14.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 8/131


Terça-feira, 23 de Setembro de 2008
Controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques (reformulação) ***I

P6_TA(2008)0433

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Setembro de 2008, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques (reformulação) (COM(2008)0100 — C6-0094/2008 — 2008/0044(COD))

2010/C 8 E/33

(Processo de co-decisão — reformulação)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0100),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o artigo 71.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0094/2008),

Tendo em conta os compromissos assumidos pelo representante do Conselho, por carta de 3 de Setembro de 2008, no sentido da aprovação da proposta na sua versão alterada, nos termos do primeiro travessão do segundo parágrafo do n.o 2 do artigo 251.o do Tratado CE,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 28 de Novembro de 2001, para um recurso mais estruturado à técnica de reformulação dos actos jurídicos (1),

Tendo em conta os artigos 80.o-A e 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0299/2008),

A.

Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço não contém alterações de fundo para além das nela identificadas como tal e que, no que respeita à codificação das disposições inalteradas dos actos precedentes, juntamente com as alterações introduzidas, a proposta se cinge à codificação pura e simples dos actos existentes, sem alterações substantivas,

1.

Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, com as alterações que se seguem;

2.

Requer à Comissão que submeta de novo esta proposta à sua apreciação, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 77 de 28.3.2002, p. 1.


Terça-feira, 23 de Setembro de 2008
P6_TC1-COD(2008)0044

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de Setembro de 2008 tendo em vista a aprovação da Directiva 2008/…/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques (reformulação)

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2009/40/CE.)