23.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 45/110


Adaptação de certos actos nos termos da Decisão 1999/468/CE *** I

P6_TA(2008)0600

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que adapta à Decisão 1999/468/CE do Conselho, tal como alterada pela Decisão 2006/512/CE, certos actos sujeitos ao procedimento previsto n.o artigo 251.o do Tratado, no que se refere ao procedimento de regulamentação com controlo –Adaptação ao procedimento de regulamentação com controlo — Quarta Parte (COM(2008)0071 — C6-0065/2008 — 2008/0032(COD))

(2010/C 45 E/34)

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0071),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o, o n.o 2 do artigo 47.o, o artigo 55.o, o n.o 1 do artigo 71.o, o n.o 2 do artigo 80.o, o artigo 95.o, as alíneas a) e b) do n.o 4 do artigo 152.o, o n.o 1 do artigo 175.o e o n.o 1 do artigo 285.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0065/2008),

Tendo em conta os compromissos assumidos pelo representante do Conselho, por carta de 4 de Dezembro de 2008, de aprovar a proposta alterada, nos termos do primeiro travessão do segundo período do n.o 2 do artigo 251.o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, bem como da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0301/2008),

1.   Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.   Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.   Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


P6_TC1-COD(2008)0032

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de Dezembro de 2008 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n.o …/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que adapta à Decisão 1999/468/CE do Conselho certos actos sujeitos ao procedimento previsto no artigo 251.o do Tratado, no que se refere ao procedimento de regulamentação com controlo — Adaptação ao procedimento de regulamentação com controlo — Quarta Parte

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n.o …/2009.)