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19.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 309/80 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Autoridade
(2007/C 309/14)
ÍNDICE
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1-2 |
INTRODUÇÃO |
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3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
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7-11 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas da Autoridade
INTRODUÇÃO
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1. |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a seguir designada por «Autoridade») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002 (1). São seus principais objectivos fornecer as informações científicas necessárias à elaboração da legislação comunitária e recolher e analisar os dados que permitam a caracterização e o controlo dos riscos, bem como fornecer informações independentes sobre estes. |
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2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Autoridade. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Autoridade para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
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3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Autoridade, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
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4. |
As contas da Autoridade relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (3) foram elaboradas pelo seu director executivo, em conformidade com o artigo 44.o do Regulamento (CE) n.o 178/2002, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
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5. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
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6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada. Fiabilidade das contasAs contas da Autoridade referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Autoridade são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES
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7. |
Em 2006, as taxas de pagamento eram 56 % das dotações relativas às despesas de funcionamento (título II) e 50 % das relativas às actividades operacionais (título III). 20 % das dotações transitadas de 2005 foram anuladas no final de 2006. Efectuou-se um número elevado de transferências, tendo-se concentrado uma grande parte no final do ano (4). Os princípios da anualidade e da especificação orçamental não foram, portanto, rigorosamente respeitados. |
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8. |
A Autoridade não efectuou uma avaliação abrangente do risco, não definiu indicadores de desempenho adequados nem documentou os sistemas e os procedimentos de controlo interno que regem as suas actividades. Esta situação impediu a aplicação de uma política eficaz de gestão do risco, que é essencial à gestão orçamental por actividades. |
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9. |
Efectuaram-se pagamentos finais (5), apesar da insuficiente documentação justificativa. Além disso, foi difícil apreciar a adequação dos controlos realizados para verificar a correcção e exaustividade das informações financeiras apresentadas pelo fornecedor. |
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10. |
A Autoridade não definiu objectivos realistas em matéria de recrutamento, prioridades relativas aos lugares vagos nem prazos para cada recrutamento. Apenas dois terços dos 250 lugares disponíveis no quadro do pessoal da Autoridade para 2006 tinham sido preenchidos no final do ano. |
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11. |
Relativamente aos procedimentos de adjudicação, constataram-se as seguintes irregularidades (6): critérios de selecção não mencionados ou não aplicados; método de avaliação dos preços só definido quando o procedimento de avaliação já estava a decorrer; descrição demasiado vaga dos critérios de qualidade. A composição do comité de avaliação não cumpria o princípio de independência hierárquica dos seus membros. Esta situação resultou principalmente do facto de a Autoridade não aplicar procedimentos de adjudicação claros. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 31 de 1.2.2002, p. 1.
(2) JO L 248, 16.9.2002, p. 1.
(3) Estas contas foram elaboradas em 19 de Junho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 27 de Junho de 2007.
(4) A Autoridade efectuou 31 das 49 transferências no último trimestre.
(5) Montante dos casos detectados: aproximadamente 500 000 euros.
(6) Sete casos, cujo montante total aproximado foi de 670 000 euros.
Quadro 1
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (Parma)
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Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Autoridade [Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho] |
Governação |
Meios colocados à disposição da Autoridade em 2006 (2005) |
Actividades e serviços fornecidos |
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Livre circulação de mercadorias (artigo 37.o do Tratado) Contribuição para um nível de protecção elevado em matéria de saúde, de segurança, de protecção do ambiente e de defesa dos consumidores, tendo em conta qualquer nova evolução baseada em factos científicos (artigo 95.o do Tratado) Política comercial comum (artigo 133.o do Tratado) Saúde pública (n.o 4, alínea b), do artigo 152.o do Tratado) |
Objectivos
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Atribuições
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1. Conselho de Administração Composição 14 membros designados pelo Conselho (em cooperação com o Parlamento Europeu e a Comissão) e um representante da Comissão. Atribuições Adoptar o programa de trabalho e o orçamento e assegurar a sua execução. 2. Director executivo Nomeado pelo Conselho de Administração com base numa lista de candidatos proposta pela Comissão e após uma audição pelo Parlamento Europeu. 3. Comité consultivo Composição Um representante por Estado-Membro. Atribuições Aconselhar o director executivo. 4. Comité Científico e Painéis Científicos: Formular os pareceres científicos da Autoridade. 5. Controlo externo Tribunal de Contas. 6. Autoridade de quitação Parlamento sob recomendação do Conselho. |
Orçamento definitivo 40,2 milhões de euros (36,9 milhões de euros), dos quais subvenção comunitária: 100 % (100 %) Efectivos em 31 de Dezembro de 2006: Lugares previstos no quadro do pessoal: 250 (194) lugares ocupados: 173 (124) +57 (36) outros lugares (contratos de auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais). Total dos efectivos: 230 (160) Desempenhando as seguintes funções:
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Dos 323 pedidos de pareceres científicos dirigidos à AESA em 2006, foram adoptados e publicados 132 pareceres e quatro relatórios. Abrangem numerosos domínios tratados pelos nove painéis científicos, entre os quais as plantas aromáticas, os organismos geneticamente modificados (com a OMS), a encefalopatia espongiforme bovina (EEB) ou a encefalopatia espongiforme transmissível (EET). A comunicação dos riscos ao público e as actividades da AESA em geral foram amplamente reconhecidas em resultado de 4 600 artigos sobre os trabalhos científicos da Autoridade. As consultas ao sítio web da AESA aumentaram igualmente, com 1,33 milhões de hits, e existiam 12 200 assinantes de EFSA Highlights. A coordenação da comunicação dos riscos intensificou-se através do fórum consultivo e dos workshops organizados A intensificação da rede da AESA com as partes interessadas, as autoridades nacionais, bem como os homólogos institucionais realizou-se nomeadamente através das actividades de um fórum das partes interessadas e de programas destinados aos novos Estados-Membros ou países candidatos à adesão. O Fórum Consultivo reuniu-se por cinco vezes para trabalhar em rede com as autoridades nacionais sobre temas precisos, como a coordenação em caso de cenário de crise e a intensificação da utilização da extranet que liga as autoridades nacionais, a Comissão e a AESA. Relativamente à avaliação da AESA efectuada em 2005, o Conselho de Administração apresentou as suas recomendações finais no Verão de 2006, estando estas a ser executadas desde então. |
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Fonte: informações fornecidas pela Autoridade. |
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Fonte: dados da Autoridade. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Autoridade nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.
Quadro 2
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (Parma) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006
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(milhares de euros) |
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Receitas |
Despesas |
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Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do(s) exercício(s) anterior(es) |
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inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
inscritas |
autorizadas |
pagas |
anuladas |
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Subvenções comunitárias |
40 249 |
37 520 |
Título I Pessoal |
18 505 |
17 722 |
17 238 |
483 |
783 |
546 |
546 |
480 |
66 |
|
Receitas diversas |
0 |
23 |
Título II Funcionamento |
7 375 |
7 037 |
4 144 |
2 894 |
338 |
2 285 |
2 285 |
2 100 |
185 |
|
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Título III Actividades operacionais |
14 369 |
11 649 |
7 137 |
4 512 |
2 720 |
3 476 |
3 476 |
2 464 |
1 012 |
|
Total |
40 249 |
37 543 |
Total |
40 249 |
36 408 |
28 519 |
7 889 |
3 841 |
6 308 |
6 308 |
5 044 |
1 264 |
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NB: Os totais podem apresentar variações devido aos arredondamentos. Fonte: dados da Autoridade. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Autoridade nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa. |
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Quadro 3
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (Parma) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005
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(milhares de euros) |
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2006 |
2005 |
|
Receitas operacionais |
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|
Recursos próprios |
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|
Subvenções comunitárias |
35 117 |
27 405 |
|
Outras subvenções |
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|
Receitas diversas |
23 |
0 |
|
Total (a) |
35 140 |
27 405 |
|
Despesas operacionais |
||
|
Despesas de pessoal |
16 014 |
13 012 |
|
Despesas relativas ao activo fixo |
771 |
603 |
|
Outras despesas administrativas |
8 303 |
5 833 |
|
Despesas operacionais |
8 950 |
8 718 |
|
Total (b) |
34 038 |
28 166 |
|
Excedente /(défice) das actividades operacionais (c = a – b) |
1 102 |
– 761 |
|
Receitas das operações financeiras (e) |
3 |
0 |
|
Despesas das operações financeiras (f) |
4 |
7 |
|
Excedente /(défice) das actividades não operacionais (g = e – f) |
–1 |
–7 |
|
Resultado económico do exercício (h = c + g) |
1 101 |
– 768 |
Quadro 4
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (Parma) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005
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(milhares de euros) |
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2006 |
2005 |
|
Activo não corrente |
||
|
Activos fixos intangíveis |
687 |
615 |
|
Activos fixos tangíveis |
950 |
972 |
|
Activo corrente |
||
|
Pré-financiamentos a curto prazo |
224 |
171 |
|
Créditos a curto prazo |
43 |
100 |
|
Outros créditos |
112 |
28 |
|
Caixa e equivalentes de caixa |
10 607 |
10 879 |
|
Total do activo |
12 624 |
12 766 |
|
Passivo corrente |
||
|
Provisão para riscos e encargos |
388 |
0 |
|
Credores |
7 451 |
9 082 |
|
Total do passivo |
7 839 |
9 082 |
|
Activo líquido |
||
|
Excedente/défice acumulado |
3 684 |
4 452 |
|
Resultado económico do exercício |
1 101 |
– 768 |
|
Total do activo líquido |
4 785 |
3 684 |
|
Total do passivo e do activo líquido |
12 624 |
12 766 |
REPOSTAS DA AUTORIDADE
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7. |
A taxa de pagamento de 2006, sobretudo no tocante ao título III, reflecte o facto de as actividades operacionais serem cada vez mais de tipo plurianual. Em 2007, a Autoridade introduzirá melhorias na previsão e monitorização orçamentais no sentido de reduzir as transferências, tanto em termos de número como de volume. Será implementado um controlo acrescido dos montantes a transitar aquando do encerramento das contas de 2007. |
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8. |
Com o objectivo de aumentar a sensibilização para o controlo interno no seio da organização, foi implementado um plano de acção sobre controlo interno. Além disso, fazem parte do plano de trabalho para 2007 um exercício de auto-avaliação do controlo interno, bem como uma avaliação de riscos a alto nível. |
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9. |
Os pagamentos finais objecto de auditoria foram processados na primeira parte de 2006; não obstante, para avaliar a correcção e a exaustividade das informações financeiras apresentadas pelo fornecedor, a Autoridade reforçou a equipa de verificação financeira com mais dois agentes no decurso do primeiro trimestre de 2007 e, no segundo trimestre, introduziu o uso de listas de controlo («check lists»). |
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10. |
Em Novembro de 2006, a direcção da Autoridade adoptou um plano de recrutamento para 2007 a fim de permitir o recrutamento do número de agentes previsto no quadro de pessoal. |
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11. |
Os procedimentos de adjudicação referidos não são recentes, remontando uns a 2004, tendo outros decorrido em 2005 e 2006. A Autoridade tem prosseguido os seus esforços de melhoria do respeito das normas aplicáveis em matéria de adjudicação de contratos, em particular através do reforço da unidade central de apoio, da actualização de documentos de orientação e, desde 2007, do recrutamento de um agente para desempenhar funções de apoio aos contratos públicos. Além disso, em 2006 e 2007, a Autoridade envidou esforços importantes no sentido de dar formação aos seus agentes na área dos concursos públicos, tendo sido organizadas várias sessões de formação gerais e sobre temas específicos nas quais participaram mais de cem membros do pessoal. |