Outras sugestões para o Pacto

28.

apela a mais apoios à elaboração de estratégias de redução das emissões e de orientações sobre como divulgar e avaliar os dados relativos às emissões, essenciais para comparar os desempenhos;

29.

recomenda que, para evitar que se repitam os mesmos erros, a comparação de desempenhos inclua exemplos tanto de sucesso como de insucesso. Estes exemplos deveriam poder ser aplicados directamente, para o que seria necessário detalhar as iniciativas, incluindo o respectivo orçamento. A UE deve assimilar os ensinamentos da Conferência dos Autarcas dos EUA e da Iniciativa Regional do Nordeste e do Médio Atlântico (EUA) sobre os gases com efeitos de estufa;

30.

defende que o Pacto tire proveito das metodologias e dos sistemas de avaliação já desenvolvidos pelas redes regionais ou nacionais a que pertencem muitos municípios e cidades, e que ao mesmo se procure harmonizar essas metodologias e esses sistemas. Assim, não será necessário criar novos métodos de trabalho e muitas autarquias poderão sentir-se mais encorajadas a participar no Pacto. Procurar-se-á que a maior parte dos municípios integrados em redes existentes adiram ao Pacto de Autarcas;

31.

entende que os calendários a definir pelo Pacto devem permitir que os padrões de excelência e as melhores práticas existentes sejam difundidos por todos os países membros antes que sejam elaborados os planos de acção. Dessa forma, os planos de acção a elaborar pelos municípios e pelas regiões poderão reflectir essas boas práticas;

Desafios para os objectivos da UE em matéria de eficiência energética

32.

frisa a importância dos níveis comunitário e nacional para o êxito das medidas locais, e lamenta em particular que a Comissão não tenha actualizado o Plano de Acção comunitário de 2006 para a Eficiência Energética. Essa actualização é indispensável para incentivar os Estados-Membros e as suas autarquias a procurar ir mais além do que a meta dos 20 %;

33.

reitera o apelo lançado no Conselho Europeu de Junho para que a Comissão Europeia e os Estados-Membros acelerem a aplicação do Plano de Acção e ponderem a sua revisão;

34.

considera que deve haver uma relação directa entre os planos de acção nacionais para a energia e os das regiões, visto que estes últimos são um elo indispensável entre os planos nacionais e os dos municípios e das cidades. É fundamental permitir que as autarquias locais e regionais participem na definição de objectivos climáticos e energéticos, criar instrumentos concretos para alcançar esses objectivos e prever para tal recursos financeiros adequados;

35.

apela a que o financiamento comunitário seja orientado para as acções de promoção do uso sustentável da energia, nomeadamente através do aumento de 3 para 5 % do financiamento regional destinado a melhorar a eficiência energética das habitações. As autarquias locais e regionais dispostas a investir em programas de eficiência energética, a promover as fontes de energia renováveis e a reduzir as emissões de CO2 devem ter acesso a empréstimos do BEI;

36.

recomenda, por isso, que a revisão intercalar dos programas comunitários de financiamento procure reorientá-los para o apoio à eficiência energética, à promoção de fontes de energia renováveis e à redução das emissões de CO2, e garantir que as estratégias de promoção da eficiência energética estejam ao alcance das autarquias. Deste modo, as futuras revisões, para além de aumentarem o volume de financiamento regional/de coesão para fomento da eficiência energética nas habitações, deverão prever igualmente mais investimentos a fim de apoiar a comercialização das novas tecnologias ao abrigo de programas como o 7.o Programa-quadro de I&D. Poderá igualmente ser necessário rever as regras em matéria de auxílios estatais, a fim de permitir a concessão de subsídios à reestruturação industrial e à adaptação às novas tecnologias;

37.

exorta a Comissão a continuar a definir e a actualizar mais regularmente medidas que possam ajudar as autarquias a incentivar a evolução dos comportamentos, p. ex. através da promoção e da classificação de produtos com maior eficiência energética;

38.

está convicto de que o objectivo de aumentar em 20 % a eficiência energética até 2020 seria mais fácil de alcançar, e mesmo de ultrapassar, se fosse vinculativo e se o Plano de Acção comunitário de 2006 para a Eficiência Energética e os planos de acção nacionais fossem alterados nesse sentido.

Bruxelas, 26 de Novembro de 2008.

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE


(1)  Andris Piebalgs: «com efeito, alguns dos projectos mais inovadores de combate ao aquecimento global provêem das regiões e das cidades», fórum do CR em Abril.

(2)  O relatório do PE sobre o Plano de Acção comunitário para a Eficiência Energética: Concretizar o Potencial (2007/2106 INI) destaca o papel das agências de energia locais e regionais na aplicação eficaz das medidas de eficiência energética.

(3)  Parecer do Comité das Regiões sobre Limitação das alterações climáticas globais a 2 graus celsius e Inclusão da aviação no regime de comércio de emissões, DEVE-IV-015.