27.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 92/24


Alteração pela França das obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares entre Bergerac e Paris e entre Périgueux e Paris

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 92/17)

1.

Nos termos do disposto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992o, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias (1), a França decidiu alterar as obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares explorados entre, por um lado, os aeroportos de Bergerac (Roumanières) e de Paris (Orly) e, por outro, os aeroportos de Périgueux (Bassillac) e de Paris (Orly), conforme publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 306 de 10 de Dezembro de 2004.

2.

As obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares entre os aeroportos de Bergerac (Roumanières) e de Paris (Orly) são suprimidas e as obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares entre os aeroportos de Périgueux (Bassillac) e de Paris (Orly) são substituídas pelas obrigações seguintes:

Frequências mínimas

Os serviços devem ser explorados à razão de, no mínimo, duas viagens de ida e volta por dia, de manhã e ao fim da tarde, de segunda a sexta-feira, excepto nos dias feriados, durante 220 dias por ano.

Os serviços devem ser efectuados sem escala intermédia entre Périgueux e Paris.

Tipos de aparelhos

Os serviços devem ser assegurados por aparelhos pressurizados com uma capacidade mínima de 19 lugares.

Horários

Os horários devem permitir a realização de uma viagem de ida e volta no mesmo dia, com uma amplitude de pelo menos oito horas no destino, tanto em Paris como em Périgueux.

Comercialização dos voos

Os voos devem ser comercializados através de, pelo menos, um sistema informatizado de reservas.

Continuidade do serviço

Salvo em caso de força maior, o número de voos anulados por razões directamente imputáveis à transportadora não deve exceder, por ano, 3 % do número de voos previstos. Além disso, os serviços apenas podem ser interrompidos pela transportadora mediante um pré-aviso de seis meses.

As transportadoras comunitárias são informadas de que a exploração dos serviços em causa, sem ter em conta as obrigações de serviço público, pode acarretar sanções administrativas e/ou judiciais.

3.

Informa-se que se encontram reservadas faixas horárias no aeroporto de Paris (Orly) para a ligação regular a Périgueux, nos termos do artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 95/93 do Conselho, de 18 de Janeiro de 1993, relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade (2). Para mais informações sobre essas faixas horárias, as transportadoras interessadas nesta ligação devem consultar o coordenador dos aeroportos de Paris.


(1)  JO L 240 de 24.8.1992, p. 8.

(2)  JO L 14 de 22.1.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 793/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 138 de 30.4.2004, p. 50).