15.2.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 33/9


AUXÍLIOS ESTATAIS

(Artigos 87.o a 89.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia)

Comunicação da Comissão nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE, dirigida aos outros Estados-Membros e eventuais interessados

Auxílio estatal C 21/05 (ex PL 45/04) — Poczta Polska: Compensação relativa à prestação de serviços postais universais — 2004-2005

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 33/06)

Pela carta seguidamente apresentada, de 9 de Janeiro de 2007, a Comissão informou a Polónia da sua decisão de encerrar parcialmente o procedimento previsto no n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE.

«Por correio electrónico de 30 de Abril de 2004, as autoridades polacas notificaram dois regimes de auxílios a favor do operador postal polaco Poczta Polska, ao abrigo do “procedimento do mecanismo intercalar” previsto no Anexo IV.3 do Acto de Adesão, que é parte integrante do Tratado de Adesão à União Europeia da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia.

Os dois regimes de auxílios foram registados com os seguintes números: PL 45/04: Compensação à Poczta Polska relativa à prestação de serviços postais universais e PL 49/04: Auxílio à Poczta Polska a favor de investimentos relativos à prestação de serviços postais universais.

Em 26 de Julho e 26 de Novembro de 2004 e 7 de Fevereiro de 2005, a Comissão solicitou informações adicionais. As autoridades polacas transmitiram informações adicionais por cartas de 10 de Setembro, 27 de Outubro e 3 de Dezembro de 2004 e 29 de Março de 2005. Em 25 de Outubro de 2004 e 31 de Janeiro de 2005 realizaram-se duas reuniões entre as autoridades polacas e os serviços da Comissão. Em 20 de Junho de 2005, a Comissão recebeu das autoridades polacas informações adicionais.

Por carta de 29 de Junho de 2005, a Comissão informou a Polónia da sua decisão de dar início ao procedimento previsto no n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE relativamente aos dois regimes de auxílios.

Os dois regimes de auxílios foram registados com os seguintes números: C 21/05: Compensação à Poczta Polska relativa à prestação de serviços postais universais e C 22/05: Auxílio à Poczta Polska a favor de investimentos relativos à prestação de serviços postais universais.

A decisão da Comissão de dar início ao procedimento foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia  (1). A Comissão convidou as partes interessadas a apresentarem as suas observações.

A Comissão não recebeu observações de partes interessadas.

A Polónia apresentou as suas observações por carta de 9 de Agosto de 2005. Em 10 de Janeiro de 2006 realizou-se uma reunião entre as autoridades polacas e os serviços da Comissão. A Comissão, por carta de 24 de Janeiro de 2006, solicitou informações complementares.

Por carta de 10 de Fevereiro de 2006, as autoridades polacas informaram a Comissão da sua intenção de retirar a notificação do regime de auxílios C 22/05: Auxílio à Poczta Polska a favor de investimentos relativos à prestação de serviços postais universais. Na sequência do pedido da Comissão de 27 de Fevereiro de 2006, as autoridades polacas anunciaram por carta de 13 de Março de 2006 a sua intenção de não dar seguimento ao projecto de auxílios abrangido pela notificação acima referida.

Por decisão de 27 de Abril de 2006, a Comissão decidiu encerrar o procedimento nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE relativamente ao regime de auxílios C 22/05: Auxílio à Poczta Polska a favor de investimentos relativos à prestação de serviços postais universais, porque tal procedimento ficou desprovido de objecto (2), uma vez que o auxílio nunca foi aplicado.

Por carta de 23 de Fevereiro de 2006, as autoridades polacas enviaram à Comissão informações adicionais no que se refere ao regime de auxílios estatais C 21/05: Compensação à Poczta Polska relativa à prestação de serviços postais universais No entanto, as autoridades polacas comunicaram que em 2004 e 2005 não tinha sido concedida à Poczta Polska qualquer compensação pelo cumprimento da obrigação de prestação de serviços postais universais. O regime em questão não foi financiado nem aplicado em 2004 e 2005.

À luz dos factos acima relatados, a Comissão decidiu encerrar parcialmente o procedimento nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE relativamente ao regime de auxílios C 21/05: Compensação à Poczta Polska relativa à prestação de serviços postais universais no que se refere ao período 2004-2005, porque tal procedimento ficou desprovido de objecto, uma vez que o auxílio não foi aplicado em 2004 e 2005. O procedimento nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE ficará em aberto no que se refere ao período a partir de 1 de Janeiro de 2006.»


(1)  JO C 274 de 5.11.2005, p. 14.

(2)  JO C 223 de 16.9.2006, p. 11.