23.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 45/138


Controlo e redução das emissões de gases com efeito de estufa (transporte rodoviário e navegação interior) *** I

P6_TA(2008)0613

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Dezembro de 2008, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 98/70/CE no que se refere às especificações para a gasolina, o combustível para motores diesel e o gasóleo e à introdução de um mecanismo de monitorização e de redução das emissões de gases com efeito de estufa produzidos pelos combustíveis utilizados nos transportes rodoviários e a Directiva 1999/32/CE do Conselho no que se refere às especificações para os combustíveis utilizados nas embarcações de navegação interior e que revoga a Directiva 93/12/CEE (COM(2007)0018 — C6-0061/2007 — 2007/0019(COD))

(2010/C 45 E/45)

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0018),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o, o artigo 95.o e o n.o 1 do artigo 175.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0061/2007),

Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6–0496/2007),

1.   Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.   Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.   Toma nota da declaração da Comissão anexa à presente resolução.

4.   Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


P6_TC1-COD(2007)0019

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 17 de Dezembro de 2008 tendo em vista a aprovação da Directiva 2009/…/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 98/70/CE no que se refere às especificações para a gasolina, o combustível para motores diesel e o gasóleo e à introdução de um mecanismo de monitorização e de redução das emissões de gases com efeito de estufa e que altera a Directiva 1999/32/CE do Conselho, no que se refere às especificações para os combustíveis utilizados nas embarcações de navegação interior e que revoga a Directiva 93/12/CEE

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2009/30/CE.)


ANEXO

DECLARAÇÃO DA COMISSÃO

A Comissão confirma que as reduções de 2 % mencionadas nas alíneas b) e c) do n.o 2 do artigo 7.o-A não são vinculativas e que a revisão terá em conta o seu carácter não vinculativo.