19.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 325/44 |
Parecer do Comité das Regiões «contratos pré-comerciais: promover a inovação para garantir serviços públicos sustentáveis de alta qualidade na Europa»
(2008/C 325/06)
O COMITÉ DAS REGIÕES
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acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão, que constitui uma primeira introdução às grandes bases conceptuais que deverão reger os contratos pré-comerciais e a respectiva execução, embora subsistam algumas lacunas quanto à aplicação concreta do procedimento proposto. |
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observa que caso venham a optar pela aplicação dos contratos pré-comerciais a fim de promoverem soluções inovadoras para os problemas que enfrentam, as autarquias locais e regionais terão que superar vários desafios que a comunicação em apreço não analisa com a atenção devida. |
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tem para si que a Comissão deve fornecer às autarquias locais e regionais contratantes orientações claras e pormenorizadas e instrumentos de formação e aprendizagem sobre como utilizar os contratos pré-comerciais de I&D, para evitar toda e qualquer violação do direito comunitário. |
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considera, além disso, que essas orientações e formação são tanto mais urgentes quanto os procedimentos para a conclusão de contratos pré-comerciais suscitam questões prementes no que toca aos direitos de propriedade intelectual e industrial, as quais não foram ainda devidamente analisadas, mesmo pelos serviços jurídicos das agências centrais do governo. |
Relator |
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Dimitrios TSIGKOUNIS (EL/PPE), Presidente da Câmara Municipal de Leonidio (Arcádia) |
Texto de referência
Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Contratos pré-comerciais: promover a inovação para garantir serviços públicos sustentáveis de alta qualidade na Europa.
COM(2007) 799 final
RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
Observações na generalidade sobre o papel das autarquias locais e regionais
1. |
apela a que os debates a realizar no futuro examinem o papel que deve caber às autarquias locais e regionais na resolução de importantes problemas sociais, tais como a prestação de cuidados de saúde de alta qualidade a preços acessíveis para responder da melhor forma às consequências do envelhecimento da população, a aplicação de medidas para fazer face às alterações climáticas, a melhoria da eficiência energética, a garantia de um maior acesso a uma educação de melhor qualidade e uma gestão mais eficaz das ameaças à segurança. |
2. |
propõe, visto que a resolução desses problemas exigirá seguramente soluções inovadoras ainda não disponíveis no mercado devido a imperativos comerciais ou ainda não suficientemente satisfatórias para as necessidades actuais, tornando urgentes novos esforços de investigação e desenvolvimento, que as autarquias locais e regionais sejam activamente associadas à definição da nova regulamentação em matéria de contratos pré-comerciais e sejam dotadas de maiores recursos para gerir e executar eficazmente este tipo de contratos. |
3. |
entende que a integração da investigação e do desenvolvimento no domínio dos contratos públicos com o objectivo de encontrar soluções inovadoras abre às autarquias a possibilidade de dar um contributo significativo para tornar as suas prestações mais eficazes e rentáveis, a médio e a longo prazo, bem como para promover a competitividade da indústria europeia através da inovação. |
4. |
considera, atendendo a que grande parte das despesas públicas é custeada pelas autarquias, que estas devem estar em posição de desempenhar um papel central na promoção da investigação e do desenvolvimento em toda a Europa. |
5. |
exorta a Comissão a ter em consideração as prioridades políticas do Comité para 2008-2010, entre as quais se contam nomeadamente a execução da Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego, a superação dos desafios trazidos pelas alterações climáticas, a diversificação e a utilização sustentável das fontes de energia, a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos (incluindo a cooperação transfronteiriça em matéria de acesso a cuidados de saúde de qualidade, a promoção pelo poder local e regional da solidariedade, do diálogo intercultural e inter-religioso e de todas as formas de cultura e tradições locais), a participação no debate sobre uma política comum de imigração e asilo (mormente no que diz respeito ao intercâmbio de boas práticas em matéria de integração) e a ênfase num mercado único moderno, dotado de uma estratégia que incremente a qualidade dos serviços públicos, todas elas prioridades relevantes para as autarquias locais e regionais e susceptíveis de serem integradas de forma proveitosa no domínio dos contratos públicos com vista a promover a investigação e o desenvolvimento das tecnologias da informação e da comunicação, assim como na execução dos contratos pré-comerciais. |
6. |
acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão COM(2007) 99 final, que constitui uma primeira introdução às grandes bases conceptuais que deverão reger os contratos pré-comerciais e a respectiva execução, embora subsistam algumas lacunas quanto à aplicação concreta do procedimento proposto. |
7. |
observa que caso venham a optar pela aplicação dos contratos pré-comerciais a fim de promoverem soluções inovadoras para os problemas que enfrentam, as autarquias locais e regionais terão que superar vários desafios que a comunicação em apreço não analisa com a atenção devida. |
8. |
entende que a legislação em vigor sobre os contratos públicos é já suficientemente complexa, e que muitas autarquias locais e regionais atravessam grandes dificuldades para a aplicar de forma correcta. Por isso, receia que essas autarquias hesitem em integrar a iniciativa da Comissão na sua organização administrativa e nos seus métodos de trabalho, devido ao acréscimo de complexidade que representa. Insta, nesse contexto, a que a legislação sobre os contratos públicos não seja utilizada para os contratos pré-comerciais. |
9. |
propõe que a Comissão pondere uma revisão da Directiva relativa aos contratos públicos a fim de promover a inovação, nomeadamente no quadro de projectos de parceria. Um dos principais entraves à inovação é a rigidez dos procedimentos de adjudicação dos contratos públicos. A obrigação imposta pelo Tratado CE de assegurar um tratamento equitativo e não discriminatório não deve ser interpretada de uma forma que impeça, na prática, as empresas e as entidades adjudicadoras de beneficiar das actividades de R&D das empresas. |
10. |
faz notar que a elaboração e a redacção de anúncios particularmente técnicos para a abertura de concursos públicos destinados à promoção da inovação requerem competências e conhecimentos específicos, que as autarquias em geral não possuem e que em muitos Estados-Membros só existem, de resto, em determinados serviços do governo nacional. |
11. |
considera, na mesma óptica, que as diferentes etapas de selecção previstas no procedimento para os contratos pré-comerciais de serviços de I&D exigem um nível de conhecimentos técnicos e de compreensão dos temas em questão não está, em geral, ao alcance das autarquias. |
12. |
salienta que mesmo que o contrato pré-comercial de serviços de I&D venha a mostrar-se vantajoso, não deixará de ser difícil conseguir a mobilização e o empenho políticos dos cidadãos a nível local e regional. Sobre as decisões tomadas a nível local e regional pesará o facto de a boa execução de um contrato pré-comercial de serviços de I&D implicar despesas imediatas para o exercício em curso, ao passo que as vantagens que esse contrato trará só serão visíveis a longo prazo e que os cidadãos só as reconhecerão passado algum tempo, geralmente mais do que o que medeia entre duas campanhas eleitorais a nível local ou regional. |
13. |
receia, nos casos em que a abertura de um concurso público para um contrato pré-comercial de serviços de I&D tenha gerado controvérsia, que os vencedores das novas eleições locais e regionais que se lhe tenham oposto venham a pôr em causa o procedimento de concepção do produto comercial que entretanto tenha sido desenvolvido, anulando assim as enormes vantagens previstas pela autarquia contratante no concurso público original. |
14. |
entende que se os adjudicatários finais do contrato pré-comercial de serviços de I&D não estiverem implantados no território da autarquia local ou regional contratante ou, pior ainda, tenham a sua sede noutro Estado-Membro, isso poderá representar um importante problema político a nível local e regional. |
15. |
observa que na eventualidade (que não pode ser excluída, sobretudo em determinados sectores com uma taxa de êxito ainda bastante fraca) de um contrato pré-comercial de serviços de I&D se revelar infrutífero, as autarquias locais e regionais só dificilmente conseguirão convencer os seus cidadãos de que esta abordagem, ainda que mal-sucedida, era preferível a investir numa tecnologia já disponível e com provas dadas a nível comercial. |
16. |
propõe, à luz destes e de outros problemas que as autarquias poderão ter que enfrentar no domínio dos contratos pré-comerciais de I&D, que a Comissão Europeia e os Estados-Membros adoptem e apliquem uma série de medidas indispensáveis para garantir o êxito destes contratos nas autarquias locais e regionais, permitindo-lhes contribuir decisivamente para o desempenho dos intervenientes europeus de I&D a nível mais geral face aos seus concorrentes internacionais. |
17. |
recorda que se não for possível introduzir a nível local e regional os contratos pré-comerciais para os serviços de I&D, a fim de os tornar operacionais e bem implantados, a União Europeia poderá perder os recursos investidos. |
18. |
tem para si que a Comissão deve fornecer às autarquias locais e regionais contratantes orientações claras e pormenorizadas e instrumentos de formação e aprendizagem sobre como utilizar os contratos pré-comerciais de I&D, para evitar toda e qualquer violação do direito comunitário. |
19. |
considera, além disso, que essas orientações e formação são tanto mais urgentes quanto os procedimentos para a conclusão de contratos pré-comerciais suscitam questões prementes no que toca aos direitos de propriedade intelectual e industrial, as quais não foram ainda devidamente analisadas, mesmo pelos serviços jurídicos das agências centrais do governo. |
20. |
anima os Estados-Membros e a Comissão Europeia a desenvolver estruturas de apoio às quais as autarquias locais e regionais que optem pela abertura de concursos públicos para contratos pré-comerciais de I&D possam recorrer para obter informações claras e pertinentes e assistência quanto à melhor forma de repartir os riscos e os benefícios entre a autarquia contratante e os candidatos seleccionados. |
21. |
salienta, uma vez que os contratos pré-comerciais apresentam riscos consideráveis a curto prazo para as autarquias contratantes e vantagens apenas a longo prazo, mais difíceis de antecipar e de definir, justificando a apreensão das autarquias, que os Estados-Membros e a Comissão deveriam proporcionar um apoio mais marcado às autarquias interessadas, a diferentes níveis, chamando a atenção de todos os implicados para o facto de este procedimento de procura de soluções inovadoras para os problemas das sociedades europeias envolver sempre o risco de insucesso. |
22. |
faz notar que como os concursos públicos para contratos pré-comerciais de I&D estão abertos a candidatos de todos os Estados-Membros, é possível que os recursos regionais destinados ao financiamento destas actividades venham, pelo menos em parte, a ser transferidos para regiões de outros Estados-Membros. Embora isso não constitua em si um problema ao nível comunitário, pode representar, a nível local ou regional, um factor extremamente dissuasivo para o financiamento de tais contratos. |
23. |
insta a Comissão Europeia a sensibilizar para as vantagens que os contratos pré-comerciais podem trazer à autarquia implicada, mesmo quando os candidatos ao concurso não estão implantados no seu território. |
24. |
apela a que a Comissão encoraje e apoie os agrupamentos de autarquias locais e regionais que pretendam participar conjuntamente num contrato pré-comercial de I&D, a fim de reduzir os riscos que essas autarquias correriam caso investissem isoladamente nesse tipo de contratos. |
25. |
reconhece que a criação de redes pan-europeias e o estabelecimento de contactos entre autarquias locais e regionais situadas em Estados-Membros diferentes mas com necessidades semelhantes constituem a base mais sólida e mais adequada tanto para a cooperação entre países, regiões e municípios no sector dos contratos pré-comerciais de I&D como para a coordenação das disposições associadas a esses contratos. |
26. |
apoia o financiamento das medidas destinadas a desenvolver e a implantar os contratos pré-comerciais de I&D nas autarquias locais e regionais por uma redistribuição das dotações que a reforma da PAC venha a disponibilizar no orçamento da UE. |
27. |
está convencido de que o Espaço Europeu da Investigação (EEI) poderá assumir novas dimensões e uma nova dinâmica se os procedimentos para os contratos pré-comerciais de I&D forem incorporados nos mecanismos existentes de adjudicação de contratos públicos. |
28. |
entende que a estratégia de promoção dos contratos pré-comerciais de I&D receberia um forte impulso se pudesse contar com o concurso das universidades, dos centros de investigação e, sobretudo, das pequenas e médias empresas (PME) com forte concentração de experiência e inovação tecnológica presentes nas regiões ou nos municípios, mediante um novo quadro de cooperação com as autarquias do Estado-Membro em que estão implantadas, e se fosse criada uma rede de cooperação entre essas autarquias, as de outros Estados-Membros e as instituições universitárias ou de investigação e PME análogas. |
29. |
considera que a criação, nas autarquias locais e regionais, de pontos de informação e de bases de dados sobre os problemas que mais necessitam de soluções inovadoras e a sensibilização para o potencial que a I&D encerra para as autarquias permitem aproximar os territórios que enfrentem problemas comuns e os centros de investigação e as empresas cujas capacidades sejam complementares na procura de soluções inovadoras para esses problemas. |
30. |
propõe que o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo de Coesão e o Fundo Social Europeu sejam reorientados de modo a apoiarem medidas nos sectores por eles financiados que estejam directamente relacionadas com a investigação e o desenvolvimento através dos contratos pré-comerciais. |
Bruxelas, 8 de Outubro de 2008
O Presidente
do Comité das Regiões
Luc VAN DEN BRANDE