22.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 314/44 |
Publicação de um pedido de cancelamento em conformidade com o n.o 2 do artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(2007/C 314/15)
A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho. As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
PEDIDO DE CANCELAMENTO AO ABRIGO DO N.o 2 DO ARTIGO 12.o E DO N.o 2 DO ARTIGO 17.o
«ARROZ DEL DELTA DEL EBRO»
N.o CE: ES/PGI/005/0336/03.03.2004
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IGP |
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DOP |
1. Denominação registada proposta para cancelamento:
«Arroz del Delta del Ebro» (1)
2. Estado-Membro ou país terceiro:
Espanha
3. Tipo de produto:
Classe 1.6 — Cereais
4. Pessoa ou organismo que solicita o cancelamento:
Nome: |
Consejo Regulador de la Indicación Geográfica Protegida «Arroz del Delta del Ebro» |
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Endereço: |
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Telefone: |
(34) 977 70 10 20 |
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Fax: |
(34) 977 70 01 90 |
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E-mail: |
info@arrosaires.com |
Natureza do interesse legítimo na apresentação do pedido:
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O pedido de cancelamento é introduzido pelo mesmo grupo que apresentou o pedido de registo e que apresenta simultaneamente o registo da Denominação de Origem Protegida «Arroz del Delta del Ebro» ou «Arrós del Delta de l'Ebre». |
5. Justificação do cancelamento:
O produto foi inicialmente classificado, em 1985, na Comunidade Autónoma de origem, a Catalunha, como Denominação de Qualidade (Denominación de Calidad) «Arroz del Delta del Ebro» e foi homologado a nível nacional como Denominação Específica (Denominación Especifica). Tendo em conta os prazos fixados nessa altura para a apresentação de um pedido ao nível comunitário, em 1993, foi transmitido à Comissão, um processo com vista à sua protecção internacional na Comunidade Europeia sob a indicação geográfica protegida «Arroz del Delta del Ebro».
Consequentemente, a Indicação Geográfica Protegida «Arroz del Delta del Ebro» foi inscrita no registo comunitário de DOP e IGP em 21 de Junho de 1996, em conformidade com o procedimento estabelecido no artigo 17.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92.
O agrupamento requerente considera que, dado que o Arroz del Delta del Ebro possui características específicas exclusivamente relacionadas com a zona geográfica delimitada ou o meio geográfico com os seus factores naturais e humanos, e que a produção e transformação se realizam integralmente na zona geográfica delimitada, se pode concluir que o produto cumpre os requisitos estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 510/2006 para ser registado como Denominação Geográfica Protegida.
Por estes motivos solicitam o cancelamento, em conformidade com o n.o 2 do artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 no Registo de Denominações de Origem e Indicações Geográficas Protegidas como Indicação Geográfica Protegida de «Arroz del Delta del Ebro» e o seu registo simultâneo como Denominação de Origem Protegida de «Arroz del Delta del Ebro o Arrós del Delta de l'Ebre» no mesmo Registo.
(1) JO L 148 de 21.6.1996, p. 1.