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17.6.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 151/36 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o «Livro Branco sobre o desporto»
COM(2007) 391 final
(2008/C 151/12)
Em 11 de Julho de 2007, a Comissão decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre o:
«Livro Branco sobre o desporto»
Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania emitiu parecer em 19 de Dezembro de 2007, tendo sido relatora E. KOLLER.
Na 441.a reunião plenária de 16 e 17 de Janeiro de 2008 (sessão de 16 de Janeiro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 125 votos a favor, 1 voto contra e 2 abstenções, o seguinte parecer:
Em 11 de Julho de 2007, a Comissão Europeia adoptou um «Livro Branco sobre o desporto», que faz a primeira análise abrangente sobre a situação do desporto europeu, expõe os problemas da questão e apresenta um plano de acção específico.
1. Recomendações e propostas
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1.1 |
O CESE recomenda que os Estados-Membros estabeleçam prioridades comunitárias a partir das actividades descritas no Livro Branco e no plano de acção aí definido. Tal deveria ser feito em conformidade com o Tratado de Lisboa, que se espera entre em vigor em 2009, uma vez que o artigo 149.o deste Tratado realça o papel do desporto para o ensino e a formação. |
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1.2 |
O futuro da Europa depende do estado de saúde e da produtividade da sua população. O CESE está profundamente preocupado com o facto de doenças generalizadas provocadas pelo excesso de peso e por um estilo de vida sedentária estarem cada vez mais a afectar os jovens. |
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1.3 |
Recomenda que a dimensão comunitária e multidisciplinar seja tida em conta no planeamento de novos programas destinados a promover a actividade desportiva benéfica para a saúde. Uma abordagem comum e transversal aos vários departamentos responsáveis a nível da UE poderia combater a fragmentação das medidas desenvolvidas pelas estruturas governamentais de cada Estado-Membro. |
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1.4 |
O CESE chama a atenção para a importância de as medidas que se revelem necessárias serem realizadas no respeito pelo princípio da subsidiariedade. O CESE insta a Comissão a prosseguir o seu papel activo de coordenadora e iniciadora dos trabalhos a realizar neste campo. |
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1.5 |
A carga horária semanal da disciplina obrigatória de educação física nos estabelecimentos de ensino primário e secundário deveria passar para três horas, no mínimo. O Comité recomenda que também no ensino superior devem ser proporcionadas oportunidades de praticar desporto, devendo a participação em aulas de educação física ser componente obrigatório dos programas de ensino. A educação física nas escolas primárias e secundárias e no ensino superior deve contemplar todas as crianças e jovens, incluindo os portadores de deficiência, ministrada individualmente ou em grupo. Importa, além disso, dar a devida atenção às condições para a prática de desporto na escola, e em particular aos balneários, que muitas vezes se encontram num estado repugnante que desencoraja os alunos da prática desportiva. |
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1.6 |
Os parceiros sociais a todos os níveis devem ser encorajados a promover um estilo de vida saudável. Deveriam ser criados incentivos para que os empregadores tomem medidas de promoção de saúde na empresa, incluindo também programas de motricidade. |
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1.7 |
Propõe-se a criação de um grupo de trabalho sobre a matéria, encarregado de analisar as experiências dos Estados-Membros e explorar as várias opções, designadamente modalidades adaptadas a pessoas com deficiência. |
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1.8 |
O CESE considera que seria útil lançar campanhas de informação sobre novas oportunidades de obtenção de financiamento, pois os programas existentes só oferecem oportunidades limitadas para o desporto. O CESE recomenda que qualquer estratégia abrangente e integrada inclua iniciativas de sensibilização. As medidas de informação não devem destinar-se apenas a um público mais jovem, mas sensibilizar para o facto de que o desporto pode ser benéfico para todos os grupos etários. |
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1.9 |
O CESE recomenda que uma fatia dos Fundos Estruturais seja utilizada para instalações adequadas desportivas, de lazer, comunitárias e multifuncionais. Recorda, porém, que as autarquias locais e regionais tendem a privilegiar a construção de grandes estádios em vez de instalações desportivas mais modestas para a população em geral. Os fundos estruturais deveriam, por isso, financiar justamente a construção de tais instalações. |
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1.10 |
O CESE acolhe favoravelmente a proposta de relançamento do Fórum do Desporto devido ao potencial que este encerra para criar uma valiosa plataforma de diálogo entre todas as partes interessadas e desenvolver medidas concretas para melhorar a prática do desporto. |
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1.11 |
O CESE estaria muito interessado em participar como observador no Fórum do Desporto, possibilitando assim que as visões da sociedade civil tivessem um impacto directo. |
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1.12 |
O CESE recomenda que as actividades do grupo de trabalho sobre o financiamento do desporto abranjam a análise da tributação nacional aplicável ao desporto e da regulamentação sobre segurança social, bem como a recolha de exemplos de boas práticas. |
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1.13 |
O CESE considera que é necessário combater a criminalidade ligada a eventos desportivos de grande dimensão internacional, em particular no que diz respeito à protecção das mulheres e crianças. |
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1.14 |
Na opinião do CESE, nas organizações desportivas que beneficiem directa ou indirectamente de fundos comunitários, que tenham participação em competições com equipas e atletas profissionalizados e cujo orçamento anual seja superior a 5 (cinco) milhões de euros, deverão os seus Dirigentes/ Directores executivos, a exemplo do exigido aos titulares de cargos públicos ou políticos, fazer prova, anualmente, de proveniência dos seus rendimentos e património adquirido. |
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1.15 |
O diálogo social deveria ser alargado aos ginásios e às organizações sem fins lucrativos, bem como aos atletas profissionais e devia incluir as seguintes profissões: professores de desporto, treinadores, profissionais da ciência desportiva, médicos desportivos, fisioterapeutas, massagistas, etc. Também deviam ser incluídos os grupos profissionais que obtêm através do desporto rendimentos consideráveis enquanto treinadores, dirigentes, organizadores, agentes, promotores, vendedores, etc. Dever-se-ia encorajar os Estados-Membros a assegurar um diálogo social também ao nível nacional em todas as áreas do desporto. |
2. Antecedentes e objectivos do Livro Branco
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2.1 |
O desporto está ligado a vários aspectos da sociedade: educação, cultura, actividade económica e livre concorrência, liberdade de circulação de pessoas e bens, direitos humanos e cuidados de saúde. Para além do seu significado económico, o desporto é muito importante para a sociedade por muitos outros motivos. |
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2.2 |
Nas últimas décadas, os clubes desportivos passaram por alterações consideráveis: o seu número baixou e tornaram-se menos nacionais e amadores (voluntários), tendo muitos deles assumido a forma de empresas e ficado sujeitos às regras do mercado único. |
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2.3 |
A UE ainda não dispõe de jurisdição directa sobre questões relacionadas com o desporto. O ordenamento jurídico do desporto baseia-se no direito derivado comunitário (por exemplo, a jurisprudência) ou no direito primário comunitário, igualmente aplicável em matéria de desporto. |
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2.4 |
Antes da publicação do Livro Branco não havia uma estratégia comunitária em matéria de desporto, embora este tema tenha sido sempre contemplado em várias políticas europeias. O desporto é mencionado no Tratado de Amsterdão de 1997 e em 1999 é adoptado o Relatório de Helsínquia sobre o desporto, no qual a Comissão Europeia anuncia medidas com vista a reforçar a sua função no plano social e pedagógico. Todos estes documentos realçam o valor social, societal e pedagógico do desporto. |
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2.5 |
Em 2000, a Declaração de Nice também aborda o desporto e na conferência intergovernamental de 2004 foi decidido incluir o desporto no Tratado UE. |
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2.6 |
Por sua vez, o Parlamento Europeu adoptou dois relatórios sobre temas relacionados com o desporto (1). Refira-se ainda a publicação de um documento importante sobre o desporto europeu, produzido independentemente da Comissão e intitulado «Independent European Sport Review» (2), cuja primeira parte debate o desporto europeu em geral enquanto a segunda parte faz uma análise do desporto, usando como estudo de caso o futebol europeu. |
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2.7 |
O Tratado Reformador, cuja ratificação se espera para 2009, reserva um capítulo exclusivamente dedicado ao desporto, que passa a ser, finalmente, um domínio da responsabilidade da UE. |
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2.8 |
O Livro Branco é o resultado de um longo processo de consulta aos órgãos governamentais, às ONG e à sociedade civil organizada nos Estados-Membros, aos comités olímpicos e aos decisores políticos, tendo sido precedido de uma série de conferências e reuniões ministeriais, incluindo uma consulta em linha, realizada ao longo de vários meses, à qual foram recebidas 777 respostas. Tiveram lugar várias reuniões realizadas pelas diferentes direcções-gerais da UE com vista a alcançar um acordo quanto aos aspectos associados ao desporto dentro de cada área política. O Livro Branco avança com iniciativas abrangentes tanto para os desportos amadores como para os desportos profissionais, mas reconhece que o desporto continua a ser da responsabilidade de cada Estado-Membro. |
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2.9 |
A análise dos resultados das consultas revelou que as principais questões do desporto giram em torno de três áreas, a saber:
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2.10 |
Para além destas áreas, foram identificados seis outros problemas, que diferem bastante entre si. São eles:
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2.11 |
Na sequência destas análises, a Comissão reconheceu que a União Europeia tem de ter mais em conta as características específicas do desporto e de enfrentar os desafios identificados. Tornou-se óbvio que as acções e os programas comunitários existentes e previstos deverão dar mais importância ao desporto, sendo necessário tomar decisões sobre o modo como os instrumentos financeiros da UE podem ser utilizados para apoiar projectos relacionados com o desporto. Constatou-se igualmente a necessidade de estreitar o diálogo e de criar estruturas de cooperação política para o desporto a nível da UE. |
3. Objectivos e teor do Livro Branco
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3.1 |
O Livro Branco afirma que «o seu objectivo global consiste em dar uma orientação estratégica ao papel do desporto na Europa, incentivar o debate sobre problemas específicos, aumentar a visibilidade do desporto na elaboração das políticas comunitárias e sensibilizar o público para as necessidades e especificidades do sector». A iniciativa visa ilustrar temas centrais como a aplicação da legislação comunitária ao desporto. Pretende-se igualmente definir acções relacionadas com o desporto a nível da UE (3). |
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3.2 |
O Livro Branco contém cinquenta e três medidas específicas e debate o papel positivo do desporto em diversas áreas da sociedade. A lista das medidas planeadas, baptizada Plano de Acção «Pierre de Coubertin», consta de um anexo ao Livro Branco. O plano persegue dois objectivos fundamentais:
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4. Observações
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4.1 |
As seguintes observações do CESE seguem a estrutura do Livro Branco. |
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4.2 |
O CESE concorda plenamente com a análise do Livro Branco, segundo a qual o desporto tem um papel positivo na sociedade. |
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4.3 |
O CESE felicita a Comissão por fazer das actividades físicas benéficas para a saúde uma pedra angular das suas políticas relacionadas com o desporto e, por conseguinte, subscreve as orientações sobre as actividades físicas e a ideia da criação de uma rede HEPA. Está cientificamente provado que um estilo de vida sedentária e inactiva aumenta a ocorrência de obesidade e de condições crónicas. Os custos do tratamento deste tipo de doenças e o tempo de trabalho perdido são uma factura pesada para a economia e para o orçamento. Sai mais barato gastar dinheiro na prevenção sob a forma de actividade física. Desenvolver a oferta no âmbito do desporto em função da idade e do sexo e promover o acesso ao desporto para os reformados é uma forma eficaz de prevenir acidentes e, por conseguinte, diminuir a probabilidade de se necessitar de cuidados de saúde. Para tal é necessário haver uma mudança de mentalidades na sociedade. |
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4.4 |
O CESE concorda que a cooperação entre os vários sectores é importante e que todos os programas comunitários existentes (investigação e desenvolvimento, saúde pública, juventude, cidadania e aprendizagem ao longo da vida) deverão começar a ter em conta o desporto. |
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4.5 |
O CESE acolhe favoravelmente o facto de o Livro Branco apontar para a necessidade de coordenação das medidas antidopagem e considera que deverá haver uma articulação entre as medidas para erradicar a dopagem levadas a cabo pelos Estados-Membros e pelas organizações internacionais, sobretudo tendo em vista evitar uma duplicação de esforços para uma utilização mais eficiente dos recursos. As actuais medidas antidopagem são ineficazes e os jovens não são suficientemente desencorajados de se doparem. Para esse efeito, recomenda a realização de um estudo sobre as legislações nacionais sobre a matéria e de uma análise comparativa das deficiências e lacunas existentes. |
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4.6 |
O CESE nota que a criação de registos para prevenir a dopagem levanta questões que se prendem com a protecção dos dados pessoais, como estabelecido na legislação comunitária. |
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4.7 |
O CESE aplaude que o Livro Branco coloque a possibilidade de apoio do desporto e das actividades físicas através dos programas comunitários existentes nos domínios da educação e formação (Comenius, Leonardo, Erasmus, Grundtvig, Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) e o Sistema Europeu de Transferência de Créditos no Ensino e na Formação profissionais (ECVET)). |
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4.8 |
O CESE acolhe favoravelmente o estudo sobre a formação ministrada a jovens desportistas de ambos os sexos. Recomenda que se inicie um estudo sobre a responsabilidade dos clubes desportivos para com os jovens desportistas de alto nível, a fim de lhes assegurar, no final do seu compromisso, uma formação profissional e uma ajuda para a inserção na vida activa. |
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4.9 |
O CESE salienta que os sistemas de formação para jovens desportistas talentosos deveriam estar abertos a todos e permitir a livre circulação dos trabalhadores. No entanto, a questão dos jogadores formados localmente requer análise cuidada, uma vez que os clubes têm um importante papel na identificação e no treino dos jovens talentos, investindo neste campo de forma significativa e desempenhando, portanto, funções socialmente úteis. Importa encorajar os clubes a prosseguirem estas actividades. |
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4.10 |
O CESE nota com satisfação que o Livro Branco dedica considerável espaço às organizações desportivas sem fins lucrativos, ao voluntariado e ao desporto de base. Um aspecto importante tanto mais que a maior parte do desporto europeu tem lugar fora deste contexto. |
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4.11 |
Mas convém ao mesmo tempo não esquecer que, devido às várias tradições existentes neste domínio, a situação das organizações sem fins lucrativos difere de país para país em termos de financiamento, actividade económica e apoio concedido pelo governo central ou local. O CESE espera que o estudo planeado sobre esta matéria faça uma análise destas diferenças. |
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4.12 |
O CESE considera importante reconhecer que as acções e os programas comunitários podem explorar mais eficazmente o potencial do desporto enquanto instrumento de inclusão social, tendo em vista reforçar a cooperação entre os grupos socialmente excluídos e desfavorecidos e a sociedade no seu conjunto. |
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4.13 |
O Livro Branco aborda a questão do desporto para pessoas com deficiência. O CESE aplaude que seja focada a questão de assegurar a acessibilidade dos portadores de deficiência às instalações e aos equipamentos desportivos e de prestar formação aos monitores e voluntários, para que melhor possam acolher estas pessoas. |
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4.14 |
Apraz ao CESE que o Livro Branco mencione que as mulheres devem ter uma participação mais alargada no desporto e desempenhar um papel mais activo, num objectivo de promoção da igualdade entre homens e mulheres. A prática de desporto pelas mulheres pode ter um impacto positivo sobre o desporto para as famílias e as crianças, o que resultará em consideráveis benefícios societais. |
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4.15 |
O CESE acolhe favoravelmente a ideia de as organizações nacionais e internacionais cooperarem na prevenção da violência em eventos desportivos, considerando ser essencial evitar uma duplicação de esforços para uma utilização mais eficiente dos recursos. |
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4.16 |
O CESE salienta que já há uma cooperação entre os Estados-Membros na prevenção da violência em eventos desportivos, nomeadamente no que se refere à cooperação no domínio dos assuntos internos ao nível do Grupo de Trabalho para a Cooperação Policial. |
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4.17 |
O CESE constata com agrado que o Livro Branco reconhece o impacto económico do desporto e o seu potencial para a criação de emprego, mas lamenta que não seja debatida a possibilidade de a UE vira a disponibilizar meios existentes para o financiamento de instalações desportivas, de lazer, comunitárias e multifuncionais que preencham os critérios definidos. |
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4.18 |
O CESE considera que seria muito útil para o processo de tomada de decisões que houvesse um sistema de estatísticas sobre desporto ao nível da UE. |
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4.19 |
O CESE gostaria ainda de referir que há diferenças entre os países relativamente às estruturas desportivas e aos sistemas estatísticos e que muitos dos benefícios económicos do desporto são expressos através de indicadores dificilmente quantificáveis (por exemplo, menos dias de licença por doença, redução das despesas com cuidados de saúde e reforço da coesão social). |
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4.20 |
O CESE considera que os inquéritos Eurobarómetro são úteis e acolhe favoravelmente o plano de lançamento de um estudo sobre as ligações entre o sector do desporto e o processo de Lisboa, bem como o intercâmbio de experiências sobre os principais eventos desportivos. |
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4.21 |
Em face da variedade de estruturas desportivas na Europa a que atrás se faz referência, o CESE concorda com a ideia de a Comissão realizar um estudo sobre o financiamento do desporto nos Estados-Membros e os benefícios e incentivos fiscais neste campo. |
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4.22 |
Do ponto de vista do CESE, a relação entre as especificidades do desporto e a legislação europeia reveste-se de importância fundamental, sendo portanto necessário clarificar este ponto para as organizações desportivas. |
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4.23 |
O CESE frisa que se deve continuar a procurar uma solução mais adequada. No longo prazo, a aplicação da jurisprudência não proporciona suficiente segurança jurídica às partes interessadas. |
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4.24 |
A necessidade de alinhar as regras e os interesses das organizações desportivas com a legislação europeia tem a ver com diversas outras questões: a planeada avaliação de impacto dos agentes dos jogadores, o planeado diálogo sobre os sistemas de licenciamento dos clubes desportivos e a venda colectiva dos direitos de transmissão de eventos desportivos. O CESE apoia estas propostas. |
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4.25 |
O CESE concorda que é necessário proteger os menores no desporto e congratula-se com as medidas anunciadas no Livro Branco: fiscalização da aplicação da directiva sobre a protecção dos jovens no trabalho, realização de um estudo sobre o trabalho infantil e divulgação de informação sobre a legislação em vigor. |
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4.26 |
O CESE apoia plenamente todos os esforços que visem a luta contra a criminalidade no sector do desporto (corrupção e branqueamento de capitais) e a elaboração de estratégias europeias nesta matéria. |
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4.27 |
O CESE subscreve a ideia de que deve haver sistemas estáveis de licenciamento dos clubes na UE, susceptíveis de assegurar a transparência das suas actividades. |
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4.28 |
Para o CESE é muito importante que haja uma redistribuição solidária das receitas provenientes dos meios de comunicação social a favor do desporto amador. |
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4.29 |
Relativamente às numerosas actividades referidas no presente parecer, o CESE considera que há que incentivar o diálogo e os acordos, quer entre a Comissão, os Estados-Membros e as ONG, quer entre as instituições europeias. |
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4.30 |
O CESE apoia vigorosamente a criação de comités de diálogo social (4) ao nível europeu, na convicção de que este diálogo melhorará o funcionamento do mercado único europeu no domínio do desporto. O diálogo social ao nível europeu inclui não só empregadores (clubes) e trabalhadores (atletas, treinadores e pessoal de apoio), mas também produtores de equipamento desportivo e organizações internacionais activas em várias áreas do desporto. |
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4.31 |
Os fundos de pensão dos atletas,a publicidade e os direitos de imagem, a saúde no trabalho, a questão dos jogadores nacionais, os contratos de trabalho, bem como a promoção da reinserção profissional após uma carreira desportiva são assuntos possíveis de serem abordados no âmbito do diálogo social europeu. |
Bruxelas, 16 de Janeiro de 2008.
O Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Dimitris DIMITRIADIS
(1) Pál Schmitt: O papel do desporto na educação e Ivo Belet: O futuro do futebol profissional na Europa.
(2) José Luis Arnaut, Independent European Sport Review: um relatório abrangente, elaborado pela Presidência britânica da UE em cooperação com diversos países, que foca as especificidades do desporto europeu, opções reais para iniciativas políticas e soluções práticas.
(3) Citação da introdução ao Livro Branco.
(4) Com base nos artigos 138.o e 139.o do Tratado da UE.