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3.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 27/144 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o Estabelecimento de redes de organizações da sociedade civil na região do mar Negro
(2009/C 27/29)
Em carta datada de 15 de Julho de 2007, Benita Ferrero-Waldner, Comissária responsável pelas Relações Externas e pela Política Europeia de Vizinhança, solicitou ao Comité Económico e Social Europeu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, que elaborasse um parecer exploratório sobre:
Estabelecimento de redes de organizações da sociedade civil na região do mar Negro.
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Relações Externas que emitiu parecer em 12 de Junho de 2008, sendo relator Mihai Manoliu e co-relator Vesselin Mitov.
Na 446.a reunião plenária de 9 e 10 de Julho de 2008 (sessão de 9 de Julho), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 143 votos a favor, 1 voto contra e 4 abstenções, o seguinte parecer:
1. Conclusões e recomendações
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1.1 |
A sinergia do mar Negro foi concebida para concentrar a atenção política nesta região e tirar partido das novas oportunidades criadas com a adesão da Roménia e da Bulgária à União Europeia. A sinergia do mar Negro está centrada em cinco áreas: a boa governação, os transportes, a energia, o ambiente e a luta contra a criminalidade transfronteiras. |
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1.2 |
A sinergia do mar Negro deveria também contribuir para a promoção do modelo social europeu, para o fomento do princípio do diálogo social e civil e para a redução da pobreza na região do mar Negro, em cooperação com as organizações internacionais relevantes. |
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1.3 |
O CESE insta os governos da região do mar Negro e as organizações internacionais a envolverem a sociedade civil no diálogo e na cooperação regionais, com o objectivo de proporcionar uma nova perspectiva sobre temas fundamentais, como sejam a garantia da estabilidade política, da democracia, do Estado de Direito, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais; a promoção de reformas económicas, do desenvolvimento e do comércio; a cooperação nas áreas dos transportes, da energia e do ambiente; e os contactos pessoa-a-pessoa. |
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1.4 |
Na opinião do CESE, há oportunidades e desafios significativos na região do mar Negro que requerem uma acção coordenada a nível regional com o envolvimento da sociedade civil, sobretudo em sectores-chave como os da energia, transportes, ambiente, circulação e segurança. |
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1.5 |
O CESE acolhe favoravelmente as diversas iniciativas privadas e públicas destinadas a apoiar a participação activa da sociedade civil e das organizações sociais na construção do futuro da região. Em particular, o CESE apoia a associação das redes de cooperação existentes da sociedade civil e das organizações sociais no Fórum para a Parceria e o Diálogo na Região do Mar Negro (Fórum do Mar Negro) e na Organização de Cooperação Económica do Mar Negro (OCEMN). |
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1.6 |
O CESE promove a instituição e o reforço de conselhos económicos e sociais (CES) e de comissões tripartidas em todos os países da região do mar Negro, bem como o desenvolvimento da cooperação regional entre as estruturas tripartidas aí existentes. Nos países em que não há um CES nacional, dever-se-ia encorajar os parceiros sociais a empenharem-se no processo de consulta e na instituição de CES nacionais. |
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1.7 |
O CESE encoraja que se proceda a uma investigação abrangente sobre a situação da sociedade civil e dos parceiros sociais nos países da região do mar Negro. |
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1.8 |
O CESE e a OIT organizarão, em Novembro de 2008, uma conferência conjunta dedicada ao tema «O papel das organizações da sociedade civil nos países da região do mar Negro: criação de redes regionais e promoção do diálogo social», que contará com o envolvimento dos interessados a nível regional e avaliará o seguimento dado ao parecer exploratório. |
2. Introdução
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2.1 |
É com prazer que o Comité responde ao pedido apresentado pela Comissária responsável pelas Relações Externas e pela Política Europeia de Vizinhança, Benita Ferrero-Waldner, de elaboração de um parecer exploratório sobre a sinergia do mar Negro. A Comissão mostra-se especialmente interessada em aquilatar das possibilidades de reforço do envolvimento das organizações da sociedade civil na aplicação da Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Sinergia do mar Negro — Uma nova iniciativa de cooperação regional, COM(2007) 160 final. |
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2.2 |
O CESE acolhe positivamente a primeira reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros dos 27 Estados-Membros da UE com os seus homólogos dos países da região do mar Negro, realizada em Kiev, em 14 de Fevereiro de 2008. A participação do CESE nesta reunião, na qualidade de observador, constituiu um importante passo na aplicação da estratégia de cooperação regional do mar Negro. |
2.3 O desenvolvimento integrado na região do mar Negro
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2.3.1 |
A região do mar Negro (1) é uma zona geográfica distinta, rica em recursos naturais e situada estrategicamente na junção entre a Europa, a Ásia Central e o Médio Oriente. Mais do que nunca, a prosperidade, a estabilidade e a segurança dos vizinhos da União Europeia em torno do mar Negro (2) constituem uma preocupação imediata e revestem-se de importância estratégica para a UE. A região do mar Negro é um mercado com um grande potencial de desenvolvimento e cerca de 200 milhões de habitantes, um centro nevrálgico em termos energéticos e de transportes, e uma zona onde confluem diferentes culturas, também marcada por conflitos ainda não sanados. |
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2.3.2 |
Neste contexto, há três políticas comunitárias relevantes: o processo de pré-adesão da Turquia, a Política Europeia de Vizinhança com cinco parceiros PEV orientais (Ucrânia, República da Moldávia, Geórgia, Arménia e Azerbaijão), também activos na cooperação na zona do mar Negro, e a parceria estratégica com a Federação da Rússia baseada em quatro espaços comuns. |
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2.3.3 |
O CESE apoia o contributo da Comissão para uma vasta gama de iniciativas sectoriais de relevância regional: direitos humanos e liberdades individuais; Estado de Direito, cooperação e justiça, liberdade e segurança; comércio e integração económica e convergência regulamentar; transportes, política marítima, energia; ambiente; sociedade da informação; emprego, política social e igualdade de oportunidades; capital humano, educação; e saúde pública. |
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2.3.4 |
Na opinião do CESE, há oportunidades e desafios significativos na zona do mar Negro que requerem uma acção coordenada a nível regional, sobretudo em sectores-chave como a energia, os transportes, o ambiente, a circulação e a segurança. |
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2.3.5 |
O CESE considera que a existência de diferentes modelos, abordagens e políticas das organizações regionais e de iniciativas de cooperação na região do mar do Norte mostra até que ponto a cooperação no desenvolvimento e na gestão de sinergias pode ser definida na região do mar do Norte. Em anexo é apresentado um panorama das organizações regionais, das iniciativas de cooperação, dos programas e dos centros de análise política existentes. |
2.4 Os objectivos da UE na região do mar Negro
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2.4.1 |
Nos últimos 15 anos, a União Europeia tem vindo a desenvolver esforços na região do mar Negro no sentido de incentivar o processo de democratização, apoiar as reformas económicas e o desenvolvimento social, proteger a estabilidade e apoiar a cooperação regional. |
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2.4.2 |
O CESE entende que deverá haver um maior compromisso da UE para completar os esforços bilaterais, consolidar a cooperação regional, assegurar uma maior coerência e orientação política e centrar a atenção política no nível regional, tendo em vista fomentar a desejada zona de estabilidade, prosperidade e cooperação partilhada por todos os seus novos futuros vizinhos. |
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2.4.3 |
O CESE considera que a abordagem regional do mar Negro não deveria ser utilizada como alternativa à adesão à UE, nem servir para definir as fronteiras finais da UE. |
3. Características das organizações da sociedade civil na região do mar Negro
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3.1 |
Os diferentes contextos históricos, políticos e socioeconómicos dos dez países da região do mar Negro fazem com que as condições para as sociedades civis também variem consideravelmente. Durante o período soviético, os «actores sociais» ou a «cooperação profissional» eram remetidos a um mero papel de «correias de transmissão». Esta é uma característica comum aos países da região do mar Negro, com excepção da Turquia e da Grécia. A partir do início dos anos 1990, todos os países da Europa Central e Oriental entraram rapidamente numa fase de transição política e económica, que teve e continua a ter consequências significativas também para as sociedades civis. |
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3.2 |
O CESE preconiza o apoio ao reforço da cooperação entre a UE e os países da região do mar Negro baseada nos seguintes aspectos: compreensão mútua dos valores comuns, liberdades fundamentais, empenhamento na edificação de uma sociedade aberta e diálogo baseado na independência dos parceiros da sociedade civil. |
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3.3 |
O CESE considera que o lento desenvolvimento das organizações da sociedade civil na região do mar Negro se deve essencialmente aos seguintes factores: debilidade do sistema judicial e dependência do mesmo face aos governos — na maioria dos casos, o sistema judicial protege os interesses das autoridades em detrimento dos cidadãos; repartição desequilibrada de autoridade e responsabilidade entre as autoridades centrais e locais; reforço da competência punitiva e das funções tributárias dos governos; manipulação de funcionários através de práticas de corrupção e suborno; transformação de direitos e liberdades cívicos em conceitos fictícios; limitação do acesso público à informação; encenação, por parte dos governos, de um falso diálogo com um grupo seleccionado de representantes da chamada sociedade civil; inexistência de condições jurídicas e económicas para apoiar as organizações da sociedade civil verdadeiramente livres; as organizações da sociedade civil baseiam-se no patrocínio de organizações internacionais ou de empresas; e o fraco desenvolvimento de uma cultura democrática. |
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3.4 |
Há necessidade de realizar um estudo abrangente e comparativo da situação das organizações da sociedade civil na região do mar Negro. Nele devem ser abordados os desafios resultantes da actual situação na região, com especial incidência nas oportunidades que se apresentam para as organizações da sociedade civil, incluindo o papel de uma rede regional, e analisadas as iniciativas que vão despontando na sociedade civil organizada aos níveis regional e europeu. Outros aspectos a analisar são a liberdade de associação, as regras de registo e a regulamentação tributária, a liberdade de expressão e o funcionamento das consultas tripartidas. |
4. Redes de organizações da sociedade civil na região do mar Negro
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4.1 |
O CESE assinala que é da responsabilidade das organizações da sociedade civil e sociais decidir a forma como se organizam aos níveis nacional, regional e internacional. |
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4.2 |
O CESE apoia a posição da Comissão de não criar uma nova estrutura regional para as organizações da sociedade civil e encoraja o desenvolvimento de uma dimensão da sociedade civil nas redes existentes, bem como a participação das organizações da sociedade civil nas redes regionais e transnacionais. |
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4.3 |
O CESE recomenda que as redes de organizações sociais e da sociedade civil criadas ao nível regional estabeleçam relações estreitas com a Organização de Cooperação Económica do Mar Negro (OCEMN), que é a plataforma para a cooperação económica na região e a organização intergovernamental mais desenvolvida na região do mar Negro. O CESE considera que seria benéfico incluir uma parceria eficaz com as organizações da sociedade civil, enquanto dimensão-chave das orientações e da actividade política da OCEMN. |
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4.4 |
O CESE considera que o Fórum do Mar Negro poder-se-ia tornar numa plataforma para um diálogo aberto entre os governos e a sociedade civil organizada, baseando-se, para tal, na experiência adquirida em reunir as ONG que operam na região e facilitar a interacção governamental e não governamental. O Fórum foi criado, em 2006, pelos chefes de Estado de vários países do mar Negro. O objectivo que lhe preside não é criar uma estrutura permanente ou duplicar as actividades dos mecanismos de cooperação existentes na região. |
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4.5 |
O CESE sugere que as redes da sociedade civil se centrem nas seguintes áreas prioritárias de cooperação: definir interesses comuns; formular estratégias de médio e longo prazos para o reforço das capacidades da sociedade civil; incrementar as sinergias entre as organizações da sociedade civil de forma a criar as condições necessárias ao êxito dos projectos de cooperação regional; avaliar os instrumentos existentes e as capacidades nacionais e regionais; identificar os requisitos essenciais; e preparar o futuro de forma proactiva. |
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4.6 |
As redes da sociedade civil organizada e de organizações sociais que venham a ser (ou tenham sido) criadas devem estar abertas à participação de qualquer organização da sociedade civil na região do mar Negro que manifeste interesse. |
5. Conselhos económicos e sociais na região do mar Negro
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5.1 |
O CESE coopera com três conselhos económicos e sociais (CES) nacionais e duas instituições similares da região do mar Negro (ver o anexo II para informações mais detalhadas), que também são membros activos da Associação Internacional dos Conselhos Económicos e Sociais e Instituições Similares (AICESIS):
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5.2 |
O CESE assinou um memorando de entendimento com a Câmara Pública russa e está planeado reforçar a cooperação com o Conselho Económico e Social Nacional Tripartido ucraniano. A Rússia dispõe por outro lado de uma comissão tripartida, com a qual o CESE deveria poder estabelecer um diálogo. |
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5.3 |
O CESE coopera com a Turquia através do Comité Consultivo Misto e apoia a reforma do Conselho Económico e Social existente na Turquia, tendo em vista dotá-lo de um órgão institucional bem definido que lhe permita participar nas redes internacionais dos CES. |
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5.4 |
Na República da Moldávia, há uma Comissão Nacional para a Consulta e a Negociação Colectiva, um órgão tripartido que foi criado com base na legislação sobre negociação colectiva. Esta Comissão é presidida pelo vice-primeiro-ministro e os trabalhos de secretariado são assegurados pelo Ministério da Economia e do Comércio, igualmente encarregue das questões laborais. Na Geórgia, está também a ser criado um conselho económico e social, mas o CESE ainda não coopera com esta instituição. |
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5.5 |
Nos países em que não há um CES nacional, dever-se-ia encorajar os parceiros sociais a empenharem-se no processo de consulta e na instituição de CES nacionais. |
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5.6 |
Importa promover o reforço da cooperação ao nível regional e da cooperação internacional entre o CESE e os CES da região do mar Negro. Numa perspectiva de longo prazo, o CESE poderia contribuir para a criação de uma rede entre os conselhos económicos sociais já estabelecidos, ou que se venham a estabelecer, e com demais estruturas tripartidas existentes na região. |
6. Envolvimento da sociedade civil na concepção de políticas nacionais, regionais e internacionais
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6.1 |
O desenvolvimento da sociedade civil oferece uma visão renovada sobre questões essenciais e, por conseguinte, o CESE insta os governos da região do mar Negro e as organizações internacionais a assegurarem uma participação mais eficaz da sociedade civil no diálogo regional. O CESE entende que, no contexto do diálogo e da cooperação, se deve centrar a atenção nas seguintes quatro áreas:
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6.2 Apoio à estabilidade política, à democracia, ao Estado de Direito, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais
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6.2.1 |
O CESE encoraja a Comissão a tirar o máximo partido da sinergia do mar Negro e do instrumento europeu para a democracia e os direitos humanos, com o objectivo de fomentar a cooperação regional e transfronteiriça entre as organizações da sociedade civil. O CESE salienta a importância do diálogo intercultural para a solução de conflitos, num contexto de criação de um espaço de democracia sustentável, de construção de um Estado de Direito e de boa governação aos níveis local e regional. |
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6.2.2 |
O respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, incluindo o respeito pela independência dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil e a liberdade de imprensa, deverão estar no cerne da política externa da UE em matéria de relações bilaterais e na abordagem regional. |
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6.2.3 |
A sinergia do mar Negro deveria também contribuir para a promoção do modelo social europeu, para o fomento do princípio do diálogo social e civil e para a redução da pobreza na região do mar Negro, em cooperação com as organizações internacionais relevantes, em particular, com o Banco Mundial e a OIT. |
6.3 Promoção de reformas económicas, do desenvolvimento e do comércio
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6.3.1 |
Na última década, a região do mar Negro passou por consideráveis reformas políticas, institucionais, macroeconómicas e regulamentares. Há diferenças significativas entre as economias dos países desta região quanto à disponibilidade dos factores de produção, aos recursos naturais, às capacidades de produção e à dimensão dos mercados. Os países da região do mar Negro têm níveis diferentes de desenvolvimento, de execução das reformas, de equilíbrio económico e social e portanto também capacidades diferentes para responder às necessidades básicas dos seus cidadãos. Os países desta região vêem-se a braços com situações de economia informal, corrupção, migração e pobreza. |
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6.3.2 |
Os países da região do mar Negro registam um elevado dinamismo no sector privado, componente determinante da competitividade da economia e do seu potencial de crescimento a longo prazo. Há que fomentar o apoio às pequenas e médias empresas no sentido de promover o equilíbrio económico e social. |
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6.3.3 |
Para o CESE, a sustentabilidade económica a longo prazo na região do mar Negro está directamente relacionada com os seguintes aspectos: situação ambiental; aumento dos factores externos negativos; questões de responsabilidade social; respeito pelas normas sociais comuns; e crescente preocupação com a responsabilidade ecológica. O CESE chama a atenção para a importância de reforçar os serviços sociais, educativos e culturais, assegurando a sua disponibilidade a todos os cidadãos, para combater a pobreza e a desigualdade. |
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6.3.4 |
Salienta ainda a necessidade de melhorar o clima de investimento, promover reformas da economia de mercado e fomentar medidas de liberalização e apoia, de acordo com os princípios da OMC, a criação de uma zona de comércio livre na região do mar Negro. O impacto da inovação tecnológica poderia abrir novas portas à cooperação internacional, ao investimento externo e ao desenvolvimento dos serviços. |
6.4 Cooperação nas áreas dos transportes, da energia e do ambiente
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6.4.1 |
O CESE considera que a região do mar Negro é importante do ponto de vista geopolítico e estratégico, enquanto centro de produção e distribuição para a diversificação do aprovisionamento energético da UE. O CESE considera que se deve encorajar a diversidade do aprovisionamento apoiando ainda mais a definição e a criação de novas infra-estruturas, corredores de transporte, fornecedores e rotas viáveis e seguras. |
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6.4.2 |
O aumento dos preços do petróleo e do gás, a dependência cada vez maior da UE em relação a alguns fornecedores externos e a ameaça das alterações climáticas são factores que também afectam os países da região do mar Negro. A UE lançou um debate sobre a necessidade de a política energética europeia assegurar o desenvolvimento sustentável, a competitividade e a segurança no abastecimento (3). O CESE está ciente de que o equilíbrio económico e social nos países da região do mar Negro pode vir a ser seriamente afectado pelo aumento dos preços da energia. |
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6.4.3 |
Novas rotas de abastecimento, como o corredor energético através do mar Cáspio e do mar Negro (4), o gasoduto Nabucco (5) (com uma extensão de 3 400 quilómetros e capacidade para escoar 31 mil milhões de toneladas cúbicas de gás natural por ano) e os projectos INOGATE e TRACECA, deverão constituir um quadro adequado para a criação de um mercado energético competitivo. A Rússia já iniciou os trabalhos para a construção do gasoduto «South Stream», um gasoduto que começa na Rússia, passa por debaixo do mar Negro e atravessa os Balcãs para chegar à Europa Central, e do gasoduto «North Stream», um gasoduto no mar Báltico. |
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6.4.4 |
O CESE frisa que a execução eficaz da política externa no respeitante aos novos corredores de energia para o abastecimento de petróleo e gás proveniente das regiões do mar Negro e do mar Cáspio deve basear-se no apoio ao Azerbaijão para alcançar uma verdadeira independência como fornecedor de energia, ajudando este país a desenvolver as suas indústrias petrolíferas e de gás, bem como no apoio à Geórgia, à República da Moldávia, à Roménia e à Ucrânia, como factores-chave para proporcionar novos corredores de trânsito de energia para o espaço europeu. Importa não esquecer que a Rússia é também um actor interessado neste processo. O CESE propõe que se preste todo o apoio às empresas europeias implicadas no desenvolvimento do sector do petróleo e do gás na Europa Oriental e na Ásia Central e na construção de gasodutos. A UE deveria igualmente visar o reforço do papel estabilizador da Turquia nesta região. |
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6.4.5 |
O CESE considera que o desenvolvimento das políticas de poupança energética na região do mar Negro deveria ser incluído como uma principal prioridade nos programas comunitários de assistência técnica e de ajuda à cooperação. Os programas relacionados com a energia deveriam contribuir para poupar energia, reduzir os custos e limitar a poluição. |
6.5 Contactos pessoa-a-pessoa
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6.5.1 |
O CESE acolhe favoravelmente o Programa de Cooperação Transfronteiras (CTF) para a bacia do mar Negro, instituído no quadro do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (ENPI) para o período de 2007-2013, e salienta a importância de promover os contactos pessoa-a-pessoa, em particular entre as gerações mais novas, nos países da região do mar Negro. |
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6.5.2 |
O CESE considera que se deve reforçar ainda mais a cooperação para sensibilizar e fomentar os contactos económicos, sociais e culturais, e promover os intercâmbios pessoa-a-pessoa, como forma de consolidar um crescimento sustentável, a prosperidade, as estabilidade e a segurança na região do mar Negro. |
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6.5.3 |
O CESE aponta para a necessidade de se aplicar eficazmente o procedimento de emissão de vistos e os acordos de readmissão, que facilitariam os intercâmbios juvenis e na área da educação, os contactos pessoa-a-pessoa, a mobilidade dos investigadores como forma de reforço da cooperação no domínio da investigação, bem como os contactos entre as autoridades regionais e locais, as ONG e os grupos culturais. |
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6.5.4 |
Os contactos pessoa-a-pessoa são susceptíveis de promover a cooperação nas áreas da educação, da formação e da investigação, colocando em destaque a importância de um maior diálogo intercultural através dos programas comunitários existentes (6). Por último, deve também encorajar-se os contactos pessoa-a-pessoa e a cooperação entre as organizações patronais, a fim de estreitar as relações e transferir experiências e modelos de acção. |
Bruxelas, 9 de Julho de 2008.
O Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Dimitris DIMITRIADIS
(1) A região do mar Negro abrange a Grécia, a Bulgária, a Roménia e a República da Moldávia, a oeste, a Ucrânia e a Rússia, a norte, a Geórgia, a Arménia e o Azerbaijão, a leste, e a Turquia, a sul. Apesar de a Arménia, o Azerbaijão, a República da Moldávia e a Grécia não serem países ribeirinhos do mar Negro, a história, a proximidade e os laços estreitos que mantêm fazem deles actores regionais naturais.
(2) Com a adesão da Bulgária e da Roménia à UE, o mar Negro passou a ser um mar europeu.
(3) O Conselho Europeu de 8-9 de Março de 2007 estabeleceu uma Política Energética para a Europa (PEE), com base na qual foi adoptado o plano de acção (2007-2009).
(4) O corredor inclui projectos já realizados, como o oleoduto Baku-Tbilissi-Ceyhan, e infra-estruturas energéticas em fase de estudo ou preparação, como o oleoduto Brody-Odessa (e a sua extensão até Plock), o oleoduto Constança-Omisalj-Trieste, o oleoduto Burgas-Vlore e o oleoduto Burgas-Alexandrópolis.
(5) Este projecto tem sofrido atrasos logísticos e sido alvo de disputas sobre o financiamento, para além de haver falta de vontade política.
(6) Tempus, Erasmus Mundus, 7.o Programa-Quadro de Investigação e Programa de CooperaçãoTransfronteiras para a Bacia do Mar Negro.
ANEXO 1
PANORAMA DA COOPERAÇÃO REGIONAL NA REGIÃO DO MAR NEGRO
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1. |
As organizações dividem-se em quatro categorias, indicando os países que participam e os objectivos da cooperação regional. |
1.1 Na primeira categoria figuram as organizações institucionalizadas com uma estrutura bem definida.
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A Organização de Cooperação Económica do Mar Negro — OCEMN (Albânia, Arménia, Azerbaijão, Bulgária, Grécia, República da Moldávia, Roménia, Rússia, Sérvia, Turquia e Ucrânia; 13 observadores, incluindo a UE e os EUA) desenvolve iniciativas políticas e económicas multilaterais destinadas a promover a interacção entre os Estados membros. |
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A Comissão do Mar Negro (Bulgária, Geórgia, Roménia, Rússia, Turquia e Ucrânia) tem por objectivo combater a poluição no mar Negro e aplicar a Convenção de Bucareste e o Plano de Acção Estratégico para o Mar Negro. |
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A Organização para a Democracia e o Desenvolvimento Económico — GUAM (Azerbaijão, Geórgia, República da Moldávia e Ucrânia) foi instituída com o objectivo de criar um Eixo de Transporte Europa-Cáucaso-Ásia e um espaço comum de integração e segurança nesta região. |
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O Grupo de Trabalho para a Cooperação Naval no Mar Negro — BLACKSEAFOR (Bulgária, Geórgia, Roménia, Rússia e Ucrânia) contribui para o reforço da confiança mútua e da estabilidade na região, através da promoção da cooperação e da interoperabilidade entre as forças navais. |
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A Comunidade de Estados Independentes — CEI (Arménia, Azerbaijão, Bielorússia, Geórgia, Cazaquistão, Quirguizistão, República da Moldávia, Rússia, Tajiquistão, Ucrânia e Usbequistão; Turquemenistão é um membro associado) visa a criação de um espaço económico comum baseado nos princípios da livre circulação de bens, serviços, trabalhadores e capitais. |
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A União das Confederações Empresariais do Mar negro e do Mar Cáspio — UBCCE (representantes do sector privado da indústria e das organizações patronais da Albânia, Áustria, Azerbaijão, Bósnia-Herzegovina, Geórgia, Grécia, Irão, Cazaquistão, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Roménia, Sérvia e Turquia) tem por objectivo promover a adopção de políticas que assegurem um melhor funcionamento de uma economia de mercado e fomentem o desenvolvimento de um ambiente competitivo para um crescimento sustentável nas regiões do mar Negro e do mar Cáspio. |
1.2 A segunda categoria agrupa fóruns desprovidos de uma estrutura formal de tomada de decisões:
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O Fórum para a Parceria e o Diálogo na Região do Mar Negro (1) — Fórum MN (Arménia, Azerbaijão, Bulgária, Geórgia, Grécia, República da Moldávia, Roménia, Turquia e Ucrânia) é uma plataforma de cooperação e compromisso para o desenvolvimento de uma nova estratégia regional e de uma perspectiva comum. |
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Assembleia Parlamentar UE-Países Vizinhos do Leste (EURO-NEST). O Parlamento Europeu decidiu, em Novembro de 2007, criar um fórum multilateral comum do PE e dos parlamentos da Ucrânia, República da Moldávia, Arménia, Geórgia e Azerbaijão, com a participação de observadores pró-democráticos da Bielorrússia. |
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A Comunidade de Eleição Democrática — CDC (membros: Estónia, Letónia, Lituânia, Geórgia, Antiga República Jugoslava da Macedónia, República da Moldávia, Roménia, Rússia, Eslovénia e Ucrânia; participantes: Azerbaijão, Bulgária, República Checa, Hungria e Polónia; observadores: EUA, UE, Conselho da Europa e OSCE) tem por objectivo alcançar um maior nível de desenvolvimento sustentável através do reforço da cooperação regional, da promoção da democracia e da protecção dos direitos humanos. |
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Rede de ONG da Região do Mar do Negro — BSNN (uma associação constituída por 60 ONG da Bulgária, Geórgia, Roménia, Rússia, Turquia e Ucrânia). Trata-se de uma organização da sociedade civil cujo objectivo é proteger o ambiente, promover os valores democráticos e o desenvolvimento sustentável na região. |
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A Iniciativa de Baku (2) (parceiros: Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Geórgia, Irão, Cazaquistão, Quirguizistão, República da Moldávia, Ucrânia, Usbequistão, Tajiquistão, Turquia, Turquemenistão; observador: Rússia; representantes da UE: DG Transportes e Energia, DG Relações Externas e Serviço de Cooperação EuropeAid) visa a integração gradual entre os mercados energéticos das regiões do mar Negro e do mar Cáspio e os mercados da UE. |
1.3 A terceira categoria refere-se aos programas desenvolvidos principalmente pela UE:
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O Programa INOGATE -Transporte Interestatal de Petróleo e Gás para a Europa (Bulgária, Geórgia, República da Moldávia, Roménia, Turquia, Ucrânia e 15 outros países) é um programa de cooperação internacional destinado a promover a integração regional dos sistemas de gasodutos e facilitar o transporte de petróleo e gás. |
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Corredor de transporte Europa-Cáucaso-Asia (TRACECA) (Arménia, Azerbaijão, Bulgária, Geórgia, República da Moldávia, Cazaquistão, Quirguizistão, Roménia, Tajiquistão, Turquia, Ucrânia, Usbequistão, Turquemenistão) visa melhorar o comércio e o transporte ao longo do corredor Europa-Cáucaso-Asia. |
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Grupo de Trabalho para o Danúbio-Mar Negro — DABLAS (Bulgária, Geórgia, República da Moldávia, Roménia, Rússia, Turquia, Ucrânia e nove outros países, bem como o Secretariado da Comissão Internacional para a Protecção do Rio Danúbio (ICPDR), a Comissão do Mar Negro, as instituições financeiras internacionais e a Comissão Europeia) tem por objectivo coordenar as acções de todos os instrumentos financeiros que operam na região. A sociedade civil participa nas várias tarefas levadas a cabo pelo Grupo de Trabalho DABLAS. |
1.4 Da quarta categoria fazem parte as instituições de análise e financiamento das iniciativas políticas:
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O Fundo Marshall alemão — Fundação para a Cooperação Regional no Mar Negro (BST) (opera na Bulgária, Geórgia, República da Moldávia, Roménia, Rússia, Turquia e Ucrânia) é uma parceria público-privada que visa restabelecer a confiança e reforçar as instituições públicas, consolidar o valor da participação dos cidadãos no processo democrático e incentivar as relações regionais e transfronteiriças entre os sectores público e privado e as organizações sem fins lucrativos. |
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O Centro Internacional de Estudos sobre a Região do mar Negro — ICBSS (Albânia, Arménia, Azerbaijão, Bulgária, Geórgia, Grécia, República da Moldávia, Roménia, Rússia, Sérvia, Turquia e Ucrânia) é um centro de investigação e formação independente que contribui para a concepção de políticas através de actividades de investigação aplicada, a fim de reforçar as capacidades e melhorar os conhecimentos sobre a região do mar Negro. É um órgão dependente da OCEMN. |
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A Iniciativa de gestão de crises (CMI) é uma organização sem fins lucrativos que leva a cabo a iniciativa «Participação da sociedade civil na Política Europeia de Vizinhança (PEV) — Abordagem regional para a resolução de conflitos». O seu objectivo é criar uma rede regional de parcerias, que integra quatro importantes ONG/grupos de reflexão da Arménia, Azerbaijão, Geórgia e República da Moldávia, para promover o diálogo da sociedade civil com os respectivos governos. |
(1) Este fórum é uma iniciativa lançada pela Roménia.
(2) Esta iniciativa está relacionada com o programa de cooperação INOGATE.
ANEXO II
COOPERAÇÃO DO CESE COM OS CONSELHOS ECONÓMICOS E SOCIAIS NA REGIÃO DO MAR NEGRO
O Conselho Económico e Social da Bulgária foi instituído, em 2001, pela lei que rege os conselhos económicos e sociais. Trata-se de um órgão consultivo composto por um presidente e 36 membros designados pelas entidades gestoras das organizações representativas a nível nacional: 12 membros em representação dos empregadores; 12 membros em representação dos trabalhadores; e 12 membros em representação dos grupos organizados, que incluem igualmente dois académicos independentes designados pelo Conselho de Ministros. A sua função consiste em adoptar declarações sobre leis, programas nacionais, planos nacionais e actos da Assembleia Nacional. O CES emite com periodicidade anual memorandos sobre o desenvolvimento económico e social e produz análises das políticas económicas e sociais.
O Conselho Económico e Social da Grécia foi instituído pela lei 2232/1994. Trata-se de uma organização tripartida representante dos interesses dos empregadores, dos trabalhadores e de vários grupos compostos por agricultores e por representantes das profissões liberais, dos governos locais e dos consumidores. Este CES integra um presidente e 48 membros distribuídos por três grupos de igual número. Tem por objectivo promover o diálogo social através de posições comuns quanto a questões que dizem respeito à sociedade no seu conjunto e em particular aos seus grupos.
O Conselho Económico e Social da Roménia é definido pela Constituição romena (revisão de 2003) como um órgão consultivo do Parlamento e do Governo em áreas consignadas na lei que rege a organização e o funcionamento do conselho económico e social. O CES é constituído por 45 membros, repartidos da seguinte forma: 15 membros representantes das confederações dos empregadores a nível nacional, 15 membros em representação das confederações dos sindicatos a nível nacional; e 15 membros nomeados pelo Governo. O CES assume funções de aconselhamento no desenvolvimento de estratégias e políticas económicas e sociais, para além de desempenhar o papel de mediador em caso de disputas entre os parceiros sociais.
A Câmara Pública da Federação Russa foi instituída com base na Lei Federal n.o 32, de 4 de Abril de 2005. A Câmara é constituída por 126 membros: 42 membros designados pelo Presidente da Rússia elegem 42 outros membros das organizações da sociedade civil que operam a nível nacional. Estes 84 membros seleccionam, por sua vez, os restantes 42 membros da lista das sociedades civis que operam ao nível regional. Os membros trabalham em 18 comissões e em grupos de trabalho com a participação de peritos externos. A Câmara emite pareceres sobre projectos legislativos, revê a legislação em vigor e publica os seus próprios relatórios.
O Conselho Nacional Tripartido Económico e Social (CNTES) da Ucrânia foi instituído, em 2005, por decreto presidencial e cumpre funções de aconselhamento ao Presidente da República. O CNTES é constituído por 66 membros: 22 membros representantes das várias profissões e associações profissionais, 22 representantes dos empregadores e 22 representantes do Gabinete de Ministros da Ucrânia ao nível dos ministros-adjuntos. Este órgão tem o apoio da OIT para promover o diálogo civil e social ao nível nacional.
O Comité Consultivo Misto UE-Turquia é constituído por 18 membros do CESE e 18 membros representantes da sociedade civil organizada da Turquia. Reúne duas vezes por ano (uma vez em Bruxelas e outra na Turquia) para debater assuntos de interesse mútuo e relevantes para a sociedade civil. O seu principal objectivo é assegurar o envolvimento da sociedade civil organizada no processo de negociação da adesão à UE: acompanhamento dos vários capítulos abertos, análise do impacto económico e social da aplicação do acervo comunitário, realização de encontros entre a UE e as autoridades turcas e elaboração de recomendações.