4.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 295/165 |
Quarta-feira, 3 de Setembro de 2008
Homologação dos veículos a hidrogénio ***I
P6_TA(2008)0395
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 3 de Setembro de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação de veículos a motor movidos a hidrogénio e que altera a Directiva 2007/46/CE (COM(2007)0593 — C6-0342/2007 — 2007/0214(COD))
2009/C 295 E/43
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0593),
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o artigo 95.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0342/2007),
Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, bem como os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0201/2008),
1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
Quarta-feira, 3 de Setembro de 2008
P6_TC1-COD(2007)0214
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 3 de Setembro de 2008 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n.o …/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação de veículos a motor movidos a hidrogénio e que altera a Directiva 2007/46/CE
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n.o 79/2009.)