4.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 295/103


Terça-feira, 2 de Setembro de 2008
Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação CE-Tajiquistão *

P6_TA(2008)0375

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de Setembro de 2008, sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo ao Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (COM(2007)0143 — C6-0254/2008 — 2007/0050(CNS))

2009/C 295 E/31

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho e da Comissão (COM(2007)0143),

Tendo em conta o Acordo de Parceria e de Cooperação com a República do Tajiquistão,

Tendo em conta o .o 2 do artigo 4.o, a última frase do .o 2 do artigo 4.o, o artigo 5.o, o .o 2 do artigo 5.o, o artigo 7.o, o .o 2 do artigo 8.o, os artigos 9.o, 9.o e 13.o, o artigo 18.o-A e a segunda frase do .o 2 do artigo 30.o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 101.o do Tratado Euratom,

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 6.o do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0254/2008),

Tendo em conta o artigo 51.o, o n.o 7 do artigo 83.o e o n.o 1 do artigo 43.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0320/2008),

1.

Aprova a celebração do Acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à República do Tajiquistão.