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6.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 184/116 |
Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2008
Dispositivos de iluminação da placa de matrícula posterior dos veículos a motor e dos seus reboques (versão codificada) *** I
P6_TA(2008)0041
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Fevereiro de 2008, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos dispositivos de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda dos veículos a motor e seus reboques (versão codificada) (COM(2007)0451 — C6-0252/2007 — 2007/0162(COD))
2009/C 184 E/26
(Processo de co-decisão — codificação)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0451),
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o artigo 95.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0252/2007),
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (1),
Tendo em conta os artigos 80.o e 51.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0017/2008),
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1. |
Aprova a proposta da Comissão tal como adaptada às recomendações do Grupo de Trabalho Consultivo composto pelos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão; |
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2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.