3.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 27/26 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Desenvolvimentos no sector europeu dos serviços às empresas
(2009/C 27/06)
Em 6 de Dezembro de 2007, Margot WALLSTRÖM, vice-presidente da Comissão Europeia e comissária para as Relações Institucionais e Estratégia de Comunicação, e Günter VERHEUGEN, vice-presidente da Comissão Europeia e comissário para as Empresas e Indústria, solicitaram ao Comité Económico e Social Europeu a elaboração de um parecer exploratório sobre:
Desenvolvimentos no sector europeu dos serviços às empresas.
Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo emitiu parecer em 11 de Junho de 2008, sendo relator Edwin CALLEJA.
Na 446.a reunião plenária de 9 e 10 de Julho (sessão de 9 de Julho), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 135 votos a favor, 2 votos contra e 12 abstenções, o seguinte parecer:
1. Introdução
1.1 |
Margot WALLSTRÖM, vice-presidente da Comissão Europeia e comissária para as Relações Institucionais e Estratégia de Comunicação, e Günter VERHEUGEN, vice-presidente da Comissão Europeia e comissário para as Empresas e Indústria, pediram ao CESE que elaborasse um parecer exploratório sobre os serviços às empresas, dando seguimento e aprofundando um anterior parecer (1) que focara os serviços e a indústria transformadora. |
1.1.1 |
Esta análise deve ter presente a grande importância que a Comissão Europeia confere à Estratégia de Lisboa para preservar e aumentar a competitividade da indústria europeia, mediante uma gestão do processo de mudança em consonância com a estratégia europeia de desenvolvimento sustentável e, a nível social, promovendo a emergência de parceiros sociais representativos para negociar ao nível adequado. |
1.1.2 |
A prossecução destes objectivos tem de ir de par com a simplificação do quadro regulamentar para a indústria, uma prioridade política que é uma das bases da política industrial da Comissão. |
1.1.3 |
Além disso, esta política industrial caracteriza-se por uma abordagem integrada que tem em conta as necessidades dos diferentes sectores. |
2. Síntese das conclusões e recomendações
2.1 Reconhecimento da importância do sector dos serviços para o desenvolvimento económico e social
O CESE considera que é urgente proceder a uma mudança genuína e a alargar a focalização no sector dos serviços, os quais devem deixar de ser considerados como mero acessório da indústria transformadora. A sociedade está a sofrer grandes alterações e o sector dos serviços está no coração dessas mudanças, pelo que a Comissão Europeia tem de reconhecer esta evolução e dar-lhe maior importância.
2.2 Acções prioritárias
Dado o vasto leque de acções possíveis nos domínios políticos relacionados com os serviços às empresas, é extremamente importante definir prioridades. Há 10 objectivos fundamentais no âmbito do programa comunitário de Lisboa para 2008-2010 que devem registar urgentemente progressos, pois afectam directa ou indirectamente o desenvolvimento futuro dos serviços. Na opinião do CESE, as prioridades devem ser ordenadas como segue:
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Acção no domínio das políticas de serviços às empresas e um Grupo de Alto Nível. Recomenda-se a criação de um Grupo de Alto Nível para os Serviços às Empresas que proceda a uma análise mais aprofundada do sector, examine minuciosamente as políticas existentes, de modo a identificar e avaliar quais as mais eficazes e que apresentam melhores resultados para os serviços às empresas, e desenvolva medidas políticas concretas para colmatar as principais lacunas e premências. Há que dar particular atenção à natureza muito diversa dos vários subsectores dos serviços às empresas de forma a identificar os que merecem maior atenção e qual o nível (regional, nacional, comunitário) em que deve ser envidada a acção política. |
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Políticas de mercado de trabalho nos serviços às empresas. De um ponto de vista social, é necessário efectuar uma avaliação aprofundada dos desafios colocados no nível sectorial pela criação de novos tipos de emprego derivados das interacções entre os serviços às empresas e a indústria transformadora. Esta análise deve contemplar a educação, a formação e a aprendizagem ao longo da vida, bem como as condições de emprego dos trabalhadores, incluindo dos que estão envolvidos em processos de subcontratação. Para atingir este objectivo deve promover-se o diálogo social a nível sectorial. Neste contexto, deveria elaborar-se uma agenda para debater as mudanças específicas que estão a ocorrer nas condições de trabalho e nas oportunidades de emprego decorrentes das mutações estruturais que afectam o sector dos serviços às empresas. |
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Serviços às empresas nas políticas de inovação. A I&D e os programas e acções de inovação para os serviços devem ser fortemente incentivados. Entre os domínios que merecem maior atenção conta-se a inovação na organização, os serviços às empresas de uso intensivo de conhecimentos e a gestão da inovação. |
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Elaboração de normas para os serviços às empresas. As empresas deviam ser encorajadas a ajudar no estabelecimento de normas através da auto-regulação, após consulta meticulosa dos utentes dos serviços às empresas. O apoio do Comité Europeu de Normalização (CEN) e dos seus associados (plataforma aberta) é importante para difundir os frutos da inovação bem sucedida através de uma rápida formação informal de consensos. |
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Promover a Ciência dos Serviços enquanto nova disciplina para educação e formação. |
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O mercado interno e a regulação dos serviços às empresas. O CESE identificou um conjunto de domínios que devem ser estudados a fim de se conseguir uma simplificação, clarificação e redução dos deveres regulamentares, sem reduzir, obviamente, as obrigações existentes quanto à higiene e segurança no trabalho e à representação dos trabalhadores. Chama-se, nomeadamente, a atenção para o facto de ainda não ter sido efectuada uma avaliação do impacto da Directiva de Serviços nos serviços às empresas, mas que deveria ser feito um esforço para o fazer, em particular após a transposição da directiva para o direito nacional. Esta avaliação deveria incluir a identificação de possíveis acções futuras para um comércio e concorrência mais abertos no mercado interno comunitário alargado. |
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Melhoria das estatísticas sobre serviços às empresas. Recomenda-se uma maior colaboração por parte dos Estados-Membros para melhorar as estatísticas sobre os serviços às empresas, em particular para recolher informação de maior qualidade sobre o seu desempenho e impacto na economia dos Estados-Membros. Trata-se de um instrumento fundamental para os governos poderem ajudar o sector a desenvolver o seu potencial. As alterações recentes ao capítulo 74 da Nomenclatura Estatística das Actividades Económicas na Comunidade Europeia (NACE) ainda não serão suficientes para providenciar os pormenores necessários para obter dados significativos sobre os serviços às empresas. |
3. Observações na generalidade
3.1 |
Contexto — O parecer de iniciativa do CESE aprovado em Setembro de 2006 (CCMI/035) propunha que se desse maior atenção aos serviços às empresas, dado o seu contributo para o desempenho da indústria transformadora europeia. O parecer explicava as interacções entre os serviços e as indústrias transformadoras, bem como o impacto no desempenho social e económico em termos de emprego, produtividade e competitividade. Este foi o ponto de partida do presente parecer que dá seguimento à questão dos serviços às empresas, fazendo um exame mais minucioso. Conviria começar o presente parecer definindo os serviços às empresas que são considerados como um conjunto de actividades de serviço que, através da sua utilização como contribuições intermédias, afectam a qualidade e a eficiência das actividades de produção ao complementarem ou substituírem as funções de serviço internas (Rubalcana e Kox, 2007). Esta definição é, em parte, equivalente à NACE rev. 1 (códigos 72-74) e à nova versão da NACE (códigos 69-74, 77-78, 80-82), bem como à combinação das diferentes categorias de serviços. Há duas grandes categorias dentro dos serviços às empresas:
O presente parecer tem por objectivo ajudar este sector a ganhar maior reconhecimento, permitindo-o desenvolver-se sem entraves e ajudar as economias europeias nos seus esforços para se tornarem mais competitivas no mercado global. |
3.2 |
Importância dos serviços e dos serviços às empresas — Os serviços ocupam um lugar cada vez maior no espírito dos cidadãos, dos profissionais, das empresas, das regiões e dos países. Os serviços dominam, em grande medida, a nova procura e oferta dos sistemas económicos e sociais. Apesar de estarem presentes em grande parte da vida económica e social, muita desta actividade não é contemplada pelas estatísticas. A repartição tradicional entre os sectores produtivos, mesmo incompleta e ocultando fortes inter-relações no sector económico, permite-nos estimar a importância das principais actividades económicas. Os serviços enquanto sector económico são cada vez mais importantes na Europa, com uma taxa de emprego global mais baixa (70 %) do que nos Estados Unidos (80 %), mas mais alta do que no Japão (67 %). Nestas três áreas, o subsector específico dos serviços às empresas tem crescido a um ritmo muito dinâmico, conduzindo a aumentos semelhantes na percentagem do emprego total. As empresas que prestam serviços às empresas como actividade principal representam 10 % a 12 % do emprego global e do valor acrescentado. Se considerássemos os serviços às empresas prestados enquanto actividade secundária, a percentagem de emprego seria consideravelmente mais elevada. Na Europa, em 2004, os países que lideravam a economia dos serviços às empresas eram a zona do Benelux, o Reino Unido, França e Alemanha. Durante o período entre 1995 e 2004, alguns países viram o seu sector dos serviços às empresas crescer de forma notável, nomeadamente a Hungria, a Polónia, a Áustria, a Letónia e Malta, o que indica um certo processo de convergência entre alguns países da UE. A classificação destes países apenas diz respeito ao emprego em empresas que têm como actividade principal os serviços às empresas, tratando-se na sua grande maioria de PME. |
3.3 |
Avaliação dos progressos — O CESE reavaliou a situação à luz dos progressos realizados desde o seu anterior parecer de Setembro de 2006 (CCMI/035) e nota com satisfação que a importância atribuída aos serviços às empresas na indústria transformadora aumentou com a tomada de várias decisões pela Comissão:
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3.4 |
Acções de apoio aos serviços às empresas — Para além das grandes acções comunitárias em curso para promover os serviços às empresas nas políticas industrial e de inovação e das potenciais repercussões que a directiva do mercado interno pode ter, há outras medidas da Comissão que apoiam de forma indirecta o papel dos serviços às empresas na indústria transformadora:
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3.5 |
Necessidades principais do sector dos serviços às empresas — Apesar da evolução actual nas acções relacionadas com os serviços, existem grandes lacunas e necessidades. O actual enquadramento político europeu está demasiado centrado na indústria transformadora, embora os serviços constituam de longe o maior segmento da economia e contribuam para o crescimento em qualquer aspecto da vida económica e social. |
3.5.1 |
A maioria das iniciativas horizontais e sectoriais ao abrigo da política sectorial da UE, aos níveis nacional e comunitário, centra-se na indústria transformadora, independentemente do papel complementar intrínseco desempenhado pelos serviços às empresas. É portanto urgente definir uma política comunitária equilibrada que não subestime a importância dos serviços às empresas para a competitividade geral da própria indústria transformadora e para a economia em geral. As políticas horizontais orientadas para qualquer sector económico devem revestir um carácter verdadeiramente horizontal e satisfazer as necessidades das empresas e dos trabalhadores da nova economia de serviços, em que os sectores industrial e de serviços estão estreitamente ligados, criando novas oportunidades para a economia europeia no mercado mundial, consequência directa das sinergias existentes entre eles. Muitas das iniciativas comunitárias que compõem a política sectorial devem ser adaptadas e aplicadas aos serviços. Tal envolve questões como um mercado interno de serviços plenamente operacional, o comércio internacional, regras para as ajudas estatais, mercado do trabalho, acções sociais, política regional e de formação, I&D, inovação, normalização, espírito empreendedor, melhores estatísticas e informações, etc., tendo em conta, se adequado, as necessidades específicas de serviços. Isto não quer dizer que todas as políticas devem ser verticais e específicas aos serviços. Pelo contrário, deve significar que o impacto de todas estas políticas nos serviços deve ser analisado, adoptando medidas específicas, quando pertinente. |
3.5.2 |
Foram identificadas importantes necessidades nos seguintes domínios:
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3.6 |
Interacções entre as actividades de serviços às empresas e as políticas específicas — A experiência revela que eventuais acções gerais podem interagir e contribuir para uma evolução mais vigorosa dos serviços às empresas de forma a enfrentar os desafios futuros. As sinergias e interacções entre os diferentes tipos de políticas devem ser tidas em conta. |
3.7 |
É necessária uma motivação económica na concepção de políticas comunitárias específicas, de forma a incentivar as acções de serviços às empresas, tal como Kox e Rubalcaba demonstraram recentemente («Business services in European Economic Growth», 2007). Para justificar os seus argumentos, chamaram principalmente a atenção para deficiências de mercado e sistémicas, como as assimetrias nas informações e factores externos. |
3.8 |
Estratégia de Lisboa 2008-2010 — As políticas relacionadas com os serviços às empresas podem ser úteis no contexto da proposta para o programa comunitário de Lisboa 2008-2010 (COM(2007) 804 final). A maioria dos dez objectivos prioritários a realizar até 2010 afecta directa ou indirectamente os serviços. |
3.8.1 |
Em meados de 2008, a Comissão proporá uma nova Agenda Social que ajudará a colmatar as lacunas em matéria de qualificações. Existem carências e necessidades de envergadura na maioria dos serviços às empresas que exigem muita mão-de-obra. No seu parecer sobre «O emprego para as categorias prioritárias (Estratégia de Lisboa)» (9), o CESE assinalou que os ambiciosos objectivos para o emprego da Estratégia de Lisboa tinham sido apenas parcialmente atingidos e que o crescimento do emprego observado nos últimos anos especialmente junto das mulheres se devera, em larga medida, à multiplicação de empregos a tempo parcial. Continuava a haver uma manifesta falta de postos de trabalho adequados para os trabalhadores mais velhos e que particularmente junto dos jovens se observava um forte crescimento de formas de emprego atípicas (não normalizadas), algumas das quais sem protecção jurídica e social suficiente. O parecer do CESE sublinhou que, no âmbito do actual debate sobre o conceito da flexigurança, devia haver uma elevada segurança social, uma política de mercado activa, educação e formação contínua. |
3.8.2 |
No início deste ano, a Comissão apresentou propostas para uma política comum de imigração. Esta poderá afectar a imigração de trabalhadores altamente qualificados em domínios como os serviços às empresas de uso intensivo de conhecimentos e de trabalhadores menos qualificados em actividades como serviços de limpeza ou de segurança. |
3.8.3 |
A Comunidade adoptará um Acto Europeu das Pequenas Empresas destinado a fomentar o potencial de crescimento das PME durante o seu ciclo de vida. Os serviços às empresas são o sector com as taxas mais elevadas de constituição e encerramento de empresas, sendo, por isso, apropriado dedicar mais atenção às novas PME. No seu parecer sobre «O potencial das empresas, especialmente das PME (Estratégia de Lisboa)» (10), o CESE apelou à formulação de orientações integradas para o crescimento e emprego sobre as PME mais orientadas e racionais para o período de 2008 a 2010. As PME também beneficiarão com a redução de 25 %, até 2012, dos encargos administrativos comunitários. |
3.8.4 |
A Comunidade reforçará o mercado interno e a concorrência nos serviços. O mesmo parecer (INT/324, já citado) do CESE lamenta a realização incompleta do mercado único, em especial a aplicação lenta das directivas pelos Estados-Membros, os encargos administrativos e a falta de mobilidade laboral. Estes representam obstáculos de grande envergadura difíceis para as PME de superar. |
3.8.5 |
A Comunidade concretizará a quinta liberdade (livre circulação do conhecimento), criando um verdadeiro espaço europeu da investigação. Os serviços às empresas de uso intensivo de conhecimentos têm uma função a desempenhar nesta prioridade de Lisboa. |
3.8.6 |
A Comunidade melhorará as condições-quadro para a inovação. O CESE elaborou igualmente um parecer sobre «Investimento no conhecimento e na inovação» (11). A orientação principal era a Europa manter uma posição de vantagem nos domínios da investigação, do desenvolvimento tecnológico e da inovação, sendo necessário mais financiamento do orçamento comunitário, a melhoria das estruturas de ensino e o aumento dos níveis de exigência, um ambiente social estimulante para o progresso e a inovação, a criação de condições e a tomada de decisões que transmitam às empresas a confiança e o optimismo necessários ao investimento na Europa, a sensibilização para a importância dos conhecimentos científicos básicos e o incentivo do espírito empreendedor junto dos indivíduos dispostos a inovar e correr riscos, e a aceitação de um certo nível de insucesso e de ocorrência de danos inevitavelmente associados à tomada de riscos. O CESE analisou igualmente as condições jurídicas e sociais imprescindíveis para que possa haver uma actividade empresarial e um mercado propícios à inovação. |
3.8.7 |
A Comunidade promoverá uma política sectorial orientada para uma produção e um consumo mais sustentáveis. Os serviços às empresas no domínio do ambiente na política sectorial podem ser inseridos nesta prioridade. |
3.8.8 |
A Comunidade negociará bilateralmente com parceiros comerciais prioritários de forma a criar novas oportunidades de comércio e investimento internacional e um espaço comum de regulamentos e normas. |
4. Prioridade das acções em prol dos serviços às empresas
Há que definir prioridades para as acções, na medida em que o âmbito dos serviços às empresas envolve domínios de política mais amplos. Na opinião do CESE, as prioridades devem ser as seguintes:
4.1 |
Prioridade 1: criação, pela Comissão Europeia, de um grupo de alto nível para os serviços às empresas, no contexto da política de empresas e sectorial, para garantir que as acções políticas incluem de forma mais ampla os serviços nas suas interacções com a indústria e a actividade económica em geral. Esse grupo de alto nível poderia ter os seguintes objectivos principais:
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4.2 |
Prioridade 2: fomento de um diálogo social dedicado especificamente ao sector dos serviços às empresas que debata e formule recomendações sobre o seguinte:
De facto, a viabilidade e eficácia de um diálogo social sectorial deste tipo (incluindo o reconhecimento de acordos, o apoio organizativo) dependerão do reconhecimento das organizações europeias representativas de trabalhadores e de empregadores. |
4.3 |
Prioridade 3: I&D e inovação nos serviços:
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4.4 |
Prioridade 4: desenvolvimento de normas. As normas nos serviços têm registado uma evolução lenta, sendo geralmente orientadas pela procura. No tocante aos fornecedores de serviços às empresas, há problemas estruturais. Na sua grande maioria, são pequenas empresas que não pertencem a organizações representantes nos seus países, o que se reflecte a nível europeu em que a categoria não está bem representada em nenhuma organização europeia. Assim, a única forma de melhorar a situação é mobilizando os utilizadores a exprimirem as suas exigências. O mercado dos serviços às empresas ganhará muito com a existência de normas claras neste domínio. A elaboração de normas pode ser útil para o seguinte:
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4.5 |
Prioridade 5: melhoria das estatísticas sobre serviços às empresas. As acções políticas dependem de uma análise das tendências existentes que só podem ser avaliadas mediante estatísticas claras e significativas. A aparente falta de um aumento da produtividade em comparação com os EUA pode dever-se em parte a estatísticas pouco fiáveis baseadas numa metodologia que mede o desempenho da indústria transformadora. O aperfeiçoamento das estatísticas sobre os serviços às empresas exige não só uma decisão do Eurostat, mas também a colaboração dos governos nacionais para mudarem os seus métodos de compilação de estatísticas. Há que prestar uma atenção especial à avaliação do papel dos serviços às empresas no âmbito de outros sectores industriais e de serviços. |
4.6 |
Prioridade 6: Ciência dos serviços A ciência dos serviços (ou ciência, gestão e engenharia dos serviços, CGES) é uma nova disciplina emergente que abrange as diferentes abordagens fragmentadas aos serviços, designadamente a economia dos serviços, gestão dos serviços, comercialização dos serviços e engenharia de serviços. Os investigadores e empresas de serviços reconhecem a necessidade de promover e integrar melhor todos esses domínios. No âmbito da ciência dos serviços, a engenharia de serviços constitui um bom exemplo, sendo uma disciplina técnica específica que se ocupa do desenvolvimento sistemático e da concepção de produtos de serviços com a utilização de modelos, métodos e instrumentos adequados. Embora a engenharia de serviços cubra igualmente aspectos da gestão do funcionamento dos serviços, o desenvolvimento de novos produtos de serviços constitui um dos seus principais objectos. Simultaneamente, a engenharia de serviços concentra-se também na concepção de sistemas de desenvolvimento, ou seja, nas questões relacionadas com os serviços no domínio da gestão da I&D e da inovação em geral. As abordagens integradas de bens físicos, de software e de serviços de co-engenharia assumirão um carácter cada vez mais estabelecido. A investigação fundamental de novos modelos, métodos e instrumentos empresariais dará à ciência dos serviços um valioso impulso. Por último, a crescente harmonização das normas de serviços incentivará a especificação e o eficaz desenvolvimento de novos serviços (12). A engenharia de serviços é um dos poucos domínios do sector de serviços que foi substancialmente modelado pela investigação europeia. Uma mais estreita integração em redes internacionais e o desenvolvimento sistemático de uma comunidade independente de engenharia de serviços são essenciais para sustentar futuramente um papel de liderança neste domínio (13). |
4.7 |
Prioridade 7: o mercado interno e a regulação dos serviços às empresas Redução e simplificação da carga regulamentar — Há vários factores restritivos que trabalham contra as empresas de serviços às empresas e neutralizam os esforços para aumentar a sua produtividade e procurar negócio noutros Estados-Membros. Isto inclui problemas de mobilidade laboral e reconhecimento das qualificações académicas. O volume e a complexidade da regulamentação aumentaram nos últimos anos, o que reforçou os encargos para os pequenos prestadores de serviços. Apresentam-se a seguir os pontos mais relevantes a que deve ser dada atenção:
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Bruxelas, 9 de Julho de 2008.
O Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Dimitris DIMITRIADIS
(1) JO C 318/2006 de 23.12.2006, p. 4 (CCMI/035).
(2) COM(2007) 374 de 4 de Julho de 2007.
(3) SEC(2007) 1059 de 27 de Julho de 2007 [N.T.: À data não há versão portuguesa].
(4) Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de Dezembro de 2006 [N.T.: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:376:0036:01:PT:HTML].
(5) Comunicado de imprensa IP/08/192 de 7 de Fevereiro de 2008 [N.T. http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=IP/08/192&format=HTML&aged=1&language=PT&guiLanguage=en].
(6) Memo/08/152 de 10 de Março de 2008 [N.T.: Apenas disponível em inglês, francês e alemão http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=MEMO/08/152&format=HTML&aged=0&language=FR&guiLanguage=en].
(7) COM(2007) 359 final.
(8) COM(2008) 133 de 11 de Março de 2008.
(9) JO C 256, de 27.10.2007, p. 93 (SOC/251).
(10) JO C 256, de 27.10.2007, p. 8 (INT/324).
(11) JO C 256 de 27.10.2007, p. 17 (INT/325).
(12) «Service engineering — methodical development of new service products», de Hans-Jorg Bullinger, Klaus-Peter Fahnrich, Thomas Meiren.
(13) Thomas Meiren, Instituto Fraunhofer de Engenharia Industrial, Estugarda, Alemanha.
(14) Ver CESE 995/2008 (SOC/282) (JO C 224 de 30.8.2008, p. 95).
ANEXO
ao parecer do Comité Económico e Social Europeu
A proposta de alteração seguinte foi alterada em benefício de uma proposta de alteração adoptada pela assembleia, mas obteve pelo menos um quarto dos votos expressos:
Ponto 2.2, segundo travessão:
«— |
Políticas de mercado de trabalho nos serviços às empresas. — De um ponto de vista social, é necessário efectuar uma avaliação aprofundada dos desafios colocados no nível sectorial pela criação de novos tipos de emprego derivados das interacções entre os serviços às empresas e a indústria transformadora. Esta análise deve contemplar a educação, a formação e a aprendizagem ao longo da vida, bem como as condições de emprego dos trabalhadores, incluindo dos que estão envolvidos em processos de subcontratação. Para atingir este objectivo propõe-se o alargamento da agenda para o diálogo social de forma a examinar as mudanças específicas que estão a ocorrer nas condições de trabalho e nas oportunidades de emprego decorrentes das mutações estruturais que afectam os serviços às empresas». |
Resultado da votação:
87 votos a favor, 35 votos contra e 13 abstenções.