9.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 204/25 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho tendente a coordenar as garantias que, para protecção dos interesses dos sócios e de terceiros, são exigidas nos Estados-Membros às sociedades, na acepção do segundo parágrafo do artigo 48.o do Tratado, a fim de tornar equivalentes essas garantias em toda a Comunidade» (Versão codificada)
COM(2008) 39 final — 2008/0022 (COD)
(2008/C 204/07)
Em 14 de Fevereiro de 2008, o Conselho da União Europeia decidiu, em conformidade com o artigo 95.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a
«Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho tendente a coordenar as garantias que, para protecção dos interesses dos sócios e de terceiros, são exigidas nos Estados-Membros às sociedades, na acepção do segundo parágrafo do artigo 48.o do Tratado, a fim de tornar equivalentes essas garantias em toda a Comunidade» (Versão codificada)
Tendo considerado que o conteúdo da proposta é plenamente satisfatório e não suscita observações, o Comité, na 443.a reunião plenária de 12 e 13 de Março de 2008 (sessão de 12 de Março) decidiu por 125 votos a favor e 6 abstenções, emitir parecer favorável ao texto proposto.
Bruxelas, 12 de Março de 2008.
O Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Dimitris DIMITRIADIS