6.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 184/116


Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2008
Dispositivos de iluminação da placa de matrícula posterior dos veículos a motor e dos seus reboques (versão codificada) *** I

P6_TA(2008)0041

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Fevereiro de 2008, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos dispositivos de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda dos veículos a motor e seus reboques (versão codificada) (COM(2007)0451 — C6-0252/2007 — 2007/0162(COD))

2009/C 184 E/26

(Processo de co-decisão — codificação)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0451),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o artigo 95.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0252/2007),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (1),

Tendo em conta os artigos 80.o e 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0017/2008),

1.

Aprova a proposta da Comissão tal como adaptada às recomendações do Grupo de Trabalho Consultivo composto pelos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.