14.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 8/123


Terça-feira, 23 de Setembro de 2008
Projecto de orçamento rectificativo n.o 6/2008

P6_TA(2008)0419

Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de Setembro de 2008, sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 6/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, Secção III — Comissão (12984/2008 — C6-0317/2008 — 2008/2166(BUD))

2010/C 8 E/26

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 272.o do Tratado CE e o artigo 177.o do Tratado Euratom,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1) (adiante designado «o Regulamento Financeiro»), nomeadamente os artigos 37.o e 38.o,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, definitivamente aprovado em 13 de Dezembro de 2007 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3),

Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.o 6/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, que a Comissão apresentou em 1 de Julho de 2008 (COM(2008)0429),

Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 6/2008, que o Conselho elaborou em 15 de Setembro de 2008 (12984/2008 — C6-0317/2008),

Tendo em conta o artigo 69.o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0353/2008),

A.

Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n.o 6 para o exercício de 2008 abrange os seguintes elementos:

as necessárias adaptações orçamentais (quadro de pessoal) decorrentes do alargamento do mandato de três agências de execução: Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA), Agência de Execução do Programa de Saúde Pública (PHEA) e Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes (AE RTE-T),

a criação da estrutura orçamental necessária para ter em conta a empresa comum Pilhas de Combustível e Hidrogénio (EC PCH) e a afectação das verbas necessárias,

um reforço de 2 200 000 euros de dotações de autorização, a fim de cobrir parte dos custos de um novo edifício para a Eurojust,

um reforço de 3 900 000 euros de dotações de autorização a favor do Programa para a Competitividade e a Inovação (PCI) — Espírito Empresarial e Inovação,

B.

Considerando que o objectivo do projecto de orçamento rectificativo n.o 6/2008 consiste em inscrever formalmente estes ajustamentos no orçamento para o exercício de 2008,

1.

Relembra que as dotações para empresas comuns são pagas pelo orçamento operacional do programa em causa;

2.

Assinala que, nos termos do n.o 3 do artigo 179.o do Regulamento Financeiro, o Parlamento Europeu, enquanto ramo da autoridade orçamental, deveria ter sido informado da renda do novo edifício da Eurojust, renda essa que tem implicações financeiras significativas para o orçamento;

3.

Espera que essas informações lhe sejam fornecidas pela Comissão no futuro, caso surja a necessidade de arrendar novos edifícios, para que a autoridade orçamental possa emitir parecer ao abrigo do n.o 3 do artigo 179.o do Regulamento Financeiro;

4.

Aprova o projecto de orçamento rectificativo n.o 6/2008 sem alterações;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)  JO L 71 de 14.3.2008, p. 1.

(3)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.