10.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 55/20 |
Informações sintéticas transmitidas pelos Estados-Membros sobre os auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1/2004 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 55/05)
Número do auxílio: XA 113/06
Estado-Membro: Reino Unido
Região: Noroeste da Inglaterra
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: MCJ Casings Ltd
Base jurídica: The Government's powers for Regional Selective Assistance (RSA) and Selective Finance for Investment in England (SFIE) are provided in Section 7 of the Industrial Development Act 1982. Section 7(1) of the Act provides for financial assistance to be given on a discretionary basis in order to provide, maintain or safeguard employment in the Assisted Areas (AAs). Offers of assistance in England are subject to the consent of the Treasury
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Subsídio selectivo para investimento no valor de 58 000 GBP, a pagar em 2 prestações durante um período de 18 meses
Intensidade máxima de auxílio: Subsídio de 58 000 GBP, equivalente a 5 % da despesa de investimento total projectada pela empresa (1 240 000 GBP)
Data de aplicação: Prevê-se que o projecto tenha início a 29 de Dezembro de 2006
Duração do regime ou do auxílio individual: O subsídio será pago em 2 prestações quando tiverem sido atingidos os objectivos relativos a despesas de investimento, criação de emprego e aumento da produtividade. O pagamento final será feito antes de 30 de Junho de 2008
Objectivo do auxílio: O objectivo é o desenvolvimento regional. O subsídio cumpre o disposto no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1/2004 da Comissão, que trata de investimentos relacionados com a transformação e a comercialização dos produtos agrícolas. Os custos elegíveis serão os decorrentes da aquisição de nova maquinaria, nomeadamente equipamento de limpeza a vapor das instalações de controlo de odores, equipamento de limpeza de tripas, postos de trabalho, refrigeração, purificação química por via húmida e equipamento auxiliar
Sector(es) em causa: A actividade principal da empresa MCJ Casings é o processamento e a comercialização de embalagens de enchidos feitos com tripa de ovino
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Northwest Regional Development Agency |
PO Box 37 |
Renaissance House |
Centre Park |
Warrington WA1 1XB |
United Kingdom |
Endereço do sítio Web: http://www.nwda.co.uk/RelatedContent.aspx?area=86&subarea=252&item=20029190203189955
Descer na página e clicar no link «Defra State Aid», do lado direito.
http://defraweb/farm/policy/state-aid/setup/exist-exempt.htm
Outras informações: Os objectivos da concessão são pormenorizados no documento com o texto integral.
Este subsídio integra-se no regime de financiamento selectivo para investimentos, que foi aprovado como auxílio selectivo regional, com o código N731/2000. Os produtos da MCJ Casing são abrangidos pelo anexo 1, mas a transformação de produtos do anexo 1 está excluída do regime N731/2000. Por conseguinte, o subsídio é notificado individualmente ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1/2004.
A empresa MCJ Casings Ltd está sediada na região do objectivo 1 Merseyside.
Assinado e datado em nome do Department of Environment, Food and Rural Affairs (autoridade competente do Reino Unido)
Neil Marr
Agricultural State Aid Advisor
Defra
8B 9 Millbank
c/o 17 Smith Square
London SW1P 3JR
United Kingdom
Número XA: XA 100/06
Estado-Membro: Espanha
Região: Catalunha
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual: Ajudas para o melhoramento dos processos de transformação e comercialização dos produtos agrícolas e animais.
Base jurídica: Orden ARP/203/2005, de 27 de abril, por la que se aprueban las bases reguladoras de las ayudas para la mejora de los procesos de transformación y comercialización de los productos agrícolas y ganaderos (DOG C 4379 de 6.5.05)
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Ano de 2005: 100 000 EUR
Ano de 2006: 4 500 000 EUR
Tratando-se de bonificação dos juros de um empréstimo, o orçamento garantido distribui-se por todo o período de validade dos empréstimos recebidos, que será, no máximo, de 10 anos
Intensidade máxima de auxílio: A ajuda é concedida sob a forma de bonificação, até 1,5 pontos, dos juros dos empréstimos formalizados para financiar os investimentos de melhoramento de processos de comercialização e transformação dos produtos agrícolas e animais. O montante máximo do empréstimo será de 70 % do investimento elegível, excluindo IVA, com um máximo de 1 400 000 EUR.
A intensidade máxima é de:
5,74 % na hipótese de empréstimo a 10 anos
4,48 % na hipótese de empréstimo a 8 anos
3,16 % na hipótese de empréstimo a 5 anos
Data de aplicação:
Duração do regime ou do auxílio individual: Podem ser concedidas ajudas até 31.12.2006. Os pagamentos da ajuda prolongam-se durante 10 anos até à amortização total dos empréstimos concedidos
Objectivo do auxílio: O objectivo em vista é incentivar as empresas a realizarem investimentos para melhorar os processos de transformação e comercialização dos produtos agrários.
Arigo 7.o
Custos elegíveis:
Construção e aquisição de bens imóveis, com excepção da compra de terrenos
Equipamentos e maquinaria novos, incluindo programas e suportes informáticos
Despesas gerais, até um máximo de 12 % das despesas anteriores, especialmente: redacção e elaboração do projecto técnico de investimento e direcção de obra que justifique o investimento, os estudos de viabilidade e as despesas que contribuam positivamente para o melhoramento da competitividade.
Sector(es) em causa: Transformação e comercialização dos produtos agrários enumerados no anexo I do Tratado, com excepção dos da pesca, incluindo os produtos de cortiça (código NC 4502, 4503 e 4504), e sempre que o resultado da transformação for também um produto agrário, ou seja, incluído no anexo I do Tratado. Estes investimentos devem ser realizados por indústrias agroalimentares dos seguintes sectores:
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Departamento de Agricultura, Ganadería y Pesca |
Generalitat de Catalunya |
Gran Via de les Corts Catalanes, 612-614 |
E-08007 Barcelona |
Endereço do sítio Web: https://www.gencat.net/diari_c/4379/05116113.htm
Outras informações: Assinatura da autoridade competente
Joan Luria i Pagès
Subdirector general de Programación
Departamento de Economia y Finanzas
GENERALITAT DE CATALUNYA