27.10.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 255/35


Parecer dos Representantes dos Estados da EFTA relativo a um anteprojecto de decisão referente ao Processo COMP/C.38.121 — Ligações

(Reunião de 11 de Setembro de 2006 do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes)

(2007/C 255/12)

1.

O representante dos Estados da EFTA concorda com a apreciação da Comissão Europeia constante do projecto de decisão do produto e da zona geográfica afectados pelo cartel.

2.

O representante dos Estados da EFTA concorda com a apreciação da Comissão Europeia dos factos com efeito equivalente a um acordo e/ou prática concertada na acepção do artigo 81.o do Tratado e do artigo 53.o do Acordo EEE.

3.

O representante dos Estados da EFTA concorda com o parecer da Comissão Europeia de que a infracção se referia a uma infracção única e contínua, em especial quanto ao período subsequente às inspecções realizadas em Março/Abril de 2001.

4.

O representante dos Estados da EFTA concorda com o projecto de decisão da Comissão Europeia relativamente aos destinatários da decisão, especificamente quanto à imputação da responsabilidade às empresas-mãe dos grupos em causa.

5.

O representante dos Estados da EFTA concorda com a Comissão Europeia relativamente à apreciação dos pedidos de clemência e respectiva prioridade.

6.

O representante dos Estados da EFTA concorda em encerrar o processo relativamente à FNAS.

7.

O representante dos Estados da EFTA recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia.