19.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 325/66


Parecer do Comité das Regiões «Plano de Acção Europeu para a Mobilidade Profissional (2007-2010)»

(2008/C 325/11)

O COMITÉ DAS REGIÕES

Apoia vivamente a posição da Comissão segundo a qual «a mobilidade dos trabalhadores é um instrumento essencial para um mercado único a funcionar eficazmente e é fundamental para permitir que um maior número de pessoas encontre melhores empregos, um objectivo-chave da Estratégia de Lisboa»;

Sublinha que, neste contexto, a mobilidade deve ser entendida e promovida tanto em termos de mobilidade geográfica (dentro de cada país e entre os Estados-Membros da UE) como em termos de mobilidade económica e social e de mobilidade entre empregos;

Partilha do objectivo da Comissão de promover uma maior sensibilização do público para as possibilidades e vantagens da mobilidade e sublinha o papel especial que as autarquias locais e regionais podem desempenhar na divulgação de informações importantes;

Reclama a supressão de todos os entraves jurídicos e administrativos à livre circulação dos trabalhadores até ao final do actual Plano de Acção em 2011:

incluindo a supressão de todos os entraves ainda existentes à livre circulação dos trabalhadores dos 10 Estados-Membros que aderiram em 2004 e da Bulgária e Roménia;

e a eliminação de todas e quaisquer restrições aos novos Estados-Membros após a adesão à UE;

Chama a atenção para o facto de as autarquias locais e regionais serem importantes empregadores e deverem ser encorajadas a procurar trabalhadores para preencher as suas ofertas de emprego em todos os Estados-Membros da UE. Recomenda que as autarquias locais e regionais aumentem também as possibilidades de uma experiência profissional de curto ou médio prazo para pessoas de outros Estados-Membros;

Considera que as autarquias locais e regionais devem ter autoridade jurídica para desempenhar estes papéis no que toca à mobilidade profissional, especialmente na divulgação de informação a nível local e regional junto de trabalhadores e empregadores. Do mesmo modo, é também importante que lhes sejam dadas competências para o fazer, caso necessário, pelos órgãos nacionais e europeus;

Relator

:

Dave QUAYLE, Member of Trafford Metropolitan Borough Council (UK/PES)

Texto de referência

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: «Mobilidade, um instrumento para mais e melhores empregos: Plano de Acção Europeu para a Mobilidade Profissional (2007-2010)»

COM(2007) 773 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Observações na generalidade

1.

Apoia vivamente a posição da Comissão segundo a qual «a mobilidade dos trabalhadores é um instrumento essencial para um mercado único a funcionar eficazmente e é fundamental para permitir que um maior número de pessoas encontre melhores empregos, um objectivo-chave da Estratégia de Lisboa»;

2.

Sublinha que, neste contexto, a mobilidade deve ser entendida e promovida tanto em termos de mobilidade geográfica (dentro de cada país e entre os Estados-Membros da UE) como em termos de mobilidade económica e social e de mobilidade entre empregos;

3.

Salienta que, no espírito dos princípios acordados de flexigurança, o direito à mobilidade deve ser exercido como uma escolha dos trabalhadores e deve ser apoiado com vista a minimizar os riscos que lhe estão associados e maximizar os benefícios, quer para os trabalhadores quer para os empregadores;

Seguimento do Plano de Acção de 2002

4.

Apoia a ideia de tornar os sistemas de educação e de formação mais aptos a responder às necessidades do mercado de trabalho e a preparar as pessoas para a mobilidade através da aprendizagem de línguas e do desenvolvimento de competências;

5.

Endossa a eliminação dos entraves jurídicos e administrativos e a promoção do reconhecimento transfronteiriço das qualificações;

6.

Aplaude a criação de um portal Internet único de informação sobre a mobilidade baseado no sistema de ofertas de emprego EURES.

Plano de Acção para a Mobilidade Profissional 2007-2010

7.

Louva a intenção de melhorar a legislação e as actuais práticas administrativas em matéria de mobilidade dos trabalhadores para garantir que o exercício do direito à mobilidade não implica uma perda de protecção de segurança social ou outros riscos desproporcionados;

8.

Reconhece a necessidade de assegurar o apoio de todos os níveis governativos (local, regional, nacional e europeu) ao objectivo da mobilidade profissional;

9.

Concorda com a necessidade de reforçar a rede EURES como instrumento para facilitar a mobilidade dos trabalhadores e das suas famílias;

10.

Partilha do objectivo da Comissão de promover uma maior sensibilização do público para as possibilidades e vantagens da mobilidade e sublinha o papel especial que as autarquias locais e regionais podem desempenhar na divulgação de informações importantes;

11.

Congratula-se com a criação da «Parceria Europeia da Mobilidade Profissional», que consiste numa rede de partes interessadas empenhadas em desenvolver a mobilidade profissional na UE (acção 14), e com a criação, no programa PROGRESS, de apoio para o financiamento de actividades-piloto, intercâmbio de boas práticas, divulgação dos resultados recentes e lançamento de programas inovadores (acção 15);

12.

Reclama a supressão de todos os entraves jurídicos e administrativos à livre circulação dos trabalhadores até ao final do actual Plano de Acção em 2011:

i)

incluindo a supressão de todos os entraves ainda existentes à livre circulação dos trabalhadores dos 10 Estados-Membros que aderiram em 2004 e da Bulgária e Roménia;

ii)

e a eliminação de todas e quaisquer restrições aos novos Estados-Membros após a adesão à UE;

13.

Para assegurar o êxito desta estratégia e que a mobilidade se torne uma realidade para todos os trabalhadores que desejem procurar emprego noutro Estado-Membro:

i)

devem ser disponibilizadas informações sobre ofertas de emprego noutros Estados-Membros através da rede EURES, dos serviços nacionais de emprego e das autarquias locais ou regionais;

ii)

os Estados-Membros devem ser encorajados a incluir a mobilidade geográfica e profissional como prioridade nas suas estratégias nacionais de emprego e de aprendizagem ao longo da vida (acção 5);

iii)

os trabalhadores devem ser sensibilizados para o seu direito de procurar emprego noutro Estado-Membro e para a forma de o fazer na prática, assim como para o que é necessário para salvaguardar os seus direitos de segurança social neste processo;

iv)

os empregadores, particularmente nas PME a nível local, têm de ser sensibilizados para o facto de poderem recrutar trabalhadores observando rigorosamente a legislação em vigor no domínio do direito do trabalho e a protecção laboral e social de outros Estados-Membros e para os potenciais benefícios mútuos de o fazerem;

v)

tem de ser dada maior ênfase à aprendizagem de línguas e à promoção do multilinguismo;

vi)

deve haver um maior reconhecimento transfronteiriço das qualificações, incluindo as qualificações profissionais;

vii)

os parceiros sociais têm de estar envolvidos em todos os aspectos da mobilidade profissional;

viii)

é essencial que seja possível transferir os regimes de pensões (acção 4) e que os regimes de segurança social nos Estados-Membros e entre eles sejam mais flexíveis;

ix)

tem de se assegurar formação adequada para os funcionários públicos locais, regionais e nacionais que trabalham em todos os assuntos relacionados com a mobilidade dos trabalhadores para que forneçam informações rápidas e correctas a quem procura trabalho noutro país e possam, através da comunicação com as entidades competentes do país de acolhimento, ajudar a assegurar o seu direito à protecção social;

14.

Considera que, para garantir que esta mobilidade não gera tensões nem instabilidade social nas comunidades de acolhimento, é necessário:

i)

apoiar a Comissão Europeia na promoção do conceito de «mobilidade equitativa»;

ii)

assegurar que continuamos a combater o trabalho não declarado e o dumping social (acção 6);

iii)

apoiar o princípio geral de que os trabalhadores migrantes têm o mesmo salário e condições de trabalho equivalentes às de um trabalhador no mesmo emprego ou na mesma indústria no Estado-Membro de acolhimento;

iv)

apoiar o conceito de solidariedade social e inclusão entre os trabalhadores migrantes e os trabalhadores do Estado-Membro de acolhimento;

O papel das autoridades locais e regionais na promoção da mobilidade profissional

15.

Entende que as autoridades locais e regionais têm um papel fundamental na prestação de informação, em conjunto com outros organismos nacionais e europeus, sobre ofertas de emprego em outros Estados-Membros e sobre as questões práticas de como aceder às mesmas;

16.

Julga necessário assegurar que os empregadores locais, especialmente das PME, compreendem o seu direito de recorrer a trabalhadores de toda a UE e, adicionalmente, providenciar ajuda prática e aconselhamento, caso desejem fazê-lo;

17.

Reconhece que as autarquias locais e regionais são, muitas vezes, os principais fornecedores de serviços de educação ao nível primário e secundário e considera que essa educação devia incluir a aprendizagem de línguas, a promoção do multilinguismo e o desenvolvimento de competências interculturais, necessárias para preparar as pessoas para viver e trabalhar em diferentes ambientes culturais;

18.

Salienta que as autarquias locais e regionais promovem e providenciam serviços de aprendizagem ao longo da vida (muitas vezes em parceria com outros organismos);

19.

Chama a atenção para o facto de as autarquias locais e regionais serem importantes empregadores e deverem ser encorajadas a procurar trabalhadores para preencher as suas ofertas de emprego em todos os Estados-Membros da UE. Recomenda que as autarquias locais e regionais aumentem também as possibilidades de uma experiência profissional de curto ou médio prazo para pessoas de outros Estados-Membros;

Para realizar estas tarefas e participar globalmente na mobilidade profissional as autarquias locais e regionais necessitam do seguinte:

—   A base jurídica e de competências

20.

Considera que as autarquias locais e regionais devem ter autoridade jurídica para desempenhar estes papéis no que toca à mobilidade profissional, especialmente na divulgação de informação a nível local e regional junto de trabalhadores e empregadores. Do mesmo modo, é também importante que lhes sejam dadas competências para o fazer, caso necessário, pelos órgãos nacionais e europeus;

—   Os recursos

21.

As autarquias locais e regionais podem ficar sobrecarregadas quando um grande número de trabalhadores migrantes se instala e começa a trabalhar na sua área, particularmente se essa mudança ocorrer subitamente. Isto aplica-se especialmente aos serviços sociais, à educação, aos cuidados de saúde e à habitação. Consequentemente, têm de ser disponibilizados recursos para lidar com estas situações. Tal não é apenas benéfico para os recém-chegados, como também diminui as possibilidades de tensão entre os trabalhadores migrantes e a comunidade de acolhimento. O CR apoia, por isso, esforços no sentido de adquirir dados estatísticos sobre as necessidades de diferentes partes do mercado de trabalho e de trocar essa informação a nível europeu para melhorar o planeamento e a gestão da circulação da mão-de-obra. As autoridades nacionais, regionais e locais, cooperando entre si, necessitam de planear antecipadamente a forma de moldar esses serviços sociais para lidar o melhor possível com o afluxo de migrantes europeus. Isto é necessário, por um lado, porque a migração de mão-de-obra entre os Estados-Membros aumentará significativamente no futuro e, por outro lado, porque a falta de planificação, que leva à pressão social e a más relações na comunidade, prejudicará a migração entre os Estados-Membros e pode mesmo comprometer a unidade europeia;

22.

Devem igualmente ser disponibilizados recursos para a prestação de informações sobre a mobilidade profissional e a expansão da aprendizagem de línguas;

—   Sensibilização e acesso a boas práticas

23.

Salienta a vontade do CR de continuar a ser activo no tocante à questão da mobilidade profissional, tanto na sua promoção, como na procura de boas práticas e garantindo, depois, que estas estão amplamente disponíveis para outras instâncias locais e regionais;

24.

Encoraja as autarquias locais e regionais a juntar-se às instituições similares dos outros Estados-Membros para desenvolver boas práticas neste campo e promovê-las, depois, a nível nacional e em todos os Estados-Membros (acções 7 e 15);

Quanto à rede EURES

25.

Apoia os objectivos da Comissão de desenvolver e reforçar a rede EURES como «um portal único para facilitar a mobilidade dos trabalhadores e das suas famílias». No entanto, no interesse da subsidiariedade, estes esforços devem ser integrados em estruturas ao nível nacional, regional e local;

26.

Concorda com a Comissão em que uma das tarefas fundamentais da EURES é o desenvolvimento de «uma campanha de sensibilização relativamente aos princípios da igualdade de tratamento e do respeito pelas normas laborais, no contexto dos mercados de trabalho europeus» (acção 9);

27.

Concorda que a EURES deve ampliar «os seus serviços por forma a corresponder às necessidades de categorias específicas de trabalhadores (desempregados de longa duração, jovens trabalhadores, trabalhadores mais idosos, mulheres», etc.) (acção 10).

Bruxelas, 9 de Outubro de 2008

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE