21.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 15/159 |
Quinta-feira, 23 de Outubro de 2008
Acordo de Estabilização e Associação CE — Bósnia e Herzegovina ***
P6_TA(2008)0518
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Outubro de 2008, sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à celebração do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro (8225/2008 — COM(2008)0182 — C6-0255/2008 — 2008/0073(AVC))
2010/C 15 E/50
(Processo de parecer favorável)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho e da Comissão (8225/2008-COM(2008)0182),
Tendo em conta o projecto de Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro (8226/2008),
Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do segundo parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o, conjugado com o segundo período do primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 300.o e o artigo 310.o do Tratado CE (C6-0255/2008),
Tendo em conta o artigo 101.o do Tratado CEEA,
Tendo em conta o artigo 75.o e o n.o 7 do artigo 83.o do seu Regimento,
Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0378/2008),
1. |
Dá parecer favorável à celebração do Acordo; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Bósnia e Herzegovina. |