4.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 295/98 |
Terça-feira, 2 de Setembro de 2008
Programa «Juventude em Acção» (2007/2013) ***I
P6_TA(2008)0369
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de Setembro de 2008, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.o 1719/2006/CE que institui o Programa «Juventude em Acção» para o período de 2007 a 2013 (COM(2008)0056 — C6-0057/2008 — 2008/0023(COD))
2009/C 295 E/25
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0056),
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o n.o 4 do artigo 149.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0057/2008),
Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A6-0274/2008),
1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
Terça-feira, 2 de Setembro de 2008
P6_TC1-COD(2008)0023
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 2 de Setembro de 2008 tendo em vista a aprovação da Decisão n.o …/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.o 1719/2006/CE que institui o Programa «Juventude em Acção» para o período de 2007 a 2013
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Decisão n.o 1349/2008/CE.)