19.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/6


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (anteriormente Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia) relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência

(2007/C 309/02)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-10

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Agência

INTRODUÇÃO

1.

A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (anteriormente Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1035/97 do Conselho, de 2 de Junho de 1997 (1), com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 168/2007 do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2007 (2), o qual alargou as suas competências. São seus objectivos principais fornecer à União e aos Estados-Membros informações fiáveis sobre os fenómenos do racismo, da xenofobia e do anti-semitismo na União, bem como cooperar nestes domínios com o Conselho da Europa.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (4) foram elaboradas pelo seu director, em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1035/97, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada.

Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

A Agência transferiu 235 000 euros da reserva operacional (título III) para as despesas de pessoal (título I) para cobrir o aumento das despesas com pessoal temporário. A justificação dessa transferência não foi documentada como estipula o n.o 3 do artigo 23.o do regulamento financeiro da Agência.

8.

Em 2006, a Agência decidiu suportar inteiramente as despesas de escolarização dos filhos do seu pessoal, sem aplicar o artigo 3.o do anexo VII do Estatuto dos Funcionários. Foram efectuados pagamentos em 2006 embora a decisão não tivesse sido aprovada pelo Conselho de Administração e não tivessem sido assinados acordos formais com escolas locais adequadas (5).

9.

Em Maio de 2006, o director aprovou os procedimentos de recrutamento de pessoal para a Agência. Em vários pontos, esses procedimentos não estavam de acordo com as regras e objectivos do Estatuto dos Funcionários: desrespeito do princípio da paridade na composição do comité de selecção, elaboração da lista de reserva por ordem alfabética, impossibilidade real de recurso para os candidatos não aceites durante a fase de avaliação preliminar.

10.

Num procedimento de concurso para um contrato-quadro (6), a Agência recebeu duas propostas. Uma foi rejeitada pelo comité de abertura das propostas por ter sido recebida com atraso, o que não aconteceu. O contrato foi adjudicado ao candidato que apresentou a segunda proposta, apesar de este ter obtido uma pontuação muito baixa na avaliação da qualidade.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 151 de 10.6.1997, p. 6.

(2)  JO L 53 de 22.2.2007, p. 1.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(4)  Estas contas foram elaboradas em 11 de Maio de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 1 de Julho de 2007.

(5)  O montante de despesas escolares (relativas ao ano lectivo de 2006/2007) aceites para reembolso em 2006 elevou-se a 31 340 euros.

(6)  No valor estimado de 400 000 euros para 4 anos.


 

Quadro 1

Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (Viena)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 1035/97 do Conselho, de 2 de Junho de 1997]

Governação

Meios colocados à disposição da Agência em 2006

(2005)

Actividades e serviços fornecidos em 2006

Recolha de informações

Para o desempenho das funções que lhe são confiadas, a Comissão pode recolher todas as informações e proceder a todas as verificações necessárias, dentro dos limites e condições fixadas pelo Conselho, nos termos do presente Tratado.

(Artigo 284.o)

Objectivos

Fornecer à Comunidade e aos seus Estados-Membros informações objectivas, fiáveis e comparáveis sobre os fenómenos do racismo, da xenofobia e do anti-semitismo na União.

Estreita cooperação com o Conselho da Europa para evitar duplicações de esforços e proporcionar uma mais-valia.

Atribuições

Estudar a amplitude e a evolução dos fenómenos racistas e xenófobos.

Recolher e analisar as informações, através da Rede Europeia de Informação sobre o Racismo e a Xenofobia (RAXEN).

Realizar investigações científicas.

Favorecer uma ampla divulgação destas informações.

Formular pareceres dirigidos à Comunidade e aos seus Estados-Membros.

Estabelecer indicadores e critérios susceptíveis de aumentar a coerência das informações.

Publicar um relatório anual sobre a situação em matéria de racismo e xenofobia.

1.   Conselho de Administração

Composição

Uma personalidade independente designada por cada Estado-Membro, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da Europa e um representante da Comissão.

Atribuições

Adoptar o programa de trabalho e o relatório anual geral. Aprovar o orçamento definitivo e o quadro do pessoal. Emitir um parecer sobre as contas definitivas.

2.   Gabinete executivo

Composição

Presidente do Conselho de Administração

Representante do Conselho da Europa

Representante da Comissão

Dois outros membros do Conselho de Administração

3.   Director

Nomeado pelo Conselho de Administração mediante proposta da Comissão.

4.   Controlo externo

Tribunal de Contas.

5.   Controlo interno

Serviço de Auditoria Interna da Comissão

6.   Autoridade de quitação

Parlamento sob recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo

9,5 milhões de euros (8,3 milhões de euros), dos quais subvenção comunitária: 100 % (100 %):

Efectivos em 31 de Dezembro de 2006:

37 (37) lugares previstos no quadro do pessoal,

dos quais ocupados: 35 (35)

+10 (4) outros lugares (contratos de auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais e agentes interinos)

Total dos efectivos: 47 (41)

dos quais desempenhando funções

operacionais: 28 (24)

administrativas: 15 (13)

mistas: 4 (4)

Raxen

Número de contribuições pelos 25 pontos focais nacionais: 375

Número de reuniões: 2

Relatórios de investigação:

Número de relatórios: 9

Número de reuniões: 5

Relatórios anuais: 2

Boletim informativo EUMC: 6

Equal Voices: 3

Cooperação com os estados-membros e com as outras instituições

(número de iniciativas organizadas em conjunto):

Estados-Membros: 15

Comissão: 29

Parlamento Europeu: 7

CDR: 2

CESE: 1

Conselho da Europa: 10

OSCE: 4

NU: 1

Inter-agência: 4

NRT: 4

ERT: 1

Fonte: Iinformações fornecidas pela Agência.

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.

Quadro 2

Agência Europeia dos Direitos Fundamentais (Viena) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006

(milhares de euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do(s) exercício(s) anterior(es)

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

inscritas

autorizadas

pagas

a transitar

anuladas

Receitas próprias

0

0

Título I

Pessoal

3 923

3 743

3 693

50

180

70

70

53

0

17

Subvenções comunitárias

8 800

8 800

Título II

Funcionamento

969

923

640

283

46

581

581

570

0

11

Receitas afectadas (Phare) (1)

484

484

Título III

Actividades operacionais

3 908

3 695

2 753

942

213

667

667

647

0

20

Receitas diversas

0

132

Receitas afectadas

(Phare e outras) (1)

484

325

239

245

0

90

90

90

0

0

Total

9 284

9 416

Total

9 284

8 686

7 325

1 520

439

1 408

1 408

1 360

0

48

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


Quadro 3

Agência Europeia dos Direitos Fundamentais (Viena) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Receitas operacionais

Subvenções comunitárias

8 609

7 466

Receitas diversas

8

14

Total (a)

8 618

7 480

Despesas operacionais

Despesas de pessoal

3 051

2 729

Despesas relativas ao activo fixo

52

52

Outras despesas administrativas

1 403

977

Despesas operacionais

3 556

3 304

Total (b)

8 061

7 062

Resultado económico do exercício (c = a – b)

556

418


Quadro 4

Agência Europeia dos Direitos Fundamentais (Viena) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Activo não corrente

Activos fixos intangíveis

84

25

Activos fixos tangíveis

388

128

Activo corrente

Pré-financiamentos a curto prazo

70

 

Créditos a curto prazo

453

360

Caixa e equivalentes de caixa

2 288

2 832

Total do activo

3 282

3 345

Passivo corrente

Provisões para riscos e encargos

48

56

Credores

1 535

2 146

Total do passivo

1 582

2 202

Activo líquido

Excedente/défice acumulado

1 143

725

Resultado económico do exercício

556

418

Total do activo líquido

1 700

1 143

Total do passivo e do activo líquido

3 282

3 345


(1)  O montante inicialmente inscrito no orçamento foi de 648 000 euros, dos quais a Comissão não pagou 164 000 euros. Por motivos de clareza e exactidão, apresenta-se o montante corrigido de 484 000 euros.

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


RESPOSTA DA AGÊNCIA

7.

A reserva foi inscrita no título III, destinando-se a fins gerais. A Agência especificou a afectação da reserva aos diversos títulos orçamentais no seu orçamento de 2007. Não obstante, a Agência envidará esforços especiais no sentido de fornecer uma justificação e documentação mais completas das transferências efectuadas.

8.

A Agência procederá à assinatura de acordos com escolas locais adequadas. A decisão será submetida à aprovação do Conselho de Administração em Outubro de 2007.

9.

Embora o anexo III do Estatuto dos Funcionários não seja aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias, a Agência proporá ao seu Conselho de Administração, se a consulta dos serviços da Comissão for concluída a tempo, que adopte, na sua reunião de Outubro de 2007, o novo regulamento de execução do Estatuto dos Funcionários, o qual terá em conta, na máxima medida possível, as observações do Tribunal.

10.

A Agência tomará medidas para evitar a repetição da situação mencionada pelo Tribunal.