15.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 9/74 |
Quinta-feira, 9 de Outubro de 2008
Acordo CE-Ucrânia sobre comércio de serviços *
P6_TA(2008)0468
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de Outubro de 2008, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia no que respeita à manutenção dos compromissos em matéria de comércio de serviços contidos no Acordo de Parceria e Cooperação (COM(2008)0220 — C6-0202/2008 — 2008/0087(CNS))
2010/C 9 E/15
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2008)0220),
Tendo em conta o n.o 1 do artigo 71.o e o n.o 2 do artigo 80.o do Tratado CE,
Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0202/2008),
Tendo em conta o artigo 51.o e o n.o 7 do artigo 83.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A6-0337/2008),
1. |
Aprova a celebração do acordo; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros e da Ucrânia. |