19.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 325/66 |
Parecer do Comité das Regiões «Plano de Acção Europeu para a Mobilidade Profissional (2007-2010)»
(2008/C 325/11)
O COMITÉ DAS REGIÕES
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Apoia vivamente a posição da Comissão segundo a qual «a mobilidade dos trabalhadores é um instrumento essencial para um mercado único a funcionar eficazmente e é fundamental para permitir que um maior número de pessoas encontre melhores empregos, um objectivo-chave da Estratégia de Lisboa»; |
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Sublinha que, neste contexto, a mobilidade deve ser entendida e promovida tanto em termos de mobilidade geográfica (dentro de cada país e entre os Estados-Membros da UE) como em termos de mobilidade económica e social e de mobilidade entre empregos; |
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Partilha do objectivo da Comissão de promover uma maior sensibilização do público para as possibilidades e vantagens da mobilidade e sublinha o papel especial que as autarquias locais e regionais podem desempenhar na divulgação de informações importantes; |
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Reclama a supressão de todos os entraves jurídicos e administrativos à livre circulação dos trabalhadores até ao final do actual Plano de Acção em 2011:
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Chama a atenção para o facto de as autarquias locais e regionais serem importantes empregadores e deverem ser encorajadas a procurar trabalhadores para preencher as suas ofertas de emprego em todos os Estados-Membros da UE. Recomenda que as autarquias locais e regionais aumentem também as possibilidades de uma experiência profissional de curto ou médio prazo para pessoas de outros Estados-Membros; |
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Considera que as autarquias locais e regionais devem ter autoridade jurídica para desempenhar estes papéis no que toca à mobilidade profissional, especialmente na divulgação de informação a nível local e regional junto de trabalhadores e empregadores. Do mesmo modo, é também importante que lhes sejam dadas competências para o fazer, caso necessário, pelos órgãos nacionais e europeus; |
Relator |
: |
Dave QUAYLE, Member of Trafford Metropolitan Borough Council (UK/PES) |
Texto de referência
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: «Mobilidade, um instrumento para mais e melhores empregos: Plano de Acção Europeu para a Mobilidade Profissional (2007-2010)»
COM(2007) 773 final
RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
Observações na generalidade
1. |
Apoia vivamente a posição da Comissão segundo a qual «a mobilidade dos trabalhadores é um instrumento essencial para um mercado único a funcionar eficazmente e é fundamental para permitir que um maior número de pessoas encontre melhores empregos, um objectivo-chave da Estratégia de Lisboa»; |
2. |
Sublinha que, neste contexto, a mobilidade deve ser entendida e promovida tanto em termos de mobilidade geográfica (dentro de cada país e entre os Estados-Membros da UE) como em termos de mobilidade económica e social e de mobilidade entre empregos; |
3. |
Salienta que, no espírito dos princípios acordados de flexigurança, o direito à mobilidade deve ser exercido como uma escolha dos trabalhadores e deve ser apoiado com vista a minimizar os riscos que lhe estão associados e maximizar os benefícios, quer para os trabalhadores quer para os empregadores; |
Seguimento do Plano de Acção de 2002
4. |
Apoia a ideia de tornar os sistemas de educação e de formação mais aptos a responder às necessidades do mercado de trabalho e a preparar as pessoas para a mobilidade através da aprendizagem de línguas e do desenvolvimento de competências; |
5. |
Endossa a eliminação dos entraves jurídicos e administrativos e a promoção do reconhecimento transfronteiriço das qualificações; |
6. |
Aplaude a criação de um portal Internet único de informação sobre a mobilidade baseado no sistema de ofertas de emprego EURES. |
Plano de Acção para a Mobilidade Profissional 2007-2010
7. |
Louva a intenção de melhorar a legislação e as actuais práticas administrativas em matéria de mobilidade dos trabalhadores para garantir que o exercício do direito à mobilidade não implica uma perda de protecção de segurança social ou outros riscos desproporcionados; |
8. |
Reconhece a necessidade de assegurar o apoio de todos os níveis governativos (local, regional, nacional e europeu) ao objectivo da mobilidade profissional; |
9. |
Concorda com a necessidade de reforçar a rede EURES como instrumento para facilitar a mobilidade dos trabalhadores e das suas famílias; |
10. |
Partilha do objectivo da Comissão de promover uma maior sensibilização do público para as possibilidades e vantagens da mobilidade e sublinha o papel especial que as autarquias locais e regionais podem desempenhar na divulgação de informações importantes; |
11. |
Congratula-se com a criação da «Parceria Europeia da Mobilidade Profissional», que consiste numa rede de partes interessadas empenhadas em desenvolver a mobilidade profissional na UE (acção 14), e com a criação, no programa PROGRESS, de apoio para o financiamento de actividades-piloto, intercâmbio de boas práticas, divulgação dos resultados recentes e lançamento de programas inovadores (acção 15); |
12. |
Reclama a supressão de todos os entraves jurídicos e administrativos à livre circulação dos trabalhadores até ao final do actual Plano de Acção em 2011:
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13. |
Para assegurar o êxito desta estratégia e que a mobilidade se torne uma realidade para todos os trabalhadores que desejem procurar emprego noutro Estado-Membro:
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14. |
Considera que, para garantir que esta mobilidade não gera tensões nem instabilidade social nas comunidades de acolhimento, é necessário:
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O papel das autoridades locais e regionais na promoção da mobilidade profissional
15. |
Entende que as autoridades locais e regionais têm um papel fundamental na prestação de informação, em conjunto com outros organismos nacionais e europeus, sobre ofertas de emprego em outros Estados-Membros e sobre as questões práticas de como aceder às mesmas; |
16. |
Julga necessário assegurar que os empregadores locais, especialmente das PME, compreendem o seu direito de recorrer a trabalhadores de toda a UE e, adicionalmente, providenciar ajuda prática e aconselhamento, caso desejem fazê-lo; |
17. |
Reconhece que as autarquias locais e regionais são, muitas vezes, os principais fornecedores de serviços de educação ao nível primário e secundário e considera que essa educação devia incluir a aprendizagem de línguas, a promoção do multilinguismo e o desenvolvimento de competências interculturais, necessárias para preparar as pessoas para viver e trabalhar em diferentes ambientes culturais; |
18. |
Salienta que as autarquias locais e regionais promovem e providenciam serviços de aprendizagem ao longo da vida (muitas vezes em parceria com outros organismos); |
19. |
Chama a atenção para o facto de as autarquias locais e regionais serem importantes empregadores e deverem ser encorajadas a procurar trabalhadores para preencher as suas ofertas de emprego em todos os Estados-Membros da UE. Recomenda que as autarquias locais e regionais aumentem também as possibilidades de uma experiência profissional de curto ou médio prazo para pessoas de outros Estados-Membros; |
Para realizar estas tarefas e participar globalmente na mobilidade profissional as autarquias locais e regionais necessitam do seguinte:
— A base jurídica e de competências
20. |
Considera que as autarquias locais e regionais devem ter autoridade jurídica para desempenhar estes papéis no que toca à mobilidade profissional, especialmente na divulgação de informação a nível local e regional junto de trabalhadores e empregadores. Do mesmo modo, é também importante que lhes sejam dadas competências para o fazer, caso necessário, pelos órgãos nacionais e europeus; |
— Os recursos
21. |
As autarquias locais e regionais podem ficar sobrecarregadas quando um grande número de trabalhadores migrantes se instala e começa a trabalhar na sua área, particularmente se essa mudança ocorrer subitamente. Isto aplica-se especialmente aos serviços sociais, à educação, aos cuidados de saúde e à habitação. Consequentemente, têm de ser disponibilizados recursos para lidar com estas situações. Tal não é apenas benéfico para os recém-chegados, como também diminui as possibilidades de tensão entre os trabalhadores migrantes e a comunidade de acolhimento. O CR apoia, por isso, esforços no sentido de adquirir dados estatísticos sobre as necessidades de diferentes partes do mercado de trabalho e de trocar essa informação a nível europeu para melhorar o planeamento e a gestão da circulação da mão-de-obra. As autoridades nacionais, regionais e locais, cooperando entre si, necessitam de planear antecipadamente a forma de moldar esses serviços sociais para lidar o melhor possível com o afluxo de migrantes europeus. Isto é necessário, por um lado, porque a migração de mão-de-obra entre os Estados-Membros aumentará significativamente no futuro e, por outro lado, porque a falta de planificação, que leva à pressão social e a más relações na comunidade, prejudicará a migração entre os Estados-Membros e pode mesmo comprometer a unidade europeia; |
22. |
Devem igualmente ser disponibilizados recursos para a prestação de informações sobre a mobilidade profissional e a expansão da aprendizagem de línguas; |
— Sensibilização e acesso a boas práticas
23. |
Salienta a vontade do CR de continuar a ser activo no tocante à questão da mobilidade profissional, tanto na sua promoção, como na procura de boas práticas e garantindo, depois, que estas estão amplamente disponíveis para outras instâncias locais e regionais; |
24. |
Encoraja as autarquias locais e regionais a juntar-se às instituições similares dos outros Estados-Membros para desenvolver boas práticas neste campo e promovê-las, depois, a nível nacional e em todos os Estados-Membros (acções 7 e 15); |
Quanto à rede EURES
25. |
Apoia os objectivos da Comissão de desenvolver e reforçar a rede EURES como «um portal único para facilitar a mobilidade dos trabalhadores e das suas famílias». No entanto, no interesse da subsidiariedade, estes esforços devem ser integrados em estruturas ao nível nacional, regional e local; |
26. |
Concorda com a Comissão em que uma das tarefas fundamentais da EURES é o desenvolvimento de «uma campanha de sensibilização relativamente aos princípios da igualdade de tratamento e do respeito pelas normas laborais, no contexto dos mercados de trabalho europeus» (acção 9); |
27. |
Concorda que a EURES deve ampliar «os seus serviços por forma a corresponder às necessidades de categorias específicas de trabalhadores (desempregados de longa duração, jovens trabalhadores, trabalhadores mais idosos, mulheres», etc.) (acção 10). |
Bruxelas, 9 de Outubro de 2008
O Presidente
do Comité das Regiões
Luc VAN DEN BRANDE