28.7.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/105


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre indústrias florestais inovadoras e sustentáveis na UE — Contribuição para a Estratégia da UE para o Crescimento e o Emprego»

COM(2008) 113 final

(2009/C 175/20)

Em 27 de Fevereiro de 2008, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre indústrias florestais inovadoras e sustentáveis na UE — Contribuição para a Estratégia da UE para o Crescimento e o Emprego

COM (2008) 113 final.

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Comissão Consultiva das Mutações Industriais emitiu parecer em 18 de Novembro de 2008, tendo sido relator B. Burns e co-relator T. Student.

Na 449.ª reunião plenária de 3 e 4 de Dezembro de 2008 (sessão de 3 de Dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 167 votos a favor, 2 votos contra e 5 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Recomendações

Pelos motivos apresentados no parecer, o CESE recomenda o seguinte:

1.1   Alargar a noção de indústrias florestais aos proprietários das florestas e a outros operadores económicos como as empresas florestais, para identificar os problemas e oportunidades a partir do primeiro elo da cadeia de valor.

1.2   Continuar a melhorar, nomeadamente através de estudos, as bases de dados europeias existentes que registam informações sobre o volume e a qualidade potencial de toda a madeira utilizável, bem como a utilização da madeira (tanto europeia como importada) pelas indústrias florestais, para completar e adaptar esses dados e para que sejam comparáveis.

1.3   Apoiar o aumento da produção e a mobilização (acesso e utilização) da madeira proveniente das florestas europeias e a sua utilização equitativa para diferentes fins ao nível nacional.

1.4   Promover uma maior utilização da madeira e dos materiais à base de madeira.

1.5   Apoiar medidas para melhorar a imagem pública das indústrias florestais.

1.6   Intervir activamente para que seja reconhecido o papel da madeira e dos produtos à base de madeira na diminuição dos efeitos das alterações climáticas, por exemplo, enquanto reservatórios de carbono.

1.7   Preservar o sector dos efeitos negativos causados pelo regime de comércio de licenças de emissão.

1.8   Eliminar as barreiras ao comércio da madeira e dos produtos à base de madeira e garantir um comércio livre e equitativo.

1.9   Analisar as necessidades das indústrias em termos de investigação, conforme são definidas no contexto da Plataforma Tecnológica do Sector Florestal (PTSF), através do sétimo programa-quadro e de outros programas conexos.

1.10   Encorajar, quer as instituições europeias pertinentes, quer o sector industrial, a darem especial atenção ao reforço da aplicação das políticas, regulamentos e programas da UE em matéria de saúde e segurança no local de trabalho que são relevantes para as indústrias florestais, para que todos os países da UE fiquem ao mesmo nível.

1.11   Desenvolver a formação e competências profissionais europeias para todo o sector da silvicultura e da madeira, tendo em conta as exigências da indústria.

1.12   Encorajar as autoridades nacionais e subnacionais a reconhecerem e realizarem o potencial da silvicultura comercial e das indústrias florestais. Deve merecer especial atenção o aumento dos investimentos destinados às infra-estruturas rodoviárias, e não só, nas zonas rurais.

1.13   Em conjunto com o Plano de Acção para as Florestas, desenvolver sistemas que permitam avaliar o valor económico e social da silvicultura multifuncional e dos serviços não associados à madeira, garantindo que, no futuro, sejam considerados como partes constituintes de uma só indústria, que inclui os proprietários das florestas, as empresas florestais, etc.

2.   Contexto

2.1   A comunicação em que se baseia o presente parecer (COM(2008) 113 final, a seguir designada por «a comunicação») sobre indústrias florestais inovadoras e sustentáveis na UE tem origem na Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre o estado da competitividade das indústrias florestais e indústrias conexas da União Europeia (COM(1999) 457 final) e na Comunicação da Comissão sobre a aplicação do Programa Comunitário de Lisboa: Um enquadramento político para reforçar a indústria transformadora da UE — Rumo a uma abordagem mais integrada da política industrial (COM(2005) 474 final). Está associada ainda ao plano de acção da UE para as florestas (COM(2006) 302 final), que abrange cinco anos (2007-2011) e tem o objectivo de apoiar e desenvolver a gestão sustentável do património florestal e o papel multifuncional das florestas através de 18 «acções-chave». Uma destas acções (n.o 17) visa, em particular, «incentivar a utilização de madeira e de outros produtos provenientes de florestas geridas de modo sustentável».

2.2   A comunicação aborda sobretudo os desafios enfrentados pelas «indústrias florestais», que incluem as indústrias de pasta de celulose, papel e materiais de embalagem, as indústrias da transformação da madeira (como as serrações e o sector dos painéis à base de madeira) e as indústrias da cortiça e da impressão. Como tal, não aborda directamente o sector florestal, que fornece a estas indústrias a principal matéria-prima — ou seja, a madeira –, nem outros grupos que se dedicam a actividades comerciais ou que dependem da exploração florestal.

3.   Síntese da proposta da Comissão

3.1   Na comunicação em apreço, a Comissão Europeia sublinha os problemas com que se confrontam as indústrias florestais, abordando temas como a concorrência mundial, as alterações climáticas, a energia, o aprovisionamento de madeira, etc., bem como o eventual impacto destes factores na rentabilidade futura do sector.

3.2   As indústrias florestais são uma parte importante da economia europeia, desempenhando muitas vezes um papel essencial na manutenção de um emprego sustentável nas zonas rurais.

3.3   Estes problemas são abordados através de 19 «acções» no âmbito dos principais tópicos seguintes:

a)

Acesso às matérias-primas (8 acções)

b)

Políticas relativas às alterações climáticas e legislação ambiental (4 acções)

c)

Inovação e I&D (4 acções)

d)

Comércio e cooperação com países terceiros (2 acções)

e)

Comunicação e informação (1 acção).

4.   Observações na generalidade

4.1   O CESE louva o facto de a Comissão ter chamado a atenção para os desafios com que são confrontadas as indústrias florestais e acolhe favoravelmente a lista das acções propostas. Recomenda vivamente que estas não se limitem a ser meras propostas teóricas, mas que sejam realizadas o mais rapidamente possível.

4.2   Embora compreenda o quadro geral e os pressupostos em que se baseia a comunicação, o CESE lamenta de facto a pouca ou nenhuma atenção dada aos operadores activos a montante da cadeia de valor, por exemplo, os proprietários das florestas e as empresas florestais, bem como às outras funções das florestas e actividades realizadas nas florestas (o que por vezes se designa por «agrupamento florestal»).

4.3   O CESE solicita que seja dada mais atenção à necessidade de garantir a rentabilidade da silvicultura enquanto condição prévia para a competitividade de toda a cadeia de valor. Uma silvicultura rentável reforça a gestão sustentável das florestas e constitui um incentivo para o investimento no sector e para a segurança do aprovisionamento da madeira.

5.   Observações na especialidade

5.1   Acesso às matérias-primas

5.1.1   O CESE receia que as decisões que afectam a silvicultura e as indústrias florestais nem sempre se baseiem em estatísticas completas, oportunas e comparáveis sobre a disponibilidade e a utilização de madeira proveniente das florestas europeias, com o consequente desequilíbrio entre a procura e a oferta e a incapacidade de atingir os objectivos estabelecidos. Do mesmo modo, seria importante conhecer e prever os volumes de madeira utilizados pelas indústrias florestais, quer se trate de madeira europeia, quer de madeira importada.

5.1.2   As iniciativas políticas europeias, em particular as que promovem a utilização da biomassa e das fontes de energia renováveis, agravaram a pressão sobre o abastecimento de madeira como matéria-prima às indústrias florestais, em parte devido à emergência de subvenções que perturbam o mercado. O CESE mostra-se preocupado com o impacto destas últimas nas indústrias florestais. Tendo em conta a concorrência crescente para obter madeira enquanto matéria-prima como fonte de energia, o CESE entende que deve ser equitativa a utilização dos recursos florestais para diferentes fins. O CESE encoraja a Comissão a aprofundar mais o conceito de «florestas energéticas» (cultivo de árvores com períodos de rotação breves) para o aprovisionamento do mercado de energia derivada da biomassa.

5.1.3   O mercado deve ser regulado pelos mecanismos normais do mercado e não deve ser distorcido por sistemas de subvenções que promovam uma ou outra utilização.

5.1.4   Embora o aumento das importações de madeira não seja uma solução viável para este problema emergente, estas importações não devem ser prejudicadas por imposições quantitativas, legislativas ou de outra natureza.

5.1.5   O CESE considera que a única solução sustentável a longo prazo é aumentar o volume da madeira produzida nas florestas europeias através

do reforço da gestão sustentável das florestas existentes, para que possam produzir mais madeira viável do ponto de vista comercial;

do aumento da superfície das florestas para adaptar a oferta à procura.

5.1.6   Segundo o CESE, devido à importância fundamental da matéria-prima para as indústrias florestais, a Comissão devia ter aproveitado a ocasião para analisar as questões relativas à subsidiariedade, por exemplo, definindo as acções a realizar ao nível nacional e subnacional para garantir o aprovisionamento da madeira a longo prazo.

É um facto que o «incentivo» a plantar mais florestas para exploração comercial não está a surtir qualquer efeito em vários países da UE. As razões parecem ser de vária ordem: se alguns países são indiferentes, outros partem do princípio de que já existe quantidade suficiente de madeira na Europa. Ao mesmo tempo, vários estudos apontam para uma escassez de madeira proveniente das florestas da UE (1).

5.1.7   Para transportar a madeira até aos clientes, são necessárias boas infra-estruturas rodoviárias e não só. O baixo nível de investimento em infra-estruturas rodoviárias nas zonas rurais e remotas aumenta o preço dos transportes. Por exemplo, para uma mesma distância percorrida, os custos que implica a circulação de um camião de transporte de carga numa estrada rural são 75 % mais elevados (em tempo e combustível) do que quando o mesmo veículo circula numa auto-estrada. O CESE está preocupado com a falta de atenção dada a este aspecto pelas autoridades nacionais e subnacionais. Além disso, as restrições de dimensão e de peso impostas aos transportes rodoviários representam um encargo adicional em termos de custos.

5.2   Políticas relativas às alterações climáticas e legislação ambiental

5.2.1   Os produtos derivados da madeira absorvem carbono ao longo da sua vida útil e podem contribuir, através da substituição de outros materiais, para reduzir substancialmente os níveis de CO2. O CESE entende que a UE deve promover mais activamente a captura de carbono pelos produtos à base de madeira e o seu contributo positivo para reduzir os efeitos das alterações climáticas.

Este papel positivo da madeira deve ser plenamente reconhecido no Processo de Quioto pós-2010, e o CESE convida a Comissão e os Estados-Membros a intervirem neste sentido nas próximas «Conferências das Partes no Protocolo de Quioto» (COP14 e COP15, que serão realizadas respectivamente em Poznan, em 2008, e em Copenhaga, em 2009).

A Comissão subestimou a ameaça que o comércio de licenças de emissão representa para as indústrias europeias de pasta de celulose e de papel e, em parte, para o sector da transformação da madeira, que são afectados pelo RCLE de duas maneiras: directamente estando inseridos no regime e indirectamente através dos consideráveis aumentos dos preços da electricidade como resultado do RCLE (2). Os projectos previstos actualmente para a directiva sobre o regime de comércio de licenças de emissão terão um forte impacto na rentabilidade do sector e poderão inclusivamente provocar o encerramento de fábricas ou desencadear um processo de relocalização. Este último apenas seria financeiramente viável para as grandes empresas, mas não é certamente uma solução para as pequenas empresas europeias.

5.2.2.1   A nova proposta de directiva sobre o RCLE, na sua forma actual, provocaria, para a indústria europeia do papel e outros sectores de elevada intensidade energética, significativas distorções do mercado e desvantagens competitivas e, eventualmente, fugas de carbono, na medida em que os principais países concorrentes fora da UE não teriam encargos e custos equivalentes. O CESE considera essencial que as indústrias da pasta de celulose, do papel e dos painéis à base de madeira sejam reconhecidas como indústrias de elevada intensidade energética vulneráveis às fugas de carbono, reconhecimento este que deve ser imediato. A proposta de remeter para 2010 a decisão sobre quais os sectores que ainda beneficiarão de uma concessão parcial de licenças de emissão de CO2 a título gratuito parece que surge demasiado tarde.

5.3   Inovação, I&D, educação e formação

5.3.1   A inovação e a I&D contribuirão certamente para assegurar um futuro às indústrias florestais. O CESE acolhe favoravelmente a criação, pelo próprio sector, da Plataforma Tecnológica do Sector Florestal e solicita que seja dada a devida atenção às futuras exigências de todos os subsectores. Deve ser aumentado o financiamento da I&D neste sector, em particular no âmbito do sétimo programa-quadro e de outros programas conexos, e canalizado para uma utilização inovadora da matéria-prima e dos produtos.

5.3.2   Os processos destinados a incentivar a flexibilidade na Europa não prevêem medidas seguras e acessíveis que permitam que os estudantes e os trabalhadores das indústrias florestais obtenham qualificações comparáveis e reconhecidas por todos ou desenvolvam competências através de programas de aprendizagem permanente. Além disso, as diversas iniciativas-piloto levadas a cabo no âmbito de programas comunitários de ensino e formação profissional também não produziram um meio através do qual as mudanças nas práticas laborais podem ser observadas colectivamente e incorporadas em simultâneo nos sistemas nacionais. Estes inconvenientes condicionam a mobilidade transfronteiriça, frustram as ambições de quem deseja uma carreira internacional e limitam o acesso dos empregadores ao conjunto dos talentos existentes no sector das indústrias florestais. Talvez possam mesmo contribuir para criar uma percepção comum de que as qualificações disponíveis para as profissões do sector da silvicultura, da produção de papel e da transformação da madeira são geralmente de pouco valor.

5.4   Saúde e segurança

5.4.1   Como acontece em qualquer outra actividade industrial, trabalhar no sector das indústrias florestais pressupõe um certo grau de risco para a saúde e a segurança dos trabalhadores. Embora a indústria tenha envidado consideráveis esforços na matéria durante as últimas décadas, ainda há muito por fazer. Além disso, na medida em que nem todos os Estados-Membros se confrontam com os mesmos problemas neste domínio, há que ter o devido cuidado de adaptar as respostas pretendidas às condições particulares existentes no terreno em cada Estado-Membro.

5.4.2   Durante as últimas fases do alargamento da UE, presenciou-se a chegada de Estados-Membros com exigências relativamente maiores em termos de melhoria da aplicação da política em matéria de saúde e segurança do que geralmente acontece no resto da UE. A este respeito, o Comité faz questão de salientar a importância dos instrumentos financeiros da UE, bem como dos níveis apropriados de empenho por parte das indústrias florestais que funcionam nestes Estados-Membros.

5.5   Comércio e cooperação com países terceiros

5.5.1   As indústrias florestais são activas ao nível mundial e as exportações são essenciais para manter a competitividade. O CESE receia que as exportações europeias sejam desnecessariamente refreadas por barreiras pautais e não pautais. O CESE entende que a Comissão deve dar uma importância prioritária à eliminação destas barreiras.

5.5.2   O CESE receia igualmente que as medidas adoptadas pelos grandes parceiros comerciais, nomeadamente a Rússia, tenham um forte impacto no aprovisionamento europeu de madeira enquanto matéria-prima e provoquem cortes de produção.

5.6   Comunicação e informação

5.6.1   Não obstante o seu importante contributo para a sociedade e a economia, a imagem pública das indústrias florestais não é favorável. O valor das florestas europeias para a sociedade e os cidadãos é geralmente mal entendido (3). Nas escolas, ensina-se frequentemente aos alunos que não se deve cortar árvores e que o mundo precisa da maior quantidade possível de árvores. O abate ilegal de árvores e outras práticas insustentáveis de gestão florestal, por exemplo, na América do Sul, no Sudeste Asiático e noutras regiões, também prejudicam a imagem geral da indústria da madeira.

5.6.2   Tendo em conta os debates em curso sobre as alterações climáticas e a bioenergia, estamos perante uma oportunidade sem precedentes para promover uma maior utilização da madeira e dos materiais à base de madeira. As florestas captam CO2 e este anidrido carbónico pode depois ficar armazenado em produtos à base de madeira. A imagem do sector em geral e dos seus produtos deve ser melhorada graças a estes argumentos sobre o clima; trata-se de facto de uma característica única do sector que deve ser promovida junto do público, a par de uma maior divulgação de informação sobre o valor comercial das florestas europeias.

5.6.3   Existem actualmente vários programas de promoção apoiados pelo sector mas que, até ao momento, apenas contribuíram de maneira limitada para a melhoria da imagem das indústrias florestais. Estes programas precisam de ser desenvolvidos e levados a todas as escolas e à comunidade social em geral, de modo a que todos os estratos sociais possam compreender e valorizar a importância do trabalho associado à exploração e utilização da madeira (europeia).

5.7   Promover a utilização da madeira

A comunicação chama muito a atenção para o abastecimento de matéria-prima às indústrias (ver ponto 5.1 do presente parecer), mas não aborda a questão da utilização da madeira e dos produtos à base de madeira. Na procura de modelos mais sustentáveis de produção e consumo, seria oportuno sublinhar a necessidade de eliminar os inúteis obstáculos e encargos legislativos, administrativos, financeiros e de outra natureza, para permitir uma maior utilização da madeira, por exemplo, no sector da construção. De maneira geral, o CESE considera que há que ter em conta a natureza e o papel específicos da madeira e dos produtos à base de madeira em diferentes contextos políticos.

5.8   Silvicultura multifuncional

Uma das principais recomendações do Plano de Acção para as Florestas, adoptado em 2006, é tornar a silvicultura europeia «multifuncional» e fazer com que proporcione à sociedade outros benefícios para além do simples aprovisionamento de madeira. Devido à falta de informações e dados, não foi determinado o valor exacto para a sociedade dos serviços não associados à madeira (colheita de frutos silvestres, cogumelos e plantas medicinais, caça e turismo). Em todo o caso, estas actividades criam lucros, empregos e oportunidades e têm, por conseguinte, todo o direito de serem consideradas como parte integrante do sector florestal.

Reconhecendo embora o papel da «silvicultura multifuncional», o CESE preocupa-se com o facto de vários governos nacionais darem uma importância excessiva aos serviços não associados à madeira, em detrimento do papel comercial das respectivas florestas como fontes de produção de madeira.

Bruxelas, 3 de Dezembro de 2008.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI

O Secretário-Geral do Comité Económico e Social Europeu

Martin WESTLAKE


(1)  Em particular, um estudo de 2007 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (UNECE) sobre a disponibilidade e a procura dos recursos da madeira («Wood resources availability and demands»), baseado num inquérito conjunto sobre a energia da madeira («Joint Wood Energy Enquiry») de 2006.

(2)  Idem.

(3)  Ver «A percepção das indústrias florestais — Estudo qualitativo da imagem pública das indústrias florestais nos Estados-Membros da União Europeia» (Comissão Europeia, 2002; ISBN 92-894-4125-9). Este estudo pode ser consultado no sítio: http://ec.europa.eu/enterprise/forest_based/perceptionstudy_en.pdf.