52007SC1312

Documento de trabalho dos serviços da Comissão - Documento de acompanhamento da Proposta de Regulamento do Conselho que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada - Resumo da avaliação de impacto {COM(2007) 602 final} {SEC(2007) 1310} {SEC(2007) 1336} /* SEC/2007/1312 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 17.10.2007

SEC(2007) 1312

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

Documento de acompanhamento da Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO {COM(2007) 602 final}{SEC(2007) 1310}{SEC(2007) 1336}

RESUMO

O relatório de avaliação de impacto da proposta da Comissão relativa a uma nova estratégia comunitária para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (IUU) apresenta várias opções possíveis para melhorar a eficácia da política da Comunidade destinada a travar a pesca IUU e reduzir ao mínimo as suas consequências a nível ambiental e socioeconómico.

O relatório chama a atenção para os danos consideráveis causados pela pesca IUU no ambiente marinho, bem como para as repercussões económicas nefastas que esta pesca tem no sector das pescas (no interior e no exterior da Comunidade). Além disso, informa sobre a gravidade do problema e indica quais são os factores que incentivam os operadores a exercer a peca IUU.

O relatório resume os principais resultados obtidos pela Comunidade no âmbito da sua política de luta contra a pesca IUU desde a adopção, em 2002, do seu plano de acção neste domínio. Por outro lado, descreve os desafios que a Comunidade deve actualmente enfrentar para melhorar a eficácia da sua acção (evitar a importação para a Comunidade de produtos provenientes da pesca IUU; dissuadir os operadores e os Estados de apoiar ou exercer actividades de pesca IUU, nomeadamente através de «pavilhões de incumprimento»; melhorar a observância das regras da política comum das pescas nas águas comunitárias).

O relatório analisa a eficácia e o impacto das quatro opções que se oferecem à Comunidade no âmbito das suas acções futuras:

1. Prosseguir a política actual, centrando-se apenas na execução e no cumprimento do quadro actual, sem apresentar novas propostas de regulamentação;

2. Centrar-se nas actividades de pesca exercidas fora da Comunidade Europeia (no âmbito de acções desenvolvidas a nível internacional e no seio das ORGP);

3. Adoptar uma abordagem caso o caso, que atenda às especificidades das unidades populacionais e das zonas que são objecto de uma pesca IUU intensiva;

4. Elaborar um dispositivo global, que inclua tanto medidas de regulamentação como princípios políticos que orientem a política da Comunidade Europeia. Este dispositivo cobriria tanto as águas comunitárias como as não comunitárias, completaria o quadro actual e permitiria uma melhor observância das regras aplicáveis, bem como a adopção pela Comunidade de medidas unilaterais ambiciosas nos casos em que as medidas multilaterais não satisfizessem as suas expectativas.

O relatório indica que a última opção é a única capaz de enfrentar eficazmente os actuais desafios que se colocam à Comunidade em termos de melhoria da eficácia das suas acções contra a pesca IUU. O carácter global desta opção permitiria suprir as actuais lacunas do sistema comunitário, que constituem um incentivo à pesca IUU. Esta opção prevê medidas de grande alcance em todos os domínios contemplados (regime de certificação das importações; possibilidade de a Comunidade aplicar medidas unilaterais relativamente a Estados ou navios que exerçam ou apoiem actividades de pesca IUU; aproximação dos níveis máximos das sanções aplicáveis às infracções graves às regras da PCP). Contudo, esta opção não só originaria alterações significativas e, eventualmente, certos custos relacionados com a dimensão comercial da estratégia preconizada, como requereria a adopção de medidas de acompanhamento de alguns países em desenvolvimento. A abordagem ambiciosa preconizada por esta opção afigura-se, porém, a única proporcionada à amplitude do problema.