9.5.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 105/6


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2007/C 105/07)

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

FICHA-RESUMO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«ACEITE DEL BAIX EBRE — MONTSIÀ »U «OLI DEL BAIX EBRE — MONTSIÀ»

N.o CE: ES/005/0274/23.01.2003

DOP ( X ) IGP ( )

A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.

1.   Serviço competente do Estado-Membro:

Nome:

Subdirección General de Denominaciones de Calidad y Relaciones Interprofesionales y Contractuales. Dirección General de Alimentación. Subsecretaría de Agricultura, Pesca y Alimentación del Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación

Endereço:

Paseo Infanta Isabel, 1

E-28071 Madrid

Telefone:

(34) 91 347 53 94

Fax:

(34) 91 347 54 10

E-mail:

sgcaproagro@mapya.es

2.   Agrupamento:

Nome:

Josep Antoni Curto Fumado, D.N.I. no 40909857-X, au nom et pour le compte de l'associació de cooperatives productores d'oli d'oliva del Baix Ebre i Montsià (ACOBEM), C.I.F. no G43577055, ayant son siège à carretera Raval de Crist s/n Tortosa et al.

Endereço:

Carretera Raval de Crist s/n

E-43500 Tortosa

Telefone:

(34) 977 58 12 12

Fax:

(34) 977 58 12 12

E-mail:

info@acobem.com

Composição:

Produtores/transformadores ( X ) Outra ( )

3.   Tipo de produto:

Classe 1.5 — Matérias gordas.

4.   Caderno de especificações

[Resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

4.1.   Nome: «Aceite del Baix Ebre — Montsià »u «Oli del Baix Ebre — Montsià»

4.2.   Descrição: Azeite virgem extra obtido do fruto da oliveira da espécie Olea europea L., a partir de três variedades autóctones (Morruda ou Morrut, Sevillenca e Farga), por processos mecânicos ou por outros meios físicos que não produzam alteração do azeite, conservando o sabor, aroma e características do fruto de que provém.

As características deste azeite são as seguintes:

Organolépticas:

Físico-químicas:

4.3.   Área geográfica: A zona de produção abrange os terrenos situados nos municípios de Baix Ebre e Montsià, ambos pertencentes à província de Tarragona, situados na extremidade meridional da Comunidade Autónoma da Catalunha, limítrofes dos municípios de Baix Maestrat (província de Castellón) e Matarraña (província de Teruel).

Os municípios que integram, portanto, esta área geográfica são os seguintes:

A zona de laboração e embalagem coincide com a zona de produção.

4.4.   Prova de origem: As azeitonas que chegam às indústrias extractoras são provenientes de plantações situadas na zona de produção e são seleccionadas, acondicionadas e embaladas em instalações industriais situadas nesta zona de produção e inscritas no registo correspondente do Conselho Regulador. Os azeites obtidos que são aprovados nos controlos efectuados ao longo do processo de produção e acondicionamento, assim como nas análises físico-químicas e sensoriais, são colocados no mercado protegidos pela denominação de origem protegida e com o rótulo, o contra-rótulo e, se for caso disso, o distintivo de qualidade numerado entregue pelo Conselho Regulador.

4.5.   Método de obtenção:

Condições de cultivo:

Densidade de plantação: a densidade de plantação é geralmente de 70 a 90 árvores por hectare.

Lavoura e poda: as lavouras são as habituais na zona de produção. A poda é feita rebaixando a árvore através da eliminação da madeira velha, conferindo à árvore uma forma em globo que favorece a frutificação e facilita simultaneamente a colheita.

Controlo de pragas e doenças: além de cumprir as normas obrigatórias de aplicação dos produtos e os prazos de segurança específicos, o tratamento e o controlo de pragas e doenças da oliveira, especialmente mosca da azeitona (Bracocera oleae) e traça da Oliveira (Prays oleae), devem ser efectuados cumprindo as normas de controlo concretas da Área de Defesa Vegetal de Baix Ebre e Montsià.

Rega: cerca de 96 % das plantações são de sequeiro e cerca de 4 % de regadio.

Colheita: uma vez alcançado o índice de maturidade óptima, as azeitonas são apanhadas directamente da árvore, deixando-se no solo as caídas. a colheita é efectuada manualmente, colhendo o fruto directamente da árvore com as mãos quando este se encontra no seu estado óptimo de maturação. Nos últimos anos, são cada vez mais utilizados os vibradores, sistema este mais adequado para obter um produto de qualidade, na medida em que causa poucos danos à árvore e aos frutos. A colheita começa em meados de Novembro e prolonga-se até finais de Fevereiro. Não é autorizado o recurso a produtos de abcisão.

Transporte e agrupamento das azeitonas no lagar: o transporte da azeitona para os lagares é feito em caixas de plástico ou a granel, directamente no reboque do tractor, em ambos os casos respeitando as condições estabelecidas no Manual de Qualidade, para que os frutos se não deteriorem.

Depois de reunidas nos lagares, as azeitonas são lavadas e limpas e, em seguida, faz-se a pesagem e colhe-se uma amostra representativa do lote, para avaliar o rendimento em azeite ou rendimento em gordura e a acidez.

Prazo entre a colheita e a moenda: entre a colheita e a moenda das azeitonas medeia um máximo de quarenta e oito horas.

Método de obtenção e acondicionamento

Posteriormente, as azeitonas são submetidas a processos mecânicos de extracção que compreendem as operações de lavagem e moenda da azeitona, a batedura da pasta, a separação de fases e o armazenamento.

Todos os lagares das empresas de produção reconhecidas para produzir esta denominação de origem laboram actualmente com sistemas contínuos de duas fases.

Em seguida, o azeite é acondicionado em recipientes com a capacidade máxima de cinco litros, rotulados de acordo com o ponto 4.8. É autorizada a utilização de talco no caso das azeitonas que dele necessitem dada a sua natureza especial.

O acondicionamento do azeite com denominação de origem protegida deve ser realizado em empresas de acondicionamento situadas na área geográfica delimitada no ponto 4.3 da presente ficha-resumo, a fim de garantir a origem e a qualidade própria deste azeite, evitando o transporte a granel para fora da zona de produção.

Garantia de origem: dado que o azeite que beneficia da protecção DOP pode ser misturado com outro azeite não protegido mas de características semelhantes, o que é muito difícil, senão mesmo impossível, de detectar por análise, só os sistemas de rastreabilidade na origem permitem controlar de forma efectiva eventuais fraudes. Assim se garante a autenticidade do produto.

Garantia de qualidade: os azeites virgem extra são muito sensíveis a agentes externos, que podem causar todo o tipo de transformações e alterações, como a oxidação. O transporte a granel implica submeter o azeite a condições ambientais inadequadas que podem afectar as características organolépticas do azeite, pelo que se alterariam os perfis específicos que definem esta denominação de origem protegida.

Por estes motivos, para este tipo de azeite é fundamental que o acondicionamento tenha lugar na mesma zona geográfica.

4.6.   Relação:

Histórica: A origem da cultura do olival na Catalunha, nomeadamente nos municípios de Baix Ebre e Montsià, deve ser atribuída aos árabes, tanto assim que o termo de «almazaras», que designa os lagares de azeite, é uma clara referência a essa origem árabe.

No século XIV, a agricultura nos municípios de Baix Ebre e Montsià baseava-se na cultura do olival e da vinha, tal como o comprova o prolífico historiador Enric Bayerri na «Historia de Tortosa y su comarca», através de uma declaração oficial de bens realizada em 1353 pelos povoadores da zona «donde la mayoría manifiestan que poseen un olivar, una viña o las dos cosas a la vez »(que na sua maior parte declaram que possuem um olival, uma vinha ou as duas coisas ao mesmo tempo). Os olivais, a vinha e a alfarrobeira, culturas muitas vezes associadas, com predomínio dos olivais, eram a principal actividade da zona, ocupando a quase totalidade da superfície.

O historiador Enric Bayerri, na sua obra «Historia de Tortosa y su comarca »(1958), refere que «a principios del año 1931, se calculaba en 1 135 el nombre de molinos y almazaras en Tortosa y pueblos de su comarca, con una molturación de 83 626 042 kg. de aceitunas y una media de 126 323 kg. por molino »(em princípios do ano de 1931, calculava-se em 1 135 o número de lagares de Tortosa e de todas as povoações da comarca, com uma moenda de 83 626 042 kg de azeitona e uma média de 126 323 kg por lagar), o que equivaleria à obtenção de 16,6 toneladas de azeite no total, com uma média de 25 000 kg por lagar.

Daniel Mangrané, nos seus trabalhos «El aceite de oliva de España »(1961) e «Problema del aceite virgen de oliva »(1967), elogia a qualidade dos azeites provenientes do município de Baix Ebre. Destaca entre estes «el gran mercado de aceites de Tortosa, que fue el primer fabricante y el primer mercado de aceites finos de oliva, llegando a establecerse diecinueve comerciantes dedicados exclusivamente al comercio de aceites, revendiendo tanto a españoles como a franceses »(o grande mercado de azeites de Tortosa, que foi o primeiro fabricante e o primeiro mercado de azeites finos, chegando a estabelecer-se dezanove comerciantes que se dedicavam exclusivamente ao comércio de azeites, revendendo tanto a espanhóis, como a franceses). Devido a esta qualidade, também os mestres dos lagares fizeram escola, aconselhando os outros municípios sobre a arte de laboração do azeite: «que el aceite de esta zona era el más apreciado, enseñando a fabricarlo a Toledo, al Bajo Aragón y a la provincia de Lérida »(porque o azeite desta zona era o mais apreciado, ensinando a fabricá-lo a Toledo, ao Baixo Aragão e à província de Lérida).

Data também desta época a «Estación Olivarera de Tortosa »e a «Estación de Ovicultura y Elayotecnia »(Estação Olivícola de Tortosa e Estação de Olivicultura e Oleotecnia), cujo director, o engenheiro Isidro Aguiló, no prólogo de um trabalho publicado sobre a laboração do azeite, observa: «la fama mundial de la que gozan los aceite del Baix Ebre, al haber sido esta comarca la primera que inició en España los adelantos en la elaboración trabajando en frío la aceituna, el abolengo aceitero en que se desarrolla la ovicultura con su extremada división, especialmente en los términos de Tortosa, Roquetes y otros adyacentes »(a fama mundial de que gozam os azeites de Baix Ebre, por ter sido esta comarca a primeira a introduzir em Espanha os novos métodos de laboração, trabalhando a azeitona a frio, a primeira região oleícola onde se desenvolveu a olivicultura com a sua extrema fragmentação, especialmente nos municípios de Tortosa, Roquetes e outros adjacentes). Estas duas entidades gozaram de grande prestígio na sua época no sector olivícola mundial, graças aos numerosos relatórios e trabalhos de investigação realizados e à sua participação em congressos (como, por exemplo, o Congresso Internacional de Olivicultura de Roma).

Natural: As particularidades do meio ambiente natural da zona, juntamente com as variedades autóctones da zona geográfica delimitada na DOP (Morruda ou Morrut, Sevillenca e Farga) reflectem-se da seguinte forma nas características do azeite: as características do solo, especialmente a sua pobreza em nutrientes, associadas ao clima da zona, nomeadamente o vento enquanto elemento climático diferenciador (o vento de «dalt »ou «mistral», seco e persistente, que sopra muito intensamente no Outono e no Inverno, canalizado pela depressão do Ebro e acelerado pelo relevo da zona) colocam a cultura da oliveira em stress, provocando um aumento da percentagem de polifenóis no fruto, dando um azeite característico, rico em aromas secundários de tipo verde, e um gosto medianamente adstringente, amargo e picante.

4.7.   Estrutura de controlo:

Nome:

Consejo Regulador de la Denominación de Origen Protegida «Aceite del Baix Ebre-Montsià »u «Oli del Baix Ebre-Montsià»

Endereço:

Carretera Raval de Crist s/n

E-43500 Tortosa

Telefone:

(34) 977 58 12 12

Fax:

(34) 977 58 12 12

E-mail:

cr@acobem.com

O Conselho Regulador da denominação de origem protegida «Aceite del Baix Ebre — Montsià »ou «Oli del Baix Ebre — Montsià »cumpre a norma EN-45011, em conformidade com o regulamento comunitário DOP e IGP em vigor.

4.8.   Rotulagem: O rótulo ostentará, obrigatoriamente e de forma destacada, o nome da denominação de origem protegida «Aceite del Baix Ebre — Montsià »ou «Oli del Baix Ebre — Montsià», o logotipo específico e o logotipo comunitário, bem como outras informações de carácter geral exigidas pela legislação em vigor.


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.