Recomendação de Parecer do Conselho em conformidade com o n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, sobre o Programa de Convergência actualizado da República Checa para 2006-2009 /* SEC/2007/0724 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 30.5.2007 SEC(2007) 724 final Recomendação de PARECER DO CONSELHO em conformidade com o n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, sobre o Programa de Convergência actualizado da República Checa para 2006-2009 (apresentada pela Comissão) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1. CONTEXTO GERAL O Pacto de Estabilidade e Crescimento, que entrou em vigor em 1 de Julho de 1998, baseia-se no objectivo de assegurar a solidez das finanças públicas como meio de reforçar as condições para a estabilidade dos preços e para um crescimento robusto e sustentável, conducente à criação de emprego. A reforma do Pacto, realizada em 2005, reconheceu a utilidade deste no processo de consolidação da disciplina orçamental, embora tenha procurado reforçar a sua eficácia e os seus fundamentos económicos, bem como assegurar a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo. O Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[1], que faz parte integrante do Pacto de Estabilidade e Crescimento, estabelece que os Estados-Membros devem apresentar ao Conselho e à Comissão programas de estabilidade ou convergência, bem como actualizações anuais dos mesmos [os Estados-Membros que já tenham adoptado a moeda única apresentam programas de estabilidade (actualizados) e os que ainda não a tenham adoptado apresentam programas de convergência (actualizados)]. A República Checa apresentou o seu primeiro Programa de Convergência em Maio de 2004. Em conformidade com o Regulamento, o Conselho emitiu um parecer sobre este Programa em 5 de Julho de 2004, com base numa recomendação da Comissão e após consulta do Comité Económico e Financeiro. Nos termos do mesmo procedimento, os programas de estabilidade e convergência actualizados são avaliados pela Comissão e analisados pelo Comité supramencionado, podendo igualmente ser examinados pelo Conselho. 2. CONTEXTO DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA ACTUALIZADO A Comissão examinou a última actualização do Programa de Convergência da República Checa, apresentada em 15 de Março de 2007, tendo adoptado uma recomendação de parecer do Conselho a seu respeito (ver caixa para os principais aspectos contemplados na avaliação). A fim de explicar o contexto em que avaliada a estratégia orçamental apresentada no Programa de Convergência actualizado, os parágrafos que se seguem resumem: 1. O desempenho económico e orçamental nos últimos dez anos; 2. A situação do país atendendo à vertente correctiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento (procedimento relativo aos défices excessivos); 3. A avaliação mais recente da situação do país atendendo à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento (resumo do parecer do Conselho sobre a actualização anterior do programa de convergência); e 4. A avaliação, pela Comissão, do Programa Nacional de Reformas de Novembro de 2006. 2.1. Desempenho económico e orçamental recente Após ter atravessado um período de recessão no fim dos anos noventa, a economia checa tem apresentado, desde há seis anos, um crescimento robusto. Nos últimos dois anos, a economia registou um crescimento anual sem precedentes de 6% do PIB. A situação no mercado de trabalho melhorou constantemente desde 2004, tendo a taxa de desemprego descido para cerca de 7% em 2006. O PIB por habitante situa-se actualmente em 76,2% da média da UE. A inflação medida pelo IHPC foi ligeiramente superior a 2% em 2006. Desde 2004, os défices orçamentais anuais têm sido inferiores aos projectados, devido essencialmente a um crescimento superior ao previsto e à transferência de dotações orçamentais não utilizadas para um fundo de reserva, tendo, não obstante, sido excedidos os limites de despesas fixados no quadro orçamental de médio prazo. 2.2. Aplicação à República Checa do procedimento relativo aos défices excessivos Em 5 de Julho de 2004, o Conselho adoptou uma decisão em que indicava que existia um défice excessivo na República Checa, por força do n.º 6 do artigo 104.° do Tratado, dirigindo, ao mesmo tempo, uma recomendação a este país, ao abrigo do n.º 7 do artigo 104.º, para que esse défice excessivo fosse corrigido até 2008. O Conselho convidou, nomeadamente, a República Checa a «pôr termo, tão rapidamente quanto possível, à situação de défice excessivo», através da adopção de «medidas num horizonte a médio prazo, a fim de diminuir o défice para um nível inferior a 3% do PIB até 2008 de modo credível e sustentável, de acordo com a trajectória para a redução do défice especificada no Parecer do Conselho de 5 de Julho de 2004 sobre o Programa de Convergência apresentado em Maio de 2004». A República Checa foi convidada a «implementar com determinação as medidas previstas no Programa de Convergência de Maio de 2004, em especial uma redução da massa salarial da administração central e uma redução das despesas dos diferentes ministérios» e a «empreender até 5 de Novembro de 2004, acções eficazes com vista à aplicação das medidas previstas por forma a alcançar o objectivo fixado para o défice de 2005.» Em 22 de Dezembro de 2004, a Comissão concluiu que o Governo checo tinha adoptado, em resposta à recomendação do Conselho e dentro do prazo de 5 de Novembro, acções eficazes a fim de executar as medidas previstas para alcançar o objectivo fixado para o défice de 2005 e que não eram necessárias medidas suplementares no âmbito do procedimento relativo a défices excessivos. 2.3. Avaliação constante do parecer do Conselho sobre o Programa anterior Em 24 de Janeiro de 2006, o Conselho adoptou o seu parecer sobre a actualização anterior do Programa de Convergência relativo ao período de 2005-2008. O Conselho considerou que «o Programa segue a trajectória de ajustamento do défice fixada nas recomendações do Conselho ... formuladas de acordo com o n.º 7 do artigo 104.º», tendo convidado a República Checa a «(i) reforçar, no contexto de uma eventual melhoria dos resultados orçamentais em 2005, bem como de uma melhoria dos resultados e das perspectivas em termos de crescimento, os esforços desenvolvidos no quadro do processo de ajustamento orçamental estrutural, tendo em conta a reduzida margem face ao valor de referência prevista para 2008 (prazo para a correcção da situação de défice excessivo) e a fim de acelerar a realização do OMP; (ii) aprofundar a qualidade da programação orçamental, analisando em especial as causas dos montantes significativos de despesas transitadas e reforçando os limites máximos a médio prazo das despesas; (iii) melhorar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, acelerando em especial o processo de reforma das pensões e realizando a reforma do sistema de saúde». 2.4. Avaliação, pela Comissão, do Programa Nacional de Reformas de Novembro de 2006 O relatório sobre a execução do Programa Nacional de Reformas checo foi apresentado em 21 de Novembro de 2006, no contexto da Estratégia de Lisboa renovada para o crescimento e o emprego. O Programa identifica como principais desafios/prioridades, nomeadamente, a prossecução da reforma das finanças públicas, o reforço e aumento da competitividade industrial no respeito da sustentabilidade dos recursos e o desenvolvimento da flexibilidade do mercado de trabalho. A avaliação do relatório de execução pela Comissão (adoptada no âmbito do seu relatório anual sobre a Estratégia de Lisboa de Dezembro de 2006 [2] ) mostra que os progressos registados na execução do Programa Nacional de Reformas checo têm sido limitados. Os progressos realizados em várias áreas não são descritos de uma forma clara; certas reformas foram adiadas, outras não foram iniciadas. Porém, o forte crescimento económico deveria facilitar as reformas. Existem alguns riscos no domínio macroeconómico, designadamente no respeitante à consolidação orçamental a médio prazo e à sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo, num contexto caracterizado pelo envelhecimento demográfico. Embora, no plano microeconómico, a evolução registada na República Checa seja de modo geral favorável, os progressos no domínio da I&D são mais modestos. No domínio do emprego, são necessários mais esforços para fazer face ao desafio decisivo da melhoria da flexibilidade no mercado de trabalho. Atendendo aos pontos fortes e fracos identificados, recomendou-se que a República Checa tomasse medidas nos seguintes domínios: (i) reforma dos sistemas de pensões e de saúde; (ii) colaboração entre as empresas e os organismos públicos vocacionados para actividades de I&D; (iii) protecção do emprego e sistemas de educação e de formação. Caixa: Principais aspectos contemplados na avaliação Em conformidade com o n.º 1 do artigo 5.° (programas de estabilidade) e o n.º 1 do artigo 9.° (programas de convergência) do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, a avaliação deve: Examinar se as hipóteses de natureza económica em que o programa se baseia são realistas; Examinar o objectivo orçamental de médio prazo (OMP) apresentado pelo Estado-Membro e determinar se a respectiva trajectória de ajustamento é adequada; Examinar se as medidas tomadas e/ou propostas para respeitar a trajectória de ajustamento são suficientes para alcançar o OMP durante o ciclo; Ao apreciar a trajectória de ajustamento para alcançar o OMP, determinar se os esforços de ajustamento são maiores em períodos de conjuntura económica favorável, atendendo a que podem ser mais limitados em períodos desfavoráveis, e, no respeitante aos Estados-Membros da área do euro e aos que participam no MTC II, examinar se o Estado-Membro prossegue a melhoria anual do seu saldo, em termos corrigidos de variações cíclicas e líquidos de medidas pontuais ou temporárias, para alcançar o seu OMP, tendo 0,5% do PIB como valor de referência; Ao definir a trajectória de ajustamento para alcançar o OMP (no que se refere aos Estados-Membros que ainda não alcançaram este objectivo) e ao autorizar um desvio temporário em relação a esse objectivo (no que se refere aos Estados-Membros que já o alcançaram), examinar a execução das reformas estruturais importantes que induzam economias directas a longo prazo, inclusive através do reforço do crescimento potencial, e que tenham, portanto, um impacto verificável na sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo (na condição de ser garantida uma margem de segurança adequada para assegurar a observância do valor de referência de 3% do PIB e de a situação orçamental regressar ao OMP dentro do período do programa), dando especial atenção às reformas dos sistemas de pensões, com a introdução de um sistema em vários pilares que inclua um pilar obrigatório de capitalização integral; Determinar se as políticas económicas do Estado-Membro são compatíveis com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas. A credibilidade dos pressupostos macroeconómicos do Programa é avaliada em função das previsões estabelecidas na Primavera de 2007 pelos serviços da Comissão, de acordo com a metodologia comum utilizada para a estimativa do produto potencial e dos saldos corrigidos das variações cíclicas. A análise da compatibilidade do Programa com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas tem em conta as orientações gerais no domínio das finanças públicas, incluídas nas Orientações Integradas para o período de 2005-2008. A avaliação examina igualmente: A evolução do rácio da dívida e as perspectivas de sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo, a que deve ser dada - de acordo com o relatório do Conselho de 20 de Março de 2005 intitulado «Melhorar a aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento» - «uma atenção suficiente, no âmbito da supervisão das situações orçamentais». Uma comunicação da Comissão de 12 de Outubro de 2006 define a abordagem para fins de avaliação da sustentabilidade a longo prazo[3]; O grau de coerência com os programas nacionais de reformas, apresentados por cada Estado-Membro no contexto da Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego. Na sua nota de envio de 7 de Junho de 2005 ao Conselho Europeu relativa às Orientações Gerais para as Políticas Económicas para o período de 2005-2008, o Conselho ECOFIN indicou que os programas nacionais de reformas devem ser coerentes com os programas de estabilidade e convergência; O cumprimento do Código de Conduta[4], que impõe, nomeadamente, uma estrutura e um conjunto de quadros de dados comuns em todos os programas de estabilidade e convergência. | - Recomendação de PARECER DO CONSELHO em conformidade com o n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, sobre o Programa de Convergência actualizado da República Checa para 2006-2009 O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[5], nomeadamente o n.º 3 do artigo 9.º, Tendo em conta a Recomendação da Comissão, Após consulta do Comité Económico e Financeiro, EMITIU O PRESENTE PARECER: 5. Em [10 Julho 2007], o Conselho examinou o Programa de Convergência actualizado da República Checa relativo ao período de 2006-2009. Devido à situação política na República Checa, onde, na sequência das eleições gerais de Junho de 2006, o Parlamento aprovou um governo permanente em 19 de Janeiro de 2007, a actualização só foi apresentada em 15 de Março de 2007, ou seja, fora do prazo de 1 de Dezembro fixado no Código de Conduta. 6. O cenário macroeconómico subjacente ao Programa prevê uma desaceleração do crescimento do PIB em termos reais, que deve passar de 6,1% em 2006 para 4,9% em 2007 e estabilizar globalmente em seguida. Com base nos dados actualmente disponíveis, afigura-se que este cenário se baseia em pressupostos de crescimento plausíveis. As projecções do Programa em matéria de inflação também se afiguram realistas. 7. No respeitante a 2006, as previsões estabelecidas pelos serviços da Comissão na Primavera de 2007 estimam que o défice das administrações públicas terá sido de 2,9% do PIB, contra um objectivo fixado na actualização anterior do Programa de Convergência de 3,8% do PIB. O maior crescimento do PIB e do emprego, assim como o facto de ter sido transitada uma proporção significativa de dotações orçamentais não utilizadas, contribuíram para um défice inferior ao projectado. 8. O principal objectivo da estratégia orçamental de médio prazo do Programa consiste em alcançar a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo, nomeadamente graças à realização de progressos em direcção ao objectivo de médio prazo (OMP), isto , um saldo estrutural (saldo corrigido das variações cíclicas, líquido de medidas extraordinárias e de outras medidas temporárias) de 1% do PIB. De acordo com o Programa, o défice global deve agravar-se, atingindo 4,0% do PIB em 2007, essencialmente devido a aumentos discricionários das despesas sociais, e, em seguida, diminuir gradualmente para 3,5% do PIB em 2008 e 3,2% do PIB em 2009. As projecções apontam para uma contracção do défice primário, que deve passar de 2,4% do PIB em 2006 para 1,6% do PIB em 2009. A consolidação orçamental prevista após 2007 baseia-se no aumento das receitas de 0,4 pontos percentuais do PIB durante o período de programação, designadamente na rubrica «outras receitas» (o Programa não especifica as medidas em causa, mas trata-se provavelmente das transferências da UE), que deve compensar amplamente a diminuição dos impostos e das contribuições para a segurança social. A consolidação assenta, contudo, principalmente na contenção das despesas, estando prevista uma diminuição significativa do consumo público, resultante essencialmente da contenção dos salários no sector público, que mais do que compensará o aumento dos investimentos públicos e das despesas com juros. Em comparação com a actualização anterior, o novo Programa adia, por pelo menos dois anos, a redução projectada do défice para um nível inferior ao valor de referência de 3% do PIB, no contexto de um cenário macroeconómico mais favorável. De observar que o Programa apresenta igualmente uma hipótese alternativa encarada pelo governo, que prevê objectivos de défice inferiores de 3,2% do PIB em 2008 e 2,8% do PIB em 2009. Esta hipótese alternativa assenta numa série de medidas políticas e na introdução de uma maior flexibilidade a nível das finanças públicas através da redução da percentagem de despesas obrigatórias. Contudo, estes valores baseiam-se em medidas políticas ainda não finalizadas nem aprovadas e o Programa expõe um quadro orçamental de médio prazo que só se afigura coerente e suficientemente quantificado associado aos objectivos mais elevados para o défice mencionados supra . 9. O Programa prevê que o défice estrutural calculado de acordo com a metodologia comum se deteriore, passando de cerca de 3½% do PIB em 2006 para cerca de 4½% do PIB em 2007, antes de melhorar gradualmente para 3½% do PIB em 2009. Como na actualização anterior, o objectivo de médio prazo (OMP) para a situação orçamental apresentado no Programa consiste num défice estrutural de 1% do PIB, mas a realização do OMP foi adiada por um ano, isto , para 2013. Uma vez que o OMP mais ambicioso do que o valor de referência mínimo (estimado num défice de cerca de 1½% do PIB), a sua consecução deverá satisfazer o objectivo de criar uma margem de segurança para evitar um défice excessivo. O OMP reflecte adequadamente o rácio da dívida e o crescimento médio do produto potencial a longo prazo. 10. Os riscos que pesam sobre as projecções orçamentais constantes do Programa afiguram-se globalmente equilibrados. Os riscos decorrentes do cenário macroeconómico são globalmente neutros e as projecções de receitas fiscais parecem basear-se em pressupostos prudentes. A consolidação orçamental prevista baseia-se em grande parte na contenção das despesas de consumo público, mas o Programa não apresenta informações suficientes que permitam demonstrar como será atingido este objectivo. Por outro lado, a República Checa tem obtido bons resultados neste domínio nos últimos anos, embora a realização dos objectivos orçamentais tenha sido facilitada por um crescimento superior ao previsto. As projecções orçamentais estão também sujeitas a riscos de natureza política associados ao frágil equilíbrio no Parlamento. 11. Tendo em conta a presente avaliação dos riscos, a orientação da política orçamental prevista no Programa não coerente com uma correcção do défice excessivo até 2008, tal como recomendado pelo Conselho em 5 de Julho de 2004. Uma vez que a economia atravessa actualmente um período de conjuntura económica favorável e que o crescimento superior ao previsto na altura em que o Conselho formulou a sua recomendação de Julho de 2004, existe uma ampla margem para intensificar o esforço de consolidação e conseguir uma redução do défice superior à prevista no Programa. 12. Segundo as estimativas, a dívida bruta das administrações públicas situou-se em 30,4% do PIB em 2006, um nível claramente inferior ao valor de referência de 60% do PIB previsto no Tratado. O Programa prevê um aumento do rácio da dívida de 2 pontos percentuais durante o período de programação. 13. O impacto orçamental a longo prazo do envelhecimento demográfico na República Checa bastante superior à média da UE, nomeadamente em virtude do aumento substancial das despesas com pensões em termos de percentagem do PIB, assim como do aumento significativo das despesas de saúde. A aplicação de reformas estruturais, nomeadamente no domínio das pensões e da saúde, destinadas a conter o aumento significativo das despesas ligadas ao envelhecimento demográfico, deve contribuir para reduzir os riscos que pesam sobre a sustentabilidade das finanças públicas. A situação orçamental esperada no final do período de programação, que se deteriorou em relação aos exercícios anteriores, representa um risco para a sustentabilidade das finanças públicas, mesmo antes de se tomar em consideração os efeitos a longo prazo do envelhecimento demográfico no orçamento. Uma maior consolidação orçamental do que a actualmente projectada contribuiria para reduzir os riscos que pesam sobre a sustentabilidade das finanças públicas. De modo geral, no caso da República Checa, esses riscos são elevados. 14. O Programa de Convergência não contém uma avaliação qualitativa do impacto global que o relatório sobre a execução do Programa Nacional de Reformas, apresentado em Novembro de 2006, teve na estratégia orçamental de médio prazo. Além disso, com excepção do aumento das despesas de investigação e desenvolvimento no orçamento de 2007, o Programa de Convergência não apresenta informações sistemáticas sobre os custos (ou as poupanças) orçamentais associados directamente às principais reformas previstas no Programa Nacional de Reformas, embora as projecções orçamentais pareçam ter em conta o impacto que as acções descritas nesse Programa terão nas finanças públicas. As medidas do domínio das finanças públicas previstas no Programa de Convergência parecem estar em sintonia com as previstas no quadro do Programa Nacional de Reformas. Assim, uma parte da carga fiscal transferida dos impostos directos para os indirectos e concedido um apoio suplementar à investigação e ao desenvolvimento. 15. A estratégia orçamental descrita no Programa não coerente com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas, incluídas nas Orientações Integradas para o período de 2005-2008, atendendo, nomeadamente, ao desvio em relação à trajectória de ajustamento definida pelo Conselho em Julho de 2004 para a correcção do défice excessivo e à ausência de progressos na reforma dos sistemas de pensões e de saúde. 16. No respeitante aos requisitos em matéria de dados especificados no Código de Conduta para os Programas de Estabilidade e Convergência, o Programa apresenta todos os dados obrigatórios e a maior parte dos dados facultativos[6]. Em termos gerais, pode concluir-se que, não obstante as perspectivas de crescimento mais favoráveis e o défice menos elevado em 2006 do que o previsto, o Programa adia a correcção do défice excessivo para 2010, embora a Recomendação do Conselho de Julho de 2004, formulada ao abrigo do n.º 7 do artigo 104.° do Tratado, preconize uma correcção do défice até 2008. Atendendo ao crescimento sustentado, o adiamento, que reflecte o défice mais elevado resultante principalmente dos aumentos das despesas sociais previstas para 2007, implicaria também uma orientação expansionista pró-cíclica da política orçamental. Atendendo à avaliação supra , o Conselho convida a República Checa a: (i) limitar a deterioração orçamental em 2007 e corrigir o défice excessivo de uma forma credível e sustentável até 2008; (ii) rever a composição das despesas por forma a reduzir o peso das despesas obrigatórias; (iii) tendo em conta o aumento projectado das despesas ligadas ao envelhecimento demográfico, melhorar a sustentabilidade a longo prazo das despesas públicas, através da execução das reformas necessárias dos sistemas de pensões e de saúde. Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais 2005 | 2006 | 2007 | 2008 | 2009 | PIB real (variação em %) | PC Março de 2007 | 6,1 | 6,0 | 4,9 | 4,8 | 4,8 | COM Maio de 2007 | 6,1 | 6,1 | 4,9 | 4,9 | n.d. | PC Nov. de 2005 | 4,8 | 4,4 | 4,2 | 4,3 | n.d. | Inflação IHPC (%) | PC Março de 2007 | 1,6 | 2,4 | 2,6 | 2,5 | 2,5 | COM Maio de 2007 | 1,6 | 2,1 | 2,4 | 2,9 | n.d. | PC Nov. de 2005 | 1,5 | 2,2 | 2,0 | 2,1 | n.d. | Hiato do produto (% do PIB potencial) | PC Março de 20071 | -0,7 | 0,9 | 1,1 | 1,0 | 1,0 | COM Maio de 20073 | -1,1 | 0,4 | 0,5 | 0,5 | n.d. | PC Nov. de 20051 | -0,8 | -0,1 | 0,3 | 0,8 | n.d. | Saldo das administrações públicas (% do PIB) | PC Março de 20076 | -3,6 | -3,5 | -4,0 | -3,5 | -3,2 | COM Maio de 2007 | -3,5 | -2,9 | -3,9 | -3,6 | n.d. | PC Nov. de 2005 | -4,8 | -3,8 | -3,3 | -2,7 | n.d. | Saldo primário (% do PIB) | PC Março de 2007 | -2,5 | -2,4 | -2,6 | -2,0 | -1,6 | COM Maio de 2007 | -2,4 | -1,8 | -2,8 | -2,6 | n.d. | PC Nov. de 2005 | -4,1 | -3,0 | -2,4 | -1,7 | n.d. | Saldo corrigido das variações cíclicas (% do PIB) | PC Março de 20071 | -3,4 | -3,9 | -4,4 | -3,9 | -3,5 | COM Maio de 2007 | -3,1 | -3,1 | -4,1 | -3,8 | n.d. | PC Nov. de 20051 | -4,5 | -3,8 | -3,4 | -3,0 | n.d. | Saldo estrutural2 (% do PIB) | PC Março de 2007 | -3,4 | -3,9 | -4,4 | -3,9 | -3,5 | COM Maio de 20074 | -2,0 | -2,8 | -4,1 | -3,8 | n.d. | PC Nov. de 20055 | -3,4 | -3,8 | -3,4 | -3,0 | n.d. | Dívida bruta das administrações públicas (% do PIB) | PC Março de 2007 | 30,4 | 30,6 | 30,5 | 31,3 | 32,2 | COM Maio de 2007 | 30,4 | 30,4 | 30,6 | 30,9 | n.d. | PC Nov. de 2005 | 37,4 | 37,1 | 37,9 | 37,8 | n.d. | Notas: | 1Cálculos dos serviços da Comissão com base nas informações do Programa. | 2Saldo corrigido das variações cíclicas (como nas linhas precedentes) com exclusão das medidas extraordinárias e outras medidas temporárias. | 3Com base num crescimento potencial estimado de 4,2%, 4,6%, 4,8% e 4,9%, respectivamente, para o período de 2005-2008. | 4Medidas extraordinárias e outras medidas temporárias extraídas das previsões estabelecidas pelos serviços da Comissão na Primavera de 2007. | (1,1% do PIB em 2005 e 0,2% do PIB em 2006 - ambas com efeito de aumento do défice). | 5Medidas extraordinárias e outras medidas temporárias extraídas do Programa de Convergência de 2005 | (1,1% do PIB em 2005 - com efeito de aumento do défice). | 6Objectivos de défice alternativos, baseados em medidas ainda não aprovadas | propostas pelo novo Governo checo. 3,2% do PIB em 2008 e 2,8% do PIB em 2009. | Fontes: | Programa de Convergência (PC); previsões económicas estabelecidas pelos Serviços da Comissão na Primavera de 2007 (COM); cálculos dos serviços da Comissão. | [1] JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1055/2005 (JO L 174 de 7.7.2005, p. 1). Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte endereço: http://europa.eu.int/comm/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm [2] Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu da Primavera: «Execução da Estratégia de Lisboa renovada para o crescimento e o emprego – balanço de um ano» de 12.12.2006 [COM(2006 )816]. [3] Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: «A sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas na UE» de 12.10.2006 [COM(2006) 574] e Comissão Europeia, Direcção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros (2006), «The long-term sustainability of public finances in the European Union», Economia Europeia n.º 4/2006. [4] «Especificações sobre a aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento e orientações sobre o conteúdo e a apresentação dos Programas de Estabilidade e Convergência», aprovadas pelo Conselho ECOFIN de 11 de Outubro de 2005. [5] JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1055/2005 (JO L 174 de 7.7.2005, p. 1). Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte endereço: http://europa.eu.int/comm/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm [6] Não são, nomeadamente, apresentados os dados sobre as despesas das administrações públicas por função para 2009.