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11.5.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 107/6 |
Resumo das notificações recebidas em 2006 pela Comissão, ao abrigo do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho
(2007/C 107/05)
Entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2006, a Comissão recebeu 48 notificações de colocação no mercado de novos alimentos ou de novos ingredientes alimentares, ao abrigo do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).
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Requerente |
Descrição do alimento ou ingrediente alimentar |
Equivalência substancial |
Notificação |
Transmissão de dados aos Estados-Membros |
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31 |
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Ésteres de fitoesterol para adicionar a: i) produtos de tipo lácteo e de tipo iogurte; e ii) produtos gordos para barrar de cor amarela, tal como descritos no Regulamento (CE) n.o 2991/94, à excepção de matérias gordas para cozinhar, fritar e barrar à base de manteiga ou de outras gorduras animais e |
FSA (2)(UK) Pedido de parecer sobre a equivalência substancial dos fitoesteróis e seus ésteres |
23 de Julho de 2004 |
4 de Agosto de 2004 |
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Fitoesteróis e ésteres de fitoesterol para adição a produtos gordos para barrar de cor amarela (à excepção de matérias gordas para cozinhar, fritar e barrar à base de manteiga ou de outra gordura animal), guarnições para salada, incluindo maionese e produtos de tipo lácteo especificados na Decisão 2004/333/CE da Comissão, molhos à base de especiarias especificados na Decisão 2004/334/CE da Comissão e bebidas de frutas à base de leite especificadas na Decisão 2004/336/CE da Comissão e |
UUS (3)(FIN) Parecer relativo à equivalência substancial de fitoesteróis, ésteres de fitoesterol e de alimentos enriquecidos com estas substâncias (Cognis Deutschland GmbH & Co) |
20 de Abril de 2005 |
29 de Junho de 2005 |
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Pão de centeio com fitoesteróis ou ésteres de fitoesterol adicionados Aplicam-se os requisitos do artigo 2.o das referidas decisões. |
UUS (3)(FIN) Parecer relativo à equivalência substancial de pão de centeio enriquecido em fitoesteróis Cognis (Cognis Deutschland GmbH & Co) |
23 de Maio de 2006 |
9 de Junho de 2006 |
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31g |
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Bebidas à base de soja com ésteres de fitoesterol adicionados uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de ésteres de fitoesterol adicionados; uma embalagem de bebida não conterá mais de 3 g de ésteres de fitoesterol adicionados |
Os ésteres de fitoesterol em questão são os notificados por Cognis |
9 de Março de 2006 |
31 de Março de 2006 |
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31i |
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Produtos de tipo queijo com ésteres de fitoesterol adicionados uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de ésteres de fitoesterol adicionados |
Os ésteres de fitoesterol em questão são os notificados por Cognis |
13 de Julho de 2006 |
20 de Julho de 2006 |
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31j |
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Pão de centeio com fitoesteróis ou ésteres de fitoesterol adicionados uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de ésteres de fitoesterol adicionados |
Os fitoesteróis em questão são os notificados por Cognis e/ou Cargill |
5 de Julho de 2006 |
20 de Julho de 2006 |
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31k |
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Produtos gordos para barrar de cor amarela com fitoesteróis adicionados, à excepção de matérias gordas para cozinhar, fritar e barrar à base de manteiga ou de outra gordura animal uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de ésteres de fitoesterol adicionados |
Os fitoesteróis em questão são os notificados por Cognis |
7 de Junho de 2006 |
3 de Agosto de 2006 |
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31l |
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Produtos de tipo lácteo fermentados (iogurte) com fitoesteróis adicionados uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de ésteres de fitoesterol adicionados; uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de ésteres de fitoesterol adicionados |
Os fitoesteróis em questão são os notificados por Cognis |
26 de Julho de 2006 |
31 de Julho de 2006 |
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31m |
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Produtos de tipo lácteo, tais como produtos de tipo lácteo meio-gordos e magros, com eventual adição de frutas e/ou cereais, produtos de tipo lácteo fermentados, tais como iogurte, bebidas à base de soja e produtos de tipo queijo (teor de gordura ≤ 12 g por 100 g), nos quais a gordura e/ou a proteína lácteas tenham sido parcial ou totalmente substituídas por gordura ou proteína vegetal uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis adicionados; uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de fitoesteróis adicionados. |
Os fitoesteróis em questão são os notificados por Cognis |
26 de Outubro de 2006 |
6 de Novembro de 2006 |
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31o |
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Pão de centeio com fitoesteróis ou ésteres de fitoesterol adicionados uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de ésteres de fitoesterol adicionados; uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de ésteres de fitoesterol adicionados |
Os fitoesteróis são fornecidos por Cognis |
28 de Novembro de 2006 |
8 de Fevereiro de 2007 |
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38 |
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Alimentos com fitoesteróis adicionados: produtos gordos para barrar, de cor amarela, à excepção de matérias gordas para cozinhar, fritar e barrar à base de manteiga ou de outras gorduras animais; guarnições para salada, maionese e molhos à base de especiarias; bebidas de tipo leite com fruta e/ou cereais, bebidas de frutas à base de leite, produtos de tipo lácteo fermentados, cujas matérias gordas e/ou proteínas lácteas tenham sido substituídas parcial ou totalmente por matérias gordas ou por proteínas de origem vegetal, e bebidas de soja; produtos de tipo queijo (teor em matérias gordas ≤ 12 g por 100 g), cujas matérias gordas e/ou proteínas lácteas tenham sido substituídas parcial ou totalmente por matérias gordas ou por proteínas de origem vegetal |
UUS (3)(FIN) Parecer sobre a equivalência substancial de um fitoesterol/fitoestanol destinado a ser utilizado em alimentos (Cargill Incorporation) |
24 de Outubro de 2004 |
13 de Dezembro de 2004 |
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Pão de centeio com fitoesteróis adicionados uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados |
UUS (3)(FIN) Parecer sobre a equivalência substancial de pão de centeio enriquecido com fitoesterol/fitoestanol Corowise (Cargill) |
4 de Setembro de 2006 |
12 de Setembro de 2006 |
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38a |
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Bebidas à base de soja com fitoesteróis adicionados uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados; uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados |
Os fitoesteróis em questão são os notificados por Cargill |
3 de Agosto de 2006 |
7 de Setembro de 2006 |
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41 |
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Alimentos enumerados no artigo 1.o da Decisão 2000/500/CE da Comissão e no anexo I das Decisões 2004/333/CE, 2004/334/CE, 2004/335/CE e 2004/336/CE da Comissão (produtos gordos para barrar de cor amarela, guarnições para salada, produtos de tipo lácteo fermentados, bebidas à base de soja, produtos de tipo queijo, produtos de tipo iogurte, molhos à base de especiarias, bebidas de frutas à base de leite) com fitoesteróis/fitoestanóis adicionados (ReducolTM) |
UUS (3)(FIN) Parecer relativo à equivalência substancial de alimentos enriquecidos com fitoesteróis/fitoestanóis ReducolTM (Forbes Medi-Tech Inc.) de 28 de Fevereiro de 2005 |
22 de Abril de 2005 |
6 de Junho de 2005 |
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Pão de centeio |
UUS (3)(FIN) Parecer relativo à equivalência substancial de pão de centeio enriquecido com fitoesterol ReducolTM |
12 de Junho de 2006 |
3 de Agosto de 2006 |
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Produtos de tipo queijo (teor de gordura < 12 g por 100 g) com fitoesteróis e/ou ésteres de fitoesterol adicionados |
Carta de 6 de Setembro de 2006 da FSAI (4)(IRL) relativa à equivalência substancial |
3 de Outubro de 2006 |
6 de Novembro de 2006 |
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41e |
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Produtos gordos para barrar de cor amarela, tal como definidos pelo Regulamento (CE) n.o 2991/94 do Conselho, à excepção de matérias gordas para cozinhar, fritar e barrar à base de manteiga ou de outra gordura animal uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados |
Os fitoesteróis são os autorizados ao abrigo da Decisão 2004/845/CE da Comissão |
20 de Março de 2006 |
31 de Março de 2006 |
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41h |
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Bebidas à base de leite com fitoesteróis adicionados uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados; uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de fitoesteróis adicionados. |
Os fitoesteróis são os autorizados ao abrigo da Decisão 2004/845/CE da Comissão |
24 de Abril de 2006 |
19 de Maio de 2006 |
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41i |
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Produtos gordos para barrar, de cor amarela, com fitoesteróis/ésteres de fitoesterol adicionados uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados |
Os fitoesteróis/ésteres de fitoesterol são fornecidos por Forbes MediTech |
5 de Dezembro de 2006 |
26 de Dezembro de 2006 |
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41j |
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Produtos de tipo queijo com fitoesteróis adicionados uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados |
Os fitoesteróis são fornecidos por Forbes MediTech |
23 de Maio de 2006 |
26 de Junho de 2006 |
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54 |
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Fitoesteróis destinados a ser utilizados em produtos de tipo lácteo e de tipo iogurte |
ACNFP (5)Parecer sobre a equivalência substancial de fitoesteróis livres, ao abrigo do artigo 5.o do Regulamento relativo aos novos alimentos |
11 de Novembro de 2005 |
8 de Dezembro de 2005 |
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Queijo de pasta mole/fundido com baixo teor de gordura (teor de gordura ≤ 12 g por 100 g) e pão de centeio |
UUS (3)Parecer sobre a equivalência substancial do ingrediente fitoesterol produzido pela empresa Triple Crown e dos alimentos com ele enriquecidos (Triple Crown AB) |
16 de Outubro de 2006 |
7 de Novembro de 2006 |
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54a |
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Produtos de tipo queijo com fitoesteróis adicionados uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados |
Os fitoesteróis são fornecidos por Triple Crown |
23 de Novembro de 2006 |
20 de Dezembro de 2006 |
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55 |
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Produtos de tipo queijo com fitoesteróis adicionados uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados |
Os fitoesteróis são os autorizados ao abrigo da Decisão 2004/333/CE da Comissão |
12 de Janeiro de 2006 |
21 de Fevereiro de 2006 |
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56 |
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Produtos de tipo iogurte com fitoesteróis adicionados uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados |
A FSAI (4)(IRL) emitiu um parecer segundo o qual os alimentos são substancialmente equivalentes aos que já existem |
7 de Fevereiro de 2006 |
21 de Fevereiro de 2006 |
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57 |
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Produtos gordos para barrar de cor amarela, tal como definidos pelo Regulamento (CE) n.o 2991/94 do Conselho, à excepção de matérias gordas para cozinhar, fritar e barrar à base de manteiga ou de outra gordura animal; produtos de tipo lácteo; e produtos de tipo iogurte |
AESA (6)(E) Parecer sobre o processo de equivalência substancial nos termos do n.o 4 do artigo 3.o e do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 258/97 respeitante ao pedido apresentado relativamente ao produto «Vitasterol S-80 non GMO», pela empresa Vital Caps S.A. |
30 de Janeiro de 2006 |
21 de Fevereiro de 2006 |
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Produtos gordos para barrar de cor amarela; produtos de tipo lácteo; produtos de tipo lácteo fermentados; produtos de tipo queijo; guarnições para salada; e bebidas à base de soja |
AESA (6)(E) Parecer sobre o pedido apresentado pela empresa VitaeCaps S.A. para registar os seus fitoesteróis e os seus ésteres de fitoesterol nos termos do processo de equivalência substancial do Regulamento (CE) n.o 258/97, de acordo com o procedimento estabelecido no seu artigo 5.o (4 de Maio de 2006) |
22 de Junho de 2006 |
27 de Setembro de 2006 |
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Molhos à base de especiarias; pão de centeio com farinha contendo ≥ 50 % de centeio (farinha integral de centeio, grãos de centeio inteiros ou rachados e flocos de centeio) ≤ 30 % de trigo e com ≤ 4 % de açúcar mas sem gordura adicionada com fitoesteróis adicionados uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias); uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados; as guarnições para salada deverão ser embaladas em porções individuais |
AESA (6)(E) Parecer sobre o pedido apresentado pela empresa VitaeCaps S.A. para registar os seus fitoesteróis e os seus ésteres de fitoesterol nos termos do processo de equivalência substancial do Regulamento (CE) n.o 258/97, de acordo com o procedimento estabelecido no seu artigo 5.o (27 de Julho de 2006) |
26 de Outubro de 2006 |
16 de Novembro de 2006 |
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57a |
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Produtos de tipo lácteo com ésteres de fitoesterol adicionados uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados; uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados |
Os ésteres de fitoesterol são os mesmos que foram notificados por VitaeCaps |
7 de Setembro de 2006 |
19 de Setembro de 2006 |
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57b |
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Produtos de tipo lácteo, produtos de tipo iogurte, molhos à base de especiarias e guarnições para salada com fitoesteróis adicionados uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados; os molhos à base de especiarias e as guarnições para salada devem ser embalados em porções individuais; uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados |
Os fitoesteróis são os mesmos que foram notificados por VitaeCaps |
8 de Setembro de 2006 |
29 de Setembro de 2006 |
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58 |
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Produtos gordos para barrar de cor amarela, tal como definidos pelo Regulamento (CE) n.o 2991/94 do Conselho, à excepção de matérias gordas para cozinhar, fritar e barrar à base de manteiga ou de outra gordura animal; produtos de tipo lácteo e produtos de tipo lácteo fermentados; produtos de tipo iogurte; produtos de tipo queijo e bebidas à base de soja com fitoesteróis adicionados uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados; uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados |
ACNFP (2)(UK) Parecer sobre a equivalência substancial de fitoesteróis, ao abrigo do artigo 5.o do Regulamento relativo aos novos alimentos |
16 de Janeiro de 2006 |
21 de Fevereiro de 2006 |
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58a |
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Produtos gordos para barrar de cor amarela, tal como definidos pelo Regulamento (CE) n.o 2991/94 do Conselho, à excepção de matérias gordas para cozinhar, fritar e barrar à base de manteiga ou de outra gordura animal; produtos de tipo lácteo e produtos de tipo lácteo fermentados; produtos de tipo iogurte; produtos de tipo queijo e bebidas à base de soja com fitoesteróis adicionados uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados; uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados |
Os fitoesteróis são fornecidos por PrimaPharm |
13 de Março de 2006 |
27 de Abril de 2006 |
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58b |
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Produtos gordos para barrar de cor amarela, tal como definidos pelo Regulamento (CE) n.o 2991/94 do Conselho, à excepção de matérias gordas para cozinhar, fritar e barrar à base de manteiga ou de outra gordura animal; produtos de tipo lácteo e produtos de tipo lácteo fermentados; produtos de tipo iogurte; produtos de tipo queijo e bebidas à base de soja com fitoesteróis adicionados uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados; uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados |
Os fitoesteróis são fornecidos por PrimaPharm |
3 de Maio de 2006 |
24 de Maio de 2006 |
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59 |
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Sumo de noni (sumo de frutos da Morinda citrifolia) |
AFSSA (7)(F) Parecer relativo a um pedido de avaliação da equivalência substancial de um sumo de noni taitiano, na fase de «produto a granel», com um sumo de noni autorizado ao abrigo de uma decisão de 5 de Junho de 2003 do Comité Científico da Alimentação Humana da Comissão Europeia |
28 de Fevereiro de 2006 |
31 de Março de 2006 |
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60 |
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Sumo de noni (sumo de frutos da Morinda citrifolia) |
IRPZ (8)(POL) Parecer relativo à equivalência substancial entre os sumos «Noni Vita — 100 % Noni juice »e «Tahitian Noni», este último autorizado pela Decisão 2003/426/CE |
6 de Fevereiro de 2006 |
19 de Abril de 2006 |
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61 |
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Sumo de noni (sumo de frutos da Morinda citrifolia) |
DSPVNSA (9)(I) Parecer sobre a equivalência substancial do produto TABARI NONI |
18 de Janeiro de 2006 |
11 de Abril de 2006 |
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62 |
em nome de: Arboris LLC |
Produtos gordos para barrar de cor amarela, tal como definidos pelo Regulamento (CE) n.o 2991/94 do Conselho, à excepção de matérias gordas para cozinhar, fritar e barrar à base de manteiga ou de outra gordura animal; produtos de tipo lácteo e produtos de tipo lácteo fermentados; produtos de tipo iogurte; produtos de tipo queijo; bebidas à base de soja, guarnições para salada e molhos à base de especiarias |
UUS (3)(FIN) Parecer relativo à equivalência substancial dos ingredientes esterol Arboris®, fitoesterol AS-2TM e dos alimentos com eles enriquecidos (Arboris® LLC) |
5 de Abril de 2006 |
27 de Abril de 2006 |
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Pão de centeio com farinha contendo ≥ 50 % de centeio, ≤ 30 % de trigo e com ≤ 4 % de açúcar mas sem gordura adicionada com fitoesteróis adicionados uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados; uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados; os molhos à base de especiarias e as guarnições para salada devem ser embalados em porções individuais |
7 de Dezembro de 2006 |
19 de Fevereiro de 2007 |
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63 |
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Óleo de argão (óleo da Argania spinosa) |
A DGCCRF (10)(F) confirmou que um parecer anterior emitido pela AFSSA (4)também se aplica a este óleo de argão |
4 de Abril de 2006 |
27 de Abril de 2006 |
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64 |
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Astaxantina em suplementos alimentares |
LIV (11)(Suécia) Pedido de equivalência substancial para a aprovação do extracto rico em astaxantina AstaREAL-L10, obtido por extracção supercrítica com dióxido de carbono, derivado de Haematococcus pluvialis, para utilização em suplementos dietéticos |
17 de Maio de 2006 |
22 de Maio de 2006 |
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Sumo de noni (sumo de frutos da Morinda citrifolia) |
UUS (3)(FIN) Parecer relativo à equivalência substancial de sumo de noni (Ecoway Oy) |
22 de Maio de 2006 |
9 de Junho de 2006 |
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66 |
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Sumo de noni (sumo de frutos da Morinda citrifolia) |
AFSSA (7)(F) Parecer relativo a um pedido de avaliação da equivalência substancial de um sumo de noni dominicano com um sumo de noni autorizado ao abrigo de uma decisão de 5 de Junho de 2003 do Comité Científico da Alimentação Humana da Comissão Europeia |
23 de Fevereiro de 2006 |
9 de Junho de 2006 |
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67 |
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Sumo de noni (sumo de frutos da Morinda citrifolia) |
BVN (12)(NL) Sumo de noni (4) Avaliação da equivalência substancial para uma notificação, nos termos do Regulamento (CE) n.o 258/97 relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares |
11 de Janeiro de 2006 |
21 de Fevereiro de 2006 |
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68 |
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Produtos de tipo lácteo, produtos de tipo lácteo fermentados, bebidas à base de soja, guarnições para salada e molhos à base de especiarias com fitoesteróis adicionados uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis adicionados; uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de fitoesteróis adicionados; os molhos à base de especiarias e as guarnições para salada devem ser embalados em porções individuais |
ACNFP (2)(UK) Parecer sobre a equivalência substancial de fitoesteróis, ao abrigo do artigo 5.o do Regulamento relativo aos novos alimentos |
13 de Julho de 2006 |
28 de Julho de 2006 |
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69 |
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Produtos de tipo lácteo, produtos de tipo lácteo fermentados, produtos de tipo iogurte, produtos de tipo queijo com fitoesteróis adicionados uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis adicionados; uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de fitoesteróis adicionados |
DPSVNSA (9)(I) Parecer sobre a equivalência substancial de novos alimentos e ingredientes alimentares com fitoesteróis e/ou esteróis vegetais adicionados |
26 de Junho de 2006 |
24 de Julho de 2006 |
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69a |
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Produtos à base de iogurte com fitoesteróis adicionados uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis adicionados; uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de fitoesteróis adicionados |
Os fitoesteróis em questão são os notificados por Inpharma |
1 de Agosto de 2006 |
6 de Setembro de 2006 |
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69b |
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Produtos de tipo lácteo fermentados e produtos de tipo iogurte com fitoesteróis adicionados uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis adicionados; uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de fitoesteróis adicionados |
Os fitoesteróis em questão são os notificados por Inpharma |
30 de Agosto de 2006 |
15 de Setembro de 2006 |
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70 |
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Sumo de noni (sumo de frutos da Morinda citrifolia) |
AGES (13)(AT) Determinação da equivalência substancial do sumo do fruto da espécie Morinda citrifolia L. (sumo de noni ) da empresa KaHuna GmbH Deutschland para utilização e colocação no mercado como novo alimento e novo ingrediente alimentar em bebidas de sumos de fruta pasteurizados |
2 de Agosto de 2006 |
12 de Setembro de 2006 |
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71 |
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Produtos de tipo lácteo com fitoesteróis adicionados uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados; uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados |
Os fitoesteróis são os autorizados ao abrigo da Decisão 2004/333/CE da Comissão |
6 de Setembro de 2006 |
15 de Setembro de 2006 |
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72 |
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Produtos gordos para barrar de cor amarela, tal como definidos pelo Regulamento (CE) n.o 2991/94 do Conselho, à excepção de matérias gordas para cozinhar, fritar e barrar à base de manteiga ou de outra gordura animal; bebidas de frutas à base de leite, produtos de tipo iogurte e produtos de tipo queijo (teor de gordura ≤ 12 g por 100 g) cujas matérias gordas e/ou proteínas lácteas tenham sido substituídas parcial ou totalmente por matérias gordas ou proteína vegetais, com fitoesteróis adicionados uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados; uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados |
FSA (2)Parecer sobre a equivalência substancial dos fitoesteróis produzidos por DRT |
12 de Outubro de 2006 |
6 de Novembro de 2006 |
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72a |
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Produtos gordos para barrar de cor amarela, tal como definidos pelo Regulamento (CE) n.o 2991/94 do Conselho, à excepção de matérias gordas para cozinhar, fritar e barrar à base de manteiga ou de outra gordura animal uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados |
Os fitoesteróis são fornecidos por Les Dérivés Résiniques et Terpéniques |
27 de Dezembro de 2006 |
26 de Janeiro de 2007 |
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Sumo de noni (sumo de frutos da Morinda citrifolia) |
BVL (14)(D) Parecer sobre a pergunta de Sebastian Held, 90409 Nürnberg, relativa à equivalência substancial, nos termos do n.o 4 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 258/97, do sumo de frutos da espécie Morinda citrifolia L. com o «Noni-Saft »(sumo de frutos da espécie Morinda citrifolia L.) da empresa Morinda Inc. autorizado como novo ingrediente alimentar ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 258/97 |
10 de Outubro de 2006 |
17 de Novembro de 2006 |
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74 |
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Produtos gordos para barrar de cor amarela, tal como definidos pelo Regulamento (CE) n.o 2991/94 do Conselho, à excepção de matérias gordas para cozinhar, fritar e barrar à base de manteiga ou de outra gordura animal; produtos de tipo lácteo, tais como produtos de tipo lácteo meio-gordos e magros, com eventual adição de frutas e/ou cereais, produtos de tipo lácteo fermentados, tais como produtos de tipo iogurte e produtos de tipo queijo (teor de gordura ≤ 12 g por 100 g), nos quais a gordura e/ou a proteína lácteas tenham sido parcial ou totalmente substituídas por gordura ou proteína vegetal; bebidas de frutas à base de leite; guarnições para salada e molhos à base de especiarias; pão de centeio com farinha contendo ≥ 50 % de centeio (farinha integral de centeio, grãos de centeio inteiros ou rachados e flocos de centeio) ≤ 30 % de trigo e com ≤ 4 % de açúcar mas sem gordura adicionada com fitoesteróis adicionados uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados; uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados; os molhos à base de especiarias e as guarnições para salada devem ser embalados em porções individuais |
UUS (3)(FIN) Parecer relativo à equivalência substancial do ingrediente fitoesterol Cholevel™ e dos alimentos com ele enriquecidos (Fenchem Enterprises Ltd.) |
1 de Novembro de 2006 |
16 de Novembro de 2006 |
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Produtos gordos para barrar de cor amarela, tal como definidos pelo Regulamento (CE) n.o 2991/94 do Conselho, à excepção de matérias gordas para cozinhar, fritar e barrar à base de manteiga ou de outra gordura animal; produtos de tipo lácteo, tais como produtos de tipo lácteo meio-gordos e magros, com eventual adição de frutas e/ou cereais, produtos de tipo lácteo fermentados, tais como produtos de tipo iogurte e produtos de tipo queijo (teor de gordura ≤ 12 g por 100 g), nos quais a gordura e/ou a proteína lácteas tenham sido parcial ou totalmente substituídas por gordura ou proteína vegetal; bebidas de frutas à base de leite; guarnições para salada e molhos à base de especiarias; pão de centeio com farinha contendo ≥ 50 % de centeio (farinha integral de centeio, grãos de centeio inteiros ou rachados e flocos de centeio) ≤ 30 % de trigo e com ≤ 4 % de açúcar mas sem gordura adicionada com ésteres de fitoesterol adicionados uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados; uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados; os molhos à base de especiarias e as guarnições para salada devem ser embalados em porções individuais |
UUS (3)(FIN) Parecer sobre a equivalência substancial de alimentos enriquecidos com ésteres de fitoesterol/fitoestanol Corowise (Cargill) |
26 de Outubro de 2006 |
23 de Novembro de 2006 |
(1) JO L 43 de 14.2.1997, p. 1.
(2) FSA Food Standards Agency (UK)
(3) UUS Comissão dos Novos Alimentos (FIN)
(4) FSAI Food Safety Authority of Ireland (IRL)
(5) ACNFP Advisory Committee on Novel Foods and Processes (UK)
(6) AESA Agencia Española de Seguridad Alimentaria (E)
(7) AFSSA Agence française de sécurité sanitaire des aliments (F)
(8) IRPZ Instytut Roślin i Przetworów Zielarskich (PL)
(9) DSPVNSA Ministero della Salute — Dipartimento per la Sanità Pubblica veterinaria, la Nutrizione e la Sicurezza degli Alimenti (I)
(10) DGCCRF Direction Générale de la Concurrence, de la consommation et de la Répression des Fraudes (F)
(11) LIV Livsmedelsverket (S)
(12) BVN Bureau Nieuwe Voedingsmiddelen (NL)
(13) AGES Agentur für Gesundheit und Ernährungssicherheit GmbH (A)
(14) BVL Bundesamt für Verbraucherschutz und Lebensmittelsicherheit (D)