|
2.2.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/4 |
Comunicação da Comissão nos termos do procedimento previsto no n.o 1, alínea a) do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho
Modificação de obrigações de serviço público a determinados serviços aéreos regulares em Portugal
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 24/05)
|
1. |
Nos termos do disposto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas intracomunitárias, o Governo Português decidiu impor obrigações modificadas de serviço público nas rotas Funchal-Porto Santo-Funchal. |
|
2. |
As obrigações de serviço público são as seguintes: — Em termos de número de frequências mínimas Pelo menos duas frequências diárias de ida e volta durante todo o ano. — Em termos de capacidade Deverá ser oferecida uma capacidade mínima anual de 153 600 lugares. Quando o coeficiente médio de ocupação, numa estação IATA, ultrapassar os 75 %, a capacidade mínima a oferecer na estação homóloga seguinte será acrescida do diferencial mínimo que permita respeitar aquele coeficiente máximo. Caso as ligações sejam temporariamente interrompidas devido a condições imprevisíveis, a razões de força maior ou outras, a capacidade programada deve ser reforçada em, pelo menos, 60 %, a partir do momento em que seja possível restabelecer a operação e até ao escoamento total do tráfego acumulado durante a interrupção da exploração. — Em termos de continuidade e pontualidade dos serviços Salvo em caso de força maior, o número de voos cancelados por razões directamente imputáveis à transportadora não deve exceder, por cada estação aeronáutica IATA, 2 % do número de voos programados. Salvo em caso de força maior, os atrasos superiores a 15 minutos directamente imputáveis à transportadora não devem afectar mais de 15 % dos voos. Os serviços devem ser garantidos durante, pelo menos, um ano civil, e salvo no caso de excepção anteriormente mencionada, apenas podem ser interrompidos após um pré-aviso de seis meses. — Em termos de categoria de aeronaves utilizadas e condições operacionais: As ligações devem ser garantidas através de aparelhos devidamente certificados para a operação, devendo as operações no aeroporto do Funchal obedecer às condições publicadas em «Aeronautical Information of Portugal» (AIP). — Em termos de tarifas A estrutura tarifária deve incluir:
|
|
3. |
As transportadoras aéreas poderão cobrar uma taxa para obviar o sobrecusto proveniente do aumento do preço do combustível (SC), pela aplicação da seguinte fórmula: SC=K × (b-50,00) Em que:
— Em termos de comercialização de voos Os voos devem ser comercializados através de, pelo menos, um sistema de reservas informatizado. |