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12.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 159/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 159/01)
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Data de adopção da decisão |
29.5.2007 |
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Número do auxílio |
N 732/06 |
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Estado-Membro |
Países Baixos |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
BioGeneration Ventures Fund |
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Base jurídica |
Wet van 7 juli 1987, houdende herziene regeling van de Nederlandse organisatie voor zuiver-wetenschappelijk onderzoek; Convenant Nationaal Regioorgaan Genomics, 30 augustus 2001 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Capital de risco, Inovação |
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Forma do auxílio |
Concessão de capital de risco |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 6 milhões EUR |
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Intensidade |
— |
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Duração |
até 1.10.2018 |
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Sectores económicos |
Todos os sectores |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/