27.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 286/80


Terça-feira, 17 de Junho de 2008
Regime linguístico aplicável ao procedimento de reapreciação no Tribunal de Justiça *

P6_TA(2008)0281

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Junho de 2008, sobre uma proposta de decisão do Conselho que altera o Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça no que diz respeito ao regime linguístico aplicável ao procedimento de reapreciação (5953/2008 — C6-0066/2008 — 2008/0801(CNS))

2009/C 286 E/33

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (5953/2008),

Tendo em conta o segundo parágrafo do artigo 245.o do Tratado CE e o segundo parágrafo do artigo 160.o do Tratado Euratom, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0066/2008),

Tendo em conta o parecer da Comissão com base no segundo parágrafo do artigo 245.o do Tratado CE e do segundo parágrafo do artigo 160.o do Tratado Euratom relativo ao pedido de alteração do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça no que diz respeito ao regime linguístico aplicável ao procedimento de reapreciação, apresentado pelo Tribunal de Justiça, ao abrigo do artigo 64.o do Estatuto do Tribunal de Justiça (SEC(2008)0345),

Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0211/2008),

1.

Aprova o projecto de decisão do Conselho;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto submetido a consulta;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.