19.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 309/147 |
Rectificação ao relatório anual do Tribunal de Contas relativo à execução do orçamento, relativo ao exercício de 2006, acompanhado das respostas das instituições
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 273 de 15 de Novembro de 2007 )
(2007/C 309/25)
Na página 124, o gráfico 6.2 é substituído pelo gráfico seguinte:
»
Na página 127, o quadro 6.2 é substituído pelo quadro seguinte:
«Quadro 6.2 — Quadro com dupla entrada: carácter correcto do reembolso por Fundo (1)
Carácter correcto do reembolso |
Fundo |
Total |
|||
FEDER |
FSE |
FEOGA |
Fundo de Coesão |
||
Erro relativo à elegibilidade |
15 casos |
9 casos |
3 casos |
2 casos |
29 casos |
19 % |
15 % |
10 % |
20 % |
16 % |
|
Erro relativo à realidade das operações |
5 casos |
7 casos |
0 casos |
1 caso |
13 casos |
6 % |
12 % |
0 % |
10 % |
7 % |
|
Erro de precisão |
2 casos |
7 casos |
1 caso |
0 casos |
10 casos |
3 % |
12 % |
3 % |
0 % |
6 % |
|
Erro múltiplo |
13 casos |
12 casos |
0 casos |
0 casos |
25 casos |
17 % |
20 % |
0 % |
0 % |
14 % |
|
Reembolso correcto |
42 casos |
25 casos |
26 casos |
7 casos |
100 casos |
55 % |
42 % |
87 % |
70 % |
56 % |
|
Total |
77 casos |
60 casos |
30 casos |
10 casos |
177 casos |
100 % |
100 % |
100 % |
100 % |
100 % (2) |
Na página 131, o quadro 6.5 é substituído pelo quadro seguinte:
«Quadro 6.5 — Avaliação de uma amostra de auditorias da Comissão
Avaliação da auditoria |
Número de auditorias |
|
DG REGIO |
DG EMPL |
|
Algumas deficiências importantes afectaram a avaliação dos riscos. |
0 |
0 |
A avaliação dos riscos foi satisfatória, mas o resultado da auditoria foi pouco útil no plano operacional. |
1 |
0 |
A avaliação dos riscos foi satisfatória e o resultado da auditoria foi útil no plano operacional, mas não se adoptou qualquer medida correctiva depois da auditoria. |
0 |
0 |
A avaliação dos riscos foi satisfatória, o resultado da auditoria foi útil no plano operacional e adoptaram-se medidas correctivas adequadas depois da auditoria (3). |
7 |
1 |
Algumas deficiências afectaram a documentação de auditoria, dificultando a avaliação do resultado da auditoria (4). |
2 |
4 |
Total |
10 |
5 |
Na página 135, o anexo 6.1 é substituído pelo anexo seguinte:
«ANEXO 6.1
Classificação dos sistemas de controlo
Programa |
Avaliações do funcionamento: |
O sistema de controlo é: |
|||
Autoridade de gestão |
Autoridade de pagamento |
Organismo de controlo |
Organismo de encerramento |
||
FEOGA — Saxónia-Anhalt |
|
|
|
|
Moderadamente eficaz |
FEOGA — Polónia |
|
|
|
|
Ineficaz |
FEOGA — Espanha |
|
|
|
|
Ineficaz |
FSE — Objectivo n.o 3 — Alemanha — Renânia do Norte-Vestefália |
|
|
|
|
Moderadamente eficaz |
FSE — Objectivo n.o 3 — Alemanha — Baixa Saxónia |
|
|
|
|
Ineficaz |
FSE — Objectivo n.o 3 — França — Midi-Pirenéus |
|
|
|
|
Ineficaz |
FSE — Objectivo n.o 3 — França — Nord-Pas de Calais |
|
|
|
|
Moderadamente eficaz |
FSE — Objectivo n.o 1 — Medidas educativas — Eslovénia |
|
|
|
|
Ineficaz |
FSE — Alemanha — Turíngea |
|
|
|
|
Moderadamente eficaz |
FSE — Objectivo n.o 1 — Promoção do emprego — Espanha |
|
|
|
|
Ineficaz |
FSE — Objectivo n.o 3 — RU — Escócia |
|
|
|
|
Ineficaz |
FEDER — Itália — Campânia |
|
|
|
|
Ineficaz |
FEDER — Espanha — País Basco |
|
|
|
|
Ineficaz |
FEDER — Grécia — Peloponeso |
|
|
|
|
Moderadamente eficaz |
FEDER — Portugal — Acessibilidade e transporte |
|
|
|
|
Moderadamente eficaz |
FEDER — Interreg — Áustria/Hungria |
|
|
|
|
Ineficaz |
FEDER — Espanha — Valência |
|
|
|
|
Ineficaz |
FEDER — RU — Merseyside |
|
|
|
|
Ineficaz |
FC — Espanha — 7 projectos |
|
|
|
|
Ineficaz |
|
Satisfatórios |
|
Parcialmente satisfatórios |
|
Insatisfatórios» |
(1) Este quadro baseia-se na amostra de projectos do Tribunal.
(2) A soma das percentagens das colunas “FSE” e “Total” não corresponde a 100 %. As diferenças são devidas a arredondamentos.»
(3) O acompanhamento correspondente ao resultado da auditoria é por vezes tardio.
(4) Não se trata de uma avaliação efectuada segundo a escala apresentada no ponto 6.23. Os casos são incluídos para efeitos de exaustividade e ainda porque uma documentação incompleta poderia ser interpretada como um elemento que indica a falta de um resultado de auditoria útil do ponto de vista operacional.»