19.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 325/44


Parecer do Comité das Regiões «contratos pré-comerciais: promover a inovação para garantir serviços públicos sustentáveis de alta qualidade na Europa»

(2008/C 325/06)

O COMITÉ DAS REGIÕES

acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão, que constitui uma primeira introdução às grandes bases conceptuais que deverão reger os contratos pré-comerciais e a respectiva execução, embora subsistam algumas lacunas quanto à aplicação concreta do procedimento proposto.

observa que caso venham a optar pela aplicação dos contratos pré-comerciais a fim de promoverem soluções inovadoras para os problemas que enfrentam, as autarquias locais e regionais terão que superar vários desafios que a comunicação em apreço não analisa com a atenção devida.

tem para si que a Comissão deve fornecer às autarquias locais e regionais contratantes orientações claras e pormenorizadas e instrumentos de formação e aprendizagem sobre como utilizar os contratos pré-comerciais de I&D, para evitar toda e qualquer violação do direito comunitário.

considera, além disso, que essas orientações e formação são tanto mais urgentes quanto os procedimentos para a conclusão de contratos pré-comerciais suscitam questões prementes no que toca aos direitos de propriedade intelectual e industrial, as quais não foram ainda devidamente analisadas, mesmo pelos serviços jurídicos das agências centrais do governo.

Relator

:

Dimitrios TSIGKOUNIS (EL/PPE), Presidente da Câmara Municipal de Leonidio (Arcádia)

Texto de referência

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Contratos pré-comerciais: promover a inovação para garantir serviços públicos sustentáveis de alta qualidade na Europa.

COM(2007) 799 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Observações na generalidade sobre o papel das autarquias locais e regionais

1.

apela a que os debates a realizar no futuro examinem o papel que deve caber às autarquias locais e regionais na resolução de importantes problemas sociais, tais como a prestação de cuidados de saúde de alta qualidade a preços acessíveis para responder da melhor forma às consequências do envelhecimento da população, a aplicação de medidas para fazer face às alterações climáticas, a melhoria da eficiência energética, a garantia de um maior acesso a uma educação de melhor qualidade e uma gestão mais eficaz das ameaças à segurança.

2.

propõe, visto que a resolução desses problemas exigirá seguramente soluções inovadoras ainda não disponíveis no mercado devido a imperativos comerciais ou ainda não suficientemente satisfatórias para as necessidades actuais, tornando urgentes novos esforços de investigação e desenvolvimento, que as autarquias locais e regionais sejam activamente associadas à definição da nova regulamentação em matéria de contratos pré-comerciais e sejam dotadas de maiores recursos para gerir e executar eficazmente este tipo de contratos.

3.

entende que a integração da investigação e do desenvolvimento no domínio dos contratos públicos com o objectivo de encontrar soluções inovadoras abre às autarquias a possibilidade de dar um contributo significativo para tornar as suas prestações mais eficazes e rentáveis, a médio e a longo prazo, bem como para promover a competitividade da indústria europeia através da inovação.

4.

considera, atendendo a que grande parte das despesas públicas é custeada pelas autarquias, que estas devem estar em posição de desempenhar um papel central na promoção da investigação e do desenvolvimento em toda a Europa.

5.

exorta a Comissão a ter em consideração as prioridades políticas do Comité para 2008-2010, entre as quais se contam nomeadamente a execução da Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego, a superação dos desafios trazidos pelas alterações climáticas, a diversificação e a utilização sustentável das fontes de energia, a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos (incluindo a cooperação transfronteiriça em matéria de acesso a cuidados de saúde de qualidade, a promoção pelo poder local e regional da solidariedade, do diálogo intercultural e inter-religioso e de todas as formas de cultura e tradições locais), a participação no debate sobre uma política comum de imigração e asilo (mormente no que diz respeito ao intercâmbio de boas práticas em matéria de integração) e a ênfase num mercado único moderno, dotado de uma estratégia que incremente a qualidade dos serviços públicos, todas elas prioridades relevantes para as autarquias locais e regionais e susceptíveis de serem integradas de forma proveitosa no domínio dos contratos públicos com vista a promover a investigação e o desenvolvimento das tecnologias da informação e da comunicação, assim como na execução dos contratos pré-comerciais.

6.

acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão COM(2007) 99 final, que constitui uma primeira introdução às grandes bases conceptuais que deverão reger os contratos pré-comerciais e a respectiva execução, embora subsistam algumas lacunas quanto à aplicação concreta do procedimento proposto.

7.

observa que caso venham a optar pela aplicação dos contratos pré-comerciais a fim de promoverem soluções inovadoras para os problemas que enfrentam, as autarquias locais e regionais terão que superar vários desafios que a comunicação em apreço não analisa com a atenção devida.

8.

entende que a legislação em vigor sobre os contratos públicos é já suficientemente complexa, e que muitas autarquias locais e regionais atravessam grandes dificuldades para a aplicar de forma correcta. Por isso, receia que essas autarquias hesitem em integrar a iniciativa da Comissão na sua organização administrativa e nos seus métodos de trabalho, devido ao acréscimo de complexidade que representa. Insta, nesse contexto, a que a legislação sobre os contratos públicos não seja utilizada para os contratos pré-comerciais.

9.

propõe que a Comissão pondere uma revisão da Directiva relativa aos contratos públicos a fim de promover a inovação, nomeadamente no quadro de projectos de parceria. Um dos principais entraves à inovação é a rigidez dos procedimentos de adjudicação dos contratos públicos. A obrigação imposta pelo Tratado CE de assegurar um tratamento equitativo e não discriminatório não deve ser interpretada de uma forma que impeça, na prática, as empresas e as entidades adjudicadoras de beneficiar das actividades de R&D das empresas.

10.

faz notar que a elaboração e a redacção de anúncios particularmente técnicos para a abertura de concursos públicos destinados à promoção da inovação requerem competências e conhecimentos específicos, que as autarquias em geral não possuem e que em muitos Estados-Membros só existem, de resto, em determinados serviços do governo nacional.

11.

considera, na mesma óptica, que as diferentes etapas de selecção previstas no procedimento para os contratos pré-comerciais de serviços de I&D exigem um nível de conhecimentos técnicos e de compreensão dos temas em questão não está, em geral, ao alcance das autarquias.

12.

salienta que mesmo que o contrato pré-comercial de serviços de I&D venha a mostrar-se vantajoso, não deixará de ser difícil conseguir a mobilização e o empenho políticos dos cidadãos a nível local e regional. Sobre as decisões tomadas a nível local e regional pesará o facto de a boa execução de um contrato pré-comercial de serviços de I&D implicar despesas imediatas para o exercício em curso, ao passo que as vantagens que esse contrato trará só serão visíveis a longo prazo e que os cidadãos só as reconhecerão passado algum tempo, geralmente mais do que o que medeia entre duas campanhas eleitorais a nível local ou regional.

13.

receia, nos casos em que a abertura de um concurso público para um contrato pré-comercial de serviços de I&D tenha gerado controvérsia, que os vencedores das novas eleições locais e regionais que se lhe tenham oposto venham a pôr em causa o procedimento de concepção do produto comercial que entretanto tenha sido desenvolvido, anulando assim as enormes vantagens previstas pela autarquia contratante no concurso público original.

14.

entende que se os adjudicatários finais do contrato pré-comercial de serviços de I&D não estiverem implantados no território da autarquia local ou regional contratante ou, pior ainda, tenham a sua sede noutro Estado-Membro, isso poderá representar um importante problema político a nível local e regional.

15.

observa que na eventualidade (que não pode ser excluída, sobretudo em determinados sectores com uma taxa de êxito ainda bastante fraca) de um contrato pré-comercial de serviços de I&D se revelar infrutífero, as autarquias locais e regionais só dificilmente conseguirão convencer os seus cidadãos de que esta abordagem, ainda que mal-sucedida, era preferível a investir numa tecnologia já disponível e com provas dadas a nível comercial.

16.

propõe, à luz destes e de outros problemas que as autarquias poderão ter que enfrentar no domínio dos contratos pré-comerciais de I&D, que a Comissão Europeia e os Estados-Membros adoptem e apliquem uma série de medidas indispensáveis para garantir o êxito destes contratos nas autarquias locais e regionais, permitindo-lhes contribuir decisivamente para o desempenho dos intervenientes europeus de I&D a nível mais geral face aos seus concorrentes internacionais.

17.

recorda que se não for possível introduzir a nível local e regional os contratos pré-comerciais para os serviços de I&D, a fim de os tornar operacionais e bem implantados, a União Europeia poderá perder os recursos investidos.

18.

tem para si que a Comissão deve fornecer às autarquias locais e regionais contratantes orientações claras e pormenorizadas e instrumentos de formação e aprendizagem sobre como utilizar os contratos pré-comerciais de I&D, para evitar toda e qualquer violação do direito comunitário.

19.

considera, além disso, que essas orientações e formação são tanto mais urgentes quanto os procedimentos para a conclusão de contratos pré-comerciais suscitam questões prementes no que toca aos direitos de propriedade intelectual e industrial, as quais não foram ainda devidamente analisadas, mesmo pelos serviços jurídicos das agências centrais do governo.

20.

anima os Estados-Membros e a Comissão Europeia a desenvolver estruturas de apoio às quais as autarquias locais e regionais que optem pela abertura de concursos públicos para contratos pré-comerciais de I&D possam recorrer para obter informações claras e pertinentes e assistência quanto à melhor forma de repartir os riscos e os benefícios entre a autarquia contratante e os candidatos seleccionados.

21.

salienta, uma vez que os contratos pré-comerciais apresentam riscos consideráveis a curto prazo para as autarquias contratantes e vantagens apenas a longo prazo, mais difíceis de antecipar e de definir, justificando a apreensão das autarquias, que os Estados-Membros e a Comissão deveriam proporcionar um apoio mais marcado às autarquias interessadas, a diferentes níveis, chamando a atenção de todos os implicados para o facto de este procedimento de procura de soluções inovadoras para os problemas das sociedades europeias envolver sempre o risco de insucesso.

22.

faz notar que como os concursos públicos para contratos pré-comerciais de I&D estão abertos a candidatos de todos os Estados-Membros, é possível que os recursos regionais destinados ao financiamento destas actividades venham, pelo menos em parte, a ser transferidos para regiões de outros Estados-Membros. Embora isso não constitua em si um problema ao nível comunitário, pode representar, a nível local ou regional, um factor extremamente dissuasivo para o financiamento de tais contratos.

23.

insta a Comissão Europeia a sensibilizar para as vantagens que os contratos pré-comerciais podem trazer à autarquia implicada, mesmo quando os candidatos ao concurso não estão implantados no seu território.

24.

apela a que a Comissão encoraje e apoie os agrupamentos de autarquias locais e regionais que pretendam participar conjuntamente num contrato pré-comercial de I&D, a fim de reduzir os riscos que essas autarquias correriam caso investissem isoladamente nesse tipo de contratos.

25.

reconhece que a criação de redes pan-europeias e o estabelecimento de contactos entre autarquias locais e regionais situadas em Estados-Membros diferentes mas com necessidades semelhantes constituem a base mais sólida e mais adequada tanto para a cooperação entre países, regiões e municípios no sector dos contratos pré-comerciais de I&D como para a coordenação das disposições associadas a esses contratos.

26.

apoia o financiamento das medidas destinadas a desenvolver e a implantar os contratos pré-comerciais de I&D nas autarquias locais e regionais por uma redistribuição das dotações que a reforma da PAC venha a disponibilizar no orçamento da UE.

27.

está convencido de que o Espaço Europeu da Investigação (EEI) poderá assumir novas dimensões e uma nova dinâmica se os procedimentos para os contratos pré-comerciais de I&D forem incorporados nos mecanismos existentes de adjudicação de contratos públicos.

28.

entende que a estratégia de promoção dos contratos pré-comerciais de I&D receberia um forte impulso se pudesse contar com o concurso das universidades, dos centros de investigação e, sobretudo, das pequenas e médias empresas (PME) com forte concentração de experiência e inovação tecnológica presentes nas regiões ou nos municípios, mediante um novo quadro de cooperação com as autarquias do Estado-Membro em que estão implantadas, e se fosse criada uma rede de cooperação entre essas autarquias, as de outros Estados-Membros e as instituições universitárias ou de investigação e PME análogas.

29.

considera que a criação, nas autarquias locais e regionais, de pontos de informação e de bases de dados sobre os problemas que mais necessitam de soluções inovadoras e a sensibilização para o potencial que a I&D encerra para as autarquias permitem aproximar os territórios que enfrentem problemas comuns e os centros de investigação e as empresas cujas capacidades sejam complementares na procura de soluções inovadoras para esses problemas.

30.

propõe que o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo de Coesão e o Fundo Social Europeu sejam reorientados de modo a apoiarem medidas nos sectores por eles financiados que estejam directamente relacionadas com a investigação e o desenvolvimento através dos contratos pré-comerciais.

Bruxelas, 8 de Outubro de 2008

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE