21.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 15/97 |
Terça-feira, 21 de Outubro de 2008
Acordos e práticas concertadas nos transportes aéreos (versão codificada) *
P6_TA(2008)0484
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 21 de Outubro de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à aplicação do n.o 3 do artigo 81.o do Tratado a certas categorias de acordos e de práticas concertadas no sector dos transportes aéreos (versão codificada) (COM(2008)0367 — C6-0272/2008 — 2008/0124(CNS))
2010/C 15 E/27
(Processo de consulta — codificação)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2008)0367),
Tendo em conta o artigo 83.o do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0272/2008),
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (1),
Tendo em conta os artigos 80.o e 51.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0379/2008),
A. |
Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas, |
1. |
Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.