9.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 257/46


Parecer do Comité das Regiões sobre o «Ano europeu da criatividade e inovação (2009)»

(2008/C 257/09)

O COMITÉ DAS REGIÕES

congratula-se com a iniciativa da Comissão de um Ano Europeu da Criatividade e Inovação (2009). A concretização dos objectivos de Lisboa de tornar a Europa na sociedade baseada no conhecimento mais dinâmica baseia-se no potencial criativo da Europa;

sublinha que, nas regiões e no nível local europeus, a cultura, a criatividade e a inovação são as principais fontes de crescimento, de investimento e de novos postos de trabalho;

salienta a importância especial de uma educação precoce, pré-escolar e do ensino primário para o desenvolvimento de competências básicas, ou seja, o conhecimento, as aptidões e as atitudes que capacitam as pessoas a viver e trabalhar na sociedade europeia moderna e a adquirir novos conhecimentos;

sublinha que a iniciativa constitui o seguimento ideal do Ano Europeu do Diálogo Intercultural. A interligação entre os temas de diferentes Anos Europeus ajuda a garantir um impacto a médio e longo prazos das actividades envolvidas;

assinala a ausência de um financiamento específico para o Ano Europeu. Se se encarar a criatividade como um recurso fundamental para o desenvolvimento da sociedade europeia, então não se pode limitá-la à educação e à cultura. O pensamento interdisciplinar engendra soluções novas e criativas.

Relator

:

Gerd HARMS (DE-PSE), representante plenipotenciário do Estado federado de Brandeburgo para os Assuntos Federais e Europeus, secretário de Estado na Chancelaria do Estado

Texto de referência:

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu da Criatividade e Inovação (2009)

COM(2008) 159 final — 2008/0064 (COD)

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

congratula-se com a iniciativa da Comissão de um Ano Europeu da Criatividade e Inovação (2009). Em termos latos, como a Comissão correctamente apresenta na sua proposta, a criatividade é a capacidade de encontrar novas soluções na grande variedade de domínios de actividade humana e é condição essencial para a inovação técnica, cultural e social. A concretização dos objectivos de Lisboa de tornar a Europa na sociedade baseada no conhecimento mais dinâmica baseia-se no potencial criativo da Europa;

2.

aprova a análise da Comissão das condições básicas para o desenvolvimento da criatividade e inovação. Assim, salienta a importância especial de uma educação precoce, pré-escolar e do ensino primário para o desenvolvimento de competências básicas, ou seja, o conhecimento, as aptidões e as atitudes que capacitam as pessoas a viver e trabalhar na sociedade europeia moderna e a adquirir novos conhecimentos;

3.

apoia a afirmação da Comissão sobre a importância da educação para a promoção da criatividade e considera que a criatividade não se limita à educação pré-escolar e aos primeiros anos de ensino escolar. As actividades artísticas devem manter a sua importância ao longo de toda a educação escolar. A criatividade não se deve limitar às chamadas «actividades criativas». A capacidade de resolver problemas de forma criativa e o pensamento inovador devem fazer parte de todos os processos de educação formal. Destaca em especial a importância do multilinguismo neste contexto;

4.

salienta a necessidade de assegurar aos cidadãos em cada região, para além da promoção da excelência para obtenção dos melhores resultados, uma formação e educação de qualidade, como base para o bem-estar de cada um e da sociedade e para a capacidade de inovação das regiões;

5.

sublinha que, nas regiões e no nível local europeus, a cultura, a criatividade e a inovação são as principais fontes de crescimento, de investimento e de novos postos de trabalho. O desenvolvimento do potencial criativo e da capacidade de inovação de uma região é condição essencial para o seu sucesso na concorrência europeia e mundial. O poder regional e local é, regra geral, responsável por organizar a aprendizagem ao longo da vida, por uma política activa de mercado de trabalho, por desenvolver estratégias de inovação regionais e por promover sectores económicos criativos e inovadores;

6.

sublinha novamente o papel excepcional que os municípios e as regiões assumem no desenvolvimento de ambientes inovadores. Neste contexto, são de referir a política regional de inovação, os parques tecnológicos, os viveiros de empresas, os parques de ciência e os fundos de capital de risco;

7.

refere que tal não se aplica apenas ao sector criativo e às indústrias modernas baseadas no conhecimento. Pelo contrário, os problemas sociais e económicos enfrentados pelas sociedades modernas a todos os níveis exigem soluções criativas para reptos sociais, ecológicos e económicos;

8.

congratula-se em especial com o reconhecimento explícito pela Comissão do papel do poder regional e local na sua proposta legislativa, que refere que:

apenas a combinação de medidas a nível europeu, nacional, regional e local responderá aos desafios do Ano Europeu da Criatividade e Inovação;

o envolvimento do poder regional e local permitir-lhe-á organizar actividades no quadro do Ano Europeu da Criatividade e Inovação de forma mais eficaz e eficiente;

esse envolvimento contribui para garantir a aplicação das medidas definidas a nível europeu e nacional;

9.

aprova esta apreciação e defende o amplo envolvimento do poder regional e local no Ano Europeu da Criatividade e Inovação.

Apreciação detalhada da iniciativa

10.

apoia os objectivos definidos para o Ano Europeu da Criatividade e Inovação (artigo 2.o). A ampla abordagem destes objectivos permite ter uma ideia alargada do desenvolvimento e utilização do potencial criativo europeu e ir além dos aspectos artísticos e musicais. Durante o Ano Europeu da Criatividade e Inovação, será necessário sobretudo defender e salientar actividades transversais entre os órgãos da aprendizagem ao longo da vida, institutos e intervenientes culturais, as empresas, a ciência e a sociedade civil. Importa também promover uma aprendizagem criativa baseada na busca e na construção de conhecimentos, por oposição a uma aprendizagem baseada na imitação e na memória;

11.

sublinha que a iniciativa constitui o seguimento ideal do Ano Europeu do Diálogo Intercultural. A interligação entre os temas de diferentes Anos Europeus ajuda a garantir um impacto a médio e longo prazos das actividades envolvidas. As actividades no quadro do Ano Europeu do Diálogo Intercultural destinam-se a promover uma sociedade europeia mais aberta, mais tolerante e mais flexível e estão estreitamente ligadas à criatividade e inovação. A reflexão e a convivência com outras manifestações e tendências culturais podem estimular a criatividade e abrir novas vias para as próprias questões;

12.

assinala que a proposta da Comissão faz uma referência específica às competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida, recomendadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. O CR remete para o seu parecer nesta matéria (1), onde salienta a importância especial das competências matemáticas e científicas. O CR sublinhou igualmente a importância de incentivar as mulheres nestas áreas através de instrumentos de aprendizagem ao longo da vida. No futuro, as sociedades europeias dependerão ainda mais dos jovens, e das mulheres em particular, para as formações científicas e técnicas e estudos de engenharia e para as carreiras nessas áreas;

13.

assinala que a interacção entre a vida profissional, a sociedade e o ensino superior é um requisito importante para a inovação e o crescimento nos níveis local e regional. São necessárias infra-estruturas inclusivas e não discriminatórias, que encorajem uma cidadania activa e uma responsabilidade conjunta pela coesão social e pelo desenvolvimento sustentável;

14.

defende melhores educação e formação, que potenciem ao máximo o valor do maior capital europeu: os jovens. A educação deverá dar especial atenção ao estudo das tecnologias, de forma a promover a investigação, o desenvolvimento e a inovação europeus, não descurando a aquisição de uma adequada formação humanística e de valores e, sobretudo, valorizando no sistema educativo o ensino da cultura e da história europeias;

15.

assinalou repetidas vezes a importância especial de promover a investigação, formar jovens cientistas, apoiar a mobilidade dos cientistas e a cooperação científica ao nível europeu. O desenvolvimento de um enquadramento favorável à investigação, a promoção das patentes e a protecção eficaz das mesmas são fundamentais para os processos inovadores na sociedade e na economia;

16.

sublinha a necessidade de criar normas e protecção para os direitos da propriedade intelectual e desenvolver uma carta europeia para a gestão da propriedade intelectual;

17.

neste contexto, sublinha a importância essencial dos fundos estruturais, em especial do Fundo Europeu do Desenvolvimento Regional, para o apoio à aplicação do conhecimento científico a produtos e processos inovadores;

18.

lamenta a apresentação tardia da iniciativa. Um prazo assim tão curto põe em perigo o sucesso do Ano Europeu. É, pois, muito importante que a Comissão envide agora todos os esforços para envolver no processo o maior número de parceiros possível;

19.

salienta o papel específico desempenhado pelos meios de comunicação audiovisual no desenvolvimento de ambientes criativos. A relação entre o desenvolvimento de talentos, centros de formação de excelência e o sector dos meios de comunicação conduz, em muitas regiões europeias, a agrupamentos económicos de sucesso. Este desenvolvimento deve ser especialmente valorizado no Ano Europeu da Criatividade e Inovação;

20.

lamenta o facto de a proposta da Comissão não mencionar as diversas possibilidades existentes com os programas europeus de mobilidade. A mobilidade na formação e a experiência do intercâmbio inter-regional na Europa podem ser especialmente úteis para libertar o potencial criativo e inovador dos jovens;

21.

lamenta também a proposta não estabelecer disposições para um controlo do êxito da iniciativa nem estabelecer requisitos básicos para a realização dos objectivos;

22.

considera que o Ano Europeu da Criatividade e Inovação só será bem sucedido se a Comissão assumir plenamente a sua missão e explorar aprofundadamente as possibilidades existentes em todas as Direcções-Gerais. É também necessário um forte apoio dos Estados-Membros e das regiões e autarquias locais. Assim, defende o envolvimento activo não só da política da educação, mas também de outros domínios de política na configuração do Ano Europeu;

23.

chama a atenção para o facto de o fomento da criatividade e inovação ser parte integrante de muitos planos de desenvolvimento regionais e locais. Na concretização do Ano Europeu da Criatividade e Inovação há que evitar transmitir a impressão que os recursos só poderão ser explorados através de iniciativas da Comissão. Este ano deve servir para chamar a atenção para abordagens bem sucedidas adoptadas nas regiões e nos municípios dos Estados-Membros e apoiar a divulgação de exemplos de melhores práticas. Todas as iniciativas da Comissão têm de respeitar o princípio da subsidiariedade;

24.

refere as diversas experiências das autarquias locais e regionais e das organizações da sociedade civil, como por exemplo as acções realizadas no quadro da política regional e local ou a iniciativa «Open Days» organizada pelo CR. Estas experiências revelam as múltiplas vias de desenvolvimento e de apoio à criatividade e inovação que caracterizam as regiões e os municípios europeus;

25.

assinala a ausência de um financiamento específico para o Ano Europeu. Na questão do financiamento das actividades, a proposta da Comissão faz explicitamente referência aos programas «Aprendizagem ao longo da vida 2007-2013» e «Cultura 2007-2013». As questões da criatividade e inovação em causa ultrapassam, porém, os âmbitos desses programas. Os domínios específicos a abordar incluem a ciência, a cooperação entre economia e ciência, a mobilidade europeia, o desenvolvimento rural e a política social. Se se encarar a criatividade como um recurso fundamental para o desenvolvimento da sociedade europeia, então não se pode limitá-la à educação e à cultura. O pensamento interdisciplinar engendra soluções novas e criativas;

26.

O ponto 4.4 da proposta da Comissão refere que «redirecciona as actividades de comunicação para os temas do Ano Europeu». Este redireccionamento não está suficientemente descrito nas medidas. O CR considera necessário que haja uma coordenação destas medidas entre os níveis comunitário, nacional, regional e local;

27.

oferece o seu apoio e colaboração à Comissão na concretização do Ano Europeu da Criatividade e Inovação. As regiões e as autarquias locais são os parceiros naturais para este projecto e o local de nascimento de muitas soluções criativas. Indica à Comissão que espera ser plenamente envolvido nas actividades e devidamente informado sobre todas as acções numa fase precoce.

II.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

Alteração 1

Artigo 2.o, n.o 1

Texto proposto pela Comissão

Alteração proposta pelo CR

O objectivo geral do Ano Europeu da Criatividade e Inovação é apoiar os esforços dos Estados-Membros na promoção da criatividade, através da aprendizagem ao longo da vida, enquanto motor de inovação e factor essencial do desenvolvimento das competências pessoais, profissionais, empresariais e sociais, e do bem-estar de todos os indivíduos da sociedade.

O objectivo geral do Ano Europeu da Criatividade e Inovação é apoiar os esforços dos Estados-Membros e das autarquias locais e regionais na promoção da criatividade, através da aprendizagem ao longo da vida, enquanto motor de inovação e factor essencial do desenvolvimento das competências pessoais, profissionais, empresariais e sociais, e do bem-estar de todos os indivíduos da sociedade.

Justificação

Os Estados-Membros podem ser os parceiros consultivos da Comissão, mas as questões essenciais são debatidas num domínio da competência das autarquias locais e regionais.

Alteração 2

Artigo 3.o, n.o 2

Texto proposto pela Comissão

Alteração proposta pelo CR

Além das actividades co-financiadas pela Comunidade em conformidade com o artigo 6.o, a Comissão ou os Estados-Membros podem definir outras actividades susceptíveis de contribuir para a realização dos objectivos do Ano Europeu e permitir a utilização da designação do Ano Europeu na promoção dessas actividades, quando tal contribua para alcançar os objectivos definidos no artigo 2.o.

Além das actividades co-financiadas pela Comunidade em conformidade com o artigo 6.o, a Comissão, ou os Estados-Membros ou as autarquias locais ou regionais podem definir outras actividades susceptíveis de contribuir para a realização dos objectivos do Ano Europeu e permitir a utilização da designação do Ano Europeu na promoção dessas actividades, quando tal contribua para alcançar os objectivos definidos no artigo 2.o. No quadro dos objectivos definidos, deve incentivar-se outros intervenientes não governamentais a participar nas actividades do Ano Europeu.

Justificação

A utilização de «Ano Europeu» não deve estar limitada aos Estados-Membros. Há que dar vivacidade ao Ano Europeu mediante o envolvimento de vários actores empenhados.

Alteração 3

Artigo 5.o

Texto proposto pela Comissão

Alteração proposta pelo CR

A Comissão pode convocar reuniões dos coordenadores nacionais, para coordenar a execução do Ano Europeu da Criatividade e Inovação a nível europeu e trocar informação sobre a sua aplicação a nível nacional.

A Comissão pode convocar reuniões dos coordenadores nacionais, para coordenar a execução do Ano Europeu da Criatividade e Inovação a nível europeu e trocar informação sobre a sua aplicação a nível nacional. Representantes do Comité das Regiões e do Comité Económico e Social Europeu devem ser convidados para essas reuniões.

Justificação

Só a participação do CR e do CESE pode garantir a tomada em consideração sistemática e eficaz dos interesses e contributos das autarquias regionais e locais.

Bruxelas, 19 de Junho de 2008.

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE


(1)  CdR 31/2006 fin.