4.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 295/102


Terça-feira, 2 de Setembro de 2008
Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação CE-Quirguizistão *

P6_TA(2008)0374

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de Setembro de 2008, sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (COM(2007)0133 — C6-0228/2008 — 2007/0047(CNS))

2009/C 295 E/30

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho e da Comissão (COM(2007)0133),

Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação com a República do Quirguizistão,

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 44.o, o último período do n.o 2 do artigo 47.o, o artigo 55.o, o n.o 2 do artigo 57.o, o artigo 71.o, o n.o 2 do artigo 80.o, os artigos 93.o, 94.o, 133.o e 181.o A e o segundo período do n.o 2 do artigo 300.o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 101.o do Tratado Euratom,

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 6.o do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0228/2008),

Tendo em conta o artigo 51.o, o n.o 7 do artigo 83.o e o n.o 1 do artigo 43.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0307/2008),

1.

Aprova a conclusão do Protocolo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República do Quirguizistão.