14.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 302/8


Anúncio da aplicação do mecanismo a favor das PME inovadoras e de elevado crescimento no âmbito do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 302/09)

O presente anúncio é dirigido aos instrumentos de investimento especializados que se propõem participar nos capitais próprios ou oferecer instrumentos similares às PME inovadoras com elevado potencial de crescimento na sua fase inicial ou numa fase de expansão («intermediários financeiros»).

Descreve, em traços gerais, um instrumento financeiro, o mecanismo a favor das PME inovadoras e de elevado crescimento (MIC), que tem como objectivo facilitar o acesso das PME a fontes de financiamento quando se encontram numa fase inicial ou em fase de expansão. O objectivo do MIC é:

a)

contribuir para a criação e o financiamento de PME, bem como para a redução dos défices de capital próprio e dos mercados de capitais de risco, que impedem as PME de explorar o seu potencial de crescimento, a fim de melhorar o mercado europeu de capitais de risco; e

b)

apoiar as PME inovadoras com elevado potencial de crescimento, sobretudo as que se dedicam à investigação, ao desenvolvimento e a outras actividades de inovação.

O MIC é gerido pelo Fundo Europeu de Investimento (FEI) em nome da Comissão Europeia, ao abrigo da Decisão n.o 1639/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que institui um Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013) («PCI»).

Este programa está aberto aos Estados-Membros da União Europeia e aos Estados membros da Associação Europeia de Comércio Livre («EFTA») que integram o Espaço Económico Europeu («EEE»), aos países em vias de adesão e candidatos que beneficiam de uma estratégia de pré-adesão neste domínio, aos países dos Balcãs Ocidentais, em conformidade com os acordos-quadro pertinentes, e a qualquer outro país incluído na lista dos países participantes, publicada periodicamente no Jornal Oficial.

O total das dotações orçamentais indicativas para os instrumentos financeiros no âmbito do PCI atinge 1100 milhões de euros para o período 2007-2013, dos quais cerca de metade estão previstos para o PCI.

O mecanismo tem duas vertentes:

1)

MIC1, que abrange investimentos para a fase inicial (constituição e arranque). A MIC1 investe em fundos de capital de risco especializados, como fundos para a fase inicial, fundos de âmbito regional, fundos orientados para sectores ou tecnologias específicos ou para investigação e desenvolvimento tecnológico e fundos associados a viveiros de empresas. Pode igualmente haver co-investimento em fundos e instrumentos de investimento promovidos por business angels (investidores informais);

2)

A MIC2 abrange investimentos para a fase de expansão, investindo em fundos de capital de risco especializados, que, por sua vez, se propõem participar nos capitais próprios ou oferecer instrumentos similares às PME inovadoras com elevado potencial de crescimento na sua fase de expansão, evitando a entrada de capitais destinada a adquirir as empresas ou a desmembrar os seus activos.

Para obterem informações pormenorizadas sobre este mecanismo, os potenciais intermediários financeiros devem entrar em contacto com:

Fundo Europeu de Investimento

43, avenue J. F. Kennedy

L-2968 Luxembourg

E-mail: cip.venturecapital@eif.org

ou consultar o sítio Web do FEI: www.eif.org

No sítio Web do FEI, será publicada uma lista de todos os fundos com os quais o FEI assinou um contrato.

As propostas de investimento comunitário no âmbito do MIC serão continuamente examinadas pelo FEI, respeitando os condicionalismos impostos pelo orçamento comunitário. O FEI procurará alcançar um equilíbrio geográfico global para os instrumentos financeiros no âmbito do PCI.