22.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 16/199


Orientações estratégicas de desenvolvimento rural (2007/2013) *

P6_TA(2008)0552

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Novembro de 2008, sobre uma proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2006/144/CE relativa às orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural (período de programação 2007/2013) (COM(2008)0306 — C6-0239/2008 — 2008/0106(CNS))

(2010/C 16 E/38)

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2008)0306),

Tendo em conta o Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0239/2008),

Tendo em conta o artigo 51o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0377/2008),

1.   Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.   Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n.o 2 do artigo 250o do Tratado CE;

3.   Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.   Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.   Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÃO

Alteração 1

Proposta de decisão — acto modificativo

Anexo — ponto 2

Decisão 2006/144/CE

Anexo — parte 3 — ponto 3.4-A — alínea i)

i)

Em especial, o apoio ao investimento ao abrigo do eixo 1 pode ser canalizado para a compra de máquinas e equipamento que permitam poupar energia, água e outros factores de produção, bem como para a produção de energia renovável para utilização na exploração agrícola. Nos sectores agro-alimentar e silvícola, o apoio ao investimento deve contribuir para desenvolver formas mais inovadoras e mais sustentáveis de transformação de biocombustível ;

i)

Em especial, o apoio ao investimento ao abrigo do eixo 1 pode ser canalizado para a compra de máquinas e equipamento que permitam poupar energia, água e outros factores de produção, bem como para a produção de energia renovável para utilização na exploração agrícola. Nos sectores agro-alimentar e silvícola, o apoio ao investimento deve contribuir para desenvolver formas inovadoras e mais sustentáveis de substituição dos combustíveis fósseis e de redução das emissões de gases com efeito de estufa, inclusive através de agro-combustíveis de segunda geração, assegurando ao mesmo tempo que a produção de alimentos não seja reduzida por esse facto e que o equilíbrio energético da exploração em causa seja globalmente melhorado ;