17.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 180/1 |
PARECER DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 3 de Julho de 2008
solicitado pelo Conselho da União Europeia sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Eslováquia e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Eslováquia
(CON/2008/28)
(2008/C 180/01)
Introdução e base jurídica
Em 20 de Maio de 2008 o Banco Central Europeu (BCE) recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Eslováquia (1). Em 30 de Junho de 2008 o BCE recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Eslováquia (2).
A competência do BCE para emitir parecer resulta do disposto no n.o 5 do artigo 123.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. O presente parecer foi aprovado pelo Conselho do BCE nos termos do artigo 17.o5, primeiro período, do regulamento interno do BCE.
Observações
1. |
Os regulamentos propostos irão permitir a introdução do euro como moeda da Eslováquia, na sequência da revogação da derrogação da Eslováquia em conformidade com o procedimento previsto no n.o 2 do artigo 122.o do Tratado. |
2. |
O BCE acolhe com agrado os regulamentos propostos. |
Feito em Frankfurt am Main, em 3 de Julho de 2008.
O Presidente do BCE
Jean-Claude TRICHET
(1) COM(2008) 250 final.
(2) SEC(2008) 2107 final.