19.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 309/6 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (anteriormente Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia) relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência
(2007/C 309/02)
ÍNDICE
1-2 |
INTRODUÇÃO |
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
7-10 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas da Agência
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (anteriormente Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1035/97 do Conselho, de 2 de Junho de 1997 (1), com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 168/2007 do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2007 (2), o qual alargou as suas competências. São seus objectivos principais fornecer à União e aos Estados-Membros informações fiáveis sobre os fenómenos do racismo, da xenofobia e do anti-semitismo na União, bem como cooperar nestes domínios com o Conselho da Europa. |
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
4. |
As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (4) foram elaboradas pelo seu director, em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1035/97, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
5. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada. Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES
7. |
A Agência transferiu 235 000 euros da reserva operacional (título III) para as despesas de pessoal (título I) para cobrir o aumento das despesas com pessoal temporário. A justificação dessa transferência não foi documentada como estipula o n.o 3 do artigo 23.o do regulamento financeiro da Agência. |
8. |
Em 2006, a Agência decidiu suportar inteiramente as despesas de escolarização dos filhos do seu pessoal, sem aplicar o artigo 3.o do anexo VII do Estatuto dos Funcionários. Foram efectuados pagamentos em 2006 embora a decisão não tivesse sido aprovada pelo Conselho de Administração e não tivessem sido assinados acordos formais com escolas locais adequadas (5). |
9. |
Em Maio de 2006, o director aprovou os procedimentos de recrutamento de pessoal para a Agência. Em vários pontos, esses procedimentos não estavam de acordo com as regras e objectivos do Estatuto dos Funcionários: desrespeito do princípio da paridade na composição do comité de selecção, elaboração da lista de reserva por ordem alfabética, impossibilidade real de recurso para os candidatos não aceites durante a fase de avaliação preliminar. |
10. |
Num procedimento de concurso para um contrato-quadro (6), a Agência recebeu duas propostas. Uma foi rejeitada pelo comité de abertura das propostas por ter sido recebida com atraso, o que não aconteceu. O contrato foi adjudicado ao candidato que apresentou a segunda proposta, apesar de este ter obtido uma pontuação muito baixa na avaliação da qualidade. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 151 de 10.6.1997, p. 6.
(2) JO L 53 de 22.2.2007, p. 1.
(3) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(4) Estas contas foram elaboradas em 11 de Maio de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 1 de Julho de 2007.
(5) O montante de despesas escolares (relativas ao ano lectivo de 2006/2007) aceites para reembolso em 2006 elevou-se a 31 340 euros.
(6) No valor estimado de 400 000 euros para 4 anos.
Quadro 1
Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (Viena)
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 1035/97 do Conselho, de 2 de Junho de 1997] |
Governação |
Meios colocados à disposição da Agência em 2006 (2005) |
Actividades e serviços fornecidos em 2006 |
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Recolha de informações Para o desempenho das funções que lhe são confiadas, a Comissão pode recolher todas as informações e proceder a todas as verificações necessárias, dentro dos limites e condições fixadas pelo Conselho, nos termos do presente Tratado. (Artigo 284.o) |
Objectivos
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Atribuições
|
1. Conselho de Administração Composição Uma personalidade independente designada por cada Estado-Membro, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da Europa e um representante da Comissão. Atribuições Adoptar o programa de trabalho e o relatório anual geral. Aprovar o orçamento definitivo e o quadro do pessoal. Emitir um parecer sobre as contas definitivas. 2. Gabinete executivo Composição
3. Director Nomeado pelo Conselho de Administração mediante proposta da Comissão. 4. Controlo externo Tribunal de Contas. 5. Controlo interno Serviço de Auditoria Interna da Comissão 6. Autoridade de quitação Parlamento sob recomendação do Conselho. |
Orçamento definitivo 9,5 milhões de euros (8,3 milhões de euros), dos quais subvenção comunitária: 100 % (100 %): Efectivos em 31 de Dezembro de 2006: 37 (37) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 35 (35) +10 (4) outros lugares (contratos de auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais e agentes interinos) Total dos efectivos: 47 (41) dos quais desempenhando funções
|
Raxen Número de contribuições pelos 25 pontos focais nacionais: 375 Número de reuniões: 2 Relatórios de investigação: Número de relatórios: 9 Número de reuniões: 5 Relatórios anuais: 2 Boletim informativo EUMC: 6 Equal Voices: 3 Cooperação com os estados-membros e com as outras instituições (número de iniciativas organizadas em conjunto):
|
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Fonte: Iinformações fornecidas pela Agência. |
Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.
Quadro 2
Agência Europeia dos Direitos Fundamentais (Viena) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006
(milhares de euros) |
|||||||||||||
Receitas |
Despesas |
||||||||||||
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do(s) exercício(s) anterior(es) |
||||||||
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
inscritas |
autorizadas |
pagas |
a transitar |
anuladas |
||||
Receitas próprias |
0 |
0 |
Título I Pessoal |
3 923 |
3 743 |
3 693 |
50 |
180 |
70 |
70 |
53 |
0 |
17 |
Subvenções comunitárias |
8 800 |
8 800 |
Título II Funcionamento |
969 |
923 |
640 |
283 |
46 |
581 |
581 |
570 |
0 |
11 |
Receitas afectadas (Phare) (1) |
484 |
484 |
Título III Actividades operacionais |
3 908 |
3 695 |
2 753 |
942 |
213 |
667 |
667 |
647 |
0 |
20 |
Receitas diversas |
0 |
132 |
Receitas afectadas (Phare e outras) (1) |
484 |
325 |
239 |
245 |
0 |
90 |
90 |
90 |
0 |
0 |
Total |
9 284 |
9 416 |
Total |
9 284 |
8 686 |
7 325 |
1 520 |
439 |
1 408 |
1 408 |
1 360 |
0 |
48 |
Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa. |
Quadro 3
Agência Europeia dos Direitos Fundamentais (Viena) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 |
Receitas operacionais |
||
Subvenções comunitárias |
8 609 |
7 466 |
Receitas diversas |
8 |
14 |
Total (a) |
8 618 |
7 480 |
Despesas operacionais |
||
Despesas de pessoal |
3 051 |
2 729 |
Despesas relativas ao activo fixo |
52 |
52 |
Outras despesas administrativas |
1 403 |
977 |
Despesas operacionais |
3 556 |
3 304 |
Total (b) |
8 061 |
7 062 |
Resultado económico do exercício (c = a – b) |
556 |
418 |
Quadro 4
Agência Europeia dos Direitos Fundamentais (Viena) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 |
Activo não corrente |
||
Activos fixos intangíveis |
84 |
25 |
Activos fixos tangíveis |
388 |
128 |
Activo corrente |
||
Pré-financiamentos a curto prazo |
70 |
|
Créditos a curto prazo |
453 |
360 |
Caixa e equivalentes de caixa |
2 288 |
2 832 |
Total do activo |
3 282 |
3 345 |
Passivo corrente |
||
Provisões para riscos e encargos |
48 |
56 |
Credores |
1 535 |
2 146 |
Total do passivo |
1 582 |
2 202 |
Activo líquido |
||
Excedente/défice acumulado |
1 143 |
725 |
Resultado económico do exercício |
556 |
418 |
Total do activo líquido |
1 700 |
1 143 |
Total do passivo e do activo líquido |
3 282 |
3 345 |
(1) O montante inicialmente inscrito no orçamento foi de 648 000 euros, dos quais a Comissão não pagou 164 000 euros. Por motivos de clareza e exactidão, apresenta-se o montante corrigido de 484 000 euros.
Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.
RESPOSTA DA AGÊNCIA
7. |
A reserva foi inscrita no título III, destinando-se a fins gerais. A Agência especificou a afectação da reserva aos diversos títulos orçamentais no seu orçamento de 2007. Não obstante, a Agência envidará esforços especiais no sentido de fornecer uma justificação e documentação mais completas das transferências efectuadas. |
8. |
A Agência procederá à assinatura de acordos com escolas locais adequadas. A decisão será submetida à aprovação do Conselho de Administração em Outubro de 2007. |
9. |
Embora o anexo III do Estatuto dos Funcionários não seja aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias, a Agência proporá ao seu Conselho de Administração, se a consulta dos serviços da Comissão for concluída a tempo, que adopte, na sua reunião de Outubro de 2007, o novo regulamento de execução do Estatuto dos Funcionários, o qual terá em conta, na máxima medida possível, as observações do Tribunal. |
10. |
A Agência tomará medidas para evitar a repetição da situação mencionada pelo Tribunal. |