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16.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 275/28 |
Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos do Reino dos Países Baixos, nos termos do n.o 2 do artigo 3.o da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
(2007/C 275/12)
O Ministro dos Assuntos Económicos comunica que foi recebido um pedido de prospecção de hidrocarbonetos para o bloco G10, indicado no mapa que consta do anexo 3 à lei sobre a exploração mineira (Mijnbouwregeling) (Stcrt. 2002, n.o 245).
Em conformidade com a directiva supramencionada e com o artigo 15.o da Mijnbouwwet (cf. Boletim de Leis e Decretos — Staatsblad — 2002, n.o 542), o Ministro dos Assuntos Económicos convida as partes interessadas a apresentarem um pedido concorrente de autorização de prospecção de hidrocarbonetos no bloco G10 da plataforma continental dos Países Baixos.
O Ministro dos Assuntos Económicos é a autoridade competente para conceder as autorizações. Os critérios, condições e exigências a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 5.o e o n.o 2 do artigo 6.o da Directiva são explicitados na Mijnbouwwet (Boletim de Leis e Decretos 2002, n.o 542).
Os pedidos devem ser apresentados num prazo de 13 semanas a contar da data de publicação do presente convite no Jornal Oficial da União Europeia e enviados para o seguinte endereço: De Minister van Economische Zaken, ter attentie van J.C. De Groot, Directeur Energiemarkt, ALP/562, Postbus 20101, 2500 EC Den Haag, Nederland.
Não serão tidos em conta pedidos enviados após aquele prazo.
A decisão relativa aos pedidos será tomada no máximo doze meses após o termo do referido prazo.
Para mais informações, contactar o número de telefone: (31-70) 379 77 62 (pessoa a contactar: E.J. Hoppel).