8.5.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 103/20


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2007/C 103/11)

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

FICHA-RESUMO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«PARDUBICKÝ PERNÍK »

CE N.o: CZ/PGI/005/0408/24.10.2004

DOP ( ) IGP ( X )

A presente ficha contém os principais elementos do caderno de especificações para efeitos de informação.

1.   Serviço competente do Estado-Membro:

Nome:

Úřad průmyslového vlastnictví

Endereço:

Antonína Čermáka 2a

CZ-160 68 Praha 6

Telefone:

(420) 220 383 111

Fax:

(420) 224 324 718

E-mail:

posta@upv.cz

2.   Agrupamento:

Nome:

Sdružení Pardubický perník

Endereço:

Rožkova 1009

CZ-530 02 Pardubice

Telefone:

(420) 466 303 637

Fax:

(420) 466 303 637

E-mail:

info@goldfein.cz

Composição:

Produtores/transformadores ( X ) Outra ( )

3.   Tipo de produto:

Classe: 2.4, Pão de especiarias

4.   Caderno de especificações:

[Resumo das condições definidas no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

4.1.   Nome: «Pardubický perník»

4.2.   Descrição: O pão de especiarias de Pardubice é um produto cozido de padaria, à base de farinha de trigo, açúcar, ovos inteiros, mel, compotas de frutos, gorduras vegetais, cacau, uma mistura de especiarias para pão (canela, coentros, cravinho, anis, especiarias mistas) e fermento em pó. O pão de especiarias de Pardubice apresenta-se sob duas formas, a seguir descritas:

4.3.   Área geográfica: A zona geográfica de produção do pão de especiarias de Pardubice está limitada ao território da cidade de Pardubice, tal como consta do plano cadastral, e abrange o território da comuna de Spojil.

4.4.   Prova de origem: O fabrico do pão de especiarias de Pardubice efectua-se segundo as prescrições nacionais e europeias em vigor, estando sujeito ao controlo da inspecção nacional da agricultura e da alimentação e ao mecanismo de controlo interno HACCP (análise de risco e controlo dos pontos críticos). Em conformidade com a legislação em matéria de rastreabilidade, todos os fabricantes mantêm um registo de todos os fornecedores de matérias primas e de todos os compradores dos produtos acabados. Dado que o pão de especiarias não pertence à categoria dos produtos de padaria frescos, deve ser acondicionado no fabricante e indicar, no mínimo, os dados exigidos nas prescrições acima referidas, particularmente o nome, o peso e a composição do produto, bem como a identidade do fabricante.

4.5.   Método de obtenção: O pão de especiarias de Pardubice é um produto de padaria, tendo o seu fabrico sofrido poucas alterações desde há três séculos.

O processo de elaboração é levado a cabo em duas fases, separadas por uns dias de intervalo.

A primeira fase é consagrada à confecção da massa de base, que deve em seguida descansar durante alguns dias antes de ser trabalhada.

A segunda fase começa pela mistura da massa com os ovos, a compota, as especiarias e o fermento, até à obtenção de uma massa elástica, que é em seguida estendida com rolo e novamente trabalhada

segundo o método indicado no ponto 4.2., alínea a), são cortados ou modelados pedaços de massa de dimensão idêntica que, após terem sido cozidos no forno, são recheados e cobertos de uma mistura de açúcar ou chocolate, antes de serem acondicionados em folhas de celofane, munidas de rótulos com as indicações relativas ao produto, ou

segundo o método indicado no ponto 4.2., alínea b), os pedaços de massa são cortados ou modelados com determinadas formas (ver ponto 4.2), a fim de formar as peças de uma construção de três dimensões (ver ponto 4.2). Em seguida, estas peças são cozidas e postas a arrefecer e, em seguida, cobertas com uma mistura de açúcar ou chocolate, embora por vezes sejam comercializados sem qualquer cobertura. Os produtos obtidos são posteriormente decorados à mão com açúcar, gordura ou chocolate, antes de serem acondicionados numa embalagem da qual constam as indicações relativas ao produto.

O processo de fabrico, incluindo o acondicionamento, desenrola-se integralmente no lugar de fabrico, na zona definida. O acondicionamento no lugar é justificado pela natureza do produto, já que o transporte de produtos acabados e não embalados acarreta o risco de danificar a cobertura e as decorações. Além disso, está previsto na legislação, que estabelece que os produtos de padaria de longa conservação devem ser embalados no fabricante.

4.6.   Relação: A história do fabrico do pão de especiarias em Pardubice pode ser atestada desde o século X e o direito de vender este produto foi ratificado em 1759 pela imperatriz Maria-Teresa. A produção desenvolveu-se no século X, quando, a par da confecção artesanal, surgiu o fabrico industrial. A imagem excepcional de que o pão de especiarias de Pardubice goza hoje em dia junto do público é atestada por artigos de jornais (Noviny Pernštejn, Blesk, etc..) e por fotografias tiradas durante a visita a Pardubice de Václav Havel, então presidente da República Checa, nos ateliers da empresa Goldfein CZ. Todos estes dados evidenciam que Pardubice foi, durante muito tempo, o local de trabalho e formação de artesões especializados, que adquiriram um controlo perfeito do fabrico do pão de especiarias e foram transmitindo os seus conhecimentos. Os motivos característicos que ornamentam o pão de especiarias de Pardubice são também uma herança desta época. Estes estilos e métodos de decoração, que não são ensinados em nenhuma escola, adquirem-se unicamente com a prática.

4.7.   Estrutura de controlo:

Nome:

Státní zemědělská a potravinářská inspekce, inspektorát v Hradci Králové

Endereço:

Březhradská 182

CZ-530 32 Hradec Králové

Telefone:

(420) 495 454 110

Fax:

(420) 495 532 518

E-mail:

hradec@szpi.gov.cz

4.8.   Rotulagem: —


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.