4.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 290/9


Relatório final do auditor no Processo COMP/M.3975 — Cargill/Degussa

(nos termos dos artigos 15.o e 16.o da Decisão 2001/462/CE, CECA da Comissão, de 23 de Maio de 2001, relativa às funções do auditor em determinados processos de concorrência — JO L 162 de 19.6.2001, p. 21)

(2007/C 290/08)

Em 21 de Outubro de 2005, as Partes notificaram à Comissão, em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho («Regulamento das concentrações»), a operação nos termos da qual a empresa Cargill se propunha adquirir a empresa de ingredientes alimentares da empresa alemã Degussa AG.

Em 23 de Novembro de 2005 as Partes apresentaram uma proposta de medidas correctivas, prolongando desta forma o prazo para o termo da primeira fase da investigação para 14 de Dezembro de 2005.

Após ter efectuado um exame das provas apresentadas pelas Partes em relação à concentração proposta e ter realizado uma investigação de mercado, a Comissão concluiu que a concentração levantava sérias dúvidas em relação à sua compatibilidade com o mercado comum e decidiu, em 14 de Dezembro de 2005, dar início a um procedimento em conformidade com o n.o 1, alínea c), do artigo 6.o do Regulamento das concentrações.

Em 19 de Dezembro de 2005 e 17 de Janeiro de 2006 os principais documentos foram apresentados às Partes para que estas os pudessem analisar em conformidade com as melhores práticas sobre a condução dos procedimentos de controlo das concentrações comunitárias.

Após uma investigação pormenorizada, a Comissão concluiu que os potenciais problemas de concorrência identificados no n.o 1, alínea c), do artigo 6.o da decisão para os mercados em questão tinham sido ultrapassados. Não foi, por conseguinte, enviada qualquer comunicação de objecções às Partes.

O processo não requer observações específicas no que respeita ao direito de ser ouvido.

Bruxelas, 15 de Março de 2006.

Karen WILLIAMS