19.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 41/106


P6_TA(2008)0011

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Janeiro de 2008, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Directiva 87/102/CEE do Conselho (9948/2/2007 — C6-0315/2007 — 2002/0222(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (9948/2/2007 — C6-0315/2007),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2002)0443) (2),

Tendo em conta as propostas alteradas da Comissão (COM(2004)0747, COM(2005)0483),

Tendo em conta o no 2 do artigo 251o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 62o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A6-0504/2007),

1.

Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 104 E de 30.4.2004, p. 233.

(2)  JO C 331 E de 31.12.2002, p. 200.


P6_TC2-COD(2002)0222

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 16 de Janeiro de 2008 tendo em vista a aprovação da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Directiva 87/102/CEE do Conselho

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em segunda leitura corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2008/48/CE.)